LEI Nº 042/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Projeto/Atividade, criar dotações orçamentárias e suplementar verbas. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Santa Margarida, baseado na Lei 004 de 25 de janeiro de 2001, autorizado a criar o seguinte Projeto/Atividade e dotação orçamentária: SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
CULTURA,
TURISMO
E
DESPORTO 1.025 – Expansão das atividades do Ensino Fundamental – Financiamentos (157) – 4.1.2.0.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente..................................................................................................................8.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para a criação do Projeto/Atividade e sua respectiva dotação orçamentária o ítem abaixo descrito: SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
CULTURA,
TURISMO
E
DESPORTO 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Fundef 60% (38) – 3.1.1.3.01.01.00.0001 – INSS – Professores em Efetivo Exercício do Magistério..................................................................................................................8.000,00