LEI Nº 045/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Santa Margarida do Sul autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 147.648,91 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) no Órgão Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente com a seguinte classificação funcional programática: Projeto 1.026 – Construção de Posto de Saúde Municipal Função: 13 – Saúde e Saneamento Programa: 75 – Saúde Subprograma: 428 – Assistência Médica e Sanitária a população Elemento de Despesa: (158) – 4.1.1.0.00.00.00.1 – Obras e Instalações Total crédito adicional Especial ............................................... R$ 147.648,91 Art. 2º - Para cobertura do Crédito adicional de que trata o art. 1º, servirá de recurso R$ 147.648,91 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), referente a transferência de recursos do Governo do Estado previsto e aprovado no Orçamento Participativo, conforme publicação no Diário Oficial de 03 de julho de 2001. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 24 DE AGOSTO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Adm. e Fazenda