LEI Nº 047/2001.
ALTERA A LEI Nº 02/2001.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais APROVA:
Art. 1º- Altera o número de cargos de Chefe de Setor de quatro para seis, no quadro do art. 44 da Lei nº 02/2001. Denominação Número de Remuneração Níveis cargos Secretaria 02 R$ 200,00 CC 01 OU FG 01 Secretaria Executiva 01 R$ 450,00 CC 02 OU FG 02 Coordenador de Setor 06 R$ 450,00 CC 02 OU FG 02 Chefe de Setor 06 R$ 600,00 CC 03 OU FG 03 Assessor Jurídico 01 R$ 800,00 CC 04 OU FG 04 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.200,00 CC 05 OU FG 05 Consultor Jurídico 01 R$ 1.200,00 CC 05 OU FG 05 Secretarios 07 R$ 1.200,00 CC 05 OU FG 05 (NR) Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Ver. Rubemar Martins Faria 1° Secretario
Registre-se e Publique-se Bel. Luiz Eron Rodrigues Moreira Diretor Administrativo
Ver. José Valmir Pereira Chaves Presidente do Legislativo