Lei 047

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LEI Nº 047/2001.

ALTERA A LEI Nº 02/2001.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais APROVA:

Art. 1º- Altera o número de cargos de Chefe de Setor de quatro para seis, no quadro do art. 44 da Lei nº 02/2001. Denominação Número de Remuneração Níveis cargos Secretaria 02 R$ 200,00 CC 01 OU FG 01 Secretaria Executiva 01 R$ 450,00 CC 02 OU FG 02 Coordenador de Setor 06 R$ 450,00 CC 02 OU FG 02 Chefe de Setor 06 R$ 600,00 CC 03 OU FG 03 Assessor Jurídico 01 R$ 800,00 CC 04 OU FG 04 Chefe de Gabinete 01 R$ 1.200,00 CC 05 OU FG 05 Consultor Jurídico 01 R$ 1.200,00 CC 05 OU FG 05 Secretarios 07 R$ 1.200,00 CC 05 OU FG 05 (NR) Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 29 DE OUTUBRO DE 2001.

Ver. Rubemar Martins Faria 1° Secretario

Registre-se e Publique-se Bel. Luiz Eron Rodrigues Moreira Diretor Administrativo

Ver. José Valmir Pereira Chaves Presidente do Legislativo


ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito municipal

Ofício nº 204/2001.

Santa Margarida do Sul, 21 de setembro de 2001.

Senhor Presidente. Senhores Vereadores.

Venho por meio deste encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 047/2001, que altera o quadro do artigo 44 da Lei nº 02/2001, referente ao número de cargos de Chefe de Setor.

Atenciosamente.

Orestes da Silva Goulart Prefeito Municipal


Excelentíssimo Senhor JOSÉ VALMIR PEREIRA CHAVES DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Margarida do Sul

JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES.

O presente Projeto de Lei que altera o número de Chefes de Setor, é de suma importância para o Município de Santa Margarida do Sul, haja vista que houve um aumento considerável em relação ao número de funcionários. Com o Município em crescimento, é natural que haja também aumento de pessoal, ainda mais que a cada dia que passa, há cada vez mais serviço para serem executados. Daí a necessidade de se contratar mais pessoas para esse cargo, pois é essencial que haja um chefe, até porque alguém tem que comandar os demais servidores. Cumpre salientar a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 047/2001, pois com certeza o Município atenderá melhores as suas funções.

Atenciosamente.


Orestes da Silva Goulart Prefeito Municipal


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