LEI Nº 049/2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL A FIRMAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA PRODUÇÃO DE MUDAS FRUTÍFERAS – CONMUDAS.
A MASA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: APROVA:
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo de Santa Margarida do Sul a firmar Consórcio Intermunicipal para Produção e Mudas Frutíferas de Mesa para Clima Temperado – CONMUDAS, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Federal nº 8080/90. Art. 2º- O Consórcio Intermunicipal - CONMUDAS, será constituído sob a forma jurídica de Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, devendo reger-se pelas normas da legislação pertinente, por estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos órgãos, bem como normas e princípios de Direito Público aplicáveis. Art. 3º- As despesas havidas com o presente Consórcio Intermunicipal, correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: Secretaria da Agricultura e Fomento. 04.14.111.2.002 – Incentivo a produção primária. (106) 3.1.3.2.00.00.1 – Outros serviços e encargos. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARGARIDA DO SUL, EM 29 DE OUTUBRO DE 2001. Ver. Rubemar Martins Faria 1° Secretario
Registre-se e Publique-se
Bel. Luiz Eron Rodrigues Moreira Diretor Administrativo
DE
SANTA
Ver. José Valmir Pereira Chaves Presidente do Legislativo