Lei 049

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LEI Nº 049/2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL A FIRMAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA PRODUÇÃO DE MUDAS FRUTÍFERAS – CONMUDAS.

A MASA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: APROVA:

Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo de Santa Margarida do Sul a firmar Consórcio Intermunicipal para Produção e Mudas Frutíferas de Mesa para Clima Temperado – CONMUDAS, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Federal nº 8080/90. Art. 2º- O Consórcio Intermunicipal - CONMUDAS, será constituído sob a forma jurídica de Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, devendo reger-se pelas normas da legislação pertinente, por estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos órgãos, bem como normas e princípios de Direito Público aplicáveis. Art. 3º- As despesas havidas com o presente Consórcio Intermunicipal, correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: Secretaria da Agricultura e Fomento. 04.14.111.2.002 – Incentivo a produção primária. (106) 3.1.3.2.00.00.1 – Outros serviços e encargos. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARGARIDA DO SUL, EM 29 DE OUTUBRO DE 2001. Ver. Rubemar Martins Faria 1° Secretario

Registre-se e Publique-se

Bel. Luiz Eron Rodrigues Moreira Diretor Administrativo

DE

SANTA

Ver. José Valmir Pereira Chaves Presidente do Legislativo


Ofício nº 211/2001.

Santa Margarida do Sul, 03 de outubro de 2001.

Senhor Presidente. Senhores Vereadores.

ORESTES DA SILVA GOULART, Prefeito Municipal, vem por meio desta, encaminhar para essa Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 049/2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Margarida do Sul, a firmar Consórcio Intermunicipal para Produção de Mudas Frutíferas de Mesa para Clima Temperado – CONMUDAS.

Atenciosamente.

Orestes da Silva Goulart Prefeito Municipal

Excelentíssimo Senhor JOSÉ VALMIR PEREIRA CHAVES DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santa Margarida do Sul


JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente. Senhores Vereadores.

A criação do Consórcio Intermunicipal para Produção de Mudas Frutíferas de Mesa para Clima Temperado – CONMUDAS, é de fundamental importância para o Município de Santa Margarida do Sul, pois representará os Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo. Também, executará programas destinados a acelerar o desenvolvimento socio-econômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados. Executará ainda, programas destinados a promover a Fruticultura na região, com controle fito sanitários, técnicas de cultivo ecológico integrado e implantar serviços afins. Deverá atuar ainda, no gerenciamento do Viveiro de mudas. Enfim, com a criação do CONMUDAS, não irá beneficiar só o Município, mas sim toda a população, pois haverá um desenvolvimento, inclusive financeiro, tendo em vista que é uma alternativa de fonte de renda com a plantação de árvores frutíferas. Cumpre salientar a importância da aprovação do presente Projeto de Lei, pois com a implantação do CONMUDAS, haverá com certeza um maior desenvolvimento em Santa Margarida do Sul.

Atenciosamente.

Orestes da Silva Goulart Prefeito Municipal


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