Lei 053

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LEI N.º 53/2001

Cria o Conselho Municipal de Educação do Município de Santa Margarida do Sul e dá outras providências.

ITALMAR MALDONADO CHAVES, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER: que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Santa Margarida do Sul, órgão político, financeiro e administrativamente autônomo, de caráter deliberativo e consultivo acerca dos temas que forem de sua competência. Art. 2º. O Conselho de Educação será constituído por nove membros, nomeados por ato específico ao Prefeito Municipal. §1º A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação será feita respeitando a seguinte proporção: a) Dois membros escolhidos pelo Prefeito Municipal; b) Dois membros escolhidos pela entidade dos professores municipais; c) Um membro escolhido pelo movimento comunitário; d) Dois membros escolhidos pelos pais dos alunos através de sua entidade (CPM) sendo uma das escolas Municipais e outro representando a escola estadual; e) Dois membros escolhidos pela Escola Estadual. Art. 3º. O mandato de cada membro do Conselho Municipal terá duração de dois anos, permitindo uma recondução por igual período. §1° Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior.


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