Lei 055

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LEI Nº 55/2001

INCLUI META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída no Anexo I – Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei nº 003/2001, que ‘’Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Exercício de 2001’’, a seguinte meta: Construção de prédio para Escola Municipal na Comunidade São Marcos, no Distrito de Canas, com área total de 118,40m2. Art. 2º - A respectiva dotação orçamentária para suportar as despesas decorrentes da construção, já está completada na Lei Orçamentária Anual. Projeto 1004 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental 40% (35) – 4.1.1.0.00.00.00.0001 - Obras e Instalações. Art. 3º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de promulgação da Lei Orçamentária. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2001.

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda


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