LEI Nº 56/2001
INSTITUI EXPOSIÇÃO FEIRA, AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL A REALIZAR-SE ANUALMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída Exposição Feira, Agropecuária, Indústria e Comércio do Município de Santa Margarida do Sul. Parágrafo Único – A Exposição Feira, Agropecuária, Indústria e Comércio, acontecerá sempre na primeira semana do mês de dezembro. Art. 2º - A comissão de organização da Feira Agropecuária, Indústria e Comércio de Santa margarida do Sul, será composta de: a) secretaria da Agricultura; b) secretaria da fazenda; c) representante de segmentos ligados a agro industria; d) representante do comércio local; e) representante ligado ao artesanato do município; f) representante do Legislativo; g) representante da associação dos produtores rurais; h) representante da EMATER; i) associação dos fruticultores de Santa Margarida do Sul Art. 3º - Fica o Executivo, autorizado a disponibilizar as verbas necessárias para a promoção do evento, como Divulgação em rádio e televisão e impressos gráficos. Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal, através dos aluguéis dos standes, se ressarcirá de parte ou toda a despesa do evento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda