Lei 056

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LEI Nº 56/2001

INSTITUI EXPOSIÇÃO FEIRA, AGROPECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL A REALIZAR-SE ANUALMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída Exposição Feira, Agropecuária, Indústria e Comércio do Município de Santa Margarida do Sul. Parágrafo Único – A Exposição Feira, Agropecuária, Indústria e Comércio, acontecerá sempre na primeira semana do mês de dezembro. Art. 2º - A comissão de organização da Feira Agropecuária, Indústria e Comércio de Santa margarida do Sul, será composta de: a) secretaria da Agricultura; b) secretaria da fazenda; c) representante de segmentos ligados a agro industria; d) representante do comércio local; e) representante ligado ao artesanato do município; f) representante do Legislativo; g) representante da associação dos produtores rurais; h) representante da EMATER; i) associação dos fruticultores de Santa Margarida do Sul Art. 3º - Fica o Executivo, autorizado a disponibilizar as verbas necessárias para a promoção do evento, como Divulgação em rádio e televisão e impressos gráficos. Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal, através dos aluguéis dos standes, se ressarcirá de parte ou toda a despesa do evento.


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