LEI Nº 060/2001
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMETAR VERBAS.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), através dos seguintes créditos orçamentários: SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 13.75.428.1.006 – Desenvolvimento da Assistência a Saúde (66) – 4.1.2.0.00.00.00.1 – Equipamento e Material Permanente ................ 54.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do Crédito Adicional Especial os itens abaixo descritos. SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 13.76.448.1.007 – Construção de Rede e Tratamento de Esgoto (67) – 4.1.1.0.00.00.00.1 – Obras e Instalações ........................................... 8.000,00
13.76.447.1.008 – Distribuição de água no Interior do Município (68) – 4.1.1.0.00.00.00.1 – Obras e Instalações .......................................... 14.000,00 13.77.456.1.010 – Defesa do Meio Ambiente (69) – 3.1.2.0.00.00.00.1 – Material de Consumo ........................................ 1.000,00 (70) – 3.1.3.2.00.00.00.1 – Terceirização – Outros ...................................... 1.000,00 (82) – 3.1.1.3.01.03.00.1 – INSS – Demais servidores ................................. 15.000,00 (86) – 3.2.3.1.00.00.00.1 – Subvenções Sociais ............................................ 15.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda