LEI Nº 62 /2002.
Autoriza a Câmara Municipal de Santa Margarida do Sul a contratar temporariamente servidor por excepcional interesse público.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal autorizada, com base no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal a contratar temporariamente por excepcional interesse público o seguinte servidor:
NÚMERO
DENOMINAÇÃO
REMUNERAÇÃO R$
Carga Horária Semanal
01
Serviços Gerais
185,00
40
Art. 2º. A contratação será realizada em caráter administrativo, por período de até 12 meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. Art. 3º. Os direitos e deveres do Contratado, inclusive quanto à remuneração e verbas rescisórias são os estabelecidos no Estatuto dos servidores do Município. Art. 4º. O contrato poderá estabelecer carga horária inferior à estabelecida, com vencimentos proporcionais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 04 DE JANEIRO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Municipal de Administração e Fazenda
DENOMINACÃO DO CARGO SERVIÇOS GERAIS ATRIBUICÒES Descrição sintética: prestar serviços de limpeza do Poder Legislativo; Descrição analítica: Prestar serviços de limpeza em geral; Fazer o cafezinho e servir quando solicitada; Conservar a sala das reuniões do Poder Legislativo sempre limpa, e as cadeiras do plenário em seus lugares. CONDICÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 (quarenta ) horas semanais, para todos os níveis.
Ver. José Valmir Pereira Chaves Presidente do Legislativo