LEI Nº 65/2002
DENOMINA O MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL COMO IMPRENSA OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica denominado como Órgão de Imprensa Oficial do Poder Legislativo de Santa Margarida do Sul, o mural da Câmara Municipal. Art. 2º - Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial os atos administrativos e legislativos expedidos pela Câmara Municipal e os avisos de que trata a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 26 DE MARÇO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Municipal de Administração e Fazenda