LEI Nº 71/2002
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2002 e dá outras providências.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento corrente do seguinte crédito orçamentário: ÓRGÃO 04 – Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto Unidade Orçamentária: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE Função: 12 – Educação Sub – Função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0103 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino da Criança de 7 a 14 anos. Atividade: 2.019 – Manutenção dos Transportes Escolares Elementos: 3.3.90.30.00.00.0001 3.3.90.36.00.00.0001 3.3.90.39.05.00.0001 3.3.90.39.99.00.0001
Material de Consumo ......................................... 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...... 500,00 Serviços de Transportes ...................................... 500,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....4.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto Unidade Orçamentária: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE Função: 12 – Educação Sub – Função: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0103 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino de Criança de 7 a 14 anos. Atividade: 2.019 – Manutenção dos Transportes Escolares Elemento: (195) – 4.4.90.52.00.00.0001
Equipamentos e Material Permanente.........10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 10 DE ABRIL DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Municipal de Administração e Fazenda