LEI Nº 073/2002.
Autoriza abrir um crédito suplementar especial no orçamento corrente de 2002 e dá outras providencias.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar especial no orçamento de 2002, no valor de R$ 282.400,00 (Duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) nas dotações abaixo descritas:
GABINETE DO PREFEITO 2.004 – Manut. Das Ativ. Do Gabinete do Prefeito (39) – 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo........................15.000,00 (42) – 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................3.000,00 (43) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................3.000,00 2.005 – Divulgação Oficial do Município (47) – 3.3.90.39.13.00.0001 – Serviço de publicidade, Propag e Promo........................................................................................................................10.000,00
GABINETE DO VICE PREFEITO 2.007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice Prefeito (64) – 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................3.400,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria (84) – 33.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo...........................5.000,00 (87) – 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................3.000,00 (88) - 3.3.90.39.99.00.0001 - Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................................................................10.000,00
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO,
CULTURA,
TURISMO
E
DESPORTO 2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria – MDE (132) – 3.3.90.36.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................4.000,00 (133) - 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .......................................................................................................................3.000,00
2.048 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF 40% (180) – 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo......................30.000,00 (182) – 3.3.90.36.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................3.000,00 (183) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................................................................................................3.000,00
2.017 – Manutenção e Conservação dos Prédios (189) - 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo........................5.000,00 (190) – 3.3.90.39.11.00.0001 – Serviço de Manut. De Prédios, equip. e instalações..... .............................................................................................................5.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 2.044 – Manutenção das atividades administrativas da Saúde (222) – 3.3.90.30.00.00.0001 - Material de Consumo .....................10.000,00 (224) – 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................................................................................................................11.000,00 (225) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................................................................................................3.000,00 2.041 – Manutenção do atendimento das unidades de saúde ( 257) – 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo.....................20.000,00 (259) –3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................5.000,00 (260) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................5.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 2.022 – Manutenção das Atividades Administrativas do Planejamento (291) – 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................3.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E FOMENTO 2.024 – Manutenção das Atividades Administrativas da Agricultura (316) – 3.3.90.36.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................................................................................................................4.000,00 ( 317 ) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................................................................................3.000,00
SECRETARIA DE TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 2.028 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria ( 334) – 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo.....................75.000,00 (337) – 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................................................................................................................10.000,00 (338) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................................................................10.000,00
SECRETARIA TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.033 - Manutenção das Atividades Administrativa (371) – 3.3.90.36.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................................................4.000,00 (372)- 3.3.90.39.99.00.0001 - Demais Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................................................4.000,00
2.037 – Fundo Municipal de Assistência Social (391) – 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo........................5.000,00 (390) – 3.3.90.32.00.00.0001 - Material de Distribuição Gratuita.....3.000,00 (393) – 3.3.90.39.990.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................................................................................2.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de parte do crédito suplementar especial de que trata o Art. 1º. Parte do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior , sendo R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais) dos recursos vinculados a educação – FUNDEF e R$ 67.796,63 (sessenta e sete mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta e tres centavos ) dos recursos livres. Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura de parte do crédito suplementar especial de que trata o Art. 1º a redução de dotação da atividades abaixo descritas no valor de R$ 178.603,37 (Cento e setenta e oito mil seiscentos e tres reais e trinta e sete centavos).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
1.012 – Construção do Ginásio e Quadros de Esporte (187) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações.........................57.500,00
SECRETARIA DE TRANSP. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.027 – Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes (354) – 4.4.90.52.00.00.0001 Equipamento e Material Permanente..................................................................................................100.000,00 1.023 – Pavimentação e Abertura de Ruas (346) – 4.4.90.51.00.00.0001 - Obras e Instalações.........................11.103,37 1.026 - Construção do Parque Viário (348) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações...........................5.000,00 1.032 - Manutenção e Conservação de Pontes e Pontilhões (344) – 4.4.90.51.00.00.0001 - Obras e Instalações..........................5.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL EM 30 ABRIL DE 2002.
Orestes da Silva Goulart Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Administração e Fazenda