LEI Nº 74/2002
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2002 e dá outras providências. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) no orçamento corrente na seguinte atividade: Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Sub – Função: 301 – Atenção Básica Programa: 0106 – Assistência Médica e Odontológica Atividade: 2.041 – Manutenção do atendimento das unidades de saúde Elemento: 3.3.50.43.00.00.0001 – Subvenções Sociais ................................................... 144.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de parte do crédito suplementar especial de que trata o art. 1º, a redução de dotação das atividades abaixo descritas no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 1.033 – Construção e Ampliação da Rede de Esgoto