LEI Nº 74/2002
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2002 e dá outras providências. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) no orçamento corrente na seguinte atividade: Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 02 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Sub – Função: 301 – Atenção Básica Programa: 0106 – Assistência Médica e Odontológica Atividade: 2.041 – Manutenção do atendimento das unidades de saúde Elemento: 3.3.50.43.00.00.0001 – Subvenções Sociais ................................................... 144.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de parte do crédito suplementar especial de que trata o art. 1º, a redução de dotação das atividades abaixo descritas no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 1.033 – Construção e Ampliação da Rede de Esgoto
(227) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações ..........................................18.000,00 1.034 – Construção e Ampliação da Rede de água (228) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações ..........................................12.000,00 2.039 – Manutenção da Rede de Esgoto (229) – 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo ........................................ 5.000,00 (230) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................................................................................................... 2.000,00 2.040 – Manutenção da Rede de Água (231) – 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo ........................................ 6.000,00 (232) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .....................................................................................................2.000,00 1.036 – Construção e Reforma de Unidade de Saúde (269) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações ......................................... 14.000,00 1.037 – Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanente (237) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente .............. 10.000,00 Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º parte do superávit financeiro proveniente de parte do saldo de recursos livres apurado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 10 DE ABRIL DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Municipal de Administração e Fazenda