LEI Nº75/2002. AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PATRULHA AGRÍCOLA – PROGRAMA PRODESA.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, que lhe são conferida em Lei: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir Máquinas e Equipamentos para a Patrulha Agrícola – Programa PRODESA, destinado a utilização pelo Município. Art. 2º - O maquinário e equipamentos agrícolas deverão destinarse aos interesses públicos, comprometendo-se o Município em realizar as atividades produtivas, auxiliando na melhoria dos trabalhos de irrigação, manejo, recuperação e conservação do solo. Art. 3º - A manutenção do maquinário e equipamentos, serão acompanhados e realizados por mecânicos especializados do Município e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Agricultura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 10 DE ABRIL DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Municipal de Administração e Fazenda