LEI Nº 76/2002
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2002 e dá outras providências. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento corrente no seguinte projeto: Órgão: 07 – Secretaria de Agricultura e Fomento Unidade Orçamentária: 01 – Unidades Subordinadas Função: 20 - Agricultura Sub-Função: 122 – Administração Geral Programa: 0112 – Fomento Agropecuário e Patrulha Agrícola Projeto: 1.020 – Patrulha Agrícola Elemento: 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente.........................................................................................70.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito adicional especial de que trata e artigo 1º parte do superavit financeiro proveniente de parte do saldo de recursos livres apurado no balanço do exercício anterior no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).