LEI Nº 78/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Margarida do Sul a firmar convênio de prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, para ceder funcionário para atendimento no Cartório Eleitoral de São Gabriel. Art. 2º - Fica também autorizado em ano de eleição, a colocação à disposição do referido Tribunal Regional Eleitoral, viaturas com combustível, destinados ao atendimento dos serviços eleitorais. Art. 3º - As despesas havidas com o presente Convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.04 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00.0001 – Vencimentos e vantagens Fixas dos Servidores. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 05 DE JUNHO DE 2002. ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Administração e Fazenda