LEI Nº 079/2002
CRIA OS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E REORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Os quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Margarida do Sul, são Reorganizados, na forma desta Lei. Art. 2º - O quadro de Provimento Efetivo, que ora é criado, é constituído conforme a tabela abaixo Número de Cargos 01 01
Denominação Técnico Contábil Serviços Gerais
Níveis 2 1
Vencimento 250,00 185,00
Parágrafo Único – As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - O quadro de Cargos em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), criados conforme a tabela abaixo. Número de Cargos 01 01
Denominação Diretor Administrativo Assessor Parlamentar
Níveis CC: 4 CC: 2
Vencimento 800,00 250,00