Lei 079

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LEI Nº 079/2002

CRIA OS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E REORGANIZA OS QUADROS DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Os quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Margarida do Sul, são Reorganizados, na forma desta Lei. Art. 2º - O quadro de Provimento Efetivo, que ora é criado, é constituído conforme a tabela abaixo Número de Cargos 01 01

Denominação Técnico Contábil Serviços Gerais

Níveis 2 1

Vencimento 250,00 185,00

Parágrafo Único – As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - O quadro de Cargos em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), criados conforme a tabela abaixo. Número de Cargos 01 01

Denominação Diretor Administrativo Assessor Parlamentar

Níveis CC: 4 CC: 2

Vencimento 800,00 250,00


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