LEI Nº 80/2002 DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTE NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Mediante prévia e expressa autorização do Poder Legislativo Municipal, e com limitação nos recursos disponíveis, poderá a Câmara Municipal de Vereadores, proporcionar estágio a estudante regularmente matriculados e que venham freqüentando cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular, nos níveis superior e profissionalizante de 2ºGrau regular e supletivo. Art. 2º - A aceitação dos estagiários será feita com observância do disposto na Lei Federal nº 6.494, de 07 de setembro de 1977, Decreto Federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, e de acordo com as disposições complementares desta Lei. Art. 3º - Para caracterização e definição do estagiário é necessário: I – Termo de convênio entre, a instituição e a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Margarida do Sul, onde serão estabelecidas as condições de seleção, horário a ser cumprido, causas de rescisão ou desligamento, tempo de duração e outros dados definidores das obrigações das partes, inclusive o pertinente ao seguro de acidentes pessoais em favor do estudante;
II – Termo de compromisso entre o estudante e a Câmara Municipal de Vereadores, com a interveniência da instituição de ensino. Art. 4º - A Câmara Municipal de Vereadores, verifica a existência de recursos orçamentários disponíveis, poderá conceder ao estagiário um auxílio por hora de estágio trabalhado cujo valor será pago com base na Tabela abaixo: GRADUAÇÃO CURSO DE ENSINO MÉDIO DO 2º GRAU OU SUPLETIVO CURSO SUPERIOR
VALOR DIA TRAB. R$ 8,33 R$ 11,67
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias própria da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 05 DE JUNHO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Administração e Fazenda