LEI Nº 84/2002
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBISIDIOS DOS AGENTES POLITICOS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos municipais, dos Poderes Executivos e Legislativo do Município, serão revistos, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, no mês de abril. Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2002, o Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, farão jus a reposição em seus subsídios de: nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento a titulo de reajuste. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 30 DE ABRIL DE 2002.
Orestes da Silva Goulart Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Adm. e Fazenda