Lei 085

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LEI 85/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL, PARA ATENDIMENTO MÉDICO EM GERAL PARA A POPULAÇÃO DE SANTA MARGARIDA DO SUL.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de Santa Margarida do Sul, a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, para atendimento médico em geral à população deste Município, inclusive com Plantão 24 Horas. Art. 2º - O valor a ser repassado mensalmente à Irmandade de Santa Casa de Caridade, será até o limite de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), mediante apresentação de fatura. Art. 3º - A verba para o Convênio, sairá da Secretaria da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária: Atividade:2.041 – Manutenção do Atendimento das Unidades de Saúde Elemento: 3.3.50.43.00.00.00001 – Subvenções Sociais.


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