LEI 85/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SÃO GABRIEL, PARA ATENDIMENTO MÉDICO EM GERAL PARA A POPULAÇÃO DE SANTA MARGARIDA DO SUL.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de Santa Margarida do Sul, a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, para atendimento médico em geral à população deste Município, inclusive com Plantão 24 Horas. Art. 2º - O valor a ser repassado mensalmente à Irmandade de Santa Casa de Caridade, será até o limite de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), mediante apresentação de fatura. Art. 3º - A verba para o Convênio, sairá da Secretaria da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária: Atividade:2.041 – Manutenção do Atendimento das Unidades de Saúde Elemento: 3.3.50.43.00.00.00001 – Subvenções Sociais.
Art. 4º - Revogada a Lei nº 33, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 19 DE JUNHO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
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WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Administração e Fazenda