LEI Nº 90/2002. Autoriza o Poder Executivo a receber doações em dinheiro para conclusão de rede de energia elétrica e dá outras providências. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber doações em dinheiro de pessoas físicas, destinadas, especificamente, a conclusão das duas redes de energia elétrica que estão sendo realizadas na localidade de Canas. § 1º - As doações em dinheiro recebidas de Pessoa Física, serão classificas como receita sob o código 1750 – Transferências de Pessoas; § 2º - Os valores recebidos serão depositados em conta bancaria de nº 006000078, na Agência 0508 da Caixa Econômica Federal; § 3º - As doações em dinheiro serão depositadas mediante recibo de deposito com a indicação da finalidade; § 4º - O Poder Executivo publicará, bimestralmente, a relação dos doadores, especificando os valores para conclusão da obra.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação em dinheiro no valor total de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) das pessoas abaixo de denominadas: