LEI Nº 91/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO CAMBOATÁ – AMOLCAM.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Moradores do Loteamento Camboatá – AMOLCAM, conforme convênio em anexo que fará parte desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 01 DE JULHO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Municipal de Administração e Fazenda