LEI Nº 92/2002.
Autoriza a abertura de crédito suplementar especial no orçamento 2002, altera LDO e dá outras providências.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas por Lei: FAÇO SABER: que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial no valor de R$ 7.539,82 (sete mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) no orçamento corrente na seguinte atividade: 07 – Secretaria da Agricultura e Fomento 07.01 – Unidade Subordinada 07.01.20 - Agricultura 07.01.20.122 - Administração Geral 07.01.20.122.0112 – Fomento Agropecuário e Patrulha Agrícola 07.01.20.122.0112.2.055 – Manutenção das Atividades da Patrulha Agrícola Elementos: 3.3.90.30.00.00.0001 - Material de Consumo...............................................4.539,82 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................3.000,00
Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura de parte do credito suplementar especial de que trata o artigo 1º a redução de dotação orçamentária abaixo descrita: SECRETARIA DE AGRICULTURA E FOMENTO 2.026 - Fundo Rotativo de Desenvolvimento (321) – 4.4.90.42.00.00.0001 – Auxílios.............................................5.000,00
Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura de parte do crédito suplementar especial o saldo existente na conta bancária Nº 60845-9 do Banco Sicredi em nome de PROAPOSAN ( Programa de Apoio aos Produtores de Santa Margarida do Sul), vinculada a Secretaria de Agricultura., no valor de R$ 2.539,82 (Dois mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4º - Fica alterada a Lei Municipal Nº 036/2001 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária, no seguinte: I – Inclui ação no Programa de Governo da Lei de que trata o Caput deste artigo. a) Atividade sobre a denominação “Manutenção das Atividades da Patrulha Agrícola”, vinculada ao Programa 0112 - Fomento Agropecuário e Patrulha Agrícola, no valor de R$ 7.539,82 (Sete mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Administração e Fazenda