LEI Nº 093/2002
Autoriza criar elementos na LOA, abre crédito suplementar no orçamento corrente e dá outras providências.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas por Lei: FAÇO SABER: que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a criar elemento e abrir crédito adicional suplementar nas atividades abaixo descritas: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado......................4.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 2.015 – Controle da Merenda Escolar 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado......................3.000,00 Art. 2º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações abaixo descritas: GABINETE DO PREFEITO 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito (45) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado...........40.000,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 2.007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito (65) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado............7.000,00