LEI Nº 093/2002
Autoriza criar elementos na LOA, abre crédito suplementar no orçamento corrente e dá outras providências.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas por Lei: FAÇO SABER: que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a criar elemento e abrir crédito adicional suplementar nas atividades abaixo descritas: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado......................4.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 2.015 – Controle da Merenda Escolar 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado......................3.000,00 Art. 2º - Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações abaixo descritas: GABINETE DO PREFEITO 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito (45) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado...........40.000,00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 2.007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito (65) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado............7.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria (72) - 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado..........80.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria – MDE (117) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado........20.000,00 2.012 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar – MDE (135) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado...........3.000,00 2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF 60% (149) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado.........50.000,00 2.048 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 40% (167) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado.........40.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 2.044 – Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde (210) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado.........35.000,00 2.038 – Manut. Assist. Médica e Prog. De Agentes Comunitários da Saúde (233) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado........30.000,00 2.041 – Manutenção do Atendimento das Unidades de Saúde (248) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado........16.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2.022 – Manutenção das Atividades Administrativas do Planejamento (276) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado........ 8.500,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 2.024 – Manutenção das Atividades Administrativas da Agricultura (301) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado........18.000,00
SECRETARIA TRANSP. VIAÇÃO, OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS 2.028 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria (322) – 3.1.90.04.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado........60.000,00
SECRETARIA TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 2.033 – Manutenção das Atividades Administrativas (356) – 3.1.90.04.00.00.0001 - Contratação por Tempo Determinado.......14.000,00
Art. 3º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito suplementar de que trata os artigos 1º e 2º a redução das dotações abaixo descritas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo (2) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores......4.000,00
GABINETE DO PREFEITO 2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito (28) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores........40.000,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO 2.007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito (53) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores........7.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 2.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria (74) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores.....80.000,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria – MDE (119) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores....20.000,00 2.012 – Manutenção do Ensino Pré-Escolar – MDE
(137) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores....3.000,00 2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF 60% (151) – 3.1.90.11.02.00.0001 – Venc. E Vantagens Fixas dos Prof. em ef. Ex. Magistério................................................................................................................50.000,00 2.048 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 40% (169) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores....25.000,00
SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 2.044 – Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde (212) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores.....35.000,00 2.038 – Manut. Assist. Médica e Prog. De Agentes Comunitários da Saúde (235) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores.....30.000,00
2.041 – Manutenção do Atendimento das Unidades de Saúde (250) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores....16.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2.022 – Manutenção das Atividades Administrativas do Planejamento (278) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores......8.500,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 2.024 – Manutenção das Atividades Administrativas da Agricultura (303) –3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores.....18.000,00
SECRETARIA TRANSP. VIAÇÃO, OBRAS, SERV. URBANOS E RURAIS 2.028 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria (324) – 3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores....81.000,00
SECRETARIA TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 2.033 – Manutenção das Atividades Administrativas (358) - 3.1.90.11.01.00.0001 – Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores.....11.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Wilmar Luiz do Canto Secretário Munic. de Administração e Fazenda