LEI 094/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A CIM – CLÍNICA INTEGRADA MULTIDICIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social no limite total de até R$ 1.000,00 ( Hum mil reais) a entidade CIM – Clinica Integrada Miltidiciplinar em conformidade com o Art. 16 da Lei nº 4.320/64. Parágrafo Único - O valor de que trata o Caput servirá de auxilio na manutenção da Entidade, conforme dispuser o termo de Convênio. Art. 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) o primeiro mês para uma avaliação e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para o atendimento de cada aluno. Parágrafo primeiro – O prazo do convênio de que trata o Caput será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais um ano.
§ 2º - Demais condições para os repasses, inclusive no que se refere a prestação de contas, serão delimitadas no termo do convênio. Art. 3º - A celebração do convênio dependerá de previa aprovação do plano de trabalho pela Secretaria de Educação, sendo também requisito para celebração, a aprovação do Conselho Municipal de Educação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 01 DE JULHO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal.
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WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Administração e Fazenda