Lei 095

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LEI Nº 095/2002

Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2002 e alteração do PPA e LDO e dá outras providências.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento corrente nos seguintes créditos orçamentários: 04 – Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto. 04.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 04.02.12 – Educação 04.02.12.367 – Educação Especial 04.02.12.367.0103 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino da criança de 7 a 14 anos. 04.02.12.367.0103.2.054 – Desenvolvimento da Educação Especial Elemento: 3.3.50.43.00.00.0001 – Subvenções Sociais...............................................................5.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária:


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