Lei 095

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LEI Nº 095/2002

Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2002 e alteração do PPA e LDO e dá outras providências.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento corrente nos seguintes créditos orçamentários: 04 – Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto. 04.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE 04.02.12 – Educação 04.02.12.367 – Educação Especial 04.02.12.367.0103 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino da criança de 7 a 14 anos. 04.02.12.367.0103.2.054 – Desenvolvimento da Educação Especial Elemento: 3.3.50.43.00.00.0001 – Subvenções Sociais...............................................................5.000,00

Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária:


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO

1.015 - Aquisição de Equip. e Material Permanente p/ Escolas (194) – 4.4.90.52.00.00.0001 - Equip. e Material Permanente..........5.000,00

Art. 3º - Ficam alteradas as Leis Municipais nºs 030/2001 e 036/2001, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2002-2005 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, respectivamente, com a inclusão de ação no Programa 0106 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino da Criança de 7 a 14 anos, com a seguinte estrutura: Código: 012 – Desenvolvimento da Educação Especial Descrição da Ação: Desenvolvimento da Educação Especial Produto: Crianças atendidas Fonte de Financiamento: MDE Custo Previsto: 5.000,00 Unidade de Medida: Unidade Meta: Atender até 05 crianças.

Art. 4º - Os valores constantes nas Leis 030/2001 e 036/2001 possuem carater indicativo, ficando atualizados com a inclusão das ações de que trata os artigos 2º e 3º desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARGARIDA DO SUL EM 01 DE JULHO DE 2002.

SANTA

ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Administração e Fazenda


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