LEI 096/2002 Autoriza abrir crédito suplementar no orçamento corrente e dá outras providências.
ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento para 2002, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) nas dotações abaixo descritas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 - Manutenção das Atividades Admin. Do Poder Legislativo (17) 3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...........................................................................................................................1.300,00 (21) – 3.3.90.39.99.00.0001 - Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................7.700,00
GABINETE DO PREFEITO 2.004 - Manutenção das Ativ. Do Gabinete do Prefeito (43) – 3.3.90.39.99.00.0001 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................................................................................5.000,00
SECRETARIA TRANSPORTE, VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 1.022 – Construção de Praças e Jardins (345) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações...........................2.500,00