LEI 097/2002 Autoriza abrir crédito suplementar especial no orçamento corrente e dá outras providências. ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento para 2002, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na dotação abaixo descrita:
SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 1.031 - Eletrificação Rural (320) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações.........................25.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para a abertura do crédito suplementar especial de que trata o artigo 1º, os repasses feitos pela União, oriundos do Programa PRODESA, através de contrato assinado entre o Município de Santa Margarida do Sul e a Caixa Econômica Federal abaixo descrito: - Contrato de Repasse Nº 013100271/MAPA/CAIXA -
R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, EM 04 DE JULHO DE 2002.
ORESTES DA SILVA GOULART Prefeito Municipal
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WILMAR LUIZ DO CANTO Secretário Munic. de Administração e Fazenda