Lei 099

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LEI Nº 099/2002 Abre um crédito adicional suplementar no orçamento corrente e dá outras providências.

ORESTES DA SILVA GOULART, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento de 2002 na dotação orçamentária abaixo descrita: SECRETARIA DA AGRICULTURA E FOMENTO 1.031 – Eletrificação Rural (320) – 4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações............................10.000,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º a redução de dotações abaixo descritas: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 1.018 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (275) – 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente.............................................................................................5.000,00


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Lei 099 by Anderson de Almeida - Issuu