CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL Avenida Serrinha, n° 213, Bairro Rufino. – CEP 97335-000 – CNPJ –04.219.274/0001-27 Santa Margarida do Sul - RS
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MEMORANDO INTERNO
DE :
Setor Administrativo
PARA :
Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal
SENHOR PRESIDENTE
Solicitamos a Vossa Senhoria a autorização para a locação de prédio para instalação da Câmara Municipal de Vereadores, conforme solicitação e dotação orçamentária seguinte:
Órgão
nº. órgão
Atividade
Dotação
Câmara Municipal de Vereadores
01
2.001
3.3.90.36 Outros serviços de terceiros Pessoa Física
Santa Margarida do Sul, 03 de fevereiro de 2014.
José Ricardo Camargo Coelho Leal Diretor Administrativo
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Proc. Nº.02/2014.
DISPENSA DE LICITAÇÃO O Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Margarida do Sul, com fundamento no Inciso X, do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, e documentação em anexo, dispensa a licitação para fazer Contrato de Locação de Imóvel com a Sra. Andréia Rockembach, CPF 008.752.980-79; Conforme Requisição nº. 1357.
Quantidade
12 Meses
Descrição Pagamento do contrato de locação do Prédio da Câmara de Vereadores, com vigência de 12meses, conforme contrato e dispensa de licitação nº. 02/2014. Valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), pagos por 01 ano, mediante recibo e contra nota de empenho, no valor de R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinqüenta Reais) mensais .
TOTAL
Total R$
1.050,00
12.600,00
Santa Margarida do Sul, 04 de fevereiro de 2014.
Ver. Paulo Roberto da Fontoura Presidente
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CONTRATO Nº. 02/2014. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO DA CÂMARA – DISPENSA Nº. 01/2014.
Contrato administrativo celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARGARIDA DO SUL, neste ato representada pelo Sr. Paulo Roberto da Fontoura – Presidente, número de inscrição no CNPJ 04.219.274/0001-27, doravente denominado LOCATÁRIO e ANDRÉIA ROCKEMBACH, brasileira, solteira, domiciliada na BR 290 – Km 392, s/n, na cidade de Santa Margarida do Sul, inscrita no CPF sob o nº. 008.752.980-79, denominada LOCADORA. CLAUSULA PRIMEIRA: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 e é celebrado em conformidade com o despacho proferido no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DE ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARGARIDA DO SUL. CLAUSULA SEGUNDA: O LOCATÁRIO pagará a LOCADORA o correspondente a R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinqüenta Reais) mensais, aceito entendendo como justo e suficiente para execução do objeto.
CLAUSULA TERCEIRA: As despesas deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.001 – Manutenção da Câmara 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.36.15 – Locação de Imóveis
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CLAUSULA QUARTA: Os pagamentos serão feitos até 30 (trinta) dias, de cada mês subseqüente ao da assinatura deste Contrato mediante recibo e Contra Nota de Empenho. CLAUSULA QUINTA: Vencido o prazo de pagamento de que trata a Clausula Quarta sem que o mesmo tenha ocorrido, será calculado juro de 0,5% ao mês sobre o valor mais atualização monetária pelo IGPM, reservando-se ao Poder legislativo o prazo de 10 (dez) dias para a tramitação da mesma. CLAUSULA SEXTA: I – DOS DIREITOS Constitui direitos do LOCATÁRIO: a)
Receber o objeto deste contrato nas condições, características e especificações estabelecidas na Dispensa de Licitação.
II – DOS DEVERES Constituem obrigações do LOCATÁRIO: a) Efetuar o pagamento na forma prevista no Contrato; b) Dar ao LOCADOR as condições necessárias à regular execução dos serviços; c) As despesas com taxas de luz, bem como qualquer reforma, consertos para melhor conservação do imóvel. Constituem obrigações do LOCADOR: a) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para que este contrato seja cumprido;
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b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; c) O Poder Legislativo não assume qualquer responsabilidade com terceiros. CLAUSULA SÉTIMA: O LOCADOR reconhece os direitos do Poder Legislativo, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei nº. 8.666/93. CLAUSULA OITAVA: O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº. 8.666/93, a contar de sua assinatura. CLAUSULA NONA: O reajuste será anual, calculado pelo IGPM/FGV. CLAUSULA DÉCIMA: Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do Poder Legislativo, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Licitante. c) Judicialmente, nos termos da Legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrente da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao LOCATÁRIO. Constituem motivos para a rescisão do ajuste os previstos no Art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, pela inexecução contratual, o contratado sujeita-se as seguintes penalidades: a) Multa de 50%(cinqüenta por cento) ao mês “pro rata”, pelo atraso na entrega do objeto, limitada esta a 30 (trinta) dias após será considerado inexecução contratual; b) Multa de 50%(cinqüenta por cento) pela inexecução contratual, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Poder Legislativo pelo período de 06(seis) meses. Ao contratante poderá ser aplicada a penalidade prevista no inciso IV do Art. 87 de Lei Federal nº. 8.666/93, mediante devido processo legal. Obs.: As multas serão calculadas tendo como referencial o valor nominal de R$ 12.600,00(Doze Mil e Seiscentos Reais). CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes contratadas elegem o foro da Comarca de São Gabriel/Rs para dirimir quaisquer questões judiciais, que por ventura resultem das relações contratuais. Santa Margarida do Sul, 07 de fevereiro de 2014.
Ver. Paulo Roberto da Fontoura Presidente
Andréia Rockenbach CPF – 008.752.980 – 79 Testemunhas: ___________________________
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