PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2300 Autos nº. 0029409-03.2010.8.16.0017 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Valor da Causa: Autor(s): Réu(s):
0029409-03.2010.8.16.0017 Ação Civil Pública Improbidade Administrativa R$280.884,56 Ministério Público do Estado do Paraná Márcia do Rocia Bittencourt Socreppa SILVIO MAGALHAES BARROS II
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
Cuida a espécie de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de SILVIO MAGALHÃES BARROS II e de MARCIA DO ROCIO BITTENCOURT SOCREPPA, todos qualificados na inicial, na qual alega o Parquet, em sua peça de impulso, que: a) no mês de setembro de 2009 o Município de Maringá iniciou processo de inexigibilidade de licitação nº 42596/2009, por iniciativa da então Secretária de Educação, Sra. Márcia do Rocio Bittencourt Socreppa, com a finalidade de adquirir 17.759 livros de literatura nacional, de edição e distribuição da Editora Globo S/A, para fins didáticos junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental; b) o argumento para a compra direta era que a Editora Globo seria a única titular dos direitos sobre publicação, distribuição e comercialização dos exemplares listados pela Câmara Brasileira do Livro; c) em novembro de 2009 a inexigibilidade foi firmada pela referida Secretária, sendo ratificada pelo Sr. Silvio Magalhães Barros II, Prefeito Municipal à época dos fatos, emitindo-se a nota de empenho nº 16273/2009, no valor de R$280.884,56 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com pagamento realizado em junho de 2010; d) paralelamente ao processo de inexigibilidade, em razão do Relatório nº 004/2009, emitido pela Secretaria Municipal de Controle Interno, desencadeou-se o processo licitatório nº 84/2010 (pregão nº 026/2010-PMM) com mesmo objeto daquele processo de inexigibilidade, vez que apontada a existência de três outro possíveis fornecedores dos mencionados livros, com preços semelhantes aos da editora Globo; e) em fevereiro de 2010 realizou-se o pregão presencial, comparecendo apenas a empresa J. K. COMERCIO DE LIVROS LTDA, que ofertou proposta de
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLXN R5QHH EVZFA YVY8A
PROJUDI - Processo: 0029409-03.2010.8.16.0017 - Ref. mov. 68.1 - Assinado digitalmente por Nicola Frascati Junior:10612 04/04/2016: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. Arq: Sentença