Certificado digitalmente por: LEONEL CUNHA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1609655-4, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ Apelante
:
MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelados
:
AMARILDO TREIN e OUTRO
Relator
:
Des. LEONEL CUNHA
EMENTA 1)
DIREITO
ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ QUE, COM A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO, REALIZAVA PROJETOS POR ELE MESMO FISCALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA
ÍMPROBA
IMPUTADA.
SENTENÇA
DE
IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. a)
Comete,
em
tese,
ato
de
improbidade
administrativa tipificado no art. 11, inciso I da Lei nº 8.429/92, na modalidade dolosa, o agente público (fiscal de obras) que, com a colaboração de terceiro particular (engenheiro civil), apresenta projetos de obras por ele mesmo fiscalizadas, em evidente prejuízo à Administração Pública. Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 25