Ação fiscal

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Certificado digitalmente por: LEONEL CUNHA

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1609655-4, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ Apelante

:

MINISTÉRIO PÚBLICO

Apelados

:

AMARILDO TREIN e OUTRO

Relator

:

Des. LEONEL CUNHA

EMENTA 1)

DIREITO

ADMINISTRATIVO.

IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ QUE, COM A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO, REALIZAVA PROJETOS POR ELE MESMO FISCALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA

ÍMPROBA

IMPUTADA.

SENTENÇA

DE

IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. a)

Comete,

em

tese,

ato

de

improbidade

administrativa tipificado no art. 11, inciso I da Lei nº 8.429/92, na modalidade dolosa, o agente público (fiscal de obras) que, com a colaboração de terceiro particular (engenheiro civil), apresenta projetos de obras por ele mesmo fiscalizadas, em evidente prejuízo à Administração Pública. Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 25


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