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REQUERIMENTO Nº 871/2015
Maringá, 13 de agosto de 2015. Senhor Presidente: Preliminarmente, é importante trazer à colação os seguintes fatos, para fins de entendimento quanto às medidas adotadas pela Administração Municipal de Maringá desde o ano de 2005 até a presente data, quanto ao tema “sistema de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos”, que a seguir se apresentam: 14.12.2005. O Município de Maringá assina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com Instituto Ambiental do Paraná, nos seguinte termos; CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem o presente Termo de Compromisso como objeto o ajustamento da conduta do COMPROMISSÁRIO as exigências legais vigentes, mediante a adoção de medidas especificas para sua regularização ambiental perante o primeiro COMPROMITENTE e a sociedade, visando obter as condições mínimas necessárias para a operacionalização da atual área utilizada como disposição final dos resíduos sólidos urbanos e apresentação de nova área ou solução definitiva para disposição dos resíduos gerados pela municipalidade. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES. 1 - O município apresentará Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos -PGRSU, contemplando a reciclagem e a compostagem dos resíduos sólidos domiciliares, evitando a destinação destes materiais na Área do Lixão, atendendo ao seguinte cronograma: 1.1 - 0 Município apresentara através de Projeto de Lei do Executivo ao Legislativo. Nova proposta visando a regulamentação de ações dos grandes; geradores (hotéis, restaurantes, centros comerciais: escolas, universidades e supermercados), exigindo os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, visando subsidiar programas de reciclagem e compostagem.