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CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ Avenida Papa João XXIII, 239 - CEP 87010-260 - Maringá - PR - http://www.cmm.pr.gov.br

REQUERIMENTO Nº 871/2015

Maringá, 13 de agosto de 2015. Senhor Presidente: Preliminarmente, é importante trazer à colação os seguintes fatos, para fins de entendimento quanto às medidas adotadas pela Administração Municipal de Maringá desde o ano de 2005 até a presente data, quanto ao tema “sistema de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos”, que a seguir se apresentam: 14.12.2005. O Município de Maringá assina Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com Instituto Ambiental do Paraná, nos seguinte termos; CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem o presente Termo de Compromisso como objeto o ajustamento da conduta do COMPROMISSÁRIO as exigências legais vigentes, mediante a adoção de medidas especificas para sua regularização ambiental perante o primeiro COMPROMITENTE e a sociedade, visando obter as condições mínimas necessárias para a operacionalização da atual área utilizada como disposição final dos resíduos sólidos urbanos e apresentação de nova área ou solução definitiva para disposição dos resíduos gerados pela municipalidade. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES. 1 - O município apresentará Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos -PGRSU, contemplando a reciclagem e a compostagem dos resíduos sólidos domiciliares, evitando a destinação destes materiais na Área do Lixão, atendendo ao seguinte cronograma: 1.1 - 0 Município apresentara através de Projeto de Lei do Executivo ao Legislativo. Nova proposta visando a regulamentação de ações dos grandes; geradores (hotéis, restaurantes, centros comerciais: escolas, universidades e supermercados), exigindo os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, visando subsidiar programas de reciclagem e compostagem.


1.2 - 0 município organizara fóruns locais com vistas a elaboração e implementação que visem a otimização da reciclagem; 1.3 - 0 Município desenvolvera campanhas no radio e na televisão visando a implantação dos programas de reciclagem, de compostagem e de entrega voluntária de resíduos em Pontos de Entrega Voluntária PEVS. 02.06.2007. Viagem do Prefeito Municipal Silvio Barros à Alemanha. “O prefeito de Maringá, Silvio Barros (sem partido), viaja para a Alemanha no início de junho, a convite das empresas HueskerLtda, fabricante de peças utilizadas no rebaixamento da linha férrea do Novo Centro, e da Brasil Desk Bremen, que trabalha com o tratamento de resíduos urbanos e integra o consórcio da tecnologia Biopuster, a ser utilizada no aterro de Maringá.” 07.07.2008. O Município apresenta Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos – PGRSU: “[...] submetido à audiência pública para conhecimento da população e entregue ao IAP, [...]” “... após análise de mais de 17 tecnologias e a implantação de um grande experimento científico, passou a ser claro a necessidade e possibilidade de tratamento dos resíduos sólidos urbanos.” Item 8 PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES. “A escolha da tecnologia para o tratamento dos resíduos sólidos do município deverá Obedecer às seguintes orientações: - Efetuar a recuperação do aterro controlado em um prazo não superior a 10 anos, não podendo ser queima de gases ou lagoas de tratamento de chorume; - A tecnologia utilizada deverá apresentar um elevado índice de aproveitamento dos materiais recicláveis, inclusive com a geração de composto orgânico (compostagem)” 17.07.2009. O Município de Maringá mediante Pregão n. 205/2009-PMM, contrata empresa especializada para prestação de serviços de execução de 36 furos de sondagem sobre o Lote 32, Gleba Ribeirão Pinguim, objetivando avaliar a área e implantação de atividade de tratamento de resíduos urbanos. 27.02.2010. Viagem Prefeito Municipal à cidade de Cranford, Nova Jersey, nos Estados Unidos da América. “Decreto Legislativo n. 011/2010, através do qual se concede licença ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Silvio Magalhães Barros II, para se afastar do exercício do cargo, no período de 27 de fevereiro a 06 de março de 2010, e empreender viagem à cidade de Cranford, Nova Jersey, nos Estados Unidos da América, objetivando visitar os escritórios da Chínook Energy, empresa de reciclagem dedicada à energia renovável de combustível e metal”. 16.08.2010. A Empresa FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, requereu ao Município de Maringá Manifestação de Interesse para a realização dos estudos referentes


á Parceria Público-Privada para tratamento e destinação final de resíduos sólidos. 22.11.2010. As empresas são AUTORIZADAS para os estudos de tratamento térmico de Resíduos Sólidos Urbanos. 6.1.2. As UNIDADES DE TRATAMENTO apresentadas deverão comprovar o completo atendimento de toda a legislação vigente com relação a matéria, notadamente a Resolução CONAMA-316 de 2002 e a Diretiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu, de 2004. TABELA DE PONTUAÇÃO: 1. Quantidade de UNIDADES DE TRATAMENTO operadas pela INTERESSADA. 2. Quantidade total de resíduos tratados anualmente. 3. Numero de horas anuais em operação. 16.02.2011. A FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA entrega o Projeto Básico: Elaboração de estudos referentes à Parceria Público Privada para Tratamento e Destinação dos Resíduos Sólidos do Município de Maringá, a ser implantada no lote 32 da Gleba Ribeirão Pinguim. 17.03.2011. Viagem do Prefeito Municipal às cidades de Paris, na França, conforme DECRETO LEGISLATIVO n. 02/2011, concede licença ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Silvio Magalhães Barros II, para se afastar do exercício do cargo, no período de 17 a 27 de março de 2011, e empreender viagem às cidades de Paris, na França, e Manaus, no Amazonas, “ Cumprindo a seguinte programação: I - em Paris, na França: a) reunião com a Agência Francesa de Desenvolvimento, para captação de recursos, em 18 de março; b) visita à Usina de Valorização Energética a partir de resíduos sólidos urbanos - 1. parte, em 21 de março; c) visita à Usina de Valorização Energética a partir de resíduos sólidos urbanos- 2.• parte, em 22 de março” 04.04.2011. O Município de Maringá recebe os Projetos da FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e IREPAM no Processo n. 39705/2010; 10.04.2011. O Município de Maringá, através da modalidade de Tomada de Preços n. 020/2011-PMM, abre nova fase de estudos para o “Plano Municipal de Saneamento: Modulo Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”. 06.05.2011. A Prefeitura Municipal de Maringá protocola sob n. 078613114, requerimento para vistoria do IAP dos lotes Lote n. 32 da Gleba Ribeirão Pinguim, matricula sob n. 936; Lote 61 Gleba Ribeirão Colombo, matriculado sob n. 599 e Lotes 25 e 25-A da Gleba Ribeirão Morangueiro, matriculado sob n. 24.723, com a finalidade de instruir a melhor alternativa locacional para o início de procedimento de licenciamento ambiental para instalação de uma usina de valoração energética a partir de Resíduos Sólidos Urbanos: 01.06.2011. A Prefeitura Municipal de Maringá, mediante Tomada de Preços nº 043/2011 busca empresa especializada para fins de análise dos 02 estudos enviados no âmbito do Processo n. 39705/2010, pela FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e IREPAM, argumentando que:


“Por se tratar de assunto especializado e não ter sido identificado [...] Municipalidade corpo técnico em condições de efetuar os estudos desta natureza ficou resolvido [...] a realização de procedimento licitatório.” “os referidos estudos que, parcial ou integralmente, poderão servir de base para a confecção de Termo de Referência e Edital, que comporá o processo licitatório de parceria publico privada -PPP, [...]“ 23.08.2011. O Secretario Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento de Maringá Leopoldo Fiewskidiz que “A ideia é dar início à construção da usina até o ano que vem.“ 23.08.2011. O chefe do escritório regional do IAP, em Maringá, informa que “Usina será ao lado do lixão”, isso antes de qualquer estudo ambiental. 25.08.2011 A Comissão no processo de Tomada de Preços n. 043/2011 classificou a empresa ZIGUIA ENGENHARIA LTDA, para análise dos estudos da FOXX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e IREPAM. 30.08.2011. O IAP Publica a Portaria n. 182 na qual nomeia uma Comissão Técnica Multidisciplinar, para o licenciamento ambiental das áreas e tecnologias para tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos do Município de Maringá, presidida por Ivonete C. da S. Chaves, a qual viaja, por 04 (quatro) dias, com despesas pela empresa que pretende implantar a tecnologia em Maringá/PR de nome FOXX. 20.10.2011. O Município de Maringá publica Decreto n. 1.653, convocando à população e entidades representativas dos diversos segmentos da comunidade de Maringá para a Audiência Pública com o intuito de apresentar o Plano Municipal de SaneamentoBásico - PMSB, a realizar-se no dia 11. 11.2011. 10.11.2011. Ação do Ministério Público aponta irregularidades na convocação da audiência pública. O juiz da 1.ª Vara Cível da comarca de Maringá concede liminar suspendendo a realização da audiência pública para a apresentação do Plano de Saneamento Básico do Município de Maringá. 14.12.2011. O Município de Maringá protocola junto ao IAP, sob n. 79136417, pedido de Licença Prévia para: Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, a ser implantada no lote 32 da Gleba Ribeirão Pinguim, no município. Volume: 500 toneladas de lixo dia. 15.12.2011. A Câmara Municipal de Maringá rejeita projeto do Poder Executivo que previa contratar mediante Parceria Pública Privada PPP, a concessão da destinação final dos resíduos sólidos. 15.12.2011. A prefeitura Municipal de Maringá organiza Audiência Pública Informativa, a respeito do tema: “Alternativas para a destinação Final de Resíduos Sólidos para Médias Cidades e Regiões Metropolitanas” 16.01.2012. LEI 9134-2012 - Lei Ordinária Ecopontos nas escolas instituíra pontos de coleta de resíduos de frituras, denominados Ecopontos, em todas as escolas e centros de educação infantil do município de Maringá. Lei até a presente data não implementada.


29.01.2012. A prefeitura Municipal de Maringá realiza Audiência Publica Informativa, apresentando o Plano Municipal de Saneamento Básico Módulo Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos que incluía a implantação de uma “Unidade de Valorização e Reaproveitamento Energético”. 01.02.2012. Conforme resposta à Carta Precatória 001/2012-MP a presidenta da Comissão Técnica Multidisciplinar- Portaria n. 182, para o licenciamento ambiental das áreas e tecnologias para tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos do Município de Maringá, Ivonete Coelho da Silva Chaves, diz que: “os integrantes da comissão que viajaram para o exterior foram à própria declarante, o diretor de licenciamento de fiscalização de Curitiba/PR, [...] e a engenheira ambiental lotada na DIRAM/Curitiba, Sra. [...], com destino a cidade de Paris/França, totalizando 04 (quatro) dias de viagem, e quem custeou a viagem foi uma empresa que pretende implantar a tecnologia em Maringá/PR de nome FOXX, com sede em São Paulo/SP. “ 09.02.2012. Lei 9.150/2012. A Câmara Municipal de Maringá aprova em regime de urgência, autorização para contratar, mediante Parceria Pública Privada PPP, a concessão por 30 anos da destinação final dos resíduos sólidos, prorrogáveis por mais cinco anos, devendo em tudo ser obedecidos os termos da lei n. 11.079/2004 (lei federal). 15.03.2012. Ofício n. 32/2012-IAP/DIRAM/DLP o Órgão Ambiental - IAP responde ao requerimento de Licença Prévia do Município de Maringá, dizendo que: “Em atenção ao SID 07.913.641-7, referente à solicitação de Licença Prévia para central de tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, a ser implantada no lote 32 da Gleba Ribeirão Pinguim, no município de Maringá/PR, temos a informar que tendo em vistas as características do empreendimento, deverá ser apresentando EIA/RIMA a ser elaborado de acordo com o termo de referência em anexo." Eng. Química Ivonete Coelho da Silva Chaves Chefe do DLP. (Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras) 22.03.2012. Recomendação Administrativa Conjunta n. 01/2012, emitida pelos: Ministério Público do Estado do Paraná; Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Maringá e Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Maringá. RECOMENDAM ao INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ que se abstenha de licenciar empreendimento ou unidade de incineração e/ou de valorização/recuperação energética de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta domiciliar convencional no âmbito do Município de Maringá ou região. 24.03.2012. Ato de rua organizada pelo Fórum Intermunicipal Lixo & Cidadania – Maringá, Sarandi e Paiçandu contra a incineração. 10.04.2012. No Inquérito Civil da 13.ª Promotoria da Comarca de Maringá MPPR 0088.002263-4, fls. 905, se lê que:


“... o município produziu um documento (termo de referência), para a apresentação do relatório e estudo de impacto ambiental- sistema de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos com geração de energia elétrica;" 16.04.2012. Viagem do Prefeito Municipal a Portugal. “O prefeito licenciado de Maringá, Silvio Barros II (PP), confirmou o que o blog antecipou ontem, a viagem a Portugal na próxima semana. Vai conhecer o LIPOR – Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto –, responsável pela gestão, valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos produzidos por oito municípios”. 19.04.2012. Audiência pública Câmara de Vereadores de Maringá “Por uma Maringá sem incineração de lixo” organizando pelo Fórum Estadual do Paraná Lixo & Cidadania e Fórum Intermunicipal Lixo & Cidadania – Maringá, Sarandi e Paiçandu. 20.06.2012. A prova-se a Lei Ordinária n. 9241/2012 que dispõe sobre a criação do programa de coleta seletiva com inclusão social e econômica dos catadores de material reciclável - pró-catador - e o sistema de logística reversa e seu conselho gestor e referida norma foi revogada integralmente pela Lei Ordinária Municipal n. 9615/2013. 26.11.2013. A Lei Ordinária Municipal n. 9615/2013 concede nova regulamentação ao Programa de Coleta Seletiva com Inclusão Social e Econômica dos catadores de Materiais Recicláveis - PRÓ·CATADOR - e seu Conselho Gestor, criado pela Lei Ordinária Municipal n. 9.24112011. 14.02.2014. Assinatura do termo de cooperação mútua em que figuram Município de Maringá, Sindibebidas, Instituto Lixo e Cidadania e Cataparaná, para fins de “realizar um programa de responsabilidade pós-consumo de embalagens”. 12.08.2014. Lei Ordinária Municipal n. 9836/2014 autoriza o poder executivo municipal a contratar parceria público-privada para a prestação de serviços públicos da coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências (privatização do lixo). Status: Norma revogada integralmente pela Lei Ordinária Municipal n. 9947/2015. 19.08.2014. A Lei Ordinária n. 9845/2014,determina o encaminhamento do produto da coleta seletiva às cooperativas de catadores e a manutenção das características do trabalho e direitos dos catadores municipais. 11.09.2014. O Conselho Gestor do Programa Pró-Catador - CGPPC emite Ofício n. 06/20 14-CGPPC, no qual em respostas ao contido no of. n. 3077/2014-PMM, de 11 de agosto de 2014, que solicitou elaboração de Projeto da Central de Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis, o Conselho Gestor do Programa Pró-Catador - CGPPC, conforme deliberado na 3.a Reunião Extraordinária ocorrida no dia 09 de setembro de 2014, manifestou-se da seguinte forma: Considerando que as bases preliminares que compõem o Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Recicláveis estão estabelecidas e conforme


deliberado na 3a. Reunião Extraordinária no dia 09/09/2014, do CGPPC, para que o Programa Municipal de Coleta Seletiva com Inclusão Social seja implantado são necessárias das seguintes providências a serem adotadas pela Administração: a) conclusão do projeto e construção dos barracões na Estrada 200, Zona Norte, no prazo fixado - março de 2015, garantindo-se nesse projeto a adequação arquitetônica destes barracões à recepção, triagem, armazenagem e transporte dos resíduos sólidos recicláveis; bem como, espaço de apoio a esta atividade para o trabalho administrativo, reuniões e treinamento, cozinha, refeitório, sanitário, chuveiro e vestuário, nos quais funcionará um conjunto de Cooperativas de Triagem de Resíduos Sólidos Recicláveis; b) conclusão do processo de locação e adequação dos barracões para o funcionamento da Central de Valorização de Materiais Recicláveis - CVMR, localizados na Avenida Ver. João Batista Sanches n. 1234 e 1359, Distrito Industrial 2, nos quais funcionará a Central de Valorização de Materiais Recicláveis - CVMR, administrado pela Cataparaná, cooperativa de segundo grau, integrada pelas Cooperativas de Reciclagem que participarem do Programa Pró-Catador; c) Implantação da Coleta Seletiva Municipal de Materiais Recicláveis realizados por processo misto composto pela coleta porta-a-porta; PEVs e coleta em órgãos públicos - Coleta Seletiva Solidária; Destaque-se, por último, que o CGPPC deve ser previamente consultado, a respeito do conteúdo de qualquer projeto e respectivos editais que incidam direta ou indiretamente no gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do Município. 12.09.2014. O Município de Maringá em reunião, realizada no auditório Hélio Moreira, localizado no Paço Municipal de Maringá no Paço municipal, esboçou o tema da Parceria Público Privada como modelo de negócios para os resíduos sólidos urbanos. Diga-se que na referida apresentação a maioria dos presentes foi de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Maringá, sendo que dos 192 (cento noventa e dois) presentes, conforme se verificou das assinaturas das listas, 112 (cento doze) pessoas, no mínimo, são integrantes da Administração Municipal, interessada no modelo de negócios que está sendo imposto à comunidade maringaense; 08.10.2014. A Sociedade Civil de Maringá solicitou mediante requerimento, protocolo n. 74119/2014, à Prefeitura Municipal de Maringá, na pessoa do Prefeito Municipal Sr. Roberto Pupin, para suspender imediatamente, pelo prazo de 120 dias, o processo que prevê a implantação de Parceria Público Privada para a execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final do lixo no município; 22.10.2014. O Prefeito Municipal, através do Oficio n. 4103/2014-GAPRE, assinado pelo Chefe de Gabinete, que respondeu negativamente à solicitação, dizendo que “informamos que o processo referente à parceria público-privada prosseguirá o seu curso regular e normal e consolidará toda a modelagem da concessão, até que, cumpridos todos os requisitos legais, seja instaurada a licitação”


23.10.2014. A sociedade Civil protocolou junto ao Ministério Público representação a respeito do modelo de negócios da Parceria Público-Privada, uma vez que esta é de interesse de toda a coletividade, e haja vista que a Coleta de resíduos está diretamente relacionada com a qualidade de vida de toda a população do município, bem como incide de modo direto em toda a comunidade local, tanto por ser esta geradora de resíduos, como pelo fato que a mesma será onerada com os valores da taxa do serviço e ainda porque a administração municipal não disponibilizou, previamente, num prazo mínimo de trinta dias, de antecedência da realização da Audiência Pública, os estudos, investigações e levantamentos, os quais estão vinculados à realização da Audiência pública, e são condições da formalidade da mesma. Tal representação corre sob o inquérito civil n. 0088.14.002046-7 na 20.ª Promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná e inquérito civil n. 0088.14.001359-5 na 1.ª Promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná; 29.01.2015. O Município de Maringá, através de Ofício n. 70112015-GAPRE, em atendimento ao Requerimento n. 151712014-CMM, estudos técnicos, econômicos, financeiros ambientais e demais estudos que tenham sido realizados para embasar a elaboração do edital de licitação que terá por objeto a contratação de empresa com a finalidade de realizar o serviço de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos no Município, por meio do regime de Parceria Público Privada, apresentamos a seguinte documentação, que estrutura a proposta da Parceria Público-Privada – PPP. Sendo que desses documentos os que estão da página 235 até 526, conforme numeração das mesmas, encontram-se redigidos em língua estrangeira, mais especificamente em inglês; 29.01.2015. O vereador Humberto Henrique impetra Ação de mandado de segurança a qual está em andamento na 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá sob os Autos n. 0004735-82.2014.8.16.0190; 11.03.2015. Aprova Lei ordinária n. 9.947/2015 na qual o Poder legislativo revoga a lei n. 9836/2014, que autoriza o poder executivo municipal a contratar parceria público-privada para a prestação de serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos; 16.03.2015. A prefeitura Municipal de Maringá através do Ofício n. 930/2015-GAPRE solicita que em um “prazo razoável” de até 30 (trinta) dias, manifestemse quanto a existência de proposta alternativa ou complementar para a prestação dos serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e, em sendo positiva a resposta, nos enviem os elementos e estudos que sustentem a viabilidade jurídica, técnica, econômica, ambiental e operacional, de forma a nos permitir uma avaliação adequada junto às demais propostas; 30.03.2015. No Município a coleta seletiva se encontra num percentual inferior a 3% (três por cento), conforme consta em manifestação do Diretor da Secretaria de Saneamento Básico do Município de Maringá; 15.04.2015. O Instituto Lixo e Cidadania entrega à Administração Municipal proposta ambiental, social e economicamente adequada, com base nos princípio do desenvolvimento sustentável, para fins de coleta, processamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município de Maringá, incluindo a coleta seletiva e sistema de compostagem;


04.08.2015 A Prefeitura de Maringá apresenta verbalmente análise da proposta de manejo e destinação de resíduos entregue pelo Instituto Lixo e Cidadania, realizada pelo secretário coordenador do BID Leopoldo Fiewski, na qual reconhece que a PPP não contempla a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos; 07.08.2015. Notificação extrajudicial de rescisão do termo de cooperação Mútua em que figuram Município de Maringá, Sindibebidas, Instituto Lixo e Cidadania e Cataparaná, para fins de “realizar um programa de responsabilidade pós-consumo de embalagens”. Ante o exposto e, em razão da Administração Pública ter responsabilidade sobre a atualidade dos fatos, os Vereadores adiante nomeados, atendidos os requisitos regimentais, com fulcro no disposto no § 4.º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Maringá, requerem a constituição de uma COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 05 (cinco) membros, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar o quanto segue: 1 – a eficiência do sistema de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no Município de Maringá; 2 – a Ação Civil Pública n. 0000825-72.2000.8.16.0017 da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, que trata da questão dos resíduos sólidos urbanos do Município, na qual consta a condenação do Município de Maringá, transitada em julgado, ao cumprimento da obrigação de fazer da implantação da coleta seletiva do lixo em todo o território municipal, bem como da obrigação de fazer da recuperação do antigo aterro do lixo; 3 – a atualização e vigência do Plano Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos; 4 – a destinação final dos resíduos sólidos urbanos que estão sendo depositados na pedreira, quanto à responsabilidade do Município pelo passivo ambiental gerado por essa ação, haja vista que o material depositado é composto principalmente por material reciclado; 5 – os investimentos necessários para a atualização e modernização da frota de veículos utilizados para a execução do serviço de coleta convencional e de material reciclável, tendo em vista o atual estado de sucateamento da frota; 6 – a contratação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis no Município de Maringá; 7 – os investimentos necessários para a implementação da educação ambiental para fins de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos; 8 – o conteúdo e as condições de celebração do termo de cooperação em que figuram o Município de Maringá, o Sindibebidas, o Instituto Lixo e Cidadania e a Cooperativa Cataparaná, para fins de realizar um programa de responsabilidade pósconsumo de embalagens; 9 – a viabilidade da celebração de uma parceria público-privada destinada à operacionalização do serviço público de coleta seletiva de resíduos urbanos, do ponto de vista social, econômico e ambiental;


10 – as razões técnico-jurídicas e administrativas que justificam a atuação do Secretário Coordenador do BID, Leopoldo Fiewski, nas áreas de competência do Conselho Gestor do Programa Pró-Catador, da Secretaria Municipal de Saneamento Básico, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Atenciosamente, Vereadores. Plenário Vereador Ulisses Bruder. Documento assinado eletronicamente por Ulisses de Jesus Maia K otsifas, Vereador, em 13/08/2015, às 15:35, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Humberto José Henrique , Vereador, em 13/08/2015, às 15:46, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Manoel Álvares Sobrinho , Vereador, em 16/08/2015, às 15:13, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Mário Sérgio V erri, Vereador, em 17/08/2015, às 09:30, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Belino Bravin Filho , Vereador, em 25/11/2015, às 14:34, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luis Steinle de Ar aujo, Vereador, em 13/12/2016, às 18:24, conforme Lei Municipal 9.730/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.cmm.pr.gov .br/verifica informando o código verificador 0012489 e o código CRC D83A86DB .

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