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Certificado digitalmente por: VILMA REGIA RAMOS DE REZENDE

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete de Desembargador

Estado do Paraná

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.743.912-4, DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ AGRAVANTE:

HOMERO

FIGUEIREDO

LIMA

E

MARCHESE AGRAVADO:

JOSÉ ÂNGELO RIGON

RELATORA:

DESª VILMA RÉGIA RAMOS DE REZENDE

I – Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão (fls. 292/299, mov. 18.1) proferida nos autos da Ação

de Indenização por Danos Morais nº 19162-16.2017.8.16.0017 , da 5ª Vara Cível de Maringá, proposta por HOMERO FIGUEIREDO LIMA E MARCHESE em face de JOSÉ ÂNGELO RIGON, onde o Juiz da causa indeferiu o pedido de tutela antecipada, consistente na remoção de comentários publicados no ‘blog’ do Réu e fixação de multa, e reconheceu a ilegitimidade passiva do demandado quanto ao pedido de identificação dos números dos IP’s ( Internet Protocols ) dos responsáveis pelos comentários anônimos. O Recorrente, vereador pelo Partido Verde na cidade de Maringá, narra que o Recorrido é comentarista na “Rádio Jovem Pan” e editor do chamado “Blog do Rigon”, onde publica notícias falsas e persegue o Autor politicamente e pessoalmente, e permite a publicação

online de comentários anônimos que ameaçam e ofendem a sua honra. Registrou, por meio de ata notarial, algumas notícias e comentários publicados no referido blog (movs. 1.6 a 1.11), juntando aos autos ‘espelhos’ de postagens do site que, em sua ótica, são ofensivos e pejorativos. Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 5


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