Projeto Alarcon

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Projeto:

DEBATE ITINERANTE: EDUCAÇÃO PERMANENTE, CIDADÃO CONSCIENTE

Realização:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ – TRE/PR ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO PARANÁ – EJE/PR ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO ELEITORAL E POLÍTICO – ABRADEP UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – UVB INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ELEITORAL - IPRADE

Coordenação:

Nicolau Konkel Júnior Anderson Alarcon

Paraná 2017


Ficha-Técnica / Expediente Projeto1: DEBATE CONSCIENTE

ITINERANTE:

EDUCAÇÃO

PERMANENTE,

CIDADÃO

Realização: EJE/TRE-PR; UVB; ABRADEP; IPRADE. Coordenação-Geral: Nicolau Konkel Júnior e Anderson de Oliveira Alarcon Idealização/Redação: Anderson de Oliveira Alarcon Consultoria-Técnica: Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Juliana Paula Zigovski e Nárgila Bertolino Medori Paraná - 2017 TRE/PR Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira – Presidente Desembargador Luiz Taro Oyama – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral www.tre-pr.jus.br EJE/PR Desembargador Eleitoral – Juiz Federal – Diretor-Executivo da EJE/PR – Nicolau Konkel Júnior ABRADEP Geórgia Nunes – Coordenadora-Geral Fernando Gaspar Neisser – Coordenador-Geral Adjunto Andreive Ribeiro – Secretário-Geral Carolina de Camargo Clève – Secretária-Geral Adjunta Rodrigo Terra Cyrineu – Tesoureiro www.abradep.org UVB Gilson Conzatti – Presidente Nacional Anderson Alarcon – Advogado-Geral da UVB – Redação do Projeto. www.uvbbrasil.com.br IPRADE Orlando Moisés Fischer Pessuti - Presidente Luiz Eduardo Peccinin - Vice-Presidente Carla Karpstein - Secretária-Geral

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Este projeto em muito foi idealizado a partir das inspirações do Desembargador A. XISTO PEREIRA, e notadamente do Desembargador LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN, Presidente do TRE-PR (2015-2016), e Diretor-Geral do Colégio de Escolas Judiciárias Eleitorais do Brasil – CODEJE (2014-2016), a partir dos projetos por ele criados, fomentados e notadamente aplicados, com destaque para o projeto “BOAS PRÁTICAS MUNICIPAIS”, que basicamente consistia na troca de experiências entre municípios a partir das diferentes e boas soluções encontradas para o desafio da gestão pública e a política municipal nos dias de hoje, ajudando, inclusive, até mesmo a combater a visão deturpada, equivocada e negativa que as vezes se generaliza em face do gestor municipal brasileiro, fazendo com que, a partir destes projetos, o outro lado da gestão e representação democrática pudesse também e igualmente ser mostrado, valorizado e replicado.


Sumário: 1 – INTRODUÇÃO 2 – OBJETIVOS 3 – METODOLOGIA 4 – CRONOGRAMA 5 – CONCLUSÃO 6 – REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 7 – ANEXOS 7.1 – Cronograma 7.2 – Regiões


1 – INTRODUÇÃO A Escola Judiciária Eleitoral do Paraná – EJE/PR, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR, juntamente com a União dos Vereadores do Brasil – UVB, e ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, idealizam, apresentam e realizam projeto conjunto para debate itinerante com vistas ao fomento e discussão de questões essenciais para a vida em sociedade, notadamente no âmbito municipal, local em que, de fato, a vida acontece. Alexis de Tocqueville, na consagrada obra “A Democracia na América”, disse outrora que é nos Municípios (ou na comuna) que reside à força dos povos livres. As instituições municipais, segundo ele, estão para a liberdade assim como as escolas primárias estão para a ciência: põem-na ao alcance do povo. Já por estas bandas, Ruy Barbosa cunhou a célebre expressão de que “O Brasil é uma soma de municípios”. Ambos tinham (ou têm) razão. Dizendo de outro modo, a União e o Estado são ficções, sendo certo que a vida se desenvolve em comunidade, individual e coletivamente a partir do e no município, donde se extrai, a partir dessa percepção, a importância e protagonismo que o município tem e deve assumir neste contexto.

Cientes e conscientes da realidade da atual quadra pela qual passa nosso país, a EJE, a UVB e a ABRADEP decidiram unir esforços para, inicialmente no Estado do Paraná, promover debates municipais tantos quantos possíveis, tudo com o objetivo de fomentar a discussão de temas do interesse direto da coletividade, com destaque para: •

Competências Municipais, Pacto Federativo, e Protagonismo local •

Reforma Política e Democracia

2 – OBJETIVOS

O objetivo do projeto é fomentar a discussão de temas de interesse público e comum, essenciais para o desenvolvimento democrático, alcançando o maior número de líderes, autoridades, legisladores e gestores possíveis. O projeto não tem qualquer bandeira ideológica ou partidarizada, e pauta-se única e exclusivamente em critérios e princípios coletivos, todos consagrados na própria Constituição Federal de 1988. Esta, como a Paramount Law da República brasileira, consagra os princípios, regras e valores democráticos a serem defendidos pelo Estado Brasileiro, que assim o serão


a partir de suas instituições, às quais, diga-se, não apenas se encontram formalmente legitimadas para tanto, mas, antes, e principalmente, compelidas à realização desse intento no mundo da vida, tudo em razão de um mister funcional e constitucional de matiz impositivo.

Como resultados esperados, objetiva-se fomentar a cultura política do debate, do estudo e da educação permanente acerca de assuntos gerais de interesse do cidadão imerso no ambiente da democracia e das questões de Estado. O país tem experimentado bons exemplos de que o resultado do estudo e da educação perene pode promover. Como exemplo, citemos, pois, a educação para o trânsito, para a preservação do meio ambiente, etc. É comum, vez mais, vermos novas gerações em contato continuado com matérias relacionadas a trânsito, ambiente, lixo, sustentabilidade, entre outros. E isso, enfim, somente é possibilitado por meio da educação. Nesse cenário, por qual razão também não se dedicar a conhecer um pouco melhor as questões relacionadas à nossa própria democracia e municipalidade? Afinal, as decisões que impactam nossa vida de forma direta, indireta, parcial e às inteiras, passam, necessariamente, por esses caminhos. Daí porque a importância de refletir sobre eles.

Conhecer um pouco mais as competências municipais, o funcionamento do Estado, os limites e possibilidades, as responsabilidades do político e do cidadão nunca se apresentaram tão necessárias quanto nos dias de hoje. Conceitos como exercício de poder, representatividade, responsividade 2, mandato imperativo3 e cultura política-cidadã revelam-se essenciais para uma convivência democrática equilibrada. Se, de um lado, grupos promovem discussões e até mesmo

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Segundo PITKIN, apud Salgado (2015 – p. 84), a ideia de representação pressupõe um mínimo de liberade na atuação. A utilização do mandatário como instrumento aniquila a relação de representação, ao menos em seu sentido substancial, de representação como atividade. A promoção do interesse do representado na atividade de representação pressupõe que esse seja capaz de ação e julgamento e que não se oponha ao que está sendo feito. O conteúdo da representação deve levar em conta os interesses do mandante, ainda que a atuação do representante eventualmente pareça contradizê-los. O representante deve ser responsivo e justificar sua atuação. PITIKIN, Hanna Feniche. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1967. 3 BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro. Campus, 2000. Apud SANTOS, Polianna Pereira dos. Idem. P. 61. Essa elaboração teórica e justificadora da essência de representatividade (discussão), é fortemente defendida por Edmund Burke. BURKE, Edmund. Discurso a los electores de Bristol. In: BURKE, Edmund. Textos Políticos. Trad. Vicente Herrero. Ciudad de Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1942 [1774]. p. 309-314. Apud SALGADO, op. cit. p. 81.


uma certa “demonização” da representação política, de outro, ondas “papagaizadas 4” reproduzem em massa conceitos muitas vezes desconectados dos princípios e preceitos constitucionais, e, de forma parcial, acabam por reduzir o debate, prejudicando a própria sociedade agente/destinatária do ato/resultado protagonizado, muitas vezes, inclusive, idealizado como solução e que acaba por se transformar, não raro, em remédios até mesmo piores que a própria doença que inicialmente se pretendeu combater.

Os debates objetivam falar, expor conceitos técnicos didatizados para os presentes, e também ouvir. Trocar experiências como “artesanato intelectual” 5. E de forma a mostrar e transitar pelos diferentes pontos de vista, e não se apropriando de qualquer posição ou valor, certos de que em democracia, a apropriação de conceitos, a defesa de posições e a realização decisória soberana é sempre uma atividade do cidadão, que, de posse da informação e conhecimento, é agente decisor de seu destino individual e/ou coletivo, a partir de critérios de razão.

O debate, inclusive, não pode se dar com fim em si mesmo, já que o próprio sempre produzirá resultados vindouros. Isto é: a partir das exposições técnicas e racionais dos diferentes temas, com demonstração de opções, caminhos e resultados possíveis, o cidadão pode, no processo de fixação do conhecimento e formação decisória cidadã pontual e/ou rotineira, pautar-se por critérios contextualizados, conferindo-lhe a exata noção de motivos e consequências de suas opções e escolhas cidadãs individuais e coletivas.

Por fim, e em síntese, a partir da educação, do estudo e do debate de temas cidadãos, o indivíduo e a coletividade passam a refletir suas preocupações na respectiva rotina 6. Como exemplo, pois bem, citemos novamente o contexto envolto às gerações hodiernas, as quais se dedicam, com maior consciência e afinco, em separar o seu lixo, à maior atenção no trânsito, ao respeito às diferenças, etc. Fruto de educação. Se os resultados nessas áreas ainda estão distantes do ideal ou ao menos do desejado, já que o ideal é utópico e só existe no mundo das ideias (por isso se chama 4

Expressão usada pelo professor Anderson Alarcon (www.andersonalarcon.com.br), consistente na ideia de que muitas vezes repetimos e reproduzimos coisas sem debater e sem filtrar, tal e qual o animal que origina o verbo. 5 C. Wright Mills (Do Artesanato Intelectual). “O objetivo da pesquisa empírica é solucionar desacordos e dúvidas sobre fatos, e assim tornar mais frutíferas as discussões, dando a todos os lados maior base substantiva. Os fatos disciplinam a razão; mas a razão é a guarda avançada de qualquer campo do conhecimento”. 6 Debater a visão de mundo de sujeitos diretamente envolvidos com práticas coletivas, por meio da aferição da cultura política, pode vir a ser uma contribuição importante para se entender as condições necessárias para a potencialização das transformações em curso (TONELLA, 2008)


ideal), o fato é que certamente tanto pior estariam se inexistissem programas educacionais em franco desenvolvimento nestes temas.

Dito de outra maneira, ao final e ao cabo, se o debate e a promoção da educação em temas como ambiente e trânsito produzem resultados, a diretriz deve representar o investir igualmente em questões de cidadania, justamente na área que a todos abrange e afeta prima facie, parte que somos desse todo chamado democracia. Eis o propósito. 3 – METODOLOGIA

A metodologia consiste em fazer reuniões, palestras, mesas redondas, exposições e toda forma de utilização da linguagem que possibilite a reflexão e o debate.

O Paraná possui 399 municípios. Inicialmente pensou-se, para o ano de 2017, dividir esforços em regiões do Estado, permitindo que os diferentes municípios, ao menos suas lideranças, autoridades, legisladores, educadores, formadores de opinião, imprensa e demais interessados, sejam alcançados e possam reproduzir a iniciativa de forma capilarizada em sua escola, casa, bairro e comunidade.

As reuniões se desenvolverão em locais públicos apropriados para recepção e abrigo dos participantes, tais como as Câmaras de Vereadores, local de debate constitucional por excelência, ou locais assemelhados.

O Estado está hoje dividido em várias associações regionais e microrregionais de municípios, conforme demonstrativo anexo (relação de cada associação, com indicativo do Município sede, presidente da associação e municípios componentes com os respectivos contatos).

Desta forma, as reuniões/encontros serão previamente agendadas e contarão com o apoio dos anfitriões, tanto na organização da estrutura física local (local, abrigo, mesas, sistema de audiovisual, etc.), quanto dos realizadores e apoiadores que, essencialmente, cuidarão da pauta, do rol de palestrantes, do cerimonial, da logística e das relações institucionais, conforme programa detalhado de trabalho, das atribuições e das atividades, oportunamente.


A programação envolverá, em média, de uma a três horas de atividades, geralmente em período noturno, que possibilite a maior participação cidadã fora de horário comercial. Além da coordenação dos idealizadores, contará com exposições e ministrações técnicas de experts convidados, com debate dirigido ao público participante. 4 – CRONOGRAMA

Considerando que a realização dos encontros nas regionais e Municípios sede, tal e qual o constante na documentação que acompanha este projeto, abrangeria inicialmente todos os municípios do Estado, considerando os meses vindouros, seriam necessários encontros quinzenais, conforme cronograma anexo. 5 – CONCLUSÃO

A essência do regime democrático, além da soberania popular e do respeito pelos direitos fundamentais em geral, é a liberdade (de locomoção, de reunião, política, de crença, de opinião, etc.). O debate público, por sua vez, é a medida da sua existência. Uma democracia efetiva requer, sobremodo, uma escola democrática. Isto é: uma escola de educação (ensino) democrática (o), de modo que, nesse caminho, seja possível irradiar à comunidade os princípios basilares do regime, fazendo, enfim, com que aquela os assuma e os absorva para que, após, os assume e os faça cumprir. A democracia é um regime de inclusão. A educação, por seu turno, é um direito fundamental. Eis o contexto no qual se insere a proposta.

Daí, enfim, que esta medida promoverá a discussão de temas de interesse público e comum, essenciais para o desenvolvimento democrático, alcançando o maior número de cidadãos possível.

Objetivar-se-á, portanto, o fomentar da cultura política do debate, do estudo e da educação permanente acerca de assuntos gerais de interesse do cidadão imerso no ambiente da democracia e das questões de Estado.

Conhecer um pouco mais as competências municipais, o funcionamento do Estado, os limites e possibilidades, as responsabilidades do político e do cidadão nunca se apresentaram tão necessárias quanto nos dias de hoje.


A proposta, portanto, aí reside, podendo, enfim, ser sintetizada numa oração derradeira: a grande missão destes tempos, passadas aproximadas três décadas da redemocratização do país, é fazer com o que o debate público seja perene. Cumpramos, enfim, com este desiderato. 6 – BIBLIOGRAFIA

ALMOND, G. A., VERBA, S. The civic culture: political attitudes and democracy in five nations. 3. ed. New York: Sage, 1989. BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro. Campus, 2000. BURKE, Edmund. Discurso a los electores de Bristol. In: BURKE, Edmund. Textos Políticos. Trad. Vicente Herrero. Ciudad de Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1942 [1774]. p. 309-314. DAHL, R. A. Poliarquia. São Paulo: Edusp, 1997 INGLEHART, Ronald. The Renaissance of Political Culture. American Political Science Review, 82, 4. 1988. MILLS, C. Wright. Do artesanato intelectual. In: a imaginação sociológica. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1975. OTTMANN, Goetz. Cidadania mediana: Processos de democratização da política municipal no Brasil. Tradução: Alexandre Moraes. Revista Novos Estudos, 75. 2006. PEREIRA, Antonio Kevan BrandÃo. Teoria democrática contemporânea: o conceito de poliarquia na obra de Robert Dahl. 2013. 107 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013. PITIKIN, Hanna Feniche. The concept of representation. Berkeley: University of California Press, 1967 RENNÓ, L. Teoria da cultura política: vícios e virtudes. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, n. 45. jan./jun. 1998. pp. 71-92. RIBEIRO, Ednaldo Aparecido. Valores pós-materialistas e cultura política no Brasil; prefácio Marcello Baquero. Maringá: Eduem, 2011. RIBEIRO, Ednaldo A., BOLOGNESI, Bruno. As elites paranaenses e a democracia: explorando a estrutura dimensional e os determinantes dos seus valores e atitudes políticas. Revista Tomo, São Cristóvão, n. 12, p. 83-110, jan.-jun. 2008.


RIBEIRO, Ednaldo A., BOLOGNESI, Bruno. Ideologia e Representação: valores e atitudes de legisladores municipais. 2017 (NO PRELO) RIBEIRO, E.; CARREIRÃO,Y.; BORBA,J. Sentimentos partidários e atitudes políticas entre os brasileiros. Opinião Pública, vol. 17, no 2, p.333-368, 2011. SALGADO, Eneida Desiree. Princípios Constitucionais Eleitorais. Ed. Fórum. 2ª. Ed. Belo Horizonte, 2015. SANTOS, Polianna Pereira dos. Voto e Qualidade da Democracia – as distorções do sistema proporcional brasileiro. Ed. D´Plácido. Belo Horizonte. 2016. Pg 60. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracy in America. Dover Publications, 2017, epub. TONELLA, C. Participação social cultura política e indicadores de associativismo: os dirigentes de entidades sociais. In: Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, 6, 2008, Campinas: ABCP, 2008.

7 – ANEXOS 7.1 – CRONOGRAMA

CURITIBA •

Dia 16/08 (quarta) – das 14 às 17h no auditório do TRE/PR (Rua João Parolin, 224 Prado Velho, Curitiba - PR). Instrutores: Tema: Reforma Política – Dr. Alexandre Basílio – TRE/RS; Tema: Competências Municipais – Dr. Moisés Pessuti – IPRADE. Presidente de mesa: Dra. Geórgia Nunes – ABRADEP – Coordenadora-Geral.

FOZ DO IGUAÇU •

Dia 21/08 (segunda) – das 16 às 19h no auditório da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (Tv. Oscar Muxfeldt, 81 - Centro, Foz do Iguaçu – PR). Instrutores: Tema: Reforma Política – Dr. Alexandre Basílio – TRE/RS; Tema: Competências Municipais – Dra. Carla Karpstein – IPRADE. Presidente de mesa: Dr. Fernando Neisser – ABRADEP.

MARINGÁ


Dia 23/08 (quarta) – das 16 às 19h no auditório da Câmara Municipal de Maringá (Av. Papa João XXIII, 239 - Zona 2, Maringá – PR). Instrutores: Tema: Reforma Política – Dr. Alexandre Basílio – TRE/RS; Tema: Competências Municipais – Dr. Joelson Dias - ABRADEP. Presidente de mesa: Dra. Claudia Afânio – TRE/PR.

LONDRINA •

Dia 25/08 (sexta) - das 16 às 19h no auditório da OAB em Londrina (R. Gov. Parigot de Souza, 311 - Jardim Caiçaras, Londrina – PR). Instrutores: Tema: Reforma Política – Dr. Alexandre Basílio – TRE/RS; Tema: Competências Municipais – Dr. Guilherme Gonçalves – ABRADEP. Presidente de mesa: Dra. Vanessa Palácios – PGMC – IPRADE.

GUARAPUAVA •

Dia 31/08 (quinta) – das 16 às 19h no auditório da Faculdade Campo Real (R. Comendador Norberto, 1299 - Santa Cruz, Guarapuava – PR). Instrutores: Tema: Reforma Política – Dr. Alexandre Basílio – TRE/RS; Tema: Competências Municipais – Dra. Carolina C. Clève – ABRADEP Presidente de mesa: Dr. Rogério Carlos Born – TRE.

PATO BRANCO •

Dia 01/09 (sexta) – das 16 às 19h no auditório da Câmara Municipal de Pato Branco (R. Araribóia, 491 - Centro, Pato Branco). Instrutores: Tema: Reforma Política – Dr. Alexandre Basílio – TRE/RS; Tema: Competências Municipais – Dra. Fabiola Coneglian – IPRADE Presidente de mesa: Dr. Frederico Almeida (TRE-PR – Almirante Tamandaré). 7.2 – REGIÕES MUNICÍPIOS PARANÁ


7.2.1 Região Curitiba ANDRIANOPOLIS AGUDOS DO SUL ALMIRANTE TAMANDARE ANTONINA ANTONIO OLINTO ARAUCARIA BALSA NOVA BOCAIUVA DO SUL CAMPINA GRANDE DO SUL

CAMPO DO TENENTE CAMPO LARGO CAMPO MAGRO CANDIDO DE ABREU CARAMBEÍ CASTRO CERRO AZUL COLOMBO

CONTENDA CURITIBA DOUTOR ULYSSES FAZENDA RIO GRANDE FERNANDES PINHEIRO GUARAQUEÇABA GUARATUBA ITAPERUÇU JAGUARIAIVA LAPA MANDIRITUBA MATINHOS MORRETES PALMEIRA PARANAGUÁ PAULO FRONTIN PIEN

PINHAIS PIRAI DO SUL PIRAQUARA PONTA GROSSA PONTAL DO PARANÁ PORTO AMAZONAS QUATRO BARRAS QUITANDINHA RIO BRANCO DO SUL RIO NEGRO SÃO JOÃO DO TRIUNFO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS SÃO MATEUS DO SUL SENGÉS TEIXEIRA SOARES TIJUCAS DO SUL TUNAS DO PARANÁ

BARRACÃO BELA VISTA DACAROBA BOA ESPERANÇA DO IGUACU BOA VISTA DA APARECIDA BOM JESUS DO SUL ITAUPULÂNDIA ITAMBARACÁ JESUITAS JURANDA LINDOESTE MARECHAL CANDIDO RONDON MARIPÁ MATELÂNDIA MEDIANEIRA MERCEDES MISSAL NOVA AURORA NOVA PRATA DO IGUAÇU NOVA SANTA ROSA OURO VERDE DO OESTE PALOTINA PATO BRAGADO PEROLA DO OESTE PLANALTO PRANCHITA

BRAGANEY BRASILÃNDIA DO SUL CAFELANDIA CAFEZAL DO SUL

7.2.2 Região Foz do Iguaçu ALTAMIRA DO PARANÁ ALTONIA ALTO PARAISO ALTO PIQUIRI AMPÉRE ANAHY ASSIS CHATEAUBRIAND CAMPO BONITO CAPANEMA CAPITÃO LEONIDAS MARQUES CASCAVEL CATANDUVAS CÉU AZUL CORBELIA CRUZEIRO DO IGUAÇU DIAMANTE DO OESTE ENTRE RIOS DO OESTE ESPERANÇA NOVA FORMOSA DO OESTE FOZ DO IGUAÇU GOIOERÊ GUAIRA GUARANIAÇU IBEMA IGUATU IPORÃ IRACEMA DO OESTE

QUATRO PONTES QUEDAS DO IGUAÇU RAMILÂNDIA REALEZA SANTA HELENA SANTA LUCIA SANTA TEREZA DO OESTE SANTA TEREZINHA DO ITAIPU SANTO ANTONIO DO SUDESTE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS SÃO MIGUEL DO IGUAÇU SÃO PEDRO DO IGUAÇU SERRANOPÓLIS DO IGUAÇU SERTANEJA TERRA ROXA


TOLEDO TRES BARRAS DO PARANÁ TUPÃSSI UBIRATÃ VERA CRUZ DO OESTE

7.2.3 Região Maringá ALTO PARANÁ AMAPORA ÂNGULO APUCARANA ARAPUÃ ARARUNA ARIRANHA DO IVAI ASTORGA ATALAIA BARBOSA FERRAZ BOA ESPERANÇA BOM SUCESSO BORRAZÓPOLIS CAFEARA CAMPO MOURÃO CIANORTE CIDADE GAUCHA COLORADO CORUMBATAI DO SUL CRUZEIRO DO OESTE CRUZEIRO DO SUL DIAMANTE DO NORTE DOURADINA DOUTOR CAMARGO ENGENHEIRO BELTRÃO FAROL FENIX FLORAI FLORESTA FLORIDA GODOY MOREIRA GRANDES RIOS GUAIRAÇA GUAPOREMA GUARACI ICARAIMA IGUARAÇU INAJA INDIANÓPOLIS ITAGUAJÉ ITAMBÉ ITAÚNA DO SUL IVAIPORÃ

IVATÉ IVATUBA JANDAIA DO SUL JANIÓPOLIS JAPURÁ JARDIM ALEGRE JARDIM OLINDA JUSSARA KALORÉ LIDIANÓPOLIS LOANDA LOBATO LUIZIANA LUPIONÓPOLIS MAMBORÊ MANDAGUAÇU MANDAGUARI MANOEL RIBAS MARIA HELENA MARIALVA MARILENA MARILUZ MARINGÁ MARUMBI MIRADOR MOREIRA SALES MUNHOZ DE MELLO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NOVA ALIANÇA DO IVAI NOVA ESPERANÇA NOVA LONDRINA NOVA OLIMPIA NOVO ITACOLOMI OURIZONA PAIÇANDU PARAISO DO NORTE PARANACITY PARANAVAI PEABIRU PEROBAL PEROLA PORTO RICO

PRESIDENTE CASTELO BRANCO QUARTO CENTENARIO QUERENCIA DO NORTE QUINTA DO SOL RANCHO ALEGRE DO OESTE RIO BOM RIO BRANCO DO IVAI RONDON ROSARIO DO IVAI SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO SANTA FÉ SANTA INES SANTA ISABEL DO IVAI SANTA MONICA SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ SANTO INACIO SÃO CARLOS DO IVAI SÃO JOÃO DO CAIUÁ SÃO JOÃO DO IVAI SÃO JORGE DO IVAI SÃO JORGE DO PATROCINIO SÃO MANOEL DO PARANÁ SÃO PEDRO DO IVAI SÃO PEDRO DO PARANÁ SÃO TOMÉ SARANDI TAMBOARA TAPEJARA TAPIRA TERRA BOA TERRA RICA TUNEIRAS DO OESTE UMUARAMA UNIFLOR XAMBRÊ


7.2.4 Região Londrina ABATIÁ ALVORADA DO SUL ANDIRÁ ARAPONGAS ARAPOTI ASSAI BANDEIRANTES BARRA DO JACARE BELA VISTA DO PARAISO CALIFORNIA CAMBARÁ CAMBÉ CAMBIRA CARLÓPOLIS CENTENARIO DO SUL CONGONHINHAS CONSELHEIRO MAIRINC CORNÉLIO PROCÓPIO CRUZMALTINA CURIUVA FAXINAL FIGUEIRA FLORESTOPOLIS GUAPIRAMA IBATI IBIPORÃ JABOTI

JACAREZINHO JAGUAPITÃ JAPIRA JATAIZINHO JOAQUIM TÁVORA JUNDIAI DO SUL LEÓPOLIS LONDRINA MARILÂNDIA DO SUL MAUA DA SERRA MIRASELVA NOVA AMERICA DA COLINA NOVA FATIMA NOVA SANTA BARBARA ORTIGUEIRA PINHALÃO PITANGUEIRAS PORECATU PRADO FERREIRA PRIMEIRO DE MAIO RANCHO ALEGRE RIBEIRÃO CLARO RIBEIRÃO DO PINHAL ROLANDIA SABAUDIA SALTO DO ITARARÉ

SANTA AMELIA SANTA CECILIA DO PAVÃO SANTA MARIANA SANTANA DO ITARARÉ SANTO ANTONIO DA PLATINA SANTO ANTONIO DO PARAISO SÃO JERONIMO DA SERRA SÃO JOSE DA BOA VISTA SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA SAPOPEMA SERTANÓPOLIS SIQUEIRA CAMPOS TAMARANA TELEMACO BORBA TOMAZINA URAI VENTANIA WENCESLAU BRAZ

IPIRANGA IRATI IRETAMA IVAI LARANJAL LARANJEIRAS DO SUL MALLET MANGUEIRINHA MARQUINHO MATO RICO NOVA CANTU NOVA TEBAS PALMITAL PINHÃO

PITANGA PORTO VITORIA PRUDENTÓPOLIS REBOUÇAS RESERVA RESERVA DO IGUAÇU RIO AZUL RONCADOR SANTA MARIA DO OESTE TIBAGI TURVO UNIÃO DA VITORIA VIRMOND

7.2.5 Região Guarapuava BOA VENTURA DE SÃO ROQUE CAMPINA DA LAGOA CAMPINA DO SIMÃO CANDÓI CANTAGALO CRUZ MACHADO GENERAL CARNEIRO GOIOXIM GUAMIRANGA GUARAPUAVA IMBAU IMBITUVA INACIO MARTINS

7.2.6 Região Pato Branco


BITURUNA BOM SUCESSO DO SUL CLEVELANDIA CORONEL DOMINGOS SOARES CORONEL VIVIDA DIAMANTE DO SUL DOIS VIZINHOS ENÉAS MARQUES ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU FLOR DA SERRA DO SUL FOZ DO JORDÃO

FRANCISCO ALVES FRANCISCO BELTRÃO HONORIO SERPA ITAPEJARA D'OESTE MANFRINÓPOLIS MARMELEIRO NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE NOVA LARANJEIRAS PALMAS PATO BRANCO PINHAL DE SÃO BENTO PORTO BARREIRO

RENASCENÇA RIO BONITO DO IGUAÇU SALGADO FILHO SALTO DO LONTRA SANTA IZABEL DO OESTE SÃO JOÃO SÃO JORGE D'OESTE SAUDADE DO IGUAÇU SULINA VERÊ VITORINO


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ..../2017. PAD 9541/2017

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, a ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO ELEITORAL E POLÍTICO E o INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ELEITORAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.985.113/0001-81, com sede na rua João Parolin nº 224, em Curitiba-PR, doravante denominado TRE-PR, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, CPF/MF nº 478.856.299-53, a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.594.978/0001-56, com sede no SRTV (Setor de Rádio e TV Sul), Quadra 701 – Bloco 2 – Salas 502/504 – Centro Empresarial Assis Chateaubriand – CEP 70.340-000 em Brasília/DF, doravante denominada UVB, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Conzatti, CPF/MF nº 433.721.800-97, a ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO ELEITORAL E POLÍTICO inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.083.172/0001-71, com sede no SHIS, Quadra 04 – Conjunto 01 – Casa 2 – Lago Sul – CEP 71.610-215, em Brasília/DF, doravante denominada ABRADEP, neste ato representado por sua Coordenadora-Geral, Dra. Geórgia Ferreira Martins Nunes, OAB/PI n° 4.314, CPF/MF nº 958.623.74353 e o INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO ELEITORAL inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.589.101/0001-14, com sede na Av. Candido de Abreu, 470, sala 2407, em Curitiba/PR, doravante denominado IPRADE, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Orlando Moisés Fischer Pessuti CPF/MF n° 033.229.099-99, resolvem formalizar o presente Acordo de Cooperação Técnica, observando, no que couber, o contido no caput do art. 116 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como as demais legislações que regem a matéria, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento visa estabelecer uma parceria entre os partícipes com o intuito de promover o projeto “Debate Itinerante: Educação Permanente, Cidadão Consciente”, por meio de 6 (seis) encontros nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Pato Branco, a fim de fomentar a discussão de temas de interesse público e comum, essenciais para o desenvolvimento democrático, alcançando o maior número de líderes, autoridades, legisladores e gestores possíveis no âmbito dos municípios do Paraná. 1.1.1 - O projeto não tem qualquer bandeira ideológica ou partidarizada e se pauta única e exclusivamente em critérios e princípios coletivos, todos consagrados na própria Constituição Federal de 1988.


1.1.2 – O público-alvo do projeto são: legisladores, gestores, assessores e servidores das Câmaras Municipais, das entidades estaduais e representantes dos Poderes Executivos do estado do Paraná.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1 - São obrigações do TRE-PR: a) realizar o processo de inscrição dos participantes do evento no site do TRE/PR; b) providenciar o espaço físico e os preparativos quanto à logística contemplada para a realização do evento; c) auxiliar a divulgação do evento, arcando com as eventuais despesas geradas; d) fornecer folderes e cartazes para os partícipes disseminarem amplamente a notícia sobre a realização do projeto; e) arcar com as eventuais despesas decorrentes dos deslocamentos do professores que ministrarão os temas abrangidos no projeto, no que tange à passagens aéreas, e fornecer veículo com motorista para os deslocamentos terrestres; f) arcar com o pagamento dos professores, utilizando como padrão o valor por hora/aula de R$ 498,60 (quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), definido pela Resolução TSE 22.651/2007, que regulamenta a instrutoria interna no âmbito da Justiça Eleitoral; g) acompanhar a explanação dos temas pelos professores convidados para garantir o apartidarismo das abordagens. 2.2 - São obrigações da UVB: a) divulgar amplamente a realização do evento em todos os canais de comunicação aos quais o público-alvo tenha acesso; b) arcar com as eventuais despesas geradas com a ampla divulgação do evento feitas pelo próprio partícipe, exceto quanto ao material impresso que será fornecido pelo TRE/PR; c) auxiliar, eventualmente, as tratativas com as Câmaras Municipais para a realização do evento. 2.3 - São obrigações da ABRADEP: a) indicar os professores com capacidade técnica e didática para ministrar a discussão dos temas ao público-alvo do projeto; b) divulgar amplamente a realização do evento em todos os canais de comunicação aos quais o público-alvo tenha acesso; d) arcar com as eventuais despesas geradas com a ampla divulgação do evento feitas pelo próprio partícipe, exceto quanto ao material impresso que será fornecido pelo TRE/PR; 2.4 - São obrigações do IPRADE: a) divulgar amplamente a realização do evento em todos os canais de comunicação aos quais o público-alvo tenha acesso; b) arcar com as eventuais despesas geradas com a ampla divulgação do evento feitas pelo próprio partícipe, exceto quanto ao material impresso que será fornecido pelo TRE/PR.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GRATUIDADE

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3.1 - Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes do presente Acordo.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 - O presente acordo terá vigência de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 - O presente convênio poderá ser rescindido ou alterado: a) mediante prévio e mútuo acordo entre os partícipes, a qualquer tempo; b) por qualquer dos partícipes, independente de aviso ou notificação, se ocorrer inadimplemento de qualquer uma das cláusulas, responsabilizando-se quem lhe der causa, na forma da legislação pertinente.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1 - O TRE/PR garantirá publicidade ao presente Acordo de Cooperação por meio de publicação de resumo do presente Termo em seu Diário da Justiça Eletrônico.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir as divergências oriundas do presente acordo de cooperação. 7.2 - E por estarem assim justos e acordados, os celebrantes assinam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma.

Curitiba ..... de ...... de 2017.

Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

Dra. Geórgia Ferreira Martins Nunes Coordenadora-Geral Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político

Gilson Conzatti Presidente União dos Vereadores do Brasil

Dr. Orlando Moisés Fischer Pessuti Presidente Instituto Paranaense de Direito Eleitoral

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