SUBSTITUIÇÃO P O R T A R I A N 202/2018-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de Sindicância nº 3.655/2016-PRO;
- o Processo Administrativo Disciplinar nº 11.059/2016PRO;
- a instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 1.041/2016-GRE indiciando os servidores Itamar Flávio da Silveira e Moacir José da Silva, ambos lotados no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no Departamento de História, da Universidade Estadual de Maringá, alterada pela Portaria nº 072/2017-GRE e pela Portaria nº 126/2017-GRE;
- o disposto no artigo 279, incisos III, V, VI e XIV; artigo 285, incisos IV e XXI; e artigo 293, inciso V, letra “c”, todos da Lei nº 6.174/1970, (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná) c/c o artigo 5º, incisos III, V, VI e XIV; artigo 9º, incisos IV e XX; artigo 10 e artigo 18, inciso V, letra ”c”, todos da Resolução nº 557/2000-CAD;
- o disposto no artigo 293, incisos II e III, da Lei nº 6.174/1970, c/c o artigo 18, incisos II e III, da Resolução nº 557/2000-CAD, os quais delimitam a aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão pela infringência do artigo 279 e 285, da Lei Estadual nº 6.174/1970, c/c o artigo 5º e 9º da Resolução nº 557/2000-CAD;