CCJ-Lixo-Voto Mariucci

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VOTO EM SEPARADO Nº 0056463/2017

Maringá, 03 de julho de 2017. VOTO EM SEPARADO

I. Trata-sede VOTO EM SEPARADO referente ao Projeto de Lei nº 14.234/2017, enviado a esta Câmara pelo Poder Executivo Municipal e entregue nesta Casa de Leis, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, na data de 31 de maio do presente ano. Referido projeto de lei trata do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, doravante designado apenas como PMGIRS ou Plano, que estabelece entre outras ações, um planejamento de gerenciamento municipal da coleta, transporte, tratamento e destinação final, ambientalmente adequada, dos resíduos sólidos e rejeitos. Na oportunidade[1], no uso da palavra, o Senhor Prefeito se referiu ao PMGIRS nos seguintes termos: Cumprimos rigorosamente a lei para a elaboração participativa e democrática do estudo, que não levou em consideração interesses de grupos políticos, mas da sociedade como um todo. Devemos esclarecer que o contexto do PMGIRS, está em direta relação, com a execução da sentença judicial da Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, autos n°. 0000825-72.2000.8.16.0017, ação esta proposta pelo Ministério Público do Paraná, em face do Município de Maringá, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública de Maringá, desde 19/10/2000, ou seja, há mais de dezesseis anos. A condenação do Município, transitada em julgado em 2006, isto é, há mais de 10 (dez) anos, continua ainda em fase de execução contra o Município de Maringá, onde somente foram cumpridas parte das obrigações impostas pela sentença. Frise-se que o cumprimento é parcial, porque na execução ainda não foi realizada a obrigação de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos.


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