CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO:
MG001448/2016 12/04/2016 MR011394/2016 46211.001481/2016-61 31/03/2016
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E CONGENERES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 17.219.585/0001-38, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LEVI FERNANDES PINTO; E SINDICATO DO COMERCIO DE CONGONHAS, CNPJ n. 23.969.991/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE GERALDO DE OLIVEIRA MOTTA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) econômicas de prestação de serviços e comércio armazenador e profissionais de agentes autônomos do comércio em geral, constantes do 2º e 3º Grupos do Plano da CNTC, exceto os “trabalhadores na movimentação de mercadorias em Armazéns Gerais”, excluídas as atividades organizadas em sindicato, com abrangência territorial em Congonhas/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2016, será de R$925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA MÍNIMA