Cartilha Empreendedor Individual do Funk

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ANO PROGRAMA

20 11 LOCAL: RIO DE JANEIRO

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

EMPREENDEDORES do

Funk

FORMALIZADOS


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O que é o Empreendedor Individual?

Que benefícios eu tenho sendo um Empreendedor Individual?

Os profissionais que trabalham com a cultura do “Funk” podem se enquadrar na categoria de Empreendedor Individual?

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. É preciso: • Faturar até R$ 36 mil por ano; • Não participar de outra empresa, como sócio ou titular; • Trabalhar sozinho ou, no máximo, ter um único empregado; • Não possuir filial.

Além de poder vender produtos ou prestar serviços para outras empresas, você terá direito a cobertura previdenciária (aposentadoria, auxíliodoença, salário-maternidade, auxílio reclusão,...) . Além disso, poderá: • Abrir uma conta bancária jurídica; • Acessar empréstimos com juros diferenciados; • Fornecer para prefeituras e governos; • Participar de editais de cultura; • Garantir benefícios aos seus familiares.

Sim. Mas é necessário verificar quais são as atividades permitidas. Abaixo alguns exemplos que podem se enquadrar: • • • • • •

Baleiro; Cantor/Músico independente; Carpinteiro; Cartazista; Comerciante de bebidas; Comerciante de Discos, CD’s, DVD’s e fitas;

• Dublador; • DJ – Disc Jockey ou VJ – Vídeo Jockey; • Eletricista; • Locador de palcos, coberturas; • Locutor de mensagens; • Panfleteiro;

• Promotor de eventos; • Proprietário de carro de som para fins publicitários; • Proprietário de Lanchonete; • Reparador de geradores; • Salgadeira; • Transportador municipal de cargas;


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E como faço para me cadastrar?

Quais os documentos necessários?

É muito importante que você conheça as regras de negócios do seu município e faça a consulta prévia de local junto à prefeitura. Além disso, é necessário acessar o Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br. Mas antes disso, procure um dos postos de atendimento do Sebrae e fale com um dos orientadores de negócios. Ele poderá ajudá-lo com informações interessantes para sua futura empresa.

É preciso ter em mãos identidade, CPF e comprovante de residência.

Quanto tempo eu levo para me formalizar como Empreendedor Individual?

6. Mas como fazer se tenho dificuldades em acessar a internet? Existem 1.200 escritórios de contabilidade, no Estado do Rio de Janeiro, habilitados a cadastrar gratuitamente o Empreendedor Individual. Saiba mais no site www.fenacon.org.br.

Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. No prazo de até 180 dias, a Prefeitura poderá confirmar se o seu processo foi deferido ou não.


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É necessário emitir nota fiscal para as vendas e os serviços realizados?

Quais impostos terei que pagar como Empreendedor Individual para ter todas essas vantagens?

Como serão feitos os pagamentos dos impostos?

Nas operações de venda o Empreendedor Individual está dispensado de emitir nota fiscal apenas para as pessoas físicas. Sendo a venda realizada para a pessoa jurídica, o Empreendedor Individual deverá sim emitir a nota fiscal (Resolução Sefaz 223). Porém, se a pessoa jurídica adquirente optar por emitir sua própria nota fiscal de entrada, o Empreendedor Individual ficará dispensado de emitir a nota fiscal de venda.

SERVIÇOS: O Empreendedor Individual deverá emitir nota fiscal para todos os serviços prestados a pessoas jurídicas. Dependendo do seu município é necessário obter antes a sua inscrição municipal para emissão da nota fiscal. Observe a legislação municipal.

O Empreendedor Individual será optante pelo Simples Nacional e pagará, no máximo, R$33,25 por mês: • R$27,25 (5% do salário mínimo) para a previdência social (INSS)*; • R$5,00 para o município (ISS), quando a atividade for de prestação de serviços; • R$1,00 para o estado (ICMS) se tiver produtos comercializados. * Esse valor poderá aumentar em função do Salário Mínimo, cujo reajuste é anual.

O pagamento será realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), que pode ser emitido por qualquer pessoa, em qualquer computador ligado á internet, no Portal do Empreendedor. Como o valor a pagar é fixo, você poderá imprimir o DASN de todos os meses do ano e quitá-los mês a mês.

O pagamento pode ser feito na rede bancária ou nas casas lotéricas até o dia 20 de cada mês. O Empreeendedor Individual tendo faturamento ou não deverá realizar o pagamento do DASN mensalmente.


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Como será a minha aposentadoria?

E se eu quiser ter uma aposentadoria maior que um salário mínimo?

O Empreendedor Individual que pagar direitinho os carnês, fazendo as contribuições mensais necessária, terá garantido um salário mínimo mensal quando se aposentar.

A contribuição previdenciária recolhida através do DASN contará para fins de aposentadoria considerando apenas o valor do salário mínimo atual. Mas, se você desejar uma aposentadoria maior, poderá ser emitida uma Guia da Previdência Social (GPS) no valor complementar, até atingir o máximo de contribuição (que hoje é de R$737,93 e representa 20% de R$3.689,66).

Tempo de carência para a utilização dos benefícios: • Salário-maternidade: após 10 contribuições; • Auxílio-doença: após 12 contribuições: • Aposentadoria por invalidez: após 12 contribuições; • Aposentadoria por idade: após 180 contribuições; • Pensão por morte: no ato do cadastro (com pagamento em dia); • Auxílio-reclusão: no ato do cadastro (com pagamento em dia).


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Se minha atividade estiver indo bem, posso contratar funcionários? Quanto isso vai custar?

A contratação de funcionário exige o pagamento dos encargos trabalhistas?

O que acontece se o faturamento do meu negócio superar R$36.000,00 no ano?

Como obter informações:

O Empreendedor Individual pode contratar apenas um empregado com remuneração mensal de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Custo do funcionário, hoje: • Salário Mínimo Nacional: R$545,00; • Previdência Patronal: R$16,35; • FGTS: R$43,60.

Custo Mensal: R$604,95

Sim. O Empreendedor Individual deverá cumprir todas as exigências previstas nas leis trabalhistas, pagando ao seu funcionário, além do salário, férias e 1/3 das férias, 13º salário, horas extras, etc.

Se seu movimento for maior que este valor, vamos comemorar, pois você faz parte do grupo de Empreendedores Individuais de sucesso! A partir daí o Empreendedor Individual evolui para a condição de Microempresa e deverá cumprir novas obrigações do Simples Nacional.

• Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br; • Previdência Social: através do telefone 135; • Sebrae: através do 0800 570 0800; • Sefaz: de sua cidade para obtenção da Inscrição Estadual, se a atividade for de comércio; • Prefeitura: procure a repartição de emissão de Alvarás da sua cidade.


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Não esqueça:

Atenção antes de formalizar. Lembre que:

Planeje sua empresa e busque informações antes de realizar o cadastro. Consulte sempre a Prefeitura antes de escolher o local para estabelecer sua empresa. Para seu negócio ter sucesso, é importante você conhecer o ramo em que vai atuar, escolher o melhor local para funcionar, identificar seus clientes, concorrentes e fornecedores e calcular os custos e o preço de venda de seus produtos ou serviços.

O Empreendedor Individual está dispensado da contabilidade, devendo apenas guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais emitidas. Além disso, é necessário preencher o relatório mensal das receitas brutas que obteve no mês anterior. Atenção: uma vez por ano o Empreendedor Individual deve fazer a declaração anual de rendimentos pelo Portal do Empreendedor.

E o mais importante: não deixe de pagar o seu carnê. Caso tenha esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. Procure o Sebrae mais próximo e atualize-se sobre os prazos e suas obrigações. E se você faz parte da Cadeia Produtiva da Música, acesse e participe do projeto Estrombo: www.estrombo.com.br


Quer saber mais?

www.sebraerj.com.br


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