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A crescente importância da embalagem e acondicionamento da carga para transporte - Marta Borges
from Edição 137
by Apat
A crescente importância da embalagem e acondicionamento da carga para transporte
Nos últimos anos, temos vindo a assistir a um aumento de exigência da embalagem e do acondicionamento da carga para transporte. Em todos os modos de transporte – rodoviário, marítimo, aéreo, ferroviário, multimodal ou intermodal – cabe ao expedidor embalar e acondicionar a carga nos vários meios de transporte, de forma que possa ser transportada sem danos ou avarias. Esta obrigação do expedidor está clara e expressamente identificada nas várias Convenções Internacionais que regem o transporte internacional: art. 10.º da Convenção CMR, art. 4.º, n.º 2, alínea n) da Convenção de Bruxelas, art. 18.º, n.º 2, alínea b) da Convenção de Montreal e art. 19.º da COTIF. Ao contrário, sempre que ocorram danos ou avarias às mercadorias durante o transporte, apesar de existir uma presunção de responsabilidade do transportador, em todos os modos de transporte com convenções internacionais em vigor o defeito ou insuficiência de embalagem constituem uma causa exoneratória da responsabilidade do transportador. O mesmo será dizer que, apesar da mercadoria ter sido rececionada para transporte sem danos, evidenciando danos na entrega, caso esses danos tenham ocorrido por falta ou insuficiência de embalagem ou incorreto acondicionamento, o transportador mesmo assim não será responsável por esses danos. O mesmo ocorre se contratado um seguro de mercadorias, mesmo naqueles casos em que as coberturas são mais abrangentes, nomeadamente na cláusula ICC A, mas não só. Os danos ou avarias resultantes de incorreta ou insuficiente embalagem não estão cobertos. Atualmente, sempre que uma mercadoria chega avariada ao destino, a primeira análise que é feita consiste em saber se a embalagem era a adequada em relação ao tipo de mercadoria, natureza, volume e ao modo de transporte escolhido. A seguir apura-se se o acondicionamento da carga no meio de transporte era o mais adequado ao modo e à viagem em si – existem naturalmente diferenças no transporte de uma mesma mercadoria consoante seja transportada por avião, por navio, por camião, etc… –, e só depois é que se vai analisar as causas dos danos durante o transporte. Com vista a colmatar muitas lacunas que existem nesta matéria, não só por desconhecimento dos expedidores menos organizados, como da real responsabilidade que estes correm ao transportar as suas mercadorias, aliado a uma constante eficiência no transporte em si, assistimos cada vez mais à implementação de guias que identificam as melhores práticas para fazer transportar as mercadorias. Também é verdade que cada vez mais assistimos ao acondicionamento e manuseamento das cargas em contentores, capazes de criar uma uniformização, sobretudo no transporte multimodal. O correto embalamento e acondicionamento das cargas, sobretudo em contentores, é fundamental para evitar danos a terceiros, não só a outros expedidores como aos próprios transportadores ou até às infraestruturas de transporte – autoestradas, portos e aeroportos –. Neste aspeto, temos vários exemplos de acidentes com consequências muito nefastas, não só para as mercadorias, como para os demais intervenientes na cadeia logística e terceiros totalmente estranhos à operação de transportes. Recentemente, assistimos a um esforço do Cargo Integrity Group, composto pela FIATA, BIC - Bureau International des Containers; GSF - Global Shippers Forum; COA - Container Owners Association; ICHCA International; TT Club e WSC - World Shipping Council, numa segunda edição atualizada do Guia Prático para o Código Prático para OIM/OIT/UNECE para a Embalagem de Unidades de Transporte de Carga (Código CTU). Este guia, com download gratuito e acessível em várias línguas, para uma melhor compreensão, visa promover um correto e adequado embalamento, acondicionamento e transporte das mercadorias em contentores, com a disponibilização de uma lista de verificação útil das ações exigidas no acondicionamento e carregamento das mercadorias em contentores. Apesar de serem só orientações, e por isso não vinculativas, não serão de descurar, porquanto os tribunais certamente se irão guiar também por este guia prático e com isso ajudar à sua implementação. Pode ser consultado em https://www. ttclub.com/news-and-resources/publications/ctu-code-a-quick-guide.
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Marta Borges Advogada, sócia da Machado, Sarmento, soc. adv, SP, RL https://pt.linkedin.com/in/borgesmarta mb@msad.pt
… esta forma declarativa simplificada (…) poderá ter um extraordinário papel na desburocratização das formalidades aduaneiras, bem como ajudar na redução de custos e na celeridade dos processos de desalfandegamento.