Apresentação O Assédio Moral e a Gradação de Penalidades - Legislação Trabalhista

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Amanda Palmeira Ana Paula Barros Camilla Alves Janaína Rosa Larissa Cardoso Paloma Barbosa Disciplina: Legislação Trabalhista e Relações Sindicais Orientadora: Giseli Angela Tartaro Ho, Ma. 3º GRH - Fatec Ipiranga


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Assédio Moral; Poder Diretivo do Empregador; Limites do Poder Diretivo; Tipos de Penalidades (Advertência verbal e escrita, Suspensão Disciplinar e Demissão por Justa Causa); Gradação de Penalidades no Assédio Moral; Reversão da Justa Causa; Rescisão Indireta; Dano Moral; Casos de Jurisprudência; Papel do RH.


Analisar o poder diretivo do empregador e suas manifestações no âmbito das relações de emprego, de forma a assimilar se o exercício de gradação de penalidades é indispensável em casos concretos e como são dadas suas implicações jurídicas, delimitadas pelo desrespeito aos direitos de personalidade.


• Marie-France Hirigoyen: "guerra psicológica”;

• Brasil e o Assédio;

• Assédio no Direito.


• Condutas abusivas (dignidade e integridade física e psíquica); • Conduta de natureza psicológica; • Conduta repetitiva; • Finalidade; • Dano psicológico ou emocional.


• Assédio moral vertical;

• Assédio moral horizontal;

• Assédio moral misto.


• Sujeitos Ativos; • Sujeitos Passivos.


• Artigo 2º CLT;

• Subordinação;

• Poder de organização, poder de controle e poder disciplinar.


• CLT;

• Estado

Fiscalização;

• Excesso de poder.


• Advertência verbal; • Advertência escrita;

• Suspensão; • Demissão por Justa Causa.


• Justa Causa: – Ato Faltoso Grave; – Elementos; – Artigo 482. • Reversão da Justa Causa; • Rescisão Indireta.


• O que é? • Fatores possíveis para reparar o dano; • Valor;

• Dano moral.


• Reclamada: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A. • Reclamante: WELINGTON FERNANDES DA SILVA

• Assédio moral horizontal: discriminação sexual;

velho

broxa,


• Não é tolerado no local de trabalho: a discriminação com base em raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, deficiência física, preceitos étnicos, nacionalidade, estado civil ou quaisquer outras condições protegidas por lei; • Punição: demissão por justa causa dos autores do assédio. CLT artigo 482: “B”– Incontinência de Conduta.


• Relato do assediado: Sr. Valdir Manoel da Silva


• Relato de uma testemunha da Reclamada


• Código de Ética Wal-Mart


• Reclamada: COMERCIAL ZENA MÓVEIS SOCIEDADE LTDA • Reclamante: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES JUNIOR

– Excesso de Trabalho; – Acidente de Trabalho; – Assédio Moral. Hipertireoidismo e Vitiligo: efeito de estresse psíquico.


• Assédio Moral Horizontal: Michael Jackson, Malhado, Mortadela, Mão Branca, Panda, Churrasqueiro, Boi Malhado, Homossexual Portador de HIV, etc. • Responsabilidade Civil do Empregador / Empregado - Indenização por Dano Moral: Comportamento omisso e negligente da reclamada.


• Orientação sobre as políticas internas e métodos de organização do trabalho; • Prontuários atualizados e organizados; • Implantação de auditorias internas;

• Canais de comunicação confiáveis: ouvidorias e ações educativas;


• Cultura estratégica de desenvolvimento humano; • Código de ética proibindo a discriminação e o assédio; • Recrutamento e Seleção, Avaliação de Desempenho, Treinamento e Desenvolvimento, Pesquisa de Clima Organizacional, Saúde Ocupacional: prevenção, identificação e intervenção; • Relações éticas de trabalho: diferencial competitivo.



BARRETO, Margarida. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp, PUC, 2000. BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006. BOZGAZI, Cibele; BOZGAZI, Débora. Você sabe o que é Assédio Moral? Jornal de Colombo, p. 2. 31. Jul. 2014. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 29 mar. 2015, 14h08min. BRASIL. CLT Saraiva Acadêmica e Constituição Federal. 13 ed., São Paulo: Saraiva, 2015. CASTRO, Heriberto de. Acórdão Processo 00472-2008-035-03-00-5 RO. TRT/MG, data de publicação 03/06/2009. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 3 ed., São Paulo: Elsevier – Campus, 2009. FELIPPI, Fabíula Thayse Enke; FELLIPI FILHO, Mário César. Poder diretivo versus assédio moral: breves ponderações sobre os limites dos poderes do empregador. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26572/poder-diretivo-versus-assediomoral#ixzz3X8nHjHXr>. Acesso em: 15 mar. 2015, 17h41min. HIRIGOYEN, Marie-Francie. Assédio moral: A violência perversa do cotidiano. 4 ed., Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.


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