1 minute read
A importância dos indicadores para o Circuito das Compras
Indicadores são importantes para entender-se melhor as políticas públicas. Em especial, quando utilizados por gestores visando promover um diagnóstico da situação e tomar a melhor decisão. Determinados estudos também facilitam o trabalho de empreendedores, comerciantes e investidores que, com suas atividades, fomentam um nível maior de segurança em suas operações.
Vale destacar que o Índice de Confiança do Consumidor recuou 2,2 pontos em janeiro de 2023 e alcançou 85,8 pontos. O resultado foi apresentado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas. Ao mesmo tempo, o indicador de satisfação sobre a situação financeira das famílias cresceu 0,8 ponto, chegando a 64,4 pontos.
Advertisement
Bons indicadores e uma melhora nas finanças pessoais geram um aprimoramento da atividade comercial. Quando analisado esses fatores, resta o otimismo na retomada plena da atividade negocial, com a volta do movimento pleno no Circuito das Compras, onde circulam aproximadamente 2 milhões de pessoas por dia.
O aumento desta peregrinação de consumidores, atrelado à satisfação das pessoas quanto aos seus ganhos, resulta em novas vendas, geração de riquezas e empregos. Esperamos que o Poder Público se sensibilize com as necessidades para melhor constância do bem-estar da população, promovendo a zeladoria, desenvolvimento da atividade produtiva e, em especial, a cidadania!
Armando Luiz Rovai Consultor Jurídico da APECC.
PRESIDENTE
Ademir Antônio de Moraes
CONSULTOR JURÍDICO
DA APECC
Armando Luiz Rovai
CONSELHO DIRETIVO
Thomas Law
DIRETORA FINANCEIRA
Ana Law
Rua Treze de Maio, 650, Bela Vista
CEP: 01327-000 – São Paulo – SP www.apecc.com.br
E-mail: contato@apecc.com.br
Telefone: +55 11 3148-0299
EDITOR
Felipe Agne
REPORTAGEM
Jarbas Aragão
DIREÇÃO DE ARTE
Débora de Bem
FOTOS
Rafael Anticaglia
Produtora Rec Machine
IMPRESSÃO E ACABAMENTO maistype
Tiragem: 10 mil exemplares
Distribuição gratuita
Reproduzir o conteúdo total ou parcial da revista em qualquer plataforma (digital ou física) é proibido por lei. O direito autoral é protegido por lei específica (lei nº 9.610/98) e sua violação constitui crime, respondendo judicialmente o violador.
Os artigos assinados nessa edição são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não expressam necessariamente a opinião desse veículo.