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Secção Jurídica
A Protec O Legal Dos Desenhos Ou Modelos
por Filomena Girão e Mariana Bem-Haja, FAF Advogados
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A Propriedade Industrial, onde se integram as invenções (ou patentes), as marcas, os desenhos e modelos industriais e as denominações de origem, tem como primordial função a garantia da lealdade da concorrência, através da atribuição de direitos privativos incidentes sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento de riqueza.
O desenho ou modelo é, nos termos do disposto no Código de Propriedade Industrial, aquilo que “designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação”, incidindo, portanto, sobre as suas características visíveis, o aspecto exterior dos produtos, das particularidades que afectam esse mesmo aspecto.
Para que seja concedida protecção legal aos desenhos ou modelos é necessário que estes tenham carácter singular e sejam novidade, ou que, não sendo inteiramente novos, realizem combinações novas de elementos já conhecidos ou disposições alternativas de elementos já utilizados, de modo a conferirem ao produto o carácter singular.
A novidade existirá quando o desenho ou modelo em questão ou outro idêntico não tenha sido divulgado ao público, antes do pedido de registo ou da prioridade reivindicada. O carácter singular é avaliado conforme a percepção global que suscite no utilizador médio, e caso esta se afaste da impressão global causada a esse utilizador por qualquer outro modelo ou desenho divulgado ao público antes da data do pedido de registo ou da prioridade.
Estando preenchidos os requisitos de novidade e de carácter singular, é possível principiar o processo de registo de um desenho ou modelo industrial. Como impulso inicial, é necessária a apresentação de um requerimento junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no qual, entre outros elementos, se incluem informações detalhadas sobre o desenho ou modelo, incluindo imagens e especificações técnicas, que pode ser submetido presencialmente ou através do portal do INPI. O pedido é analisado pelo INPI, no prazo máximo de um mês, prorrogável por igual período, que verifica se o desenho ou modelo cumpre os requisitos legais e se, como tal, é elegível para registo. Sendo verificada alguma desconformidade, é o requerente convidado a corrigir ou complementar o seu pedido.
Após a análise do pedido, e caso este seja aceite, o mesmo é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, para que terceiros se possam opor ao pedido de registo. Não havendo oposição, ou se as oposições não forem aceites, o registo é concedido e é emitido um certificado de registo para o titular.
O registo do modelo ou desenho impede o uso não autorizado por terceiros, considerando que concede ao seu titular o direito de utilizar, produzir, vender ou distribuir o produto baseado no modelo ou desenho, a título exclusivo. Este é concedido pelo prazo de 5 anos contados a partir da data do depósito do pedido, podendo ser renovado por períodos consecutivos de 5 anos até um máximo de 25 anos.