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Sumário • INTRODUÇÃO • UTILIZAÇÃO APROPRIADAS DO PROGRAMA DE ÉTICA E CUMPRIMENTO • OBJETIVO • CAMPO DE APLICAÇÃO • DIRETRIZES - RESPONSABILIDADES • COMO AGIR Canais de comunicação Conduta pessoal Ambiente de trabalho Privacidade Protegendo nossos bens Informações proprietárias Divulgação Solicitações diretas de informações Conflitos de interesses e oportunidades de negócio Registro e relação das informações • LIBERALIDADES • CONDUZINDO NOSSO NEGÓCIO EM RESPEITO A LEGISLAÇÃO Saúde, Segurança e Meio Ambiente Contribuições políticas Uso indevido de informações privilegiadas • RELAÇÃO COMERCIAL Relação com os clientes Relação com os fornecedores Relação com os concorrentes Relação com os familiares • DÚVIDAS • DISPOSIÇÕES GERAIS • TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
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INTRODUÇÃO
Espera-se que todos os integrantes e fornecedores da Pratigi Alimentos tenham ciência deste Código de Ética e observem os seus termos em todas as negociações com ou em nome da empresa. A nossa reputação e a nossa credibilidade são os ativos mais importantes de que dispomos, e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da Pratigi Alimentos como entidade sólida e confiável perante nossos clientes, fornecedores e integrantes em geral. Ressaltamos que nossa filosofia é pautada na Tecnologia Empresarial Odebrecht - TEO cuja cultura, lastreada no principio de Confiança no Ser Humano, pressupõe a prática das condutas onde o espírito de servir, humildade, integridade e independência são preceitos que sempre serão incentivados na Pratigi Alimentos.
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UTILIZAÇÃO APROPRIADAS DO PROGRAMA DE ÉTICA E CUMPRIMENTO
O fundamento de um Programa de Ética e Cumprimento bem sucedido é uma comunicação aberta, sincera e responsável. Para que ela seja eficaz, deve-se lidar com a comunicação com a máxima responsabilidade e respeito. Nenhum integrante, em qualquer hipótese, deve tentar prejudicar ou difamar outro integrante por meio de acusações falsas, boatos malévolos ou outras ações irresponsáveis. Tais comportamentos, sendo comprovados, serão sujeitos a medidas disciplinares. E da mesma forma, qualquer integrante que ameace retaliações contra outro integrante ou administrador da Pratigi Alimentos por ter cumprido com suas responsabilidades em função desta política, será sujeito a medidas disciplinares. As retaliações são proibidas por este código e, em alguns casos, constituem também violação da lei. O Código de Ética e Conduta Empresarial é uma política guarda-chuva, que descreve nosso compromisso com a condução ética e legal de nossos negócios / operações. Utilizando e seguindo este e outras políticas da empresa, cada um de nós, integrantes e administradores da Pratigi Alimentos, estará cumprindo um papel fundamental para garantir que nossas atividades empresariais desenvolvam-se no respeito da lei coerentemente com nossos valores e princípios. O texto desse código encontra-se em nossa internet e em nossa intranet, para que deste possa ser utilizado e acessado por todos os integrantes e administradores da Pratigi Alimentos. Todos nós somos também responsáveis pelo cumprimento de políticas, padrões, procedimentos, diretrizes. Cópias impressas do texto deste e das outras políticas podem ser obtidas na intranet da Pratigi Alimentos, junto ao seu líder ou na área de Recursos Humanos. Este Código não é um contrato de emprego e não modificará nem alterará sua relação de trabalho, seja qual for a sua natureza contratual.
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OBJETIVO A Pratigi Alimentos entende que os princípios e demais orientações apresentados neste Código devem ser também praticados por toda a sua cadeia de valor, orientando as relações internas e externas de todos os Integrantes, Clientes e Fornecedores da Pratigi Alimentos, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.
CAMPO DE APLICAÇÃO Aplicam-se a todos integrantes e administradores da Pratigi Alimentos S.A. Além disso, esperamos que nossos fornecedores, contratados e parceiros atendam a este código quando estiverem trabalhando conosco.
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Diretrizes Responsabilidade A empresa A Pratigi Alimentos é responsável pela implementação deste Código das seguintes formas: ► Tornando-o disponível; ► Fornecendo diretrizes claras sobre assuntos de conduta empresarial no dia-a-dia; ► Garantindo que todos os integrantes, outras organizações e pessoas interessadas tenham conhecimento do Código e o compreendam; ► Fornecendo orientações sobre nossas políticas, padrões, diretrizes e procedimentos a qualquer integrante, administrador, diretor ou outros que as procurem; ► Oferecendo condições de trabalho condizentes com as disposições deste Código, monitorando e fazendo cumprí-lo; ► Desenvolvendo, melhorando e atualizando este material.
Os gestores Todos os gestores têm a responsabilidade de implementar este Código e serão considerados responsáveis por: ► Garantir que todos os integrantes, sob a sua supervisão, tanto atuais como futuros, estejam informados sobre como ter acesso a este Código e compreendam o seu significado e aplicação; ► Revisar periodicamente o conhecimento e compreensão deste por parte dos integrantes sob sua supervisão e fornecer as orientações necessárias; 7
► Cobrar de todos os integrantes um comprometimento continuado com o Código; ► Demonstrar o seu comprometimento através da própria conduta na gestão de seu departamento e das atividades de todos os integrantes sob a sua supervisão; ► Manter um ambiente de trabalho que incentive uma comunicação aberta e franca ao respeito da aplicação do Código.
Integrantes e Administradores Todos os integrantes e Administradores da Pratigi Alimentos são responsáveis por: ► Revisar regularmente este Código para aumentar o próprio conhecimento e compreensão do mesmo; ► Apoiar este Código e as politicas, padrões, diretrizes e procedimentos que o reforçam; ► Contribuir para um ambiente de trabalho favorável ao seu cumprimento; ► Obter orientações dos gestores quando não estiver claro ou não se saiba qual seja o devido curso a ser seguido, bem como estimular os colegas a fazerem o mesmo; ► Ter consciência de situações com potencial de violação das leis ou deste Código, bem como levar tais situações à atenção dos gestores; ► Relatar potenciais violações das leis ou deste Código, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no mesmo.
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COMO AGIR CANAIS DE COMUNICAÇÃO Caso esteja preocupado com algo que pareça ser uma situação imprópria, seja em seu ou em outro departamento ou área, existem várias maneiras de levar o assunto à área designada para lhe assistir na resolução de assuntos referentes a ética e à conduta. Não hesite em buscar essa ajuda. Você pode comunicar confidencialmente suas preocupações por telefone, correio eletrônico, pessoalmente, caixa de sugestões ou utilizando o RH. Serão tomadas todas as medidas cabíveis para manter o sigilo acerca da identidade de qualquer pessoa que forneça informações para investigações. Todos nós temos a importante responsabilidade empresarial de garantir que nossa conduta seja coerente com este Código. Por quanto possa ser difícil, às vezes, temos também obrigações relativas à conduta daqueles que trabalham ao nosso redor. Caso você tome conhecimento de uma violação do código, cabe-lhe dar conhecimento através dos canais de comunicação descritos acima.
COMO AGIR CONDUTA PESSOAL O conceito central deste Código e dos princípios empresariais apresentados na nossa Missão e Visão, é o da confiança e responsabilidade mútuas entre nossos integrantes e administradores da Pratigi Alimentos. Espera-se que cada um de nós aja de acordo com este Código e demonstre um comportamento adequado no trabalho, cumprindo com nossas políticas e procedendo de forma honesta e correta com os outros integrantes, clientes, fornecedores, concorrentes, agências governamentais e o público. Aproveitar-se de forma indevida de qualquer pessoa, através da manipulação, subterfúgio, abuso de informações privilegiadas, deformação de fatos ou outros procedimentos incorretos, é contrário ao espírito deste Código. É vetado: ► Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais; ► Manter sob sua liderança imediata, em cargo ou função de confiança, namorado, cônjuge, companheiro ou parente, até o segundo grau civil; 9
COMO AGIR Ambiente de trabalho Um lugar de trabalho seguro e saudável contribui para um ambiente de trabalho positivo e construtivo, o que é essencial para a produtividade e a satisfação dos integrantes a longo prazo. Esse ambiente, baseado no respeito mútuo, deve ser livre de discriminações e importunações de qualquer natureza. Não toleraremos qualquer conduta que produza um ambiente intimidador ou de qualquer maneira ofensivo. Algumas atividades são proibidas por não produzirem, evidentemente, um bom ambiente de trabalho. Integrantes e administradores da Pratigi Alimentos que pratiquem qualquer uma dessas ações estarão sujeitos a medidas disciplinares, inclusive demissão. Essas atividades incluem, mas não se limitam: 1.1 Ameaças ou comportamentos violentos; 1.2 Posse de armas de qualquer tipo; 1.3 Uso, distribuição, venda ou posse de drogas ilegais ou outras substâncias controladas, exceto em casos onde há finalidade médica consentida;
COMO AGIR PRIVACIDADE Todas as informações pessoais referentes ao seu integrante, incluindo dados sobre benefícios, têm acesso restrito e somente pessoas com necessidade empresarial e de gestão podem tomar conhecimento delas. Com a sua aprovação, suas informações pessoais podem ser remetidas para fora da empresa, para verificações ou para atender a requerimentos legais. Os integrantes responsáveis pela manutenção das informações de pessoal, bem como os que são autorizados a ter acesso a tais informações, devem garantir que elas não sejam reveladas em violação de nossas políticas ou práticas. 10
COMO AGIR Protegendo nossos bens Nossos bens, incluindo os bens materiais e as informações proprietárias, são de grande valor para a competitividade e o sucesso da Pratigi Alimentos. As informações proprietárias incluem a propriedade intelectual, que é, tipicamente, o produto das ideias e do trabalho intenso de muitas pessoas de talento, bem como dados empresariais confidenciais, incluindo códigos de acesso e informações similares, confiadas a muitos integrantes em função de suas atividades de trabalho. A proteção de todos os nossos bens, incluindo as informações confidenciais de clientes e fornecedores, é muito importante. A perda, roubo ou uso impróprio prejudica o trabalho e muitos de nossos valores. Por este motivo, somos todos pessoalmente responsáveis, não apenas por proteger as propriedades que nos são confiadas, mas também por ajudar a proteger nossos bens de forma geral. Ter consciência das práticas de segurança pode representar um fator determinante. Preste sempre atenção a qualquer situação ou incidente que possa levar à perda, uso impróprio ou roubo de propriedade, incluindo as propriedades intelectuais. Relate qualquer situação desse tipo como descrito no parágrafo “Como Agir” deste Código.
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COMO AGIR Informações proprietárias As informações proprietárias e/ou confidenciais incluem, entre outros, os seguintes itens: 1.1 Informações de negócios, financeiras, técnicas, comerciais e relativas a preços e aos nossos produtos; 1.2 Informações sobre o pessoal, tais como os dados relativos aos salários; 1.3 Desenhos técnicos, expertises; 1.4 Bases de dados e aplicações de patentes internas, bem como material protegido por registro, tal como os programas de informática; 1.5 Qualquer outra informação que a Pratigi Alimentos considere proprietária ou confidencial.
COMO AGIR divulgação Devemos manter a confidencialidade das informações da empresa, por motivos de concorrência, segurança e outras razões empresariais, bem como para cumprir legislação referente ao mercado de capitais e outras leis aplicáveis. Além disso, existem normas legais que regulam os prazos e modos de divulgação, de nossa parte, de informações materiais a terceiros ou ao público. A violação dessas normas pode resultar em uma responsabilização substancial sua, da Pratigi Alimentos e de nossos gestores. Por esses motivos, autorizamos apenas algumas pessoas, especificamente designadas, a falar sobre a Pratigi Alimentos com a mídia, analistas do mercado de capital e acionistas. Todas as solicitações desta natureza devem ser encaminhadas para o setor de Organização Dinâmica OD. 12
COMO AGIR Solicitações diretas de informações Caso alguém de fora da empresa lhe peça informações sobre a Pratigi Alimentos e suas atividades empresariais, seja diretamente ou através de outra pessoa, não tente responder, a menos que você tenha a certeza de estar autorizado a fazê-lo. Caso você não seja autorizado, encaminhe a pessoa para a fonte apropriada: 1.1 Os analistas do setor do mercado de capitais ou os investidores devem ser encaminhados ao Líder Empresarial com os investidores e/ ou acionistas; 1.2 A menos que você tenha sido autorizada a falar com repórteres, ou qualquer outra pessoa que esteja escrevendo sobre a empresa ou o setor, ou cobrindo-o de outra forma, encaminhe a pessoa a área de comunicação (RH/ADM) da Pratigi Alimentos. 1.3 Caso você receba solicitações de informações ou colóquios por parte de procuradores, investigadores, autoridades judiciárias de qualquer tipo ou de qualquer integrante de autoridades governamentais, se a solicitação disser respeito à nossa empresa você deverá encaminhá-la ao Jurídico da empresa. 1.4 Qualquer contato de qualquer integrante ou agente de autoridade tributárias governamentais, que diga respeito a nossa empresa, deverá ser encaminhado à Organização Dinâmica-OD da Empresa; 1.5 Caso você não saiba para qual área funcional deva ser encaminhado o solicitante, pergunte ao seu líder. 13 13
COMO AGIR Conflitos de interesses e oportunidades de negócio
Todos nós temos obrigação de promover os interesses empresariais legítimos da Pratigi Alimentos, sempre que surjam oportunidades para fazê-lo. Você deve evitar qualquer interesse, influência ou relação que entre em conflito ou dê a impressão de entrar em conflito com nossos interesses empresariais legítimos. Nossos bens e recursos não podem ser utilizados para finalidades ilegais. Em alguns casos, o uso pessoal de nossos bens e recursos é expressamente permitido por nossas políticas. Além disso, você não pode: 1.1 Desfrutar, para uso pessoal, de qualquer oportunidade descoberta através do uso de nossas propriedades, informações ou do seu cargo na empresa; 1.2 Utilizar nossas propriedades, informações ou o seu cargo na empresa para obter vantagens pessoais ou concorrer conosco. 14
COMO AGIR Registro e relação das informações Todos os integrantes devem registrar e relatar as informações de forma exata e sincera, bem como nos prazos apropriados. Qualquer pessoa que insira dados em qualquer um dos sistemas de informática da empresa é responsável pela sua apropriação temporal e exatidão. Lembre-se sempre que todo mundo, virtualmente, registra e apresenta informações de algum tipo: cartões de ponto, relatórios de despesas, etc. Além disso, fornecer informações enganosas a organizações e pessoas externas à empresa é estritamente proibido, podendo levar a responsabilizações civis ou criminais, tanto para a empresa como para a pessoa que as apresentou. Todas as informações que se referem a nós estão sujeitas, às normas sobre retenção de documentos. 15 15
LIBERALIDADES Presentes ou favores recebidos por meio de relações comerciais, devem ser comunicados ao Comitê de Ética da Pratigi Alimentos (OD, LE, RH e Assessoria Jurídica), e, caso reprovados, devolvidos a quem os ofertou, acompanhados de agradecimentos e justificativas de estilo. 16
CONDUZINDO NOSSO NEGÓCIO EM RESPEITO A LEGISLAÇÃO Qualquer questão a respeito deste capítulo do Código de Ética deverá ser dirigida ao Jurídico e/ou RH da empresa.
Saúde, Segurança e Meio Ambiente 1.1 Na Pratigi Alimentos, administramos nossos negócios e instalações de modo a proteger o meio ambiente, a saúde e a segurança de nossos integrantes, prestadores de serviços, clientes e do público em geral. Acreditamos, por princípio, que acidentes e doenças no local de trabalho e os impactos negativos sobre o meio ambiente podem ser evitados. 1.2 Para apoiar este Código de Conduta, nós: 1.2.1 Cumprimos todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis, ou quando apropriado, as normas de nossa empresa, se forem mais rígidas; 1.2.2 Mantemos sistemas de gestão que atendem ou superam as exigências legais do programa de PCMSO; 1.2.3 Construímos, operamos e mantemos instalações, nas quais protegemos o meio ambiente, a saúde e a segurança de nossos integrantes, prestadores de serviços e vizinhos; 1.2.4 Incorporamos considerações sobre saúde, segurança e meio ambiente ao desenvolvimento, fabricação, distribuição, uso e disposição de novos produtos; 1.2.5 Oferecemos informações a nossos clientes, prestadores de serviços e transportadores, visando assegurar que nossos produtos e serviços sejam distribuídos, usados e reciclados ou dispostos de modo seguro e que não causem danos ao meio ambiente; 1.2.6 Comunicamo-nos de maneira franca com todos os interessados em questões referentes à saúde, segurança e meio ambiente; 17
1.2.7 Exercemos liderança empresarial e exigimos que nossos integrantes compartilhem a responsabilidade pelo aprimoramento contínuo de nosso desempenho nas áreas da saúde, segurança e meio ambiente; 1.2.8 Aplicamos normas, padrões, procedimentos e treinamento no local de trabalho para assegurar que os integrantes possam realizar seu trabalho de modo seguro, saudável e responsável em relação ao meio ambiente; 1.2.9 Estabelecemos objetivos para a melhoria contínua nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente, baseados em dados científicos, avaliação de riscos e análise de benefícios, a partir dos quais medimos, auditamos e divulgamos em nosso desempenho; 1.2.10 Exigimos que nossos prestadores de serviços internos cumpram as políticas, normas e procedimentos da empresa quanto à saúde, segurança e meio ambiente.
Contribuições políticas Ao passo que nós lhe incentivamos a envolver-se nos processos políticos locais como cidadãos, na maioria dos casos, a lei proíbe que as corporações – incluindo as que sejam parceiras em uma empresa, façam contribuições aos candidatos a cargos políticos. Devido à complexidade da legislação nesse campo, apenas o Líder Empresarial pode efetuar contribuições políticas em nome da empresa. A autorização acima mencionada não é necessária quando o integrante, em seu nome próprio, e no exercício de sua cidadania, desejar fazer doações, nos termos da lei, a agentes públicos, partidos, instituições de caridade, associações e ONGs.
Uso indevido de informações privilegiadas Caso qualquer integrante disponha de informação relevante e privilegiada sobre as ações de emissão da Pratigi Alimentos, fica vedado, por lei, negociar, direta ou indiretamente, seja a que título for, ações de emissão da Pratigi Alimentos, ou mesmo divulgar essas informações a terceiros. 18
A Pratigi Alimentos espera que o integrante observe as disposições legais a respeito do assunto, bem como toda e qualquer política, instrução ou orientação da Pratigi Alimentos neste sentido. A violação dessa regra é punível criminal e civilmente, pela legislação brasileira.
RELAÇÃO COMERCIAL A Pratigi Alimentos espera que seus integrantes conduzam as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado, e, em especial, às normas nacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência. É expressamente vedado a todos os integrantes da Pratigi Alimentos efetuar quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos ou ilegais, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, clientes e fornecedores, em detrimento dos demais, bem como, fazer pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente, seja por terceiros.
Relação com os clientes O cliente satisfeito é o fundamento da existência da Pratigi Alimentos. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da Pratigi Alimentos servir ao cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e na região em que atuam. Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado. Despesas com clientes relacionadas a refeições, transporte, estadia ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho ou cortesia normal de negócios, realizadas dentro dos limites razoáveis e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições. 19
Relação com os fornecedores A relação com fornecedor deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. A escolha e contratação de fornecedores deve ser sempre baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos, observadas as necessidades da Pratigi Alimentos. Deve ser conduzida por meio de processo objetivo pré-determinado, tal como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.
Relação com os concorrentes A competitividade dos produtos produzidos e/ou comercializados pela Pratigi Alimentos deve ser exercida com base na concorrência livre e leal. Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito com que a Pratigi Alimentos espera ser tratada. É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da Pratigi Alimentos a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes. É vedado a qualquer integrante manter entendimentos com concorrente(s) da Pratigi Alimentos visando fixação de preços e condições de venda; adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada; dividir mercados, e subordinar a venda de um produto a um outro. 20
Relação com os familiares Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge. Caso um integrante deseje realizar negócios em nome da Pratigi Alimentos com um de seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham estreito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas em que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, esse Integrante deverá obter permissão, por escrito, do seu Líder, a quem caberá discutir o assunto com o Comitê de Ética da Pratigi Alimentos. 21 21
DÚVIDAS O Código de Ética e Conduta Empresarial fornece um quadro dentro do qual todos nós possamos viver nossos Valores. Caráter, Simplicidade, Honestidade e Espírito de Servir. Este código será revisado periodicamente, para garantir que permaneça aplicável aos desafios que enfrentamos em um ambiente empresarial dinâmico.
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DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Código de Ética vigorará por tempo indeterminado cabendo ao Comitê de Ética promover a sua divulgação e a sua atualização, nunca superior ao período de dois anos. Serão levadas ao conhecimento de todos os integrantes, fornecedores e consultores da Pratigi Alimentos as diretrizes de conduta contidas neste Código, que também está disponível no site: www.pratigialimentos.com.br Nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento. 23
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termo de recebimento e compromisso Declaro, para todos os fins, que recebi uma cópia integral do Código de Conduta da Pratigi Alimentos, tomei conhecimento das suas disposições e me comprometo a cumpri-las integralmente. Declaro, ainda, que fui comunicado da obrigatoriedade de sua observância em todas as situações e circunstâncias que estejam direta ou indiretamente dispostas no contrato de trabalho firmado por mim. Declaro, por fim, que na hipótese de ocorrerem situações em que não haja no presente Código provisão expressa em relação à conduta exigida ou esperada, informarei imediatamente o fato ao Líder da área onde atuo.
Nome Área onde atua Local e data Assinatura
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