O paciente e/ou familiar tem um papel muito importante no próprio cuidado. Ele não está mais à margem das decisões tomadas sobre sua saúde e o seu tratamento, antes deve estar informado, concordar e colaborar para o sucesso de qualquer ação relativa a sua saúde. O Cárdio Pulmonar entende isto só será possível construindo uma relação de confiança, baseada no respeito mútuo e na transparência. Direitos sim, deveres também! Paciente, família e assistência juntos em prol da qualidade e segurança.
direitos e deveres
a palavre é
tuosa. Em nosso hospital, além do seu nome, sua identificação deve conter o seu número de registro, essencial às normas de segurança hospitalar.
Receber um atendimento digno e respeitoso, sendo acolhido de forma humanizada, livre de preconceito e discriminação quanto a raça, cor, idade, diagnóstico, credo, sexo e quaisquer outras formas de preconceitos por parte de todos os profissionais que atuam no HCP. Ter asseguradas sua privacidade, individualidade, segurança, integridade física, considerando os recursos, procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do HCP. Ter preservadas a sua imagem e identidade, e devem ser respeitados os seus valores éticos e culturais, independentemente de seu estado de consciência. Ser tratado pelo seu nome, jamais pela designação de sua doença, por um número ou código, ou ainda qualquer forma pejorativa, desrespeitosa ou preconcei-
Ter asseguradas a confidencialidade sobre seus dados pessoais e prontuário devem através do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; Para que você possa identificar os profissionais que atuam direta ou indiretamente em sua assistência, todos devem utilizar crachás contendo foto, nome, cargo e/ou função em local visível do corpo.
Conhecer as normas e regulamentos do HCP. Você deve receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que lhes sejam apresentados para assinar, em linguagem clara e simples que permita sua compreensão e entendimento para uma escolha consciente. Receber do médico e dos demais membros da equipe multidisciplinar a explicação sobre o(s) tratamento(s) proposto(s), seus riscos, benefícios, complicações potenciais durante o procedimento e na fase de recuperação, alternativas e chances de êxito, bem como os riscos da não realização do mesmo. Esta explicação deve ser em linguagem clara para que o paciente/ familiar possa compreender.
Consentir ou recusar, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, de forma livre e voluntária, após ter recebido adequada informação, desde que não esteja em risco de morte; Consentir ou recusar tratamento de manutenção das funções vitais e de serviços de ressuscitação. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento ou recusa deve ser dado, por escrito, por seu familiar ou responsável legal. Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhes sejam imputadas sanções morais ou legais.
Ter acesso ao seu prontuário de acordo com a legislação vigente e conforme norma do HCP. Este deve ser elaborado de forma legível e incluir o conjunto de documentos padronizados com informações a respeito do histórico do paciente, início e evolução da sua doença, condutas terapêuticas e demais anotações pertinentes.
Solicitar segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento, conforme política do HCP. Em se tratando de segunda opinião, o custo desse médico deve ser arcado pela família ou paciente. Ter conhecimento sobre os tratamentos experimentais ou de pesquisas realizadas no HCP, podendo após explicação sobre riscos, benefícios e alternativas do(s) tratamento(s) e procedimento(s) a que será submetido, consenti-los ou recusá-los, e sobre quem caberá a responsabilidade financeira na eventualidade de aceitar sua inclusão em um protocolo de pesquisa clínica.
Receber informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, assim como ser informado, quando solicitar, sobre procedência do sangue ou hemoderivados para transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade. Poder indicar familiar ou responsável legal para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida. Aplicável a maiores de 18 anos ou legalmente emancipados. Receber tratamento hospitalar adequado para avaliação e gerenciamento da dor, bem como gerenciamento das suas necessidades em situações de final de vida de acordo com diretrizes ou protocolos clínicos existentes no hospital.
Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa. Receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos do HCP. Ter acesso as contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, incluindo exames, medicações, taxas hospitalares e outros procedimentos médicos, bem como à tabela de preços e serviços hospitalares oferecidos pelo hospital, segundo o vínculo do paciente a um plano ou seguro saúde ou atendimento particular.
Manifestar suas queixas e preocupações para direção do hospital, através do serviço de Atendimento ao Cliente, e receber esclarecimentos pertinentes, de acordo com as normas e regulamentos do hospital. Não ter nenhum órgão retirado do seu corpo sem sua prévia autorização, da família ou do responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente. Ter assistência respeitosa e com compaixão no fim da sua vida e ser tratado com dignidade e respeito após sua morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito. 11
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Sendo Idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 18, do “Estatuto do Idoso”: Ter atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência e emergência; Sendo Criança ou adolescente: Ter a permanência em tempo integral, de um dos pais ou responsável legal durante o tratamento em regime de internação; o nome do pai/ mãe ou acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em prontuário. Ter a mãe ou pai considerados defensores de seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas a procedimentos.
Ter assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita entender a desnecessidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em prontuário. Optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável; Ser atendido por profissionais treinados e capacitados para o atendimento de suas necessidades.
direitos conquistados deveres assumidos
é seu dever:
Tomar ciência das condições para admissão de pacientes nesta instituição. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde. Notificar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados. Buscar todos os esclarecimentos necessários para compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos; Confirmar seu entendimento e fazer perguntas sempre que houver dúvidas.
Seguir as instruções recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste, sendo responsável pelas consequências das suas recusas. Indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao hospital quaisquer mudanças nessa indicação. Conhecer e dar conhecimento ao hospital e ao seu médico da extensão de cobertura financeira do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições. Notificar ao Hospital e ao seu médico sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de saúde, Seguradora ou empresa, assim como outras restrições.
Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a sua internação ou do seu atendimento ambulatorial, mediante glosa ou situações de conflito com seu Plano de saúde, Seguradora ou Empresa, se comprometendo a negociar diretamente com os mesmos e isentando o hospital de qualquer responsabilidade. Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, integrantes e prestadores de serviços do hospital, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle do silêncio e comportamento de seus visitantes e acompanhantes. Participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo. Respeitar a proibição de fumo, extensivo a seus acompanhantes e visitantes, conforme legislação vigente.
Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades do hospital, e solicitar que seus visitantes a acompanhantes também o façam. Em se tratando de criança, adolescentes ou adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas, deverão ser exercidas por seus responsáveis legais, devidamente habilitados. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos do hospital.
Constituição da República Federativa do Brasil (Pg 116 – 118) Declaração Universal dos Direitos Humanos Lei Estadual n°10.241 de 17 de março de 1999 (Direitos dos Usuários da Saúde); Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); Resolução CFM 1931/2009 (Código de Ética Médica); Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002); Lei 12.546/2001 e Decreto 8.262/2014 (Anti-fumo).