02 livro fai da te

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TUTTO SOBRE ITÁLIA TEORIAS INSPIRADAS SOBRE FATOS E PESQUISAS CIDADANIA ITALIANA BOLSAS DE ESTUDOS CURSO DE LÍNGUA COMO VIVER NA ÍTALIA Por: Marcos Vinicius


CONTEÚDOS DO LIVRO ROTEIRO PA SSO A PA SSO PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA D ICA S C OM O PR OCU RA R AS CERTID ÕES N O B R ASIL E NA ITÁLIA LISTA DE PR EFEITUR AS ITA LIA NA S C OMO FA ZER S UA Á RV ORE G EN EA LÓ GIC A C ARTA S E FO RM ULÁR IOS PAR A R EQUER ER A C IDAD AN IA C OM O D AR ENTRA DA DIR ETA M EN TE N A ITÁLIA TUD O SOBR E O PAS SA PO RTE ITALIAN O

ESTUDAR NA ITÁLIA GU IA COM PLETO PA RA O ESTUDA NTE R EQUERER UM A BOLSA FO RM ULÁR IOS E CA RTAS PA RA REQU ER IM EN TO D E BOLSAS COM O FAZER PRE-INS CR IÇÃO E IN SCR IÇ ÃO

CURSO DA LÍNGUA ITALIANA 137 EX ERCÍC IOS PAR A TES TA R SEU C ON HECIM EN TO 768 PALAV RA S PA RA A COM PAN HA R C OM Á UD IO 71 LEITUR AS PAR A AC OM PA NH AR CO M Á UD IO 83 FR AS ES U SUA IS EM PO RTUGU ÊS E ITALIA NO D ICIO NÁR IO ITA LIAN O / PO RTUGU ES

COMO VIVER NA ITÁLIA N OTAS CU LTU RA IS S OBRE C IDA DES E MON UM ENTOS CO NTRA TO S D E ALU GUEL E V ALOR ES TRA BA LHO E SALÁ RIOS


APRESENTAÇÃO Este p resen te trab alho em fo rm a de livro nas ceu d e m in ha ansied ade p or ajud ar aq ueles q ue se vêem em terras d istan tes. N o p assar d o s meus q u at orze ano s na Itá lia m e dep arei com d ificu ldad es imp os tas pelo id io ma, p ela cu ltu ra e até m esmo p elo clima, m as tor nei- me u m ven ced o r de to d as estas d ificu ldad es. Po r au xiliar tod o tip o d e estrang eiro s é q ue m e vi n a necessidad e de ad qu ir ir o co nh ecim ento so bre as leis con stitu cio nais d aq uele pa ís e m relação ao s estrang eiros. Este liv ro co n siste b asicam en te em esclarec er a to d os o s itens necessário s para qu em d eseja v iver o u ten tar u ma v id a melh o r na pen íns ula: a trab alho , estud o s e as co nd ições q ue p od em viv er os d escen den tes de italiano s con fo rm e a lei d a du p la cid ada nia espalhado s pelo m un d o, tan to q u e mu ito s iten s são relacio nad o co m o m o do de v id a, simp lificand o em cu rto temp o um a bo a ad ap tação d as reg ras vig entes. V isto q ue, m uitas p esso as leva m d e s eis meses a um a no para adap tar-se co m a no va líng ua, costum es, um a no v a p ro fissão e até mes mo o ritm o d e v id a eu rop éia. D eparei-m e nesses m uitos an os co m p essoas q ue cheg aram co m tantos so n ho s e acabarem po r se trans form ar em frustraçõ es, inclu siv e p sicoló g icas, po is tentara m u m a vid a melh or e acab aram p erden d o a p róp ria perso n alid ade, estes nem mais p ara o Brasil vo ltaram o u m esm o man d aram n otícias ao s p aren tes, pela ver go nh a sucu m bida na d errota e m á in for m ação an tes de p artirem . Po r isso elab o rei este liv ro p ara qu e mu itas p essoas p ossam orien tar-se e decid irem viajar co nscie ntem ente e não d ep arar co m pro b lem as mais g raves p ara si p róp r ios, tais co mo : en verg o nh ar-se do s familiares não co ntand o s ob re a situação v erdad eira em q u e se enco ntravam viv en do em co nd içõ es sub -h um anas p or serem eng anad o s po r o utro s b ras ileiros q u e lá v ive m e tira m v antag em d e tu do emp o b recen do a pesso a a p o nto dela cair na sarjeta e n ão se ergu er m ais, são con d içõ es q ue se encon tram ao p asso qu e o co nsu lado b ras ileiro não dá co nta o u até m esmo n ão p od e au x iliar, p esso as q ue q uerem vo ltar p ara o Brasil mesm o q ue sejam dep o rtadas e não co nseg uem um a passag em d e vo lta. Co m o em pen h o d e alerta r e n ão assustar as p essoas é qu e d esenv olvi o liv ro em fo rma d e man ua l d ivid id o em p rob lem as : v is tos d e perm anê ncia, siste ma d e saú de, m orad ias, emp rego s, co mo viver send o um d up lo cid adão , com o estud ar ob ten do b olsas e u ma in iciação d a lín gu a italian a atu al para aju dar n a co m u nicação q ue é a primeira b arreira en co ntrad a.


FINALIDADE DO LIVRO Com muitas e xperiê nc ias vivid as ta nto na Itá lia por doze anos e no Brasil nos últimos anos, constatei que seria ne ce ssário algué m esc lare ce r bem sobre essa situa çã o “D UPLA -C IDA DANIA ”. Com esse roteiro tem os todas as informa ções sobre: CIDADA NIA BOLSA DE ESTU DOS C OMO VIVER NA ITÀ LIA CU RSOS DE LIN GU A ITA LIAN A M uita s dessas informa ções foram re tira das de site s do Consulado Ge ra l da Itá lia , Círculos, Associa ções e d o site do Governo ita lia no Ministero de ll’inte rno, M inistero della istruzione e M inistero de gli a ffa ri este ri outros da dos são de pesquisa s que e u me sm o cole te i com expe riências vividas a juda ndo dive rsas pe ssoa s que chega vam à Itália com muita esperança e pouca instruçã o e a qui no B ra sil enca minhe i dive rsas pessoas para a Itá lia e m condições favoráveis, p or isso pre parei este rote iro pa ra abrir os olhos á todos e ind ic ar o m elhor c am inho à seguir....M uitos não sa bem do que irão a o e nc ontro, a m aioria à proc ura de um a vida me lhor e outros a penas um a aventura . Pa ra que não haja e rros na dec isão de a lgum dia você queira ir pa ra o e xterior, se m ne nhum a prepa ra çã o, e is aqui muita coisa q ue a le i prescreve e m se u fa vor onde que r que esteja m como m uitas dica s pe ssoa is pa ra e conomiza r tem po e dinhe iro.


NADA MELHOR QUE COMEÇARMOS ESTE LIVRO COM UMA SINTESE DA: História italiana História dos imigrantes História Tirol meridional Política Geográfica, Demográfica, Cultural Econômica


HISTÓRIA DA ITÁLIA N OM E

O n o me I tália vem da R o m a antiga. O s ro m ano s cham avam o s ul d a pen íns ula it al ia na de Itál ia, q u e si gn ifica " terra de b ois" o u "terra de p astos" . Itál ia infl uenci o u bast ante o desen vo lv im ent o cu lt u ral e so cial de to d a a E uro pa m edi terrânea, b em co mo teve m u ita in flu ência so bre a cult ura eu rop éia.

IM P É RIO R O M A N O Im p ort antes civ ilizaçõ es i nclu em a M agn a G récia e a civ ili zação et rusca, q ue d o mi naram esta parte d o m u nd o d u rant e sécu los, e especialm ente o Imp ério R o m ano , qu e esten de u seus l imit es sob re a maio r parte d o co nti nen te euro pe u, o n o rte da Á frica e o O rien te M éd io . Ap ó s a q ued a do Im péri o R o m ano d o O cid ente em 47 6 , a p ro vín cia ital ia na fo i go ver nada po r u ma série d e reis b árbaro s, até o século V I, qu and o o s Estad os P apais foram criad os, co m a capital em R o m a, so b o co man do da Ig reja C ató lica.

S A CR O IM P É R IO RO M A NO E m 7 7 6, a Lo mb ard ia foi co nq u istad a po r C arlo s M ag no , q ue fo i co ro ado im p erad o r da Lo m bard ia e do Sacro Imp éri o R o m ano -G erm âni co em 8 0 0, pelo Pap a Leã o III.A p art ir d e d o sécu lo X , as cid ad es d o no rte d a at ual Itália passaram a ficar m ais in dep end en tes entre si, to rna nd o-se cent ros eco nô m icos e p ol ítico s im po rtan tes.

R E N A S C IM E N T O Elas to rn ara m-se cid ad es-estado s, ao lo n go d a Id ade M édia e do R enascim en to, ex erceria m g rand e in fluên cia so bre o pan oram a cult ural e econ ô mi co d o co nt inen te euro p eu.


REINADOS

S an M arino é um rem anescente dessas cidades-estados. A Itália tornou-se um a nação unida em 17 de março de 1861, quando a maior parte das cidades estad os foram unidas sobre o co mando do R ei V ítor E manue l II, do P iem onte.

U N IFIC A Ç Ã O O s arquitetos da U nificação italiana foram o Conde de Cavour, o ministrochefe de V ítor E manuel, e G iuseppe G ar iba ldi, um general e herói italiano. Roma ficaria sob o comando do Papado por mais uma década at é 20 de setem bro de 1870.

S E GU N D A G UE R R A O V aticano é um país independente, um enclave totalm ente cercado pela cidade de Rom a, e um rem anescente dos antigos Estados P apais. O governo ditator ia l de Benito M ussolini, em 1922, cu lm inou com um a aliança com a A lem anha e o Japão, e a conseq üe nte form ação do Eixo, que leva ria à derrota italiana na Segunda G uerra Mundial. E m 2 de junho de 1946, um referendo resultou na abolição da monarquia, e a ins talação de uma república, que culm inou co m a ad oção de um a nova constituição em 1 de janeiro de 1948.

UN IÃ O E UR OP É IA A Itália foi um mem bro fundador da O TA N , fundada em 4 de ab ril de 1949, e da U nião Européia, criada entre 1952 e 1958. Em 14 de dezem bro de 1955, a Itália tor nou-se um m embro da O N U . O país , desde então , juntou-se à crescente unificação econômica e política da E uropa.


HISTÓRIA DO TIROL MERIDIONAL O

Tiro l M er id io n al (p rov ín cia autó n o ma d e Bo lzan o) é u ma p ro vín cia

ital iana d a reg ião d e Trent in o T iro l Merid io nal co m cerca de 4 65 0 00 hab itan tes, dens idad e de 6 2 8 3 h ab/k m ². E stá di vi did a em 1 1 6 co mu n as , sen do a cap ital Bo lzan o. Faz fro nte ira a n ort e e a este co m a Á u stria (T iro l Seten tri on al e S alzbu rg o ), a su deste co m a região do V êneto ( p ro v íncia de Bellu n o ), a su l co m a pr ov ín cia a utó n o ma de Tre nto e a o este co m S uíça (Can tão G r isões), e a s ud oeste co m a Lo mb ard ia (pro v ín cia d e So nd ri o). O Tiro l M er idi o nal pert enceu a Á ust ria po r m u itos sécu lo s, mas no fim d a Pri mei ra G uerra M u nd ial este territó rio fo i an exad o p ela It ália. At é h oj e n es sa reg ião apro x im ada men te 3 3 0 m il p essoas fala m a lín gu a alemã, co mp aradas às 1 35 mil q ue u sam o italia no com o lín gu a mate rna. O T iro l d o Su l p ossu i três id io m as , sen do o alem ão o da m aioria, seg uid o p elo it alian o e d ep o is pelo lad ino (lín g ua ro mâ nica, aparent ad a co m o ret o-ro m ance su íç o). A reg ião t iro lesa sem pre fo i h ist o ricamen te im po rtan te no con tex to p o lít ico e uro pe u, d esde Carlo s Mag no e o Sacro Im p ér io R om ano -G erm ân ico até a II G u erra M u nd ial, p ois é u ma regi ão d e p assagem p o r en tre o s A lp es. A pro v in cia den om in ad a " T iro l do S ul" (A l to A d ig e/Sü d tiro l) perm aneceu u n id a à Á ustr ia p or mu ito s sécu lo s e o p róp rio no m e T yrol t em o rig em n o C as telo T iro l, na cida de d e Bo lzano , m orad a do s co nd es qu e d o m inav am a área na Idad e Méd ia e q ue d iv id iam o po d er com o P rínc ip e-b isp o d e Trent o. Ap ó s a P ri meira G u er ra M u nd ial (1 91 8 ) este territó rio fo i a nexad o a Itál ia. C ult ural men te rico , o fo lclore t iro lês perm anece viv o nas peq uen as ald eias e cid ades, co m o s t rad icio n ais Jo d ler (canto de p assag em ráp id a d a vo z de p eito para falsete) e o S chu hp la ttl er, sap ateado de o rigem celta m ant ido n os A lp es.


POLÍTICA A Constituição italiana de 1948 estabeleceu um par lam ento bicam eral, que consiste de um a Câmera dos Deputados (C amera dei Deputati) e de um Senado (Senato della Repubblica) bem como um sistema judiciário; e um sistem a executivo com posto de um Conselho de M inistros (C onsiglio dei ministri), liderado pelo primeir o- ministro (Presidente del consiglio dei ministri). O presidente da república (Presidente della Repubblica) é eleito para m andatos de sete anos de duração pelo parla mento, juntam ente com certo núm ero de delegados regiona is . O presidente escolhe o pr imeiro- ministro, e este propõe m os outros m inistros, que são aprovados pe lo pres idente. O Conse lho de M inistros precisam ter apoio (Fiducia - confiança) de ambas as casas do parlam ento. Os deputados que são eleitos para o parlam ento são eleitos diretam ente pela população. De acordo com a legis lação italiana de 1993, a Itália tem me mbros únicos de cada distrito do país, para 75% dos postos no parlam ento. Os outr os 25% dos postos parlame ntares são distr ibuídos regularm ente. A Câm ara dos Deputados possui oficialm ente 630 mem bros (m as de fato, são apenas 619 depois das eleições italianas de 2001). O S enado é com posto por 315 senadores, eleitos pe lo voto popular, bem com o ex-presidentes e outras pessoas (não m ais que cinco), indicadas pelo presidente da república, de acordo com provisões constitucionais especiais. Am bas as C âmaras de deputados e o senado são eleitos para um m andato de no m áxim o cinco anos de duração, mas elas podem ser dissolvidas antes do tér mino do m andato. Le is pode m ser criadas na C âmara de deputados ou no S enado, e para serem aprovadas, precisam da m aior ia em am bas as Câmaras. O siste ma judic iár io italiano é baseado nas leis rom anas, m odificadas pelo Código Napoleônico e outros estatutos adicionados poster ior mente. Há também uma corte constitucional (Corte Costituzionale), um a inovação pós-segunda guerra m undial.


DEMOGRAFIA AS 10 PRIMEIRAS PROVÍCIAS EM POPULAÇÃO     

Rom a – 4.001.516 Milan o 3.880.399 Napoli 3.084.269 Torino 2.248.583

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Bari – 1.596.198 Palerm o 1.241.354 Brescia 1.193.602

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S alerno - 1.089.914 Catania - 1.077.086 Bergamo1.043.220

A Itália é um país altamente urbanizado. As maiores cidades do país são Roma, Milão e Nápoles, cada uma com mais de um milhão de habitantes. A densidade populacional italiana é uma das mais altas da Europa, com 197 hab/km². A Itália possui uma taxa de crescimento populacional anual baixíss ima, entre as menores do contine nte. Famílias que vivem no sul predominantemente a grícola possue m mais filhos do que famílias que vive m no norte industrializado. Cerca de 95% da população italiana tem origem na peníns ula. M inorias incluem teutônicos (de língua alemã ) que vivem na região de Trentino-Alto Ádige, e es lovenos, que vivem na região de T rieste, bem como descendentes de provençais (de língua francesa), que vivem na região do Vale de Aosta. No último decênio tem aumentado muito a imigração de pessoas de fora da União Européia para a Itália, pr incipalmente do leste europeu e norte da África. Estatísticas recentes indica m que cerca de 2 milhões de extracomunitários vivem na hoje na Itália, representando 3% da população do país.


CULTURA A Itál ia é fam osa p ela sua arte, cu lt ura e m on u men to s, en tre os q ua is s e en co n tram a T or re d e Pisa o Co liseu d e Rom a, bem co mo pela su a co m ida (p izza, p asta, et c.), v inh o , est ilo d e v ida, elegân cia, d esig n, cin ema, teatro , literatu ra, po esia, art es p lásticas, m úsica (especialm ent e a Ó p era), e, d e uma fo rm a geral, po r aq ui lo q u e é co nsid erad o p or m u ita gen te "b o m g ost o". O p erío do d o Ren asc imen to in icio u-se n a It ália no sécu lo X IV e perd uro u até ao século X V I. Feito s lit erários, ta is co m o a po esia d e P etrarca, Tasso e A r iost o; assi m co mo a pro sa de Bo ccaccio , M aq uiav ele C ast ig lio ne exerceram u m a eno rm e e d urad o ura i nflu ên cia no d esenv o lv ime nto su bseq üe nte da cu ltu ra O ciden tal; igu al repercuss ão ti veram a p in tu ra, escu lt ura e a arq u it et u ra p ro du zid a p o r g igan tes co m o Leo n ardo d a V inci, Raffae llo, Bo tticell i, Fra A n gelico e M ichelan gel o. D entre o s artistas m od ern os p od e-se incl uir o escult or To m m aso G eraci. A in flu ência m us ical d e co m p osit o res It al ia no s co m o M o nte verd i, Palestr ina, e V ivald i marcaram um a ép o ca; N o sécu lo X IX , a óp era ro m ânt ica Ita liana flo resceu p ela mão de co mp o sito res co m o R ossi ni, V erd i, e Pu ccin i. O s art istas italian os co nt emp o râneo s, es crit ores, cin eastas, arq uiteto s, co m po sit ores, e desig ners co nt in uam a co nt rib ui r de fo rma s ign ificat iva para a Cult ura O cid ent al. O fu teb o l é o desp o rto p rin cipal e o s italian os são co nh ecid os p ela p aix ão co m q ue o v ive m.A Itál ia g an ho u a Taça d o M un do d e fu tebo l q uat ro vezes: em 19 3 4, 1 93 8 , 1 9 82 e 20 0 6. O ital iano , lín gu a o ficial da Itál ia nasceu na T oscana, reg ião cuj a cap ital é Flo rença, e deriv a d o Latim , lí ng ua o ficial d o Im p ér io R o man o. D an te A lig h ieri, q ue v iveu no século X III, auto r d a D iv ina Co m éd ia, é co ns iderad o o "p ai" d a l íng u a italiana. N o entan to , po r in fluên cia de tan tas Cid ade– estado até 18 6 1, falan do e escreven do d iferentes l íng uas, h á m u ito s dialeto s q ue sob rev ivem co mo lín g uas v ivas até ho je.


MÁFIA Máfia é termo difundido a nível mundial com os quais se refere m as orga nizações criminais. As análises modernas do fenômeno da máfia consideram antes ainda que uma organização crimina l, uma "organização de poder", evidenc iando como a sua principal garantia de existência não está tanto nos procedimento das atividades ilegais, quanto nas alianças e colaborações com funcionários do estado, em particular políticos. O termo máfia vem inicialme nte utilizado para indicar uma organização criminal originaria da Sicília, mais precisa mente de finida como Cosa nostra.


geografia Maior parte da Itália está localizada na Península Itálica, no continente europeu, e onde dois enclaves independentes estão localizados: a República de San Marino e o Vaticano. As ilhas de Sicília e Sardenha também fazem parte da Itália. A Itália limita-se ao norte com Suíça e com Áustria, a leste com a Eslovênia, com o Mar Adriático (através do qual cantata também com a Croácia, Montenegro, Albânia, e com o Mar Jônico, que a separa da Grécia.


ECONOMIA O desenvolvimento econômico da Itália na segunda metade do século 20 fez com que o país, antes um exportador de mão de obra, se tornasse centro de atração de imigrantes de todo o mundo. U m dos grandes pólos econô micos da E uropa, a Itália é membro do G 8, grupo dos países mais poderosos do mundo. O parque industrial italiano é desenvolvido, mas muito conce ntrado no norte do país. O sul da peníns ula e a ilha da Sicília são regiões tradicionalmente e mpobrecidas, o que causa um forte desequilíbr io socio-econômico. C entenas de milhares de imigrantes ilegais foram para a Itália a partir dos anos 90. A maioria destes estrangeiros ve m de países da antiga Cortina de Ferro (em especial, muitos albaneses) e do norte da África. Curdos vindos da T urquia, do Irã e do Iraque també m cruzam o Mar M editerrâneo para tentar a vida na península. Esta enor me leva de imigrantes ilegais foi o principal alvo de campanha de Silvio Berlusconi, que venceu as eleições para pr imeiro-ministro em 2001. O Brasil foi um dos pa ís es que mais recebeu mão-de-obra da Itália nos séculos 19 e 20. Hoje, milhares de brasileiros descendentes de imigrantes tentam obter a cidadania italiana, buscando uma oportunidade de viver no país, ou e m outras nações integrante da União Européia (UE). Entretanto, a vitória da coalizão direitista de Berlusconi pode criar problemas para os brasileiros que tentarem morar na Itália, mesmo em condições legais. O país conta hoje com aproximadamente 1,2 milhão de imigrantes legais (cerca 2% da população).


Cidadania italiana Nos capítulos a seguir você terá passo a passo todos os procedimentos para completar um dossiê sobre a sua família: O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania, mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria e fazer que você mesmo possa pesquisar sobre seus antepassados, como encontrar documentos, como traduzi-los, onde dar entrada para o dossiê como aqui no Brasil (consulado e embaixadas) como diretamente na Itália (comune), “prefeituras”, pretture, “Órgão federal italiano ligado ao “Ministero dell’interno”.


INFORMAÇÕES INDISPESÁVEIS Existem informações que são indispensáveis ao seu processo de obtenção da cidadania italiana. A melhor fonte de pesquisa existente são os seus próprios familiares, as fotos e documentos antigos, cartas, etc. Apesar de basilares estas informações devem ser verificadas antes do início de buscas inúteis, pois delas depende o seu próprio direito a cidadania. Procure descobrir, antes de tudo: Se você tem algum ascendente italiano? Se algum tio, primo ou outro descendente já deu entrada no pedido? Ascendente italiano já possui cidadania? Se o seu ascendente italiano se naturalizou e quando? Q uando e em qual província e cidade ele nasceu? Qual o nome dos seus pais do ascendente? Se tinha registro civil de nascimento ou só batistério na Itália? Quando chegou ao Brasil e com quem?


AS VANTAGENS Se vo cê vem acom p anh and o os n ot iciários , j á faz id éia d o qu e passam o s b rasileiro s q ue reside m n o ex terio r. V iv er ileg alme nte fo ra d o B rasil, o u ain da co m visto s d e estu dan te e tur ista, não é tarefa fácil, dei xand o o cid adão brasi leiro su jeito às prát icas abu siv as das auto r id ad es p ú bl icas, p rin cipal men te, do s p aises d a A mérica d o N o rte e da Eu ro pa. N ão são p o ucos o s casos d e d ep ortação d e est ran ge iros em to do o mu n do , o qu e imp õ e ao im ig rant e ilegal h u m ilh açõ es e cond içõ es p recár ias d e so b rev iv ência n esses países. A n oss a p reocu pação é co m v ocê q ue fu tura men te es tará i le gal, em q u alq uer lu ga r d o mu n do , sem sab er q u e t em di reito a C i dad ania eu ro p éia herd ad a de seu s antep assad o s. Po rtant o, ant es d e sair do B rasil co m vist o d e est ud ante o u m esm o preten den do ent rar ilega lmen te em al gu m p aís, p esq u ise se v ocê tem d ireito a C id adan ia Italian a, ev itan do gra nd es pro b lemas e dan o s irrep aráveis, p or iss o d aremo s as instr uções necessárias. O d ireito à C idad ania It aliana abre n o vo s h orizo nt es a to d os aq ueles q ue têm a o p ort u nid ade d e ex ercê- lo , d eixan do p ara t rás t od as es sas di ficu ld ad es e tem o res. B as ica men te, não há d ife rença en tre a “C id adan ia” reco nh ecida ao descend ente e aqu ela do s q ue nasceram na Itál ia. O s d ireito s deriv ad os d a C id ad an ia o b tid a não d ifere m em nad a d aq ueles d e q ue são titu lares os itali ano -nat os. D e fato, o s di reito s a saúd e, edu cação , o s b enefício s sociais e p rev iden ciár io s a q ue tem d ireito os cid adão s italian os são ig uais, in dep end ent emen te d a o rig em d a sua C id ad ania. A in da co mo a Itália p ert ence à C o mu ni dad e Eu rop éia, o cidad ão italian o n ão tem restriçõ es para loco m oção, mo radi a, trabalh o, estu d os e neg ócio s entre o s paises Eu rop eu s. A le m d isso , o cid ad ão não so fre rest rição q uan to à su a p erm anên cia em o utr os p aíses qu e não sejam euro p eus co mo os E stado s U n ido s e o C an ad á, po r exem p lo , mu itas p es soas p ret en de m viajar p ara esses lu gares e pro cura m agen ciado res qu e fazem trans açõ es ab surd as p ara co m p ro var rend as fin anceiras e dem o nstrarem ao s co nsu lado s req ueren do u m v isto de t urism o . N ão se po d e n egar q ue o reco n hecim ent o d a C idad an ia It aliana traz benefí cios, facilid ad es e va ntag ens. M as p ara isso , vo cê dev e co ncen trar suas energ ias na p esqu isa de su as raízes, ju ntan do to d os o s dad os neces sár ios à veri ficação , reco n hecim ent o e, con seqü ent emen te, usu fru to d e seus d ireito s.


QUEM TEM DIREITO Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as geraçþes mantendo-se a linha paterna. Filhos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948.


CASOS DE ASCENDENTES Desde 16 de agosto de 1992, o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana (por isso se diz dupla-cidadania), se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte: A cidadania italiana é transmitida “SOMENTE” aos filhos nascidos antes da naturalização. As pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei.


JURIS SANGUINIS A LEI DA CIDADANIA A aquisição da cidadania italiana é regulam entad a pe la le i n. 95 de 15 de Fevereiro de l992. "N ovas N or mas Sobre a Cidadania", do D P R n. 572 de 12 de O utubro de l993 "Regula mento de execução da lei de 5 de Fevereiro de l992 n. 91 portad or das novas norm as sobre a cidadania" e do D PR n. 362 do 18 de A bril de l994 sobre "Re gulam en tos portadores de disciplina dos procedime ntos para aquis ição da cidadania italiana ".

Im pedimentos ao reconhecim ento da cidadania italiana: uma violação à Constituição de 1948 e aos direitos fundam entais A R ep ublica Italiana adota o sistem a de trans missão de cidad ania ou nacionalidad e denominada juris sanguinis, ou direito do sangue, sistema este através do qual é italiano o descendentes de ital ianos observados as causas legais que porventura im peçam a tra nsm issão da cidadania ou acarretem sua perda (Lei de 04.02.1992, nº. 91). É conhecido o fenômeno, por tanto, da dupla cidad ania de que gozam indivíduos residentes em diversos países d o mundo, descendentes de im igrantes italianos, que, portanto, ostentam ta nto da nacionalidade do país onde nasceram quanto da cidada nia italia na, que lhes foi trans m itida por herança de seus ascenden tes italia nos. Em alguns países, onde a im igração ita liana foi ma is maciça, com o no caso do Bras il, são m ilhares as pessoas em tal s ituação, o que acabou por acarretar outros milhares de pedidos de reconhecime nto de cidadania or iginária juris sanguinis junto à Rede Consular italiana. O excesso de pedidos e a falta de pessoal e investim ento, por parte do G overno italiano, na “Rede Consular”, para que seja possível o atendim ento adequado da dema nda, te m causado o elastecim ento abusivo dos prazos de reconhecimento, que foram paulatinam ente aumentando de 4 para 8 an os, de 8 para 12 e assim sucessivamente, desbordando há m uito do lim ite do tolerável. A om is são governamental, den egando a cidadania que é de direito do indivíduo, eis que este preenche todos os requisitos para tê-la reconhecida, parece visar, na verdade, evitar uma suposta onda de im igração, co m a repatriação dos descendentes dos outrora expatriados.


ARTIGOS A situação chegou a atingir pontos críticos, como na Circunscrição Consular do Paraná e Santa Catarina quando, em janeiro de 2005, quando o então Cônsul-Geral em C uritiba sustou, por prazo indefinido, o recebimento dos pedidos de reconhecimento, sob a alegação de carência de pessoal e estrutura, bem como alegando que a demora prevista para os processos em trâmite seria de 15 a 20 anos. A postura do “Governo Italiano”, no particular, é violadora de direitos humanos fundamentais, tanto inscritos em convenções e acordos internacionais de direitos humanos de que faz parte a República Italiana, quanto inscritos na própria Constituição Italiana de 1948. A Constituição Italiana de 1948, lei maior no ordenamento jurídico peninsular reconhece e determina a garantia dos direitos invioláveis do homem: ”Art. 2”. “La Repubblica riconosce e garantisce i diritti inviolabili dell ’ uomo, sai come singolo , sai nelle formazioni sociali ove si svolge la sua personalità, e richiede l’adempimento dei doveri inderogabili di solidarietà politica, economica e sociale.” A regra da igualdade ou isonomia é também prevista na Declaração Universal: ”Art. II –”. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será tam pouco feita nenhum a distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.”. Não pode a República Italiana distinguir entre cidadãos, quer tenham nascido no território italiano ou fora dele, vez que a própria Constituição proíbe qualquer distinção, inclusive a fundada em raça ou língua. E os instrumentos normativos da ONU proíbem, expressamente, distinções baseadas em origem nacional ou local de nascimento, tampouco na condição do país ou território em que se encontre o indivíduo. Assim sendo, para o direito italiano e para o Direito Internacional pouco importa se o indivíduo fala italiano ou não, se nasceu na Itália ou não, se abita no território ou não.


ARTIGO 01 E tais fatos não podem e não deve ser levados em consideração para discriminar cidadãos italianos no exercício de seus direitos e liberdades fundamentais. Não bastassem tais fundamentos a demonstrar a situação de flagrante inconstitucionalidade e desconformidade da conduta do Governo Italiano em relação aos direitos fundamentais, ainda se verifica que as condutas descritas constituem-se em discriminação racial, de conformidade com o Direito Internacional Público. Com efeito, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial conceitua o significado da expressão discriminação racial para o Sistema Global de Direitos Humanos (ONU), em seu art. 1º: ”Artigo 1º”. Para os fins da presente Convenção, a expressão ‘discriminação racial’ significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.” Ora, na situação que vivenciamos hoje, verifica-se claramente uma distinção, exclusão ou restrição ao exercício, gozo e fruição de direitos e liberdades fundamentais por parte da população ítalo-brasileira, ainda que isto não seja expressamente declarado. Portanto, é inegável que as condutas referidas trazem consigo a pecha de atitudes discriminatórias. A República da Itália, com a ratificação da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação assumiu o compromisso, perante a comunidade internacional, de adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas, e, inclusive (art. 2º) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação racial e zelar para que as autoridades públicas nacionais (dentre as quais se incluem os órgãos integrantes da rede consular) ou locais atuem em conformidade com esta obrigação;


Tomar medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e modificar, abrogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetuá-la onde já existir. Igualmente, a própria Constituição Italiana impõe a conformidade do ordenamento jurídico italiana às normas de Direitos Internacionais:

ARTIGO 10 ”Art. 10”.

L’ordinamento giuridico italiano si conforma alle norme del diritto internazionale generalmente riconosciute. Não obstante tais dispositivos constitucionais, diversos direitos fundamentais dos cidadãos italianos, notadamente os cidadãos por descendência, nascidos e residentes no exterior, vêm sendo sistematicamente violados, conforme passamos a demonstrar. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê o direito à nacionalidade em seu art. XV, in verbis: Normalmente, tanto as prefeituras como as igrejas são muito cuidadosos com esses casos, todos eles responderão suas cartas ou e-mails em positivo ou negativo.

Envie e espere. Em ultimo caso devera procurar assistência social para lhe ajudar, pedir que façam uma pesquisa em bibliotecas, arquivos da província sobre a historia de sua família no período em que emigraram para o Brasil, é muito importante que saiba ao menos que período eles emigraram.


Atenção! Mesmo que você já tenha os documentos, deve pedir novamente as segundas vias das certidões, pois são necessárias as originais recentes de cada uma. Dos registros que necessitarem de retificação, isto só deverá ser feito após a conclusão da mesma. É seu dever legal e moral, portanto, não somente anular e proibir os atos de sustação de recebimento de requerimentos por parte de seus órgãos consulares, como, ainda, prover tais órgãos de dotação orçamentária, pessoal e infra-estrutura aptos a fazer face à demanda, com um mínimo de eficiência, mitigando, assim, a violação de direitos fundamentais perpetrada, quer por ação, quer por omissão. O próprio Sistema Europeu de Proteção dos Direitos Humanos veda a discriminação, no art. 14 da Convenção Européia dos Direitos do Homem:

ARTIGO 14 ”Articolo 14”. Divieto di discriminazione Il godimento dei diritti e delle liberta riconosciuti nella presente Convenzione deve essere assicurato senza nessuna discriminazione, in particolare quelle fondate sul sesso, la razza, il colore, la lingua, la religione, le opinioni politiche o quelle di altro genere, l’origine nazionale o sociale, l’appartenenza a una minoranza nazionale, la ricchezza, la nascita o ogni altra condizione." A privação de direito à nacionalidade acarreta outras graves violação de direitos humanos, como, por exemplo: Privação arbitrária de direitos políticos, como o de votar e ser votado, e privação arbitrária de direitos civis, como o de ter acesso, em igualdade de condições, a cargos públicos (direitos estes protegidos pelo art. 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU – Organização das Nações Unidas); Privação arbitrária do direito de ingresso no próprio país (direito este protegido pelo art. 12, parágrafo 4, do PIDCP da ONU). A relação de direitos e liberdades violadas, bem como de diplomas normativos, evidentemente não é exaustiva. Existem inúmeras outras normas de Direito Internacional violadas, contidas em instrumentos pertencentes não somente do Sistema Global de proteção dos Direitos Humanos – leia-se ONU - como também do Sistema Europeu.


Assim sendo, resta demonstrado, ainda que sucintamente, a gravidade da conduta e dos atos enfocados e suas caracterização como atos ilegais perante o Direito Internacionais Público e o Direito Constitucional italiano. A gravidade da situação é ressaltada face o número de vítimas das referidas violações: somente no Consulado Geral da Itália de Curitiba, cuja circunscrição estende-se pelos Estados do Paraná e Santa Catarina, o número de pessoas na fila de espera é de 85.000, segundo dados do próprio Consulado (sem contar aqueles que, devido à sustação do recebimento de requerimentos, encontram-se fora das estatísticas). Ressaltamos que a permanência de tal situação poderá vir a oportunizar o manejo, por algum interessado, de instrumento processual adequado a provocar a manifestação de órgão jurisdicional internacional em matéria de Direitos Humanos como, por exemplo, a Corte Européia de Direitos Humanos. Mais do que a possibilidade de tais instituições sancionarem a República Italiana pelo inadimplemento de suas obrigações internacionais, emergentes de instrumentos normativos aos quais aderiu expressamente, o impacto dos fatos revelados por uma provocação de uma Corte Internacional a manifestar-se sobre o tema, perante a imprensa e a opinião pública internacional, poderão virtualmente surtir efeito. Situação que perdura até esta data. Não obstante seja legítimo o reclamo das autoridades consulares por uma estrutura de trabalho adequada à demanda.

ARTIGO 02 ”Art. 2º”. Os Estados partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim: Cada Estado parte compromete-se a abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e zelar para que as autoridades públicas nacionais ou locais atuem em conformidade com esta obrigação;


Cada Estado parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer; Cada Estado parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e modificar, abrogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetuá-la onde já existir; Cada Estado parte deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização; “Cada Estado-parte compromete-se a favorecer, quando for o caso, as organizações e movimentos multi raciais, bem como outros meios próprios para eliminar as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tenda a fortalecer a divisão racial.” A desnacionalização abusiva ou privação arbitrária da nacionalidade/cidadania é ilícito internacional, previsto na Convenção de Nova York, da ONU, em 30.08.1961.

ARTIGO 25 “Art. 25”. Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2º e sem restrições infundadas: De participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1 . E m o rig in al sem trad u ção (estes do cu men to s não s erão sujeitos à transcrição ju nto às P refeitu ras italian as). O s d o cu m entos serão ap resentad os se m algu m a legalização o u au tenticação , m as, n o en tanto , o S etor Co n su lar se reserva n o d ireito d e, em casos p articu lares, p edirem a au ten ticação d a assin atu ra d e qu em em itiu a d o cu m entação. 1 .1 R eg istro de N ascim ento ("estratto d ell'atto d i nascita") d o ascend en te italiano q ue irá o rig in ar a cidad an ia (avô , bisav ô e etc.) emitid a p ela au to rid ade civ il d a cid ade o nd e oco rreu o n ascimen to (C o mu n e Italian o). O bs.: N ão con fun d ir cid ade d o nascimen to com p rov ín cias, p o is m uita gen te acha q ue seu ancestral n asceu V icenza, mas V icen za é capital da p róp ria p ro víncia de V icen za, p ois tem 1 21 mu nicípio s. Caso o ascend en te ten ha nascid o qu an do aind a não e xistiam o s reg istro s civ is, apresentar a Certid ão d e Batism o (o u d e N ascim ento d a ig reja) emitid a pela autor idad e re lig iosa, co m resp ectiv o reco nh ec imen to feito pela Cú ria, e a carta respo sta do Co m un e atestand o q ue n aq u ela data aind a não ex istiam re gistros. 1 .2 C ertid ão N egativa de N atu ralização, em itid a pela D iv isão d e N aturalização d o Min istér io d a Justiça b ras ileiro , mo d elo em anex o. N esta certidão dev erá co nstar o n o me do ascend ente italiano co m to d as as even tua is variações co nstantes no s d emais r eg istro s b ras ileiro s (ex: G iusep pe/Jo sé, G io van n i/João e tam bém alterações n o so bren o me). Co nselho ; Caso vo cê já saib a so b re o s d ad o s, no me, data d e nascim ento, e localidad e faça o ped ido ao M in is tério da Justiça e m Brasília, p o is existem caso s qu e d emo ra até seis meses p ara o bter u ma resp osta d esta certid ão , sabe-se co mo são o s órg ão s b ras ileiros e su as dem oras. 1.3 Se o ascend ente caso u n a Itá lia, R egistro d e Casamen to emitido p elo Co m un e italian o ( "estratto dell'atto d i m atrim o n io "). A do cum en tação para o reco nh ecim ento d a cid ada nia italiana d ev erá ser ap resen tada p elo in teressado . A s p essoas n ascid as e q ue já fo ram residentes no s territó rio s q ue perte nceram ao Imp ério austro - hú ng aro (p o r exem p lo, T rentino -A lto A dige/S u dtiro l) não têm a uto m aticam ente d ireito ao reco nh ecimen to da cidad ania ita liana. E sses caso s recaem n as disp o sições d a lei 37 9 /20 0 0 e o s inte ressad os p od erão p reencher u m for m ulário específico seg un do as mo d alid ad es q ue estão d ispo n íveis em anex o.


RETIFICAÇÃO DE CERTIDÕES Na grande ma ioria dos casos, as certidões brasileiras apresentam inconsistências no confronto com as certidões italianas. De fato, a grafia dos nomes e as datas quase nunca coincidem com os dados que consta m dos documentos vindos da Itália. Apesar da veiculação de que os erros de grafia de nomes e sobrenomes não afetam a aceitação dos documentos para início da prática junto aos consulados bras ileiros, é certo que, na Itália, quando da apresentação dos documentos nas Comunes, muitas vezes as discordâncias verificadas impedem o prosseguimento do pedido de reconhecimento da Cidadania. A tradução dos nomes próprios (Giuseppe/Jose, Giovanni/João, etc.), geralme nte não é considerada para efe itos de recusa dos documentos. No entanto, na quase totalidade dos casos, erros na grafia do sobrenome, incongruência nas datas de nascimento, casame nto e óbito, ou ainda equívocos grosseiros quanto a pessoa dos pais do ascende nte italiano, gera m a rec usa imediata da documentação. Ora, o reconhecimento da Cidadania Italiana é ato revestido de muitas formalidades, sendo necessário, para tanto, o preenchimento de requisitos rigorosos, que não gerem dúvidas quanto ao direito cujo reconhecimento ve m pleiteado pelo interessado. A descendência italiana é comprovada, única e exclusivamente, pela documentação apresentada pelo requerente. Desta forma, é de fácil entendimento o fato de que o menor sinal de incoerência nos dados pode obstar o pros seguimento da prática. Tudo isso para ter um bom ê xito da demanda junto aos órgãos italianos, pois pequenos erros podem gerar grandes proble mas, atrasos e prejuízos.


ESCLARECIMENTOS Informa que o possuidor dos requisitos tem o direito de apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente e sem intermediário. A documentação poderá ser apresentada ou enviada pelo correio somente a pedido do setor consular. Não existe a possibilidade de análise prévia da documentação porque todas as informações contidas no presente roteiro resultam suficientes para orientação dos cidadãos. Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não comportam nenhum custo para o interessado junto às representações.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da apres entação dos docume ntos todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana e maiores de idade, deverão preenc her e assinar uma ficha de cadastro, em anexo. 2. C aso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo fa miliar (ex.: um primo ou um tio já obteve o reconhecimento). (Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a C ertidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania). 3. Caso da esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimonio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascime nto com tradução e m ita liano (veja documentação exigida e a ficha de cadastro, veja ta mbém observações importa ntes no ponto 1. 4. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (e ntre companheiros) são definidos pela lei italia na de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da cidadania e está sujeita ao cumprimento de ulteriores requisitos previstos em lei, dependendo da s ituação de cada requerente.


PESSOAS DIVORCIADAS Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo com ple to do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carim bo atestando a data dia, m ês e ano em que a dec is ão transitou em julga do. E m todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por um a fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda um a declaração form al prevista pela lei italiana, "D ichiarazione sostitutiva dell'Atto di Notor ie tà", para infor mar que não existem processos de divórcio na Itália.


ERROS DE SOBRENOME C a so d e erro s no s no m e s e so b re no m es i ta lia n os n a s ce rti dõ e s bra sile i ras. C a so a s c e rtidõ e s c o nte n ha m e rros , i m p e rfe iç õe s o u so b re no m es a lt era d os nã o é m a is n e ce ssá rio q ue o s i nte re ssa d os so lic ite m à Just iça b ra sile ira a ret ific a ç ão d e t a is reg istro s. Po is n o p a ssa do qu a nd o o s ita l ia no s c he g a va m no B ra sil a o de se m b arc a r o s fun c io ná rio s d as a lfâ n de g a s esc re v ia m a m ã o o s no m e s c om o esc u ta va m a sere m p ro nu n c ia d o s, p o r isso e x iste m m ui tos e rro s. U m b o m e x e m p lo é o so b ren o m e M a z za ie ro , ori gin á rio do V e ne to . D e sde q ue o s 1º m e m b ro s da fa m ília c he g a ra m a o E sp írit o S a nto no fin a l do sé c ulo 1 9 o no m e pa sso u a se r esc rito c o m o , M a zie ro , M a sie ro , M a c ie ro, M a z zie ri, e o ut ras v a ria ç õe s a p esa r d o m e sm o c o m u m isso a ca b ou po r div id ir to d a a fa m íli a e c ria r nú c le o s ind e pe n de n te s q ue in e xiste nte n a It á lia a c o nse q üê n c ia im ed ia t a fo i a p erd a da p ossib i lida d e d o s d e sc e nd e nte s o bt ere m a d up la c ida d a nia , va m o s te r m u i ta a t en ç ão n est es c a so s. P oré m , c a so a s alt era ç õ es c o nst a nte s n a d o c um e nt aç ã o susc ita re m d ú vi da s q ua n to a id e nt ida d e da p e ssoa , o c on su la do po d e rá so lic i ta r do c u m e n ta çã o c o m p le m e nt ar. D i fe re n ç a e n tre so bre n o m e s ita lia no s e b ras ile iro s. P e la le i ita li a na o so b ren o m e q u e ap re se nte a lte ra ç õe s c o m re la ç ão a o d o an te pa ssa d o q ue c h e go u d a Itá lia é m o d ific a d o n a Itá lia pa ra fi ca r c o n fo rm e a o so bre no m e o rig in a l. C a rta e m a ne x o . D a m es m a fo rm a , n os d oc um e nt os d e reg ist ro é usa d o a p e na s o sob re no m e pa te rn o e , p ort a nto , é tira do o sob re no m e m a te r no qu e o i nte re ssa do ti ve ra . C o m p ro va ç ã o d a res idê n c ia . A re sid ê nc ia te m u m c a rá te r de i m p o rtâ nc ia n o q u e c o nc e rn e o e xe rc íc io d e d ire ito s lig a do s à c id a d a nia (e x .: d i re itos p o lít ic os c o m o o vo to ). Pa ra c o m p ro va r a re sidê n c ia é ne c essá rio a p rese n ta r: N o tific a ç ã o d a R e ce ita Fe d era l re la t iva a o ú lti m o e xe rc íc io , o u co p ia d e q ua lq u e r c orre sp on dê nc ia re ce n te da R e c e ita Fe d e ra l, c o n te nd o no m e e e nd e re ç o c o ntra c h e qu e rec e n te da a po se nt a do ria . O B S: C a so nã o te nh a ne n hu m do s trê s, p rov id e nc ia r se g un do o c a so : A in sc riç ão ju nt o à R e c e ita Fe de ra l. C on ta de lu z . D e c lara ç ã o d o T rib u na l R e g io na l E le ito ra l (T R E ) co n te nd o o e nd e re ç o. D ec la ra ç ã o e xp e d ida p e lo c o m p e te n te e sta be le c im e n to d e e nsin o c o m pro va nd o a fre q üê n c ia no se m e stre re la tiv o à a p re se nta ç ã o d o p e d ido d e re c o nh ec im e nto c o m fi rm a re c o nh ec id a e m c a rtó rio .


RETIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS N a g ra nd e m a io r ia d o s ca so s, as c e rtid õe s b ra sile ira s a pre se nt a m i nc o nsist ê nc ia s n o c o nfro n to c o m as c e rt idõ e s ita lia n a s. D e fa to , a gra fia d os n o m e s e a s da t as q ua se nu nc a c o inc id e m c o m os da d os q ue c o nsta m d os d oc u m e nto s v ind o s d a It ál ia. A p e sar d a ve ic u la ç ã o d e que o s e rros d e gra fia d e n o m e s e so bre n om e s nã o a fe ta m a a c e ita ç ã o d os d o c um e nt os p a ra i ní c io d a p rá tic a ju nt o a o s c o nsu la do s bra s ile iro s, é c e rto qu e , n a Itá lia , q ua nd o da a pre se n ta çã o do s d oc u m e nto s na s C o m u ne s, m u it as ve z es a s d isco rd â nc ia s v er ific a da s im pe d e m o pro sse g ui m e n to do pe d id o d e re co n he c im e nt o d a C id ad a n ia . A tra d uç ã o do s no m e s pró p rio s (G iu sep p e/ Jo se, G io v a nn i/Jo ã o, e tc .), g era l m e nte n ão é c on side ra d a pa ra e fe ito s de re c usa do s d oc u m e n to s. N o e nta n to , na q ua se tot al id ad e do s c a sos, e rros na gra fia d o so bre n o m e , i nc o ng ru ê nc ia na s d a ta s de na sc i m e n to, c a sa m e nto e ób ito , ou a ind a e q uí vo c os g ro ssei ros q ua n to a pe sso a d o s pa is do a sc e nde nte ita l ia no , ge ra m a rec usa im e dia ta d a do c u m e n ta çã o . O ra, o re c on he c im e n to d a C ida d a n ia I ta lia n a é a to re ve stid o de m ui ta s for m a l ida d e s, sen do ne c e ssá rio , p a ra ta nt o, o pre e nc h im e nt o d e req u isit os rigo ro so s, qu e n ã o g e re m d ú vid a s qu a n to a o di re ito c u jo rec o n he c im e nt o ve m p le ite a d o p e lo inte re ssa d o. A de sc e nd ê nc ia it a lia na é c o m p ro va da , ú ni c a e e xc lu siv a m e n te , p ela d oc u m e nta ç ã o a p re se nta d a p e lo req u e re nte . D e sta for m a , é de fá c il e nte n d im e nt o o fa t o d e q ue o m e no r sin a l de inc o e rê nc ia n os d a do s po d e o b sta r o p ros seg ui m e n to da p rát ic a . T ud o isso p a ra t er u m b o m ê xit o d a de m a n da ju nt o a o s órg ão s ita l ia no s, p o is pe q ue n os e rro s p od e m g e ra r gra n de s p ro b le m a s, a tra sos e p re juíz o s.


TEXTO DE JORNAL (INT E RE SS AN T E)

Tornar-se europeu não é um a tarefa fácil. Consulado italia no tem 24 mil pedidos pendentes e dem ora 8 anos para analisar cada caso

Curitiba – UM NÚM ERO CR ESCEN TE DE brasileiros lança-se todos os anos em uma corrida contra o tempo, cujo objetivo é bus car novas oportunidades de trabalho e de vida. D escendentes de europeus, eles querem tornar-se cidadãos das nações de origem de seus antepassados. A procura é tanta que as representações italianas no Brasil estão analisando hoje os pedidos protocolados em 1997. O tempo é importante porque, quanto mais longínquas são as raízes do pr oponente, mais difícil (e mais caro) pode ser obter os documentos exigidos pelos governos europeus. T am bém conspiram contra os candidatos os erros de registro cometidos pelos cartórios br asileiros, muito freqüentes no passado e comuns ainda hoje. Um bom exemplo é o sobrenome Mazziero, originário do Vêneto. Desde que os primeiros membros da família chegaram ao E spírito Santo, no final do século 19, o nome passou a ser escrito como Maziero, Masiero, Macieiro, Mazziero, Masieri, M azzieri, entre outras derivações. Apesar de uma mesmo ancestral comum, isso acabou por dividir toda a família e criar núcleos independentes, que inexistiam na Itália. A conseqüência imediata foi a perda da possibilidade de os descendentes obterem a cidadania italiana, que é definida pelo direito do sangue (‘ jus sanguinis’).


TERRA PROMETIDA A grande maioria dos candidatos a cidadão europeu é movida pelo mesmo tipo de sonhos que trouxe seus antepassados ao Brasil. Os números ajudam a mos trar como o Brasil era visto pelos europeus no final do século 19 e início dos 20 uma ‘terra prometida’ para quem pretendia uma vida melhor. Foi o que levou a um fluxo migratório liderado por italianos, japoneses, alemães, poloneses, portugueses e ucranianos, entre diversas outras nacionalidades. A entrada de imigrantes no Brasil manteve-se intensa de 1.820 a 1.949, alcançando 4.825.441 estrangeir os. No período de 1.820 a 1.919, ingressaram no país 2.937.405 cidadãos de outra nacionalidade. Destes, 1.378.876 vieram da Itália. O que representou 47% de todo processo migratório. Um número fantástico, já que essa migração começou timidamente em 1.830 e explodiu entre 1.890 e 1.899, ao atingir a marca de 690.365 italianos. Já no intervalo seguinte, entre 1.920 a 1.949, chegaram mais 1.248.088 indivíduos de diversas partes do mundo. Os registros de italiano, entretanto, foram bem menores, alcançando a 134.035 pessoas. Nesta época, a migração significou 11% dos imigrantes. O total de oriundos da Itália, em 120 anos, foi de 1.512.911 italianos. O que equivaleu a 32% de toda migração recebida no território brasileiro. Isto é o m esmo que a população inteira da atual Curitiba. Es sa contingente se destacou no ‘Bras ile di M érica’ – como parte dos recém-chegados cham ava o país no novo continente. Os italianos estão entre os maiores grupos étnicos em solo nacional e é considerado um dos mais participativos na sociedade brasileira. A tualmente, são cerca de 11 milhões de italianos e seus descendentes em solo nacional. O que trouxe ao Brasil a condição de segunda maior nação italiana, só perdendo para a própria Itália. A demanda por passaportes italianos no Brasil ficou crítica nos últimos anos, tanto que a embaixada chegou a suspender o ingresso de novos pedidos entre 1.999e 2.001. Atualme nte há 23.897 processos pendentes no consulado de Curitiba, cada um deles envolvendo 5 solicitantes. O que eleva o número para 120 mil o número de prováveis novos cidadãos italianos só no Paraná e Santa C atarina.


MAIS QUE UM PASSAPORTE (História do S r. Julio Ottoboni, publicada no Jornal Gazeta do povo). M uitas vezes o caminho para se obter a cidadania toma outros rumos, mais densos e profundos . Isso ocorre quando tomam contato com a própria história da família, seus feitos e mazelas. M eu pai, Mario Ottoboni e eu, Julio Ottoboni, buscamos por vários anos obter o passaporte italiano. Não cons eguimos, apesar de sermos ascendentes diretos de uma tr adicional família do Veneto. Porem sentimos que o entrave burocrático criado pelas falhas documentais poderia ser superados. Principalmente no r esgate uma “ Cidadania” forjada em mil anos de histór ia, tempo de existência do clã dos Ottoboni, surgido por volta do século 10 na ilha de Negroponte na Grécia. Graças á internet e 4 mil horas de navegação por arquivos e sites de diversas partes do mundo, conseguim os recuperar grande parte de nossa trajetória sobre a Itália, conhecer detalhes até desconhecidos da passagem dos Ottoboni pela Igreja Católica, na política Européia nas artes. R ecolhemos inúmeros documentos que ultrapassaram a barreira do passa até chegar às necessidades do presente: R eencontrar nossos parentes e r ecriarmos os elos que nos uniram por tanto tempo. C riamos o s ite w ww.familiaottoboni.com.br, e por meio dele, e com a poderosíssima ferramenta que é a internet, identificar noss os parentes tanto em solo italiano, com o nos Es tados Unidos, Argentina e Suíça. O que era para ser um pequeno site, coisa de três a quatro páginas acabou por transformar-se num ver dadeiro portal. O intercambio de infor mações superou qualquer expectativa. Encontramos outros ramos espalhados pelo Brasil e, num movimento surpreendente de resgate de nossa “ Cidadania” italiana, vim os que isso é muito mais que um simples carimbo num passaporte. Nada supera a emoção de se conhecer um parente distante, de poder ver em cada um deles parte de sua própria história e existência. Passamos a receber e visitar parentes nunca antes contatados e formamos o “IN ST ITU TO DA F AM ÍLI A OTT OBONI ” cuja função é estr eitar os laços entre todos portadores desta identidade. Somos da casata Ottoboni por hereditariedade pelo sangue, e isto ninguém pode nos negar.


DIRETAMENTE NA ITÁLIA P ara que os des cendentes de im igrantes italianos possam ter reconhecida a Cidada nia a que têm direito, o caminho a ser percorrido, hoje em dia, é árduo e, na maioria das vezes chega a parecer im possível. Os Consulados não fornecem orientações aos que se submetem as horas de espera para atendim ento. Os inscritos para obter o reconhecim ento da C idadania através dos C onsulados estão enfrentando filas proibitivas, com previsão de 10 a 20 anos de espera (fonte for necida pelos consulados ). A crise econôm ica que assola a Am érica do S ul, por outro lado, está levando m ilhares de jovens a tentar um a vida melhor na Europa, aumentando diar iam ente a dem anda pelo direito à C idadania Italiana. Apesar da crescente demanda pelo reconhecim ento da Cidadania Italiana, os descendentes que a buscam não possuem dados concretos sobre os antepassados italianos, nem infor mações precisas sobre os procedimentos necessários para a execução dos seus objetivos. De fato, as inform ações sobre o assunto são imprecisas e contraditór ias, tanto da parte dos órgãos públicos italianos como entre os que se dizem "e xper ts" no assunto, dificultando cada vez mais toda a com preensão legal e procedimental do reconhecime nto da C idadania Italiana. Conhecem os muitos brasileiros que estava m completam ente perdidos na Itália, em condições m uito precá rias. Norm alme nte, as pessoas se aventuram por conta própria e deixam o Brasil se m qualquer orientação conc reta. Ao chegar à Itália, percebem que as coisas são muito diferentes do que imaginavam , o que os leva a um a situação extre mam ente difícil. No mais das vezes, essas pessoas não têm onde residir, não sabem quais m edidas tomar para obter perm issão de per manência na Itá lia, o que as tor na imigrantes ilegais, não poss uem os doc um entos necessários para o início da prática de Cidadania, não fala m italiano, não conhecem ninguém em quem possam confiar, enfim, não pesquisaram e m uito menos planejaram a ida para a Itália.


ESSES BRASILEIROS SE TORNAM VULNERÁVEIS E INDEFESOS, PRESAS FÁCEIS DE PESSOAS QUE SE APROVEITAM DA SITUAÇÃO PARA EXPLORÁ-LOS Por isso resolvemos escrever neste manual, para auxiliar a todos aqueles que passam pelo que já passa mos, evitando que caia m nas mãos de pessoas inescrupulosas, que desperdicem rios de dinheiro à toa, que percam tempo e energia sem obter qualquer resultado.

Com a publicação da Circular 28, passamos a ter direito à obtenção da Cidadania diretamente junto às Comunes italianas, o que nos permite escapar das imensas filas que estão se formando junto aos C onsulados no Brasil.

Esse procedime nto é mais simples do que se pode imagina r e muito, muito mais rápido. E m questão de meses você já terá a sua Cidadania reconhecida e os seus documentos italianos expedidos.

Se m contar que, após a publicação da Circular 28, você tem direito a residir e trabalhar e nquanto agua rda a conc lusão da sua prática. Isso torna mais viável o projeto de obtenção da Cidadania Italiana.

Sem contar que o conhecimento profundo da legislação pertinente pode ajudá-lo a desfrutar de todos os direitos der ivados da condição de aspirante a cidadão, incluídos os relativos à saúde pública, educação, trabalho etc.


VANTAGENS DIRETAMENTE Documentos necessários O s do cu men to s neces sár ios são em m eno r n ú mero e m relação ao s do cu men tos ped id os p ara o p rocesso no Brasil, m as a relação b as ica men te é a m esma.

Quanto demora D e 2 a 6 m eses d epo is d o i nicio real do pro cesso .

Quanto custa O p ro cesso é gratu ito , vo cê v ai gastar so m ente co m a sua viag em e co m a o b tenção do s do cum en to s que co m pro v em suas or igen s.

Onde devo morar V o cê po d e esco lher q ualq u er cid ade it alian a, n ão é necessário fazer a req u isição o n de nasceu o seu an cest ral. A escol ha da cid ad e é fun da men tal para o sucesso d o pro cesso e p ara u m p ro cesso rápid o . En tão p rocu re saber so bre u ma p equ ena cid ade, os g rand es cen tro s estão afo lad o s de p ed id o s e, n o ent anto p eq u eno s cen tro s será m ais fácil vo cê en co ntrar alu g uéis m ais b arat os e emp rego s, o nd e exist em p o uco s estrang eiro s para con co rrer pro fissio na lmen te. E xem pl o...Tam bé m v ocê p od erá esco lher u m a cid ade co mo Lo d i (P rov ín cia de M ilão ) a 1 5 k m da cid ad e d e M ilão o n de é u m g rand e centro p ara trabal ho, estu do s e etc.


SUA ÁRVORE GENEALÓGICA A genealogia é uma ciência de ra iz histórica, que estuda a evolução e disseminação das famílias e respectivos apelidos. É também conhecida como " Ciência da História da Família " pois tem como objetivo desvendar as origens das pessoas e fa mílias por intermédio do levantamento s is temático de seus antepassados, locais onde nasceram e viveram e seus relaciona-mentos interfamiliares . Tal levantamento pode ser estendido aos descendentes de uma determinada figura histórica o que também se engloba no â mbito do estudo dessa ciência. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italia nos não possuem re gistros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil. Somente os arquivos públicos que podem ao menos dar as relações de pes soas que desembarcaram nos portos através dos sobrenomes das famílias. A Polícia Federal ma ntém registro dos imigrantes que obtiveram o R egistro de Estrangeiro. Para tentar localizar ta l registro é necessário conhecer a data de chegada no Pa ís.


PESQUISAS GENEALÓGICAS ARQ UIVOS ONDE PESQU ISAR SOBRE OS I MIGRA NTES M u seu d o I mig ran te - R u a V isco nd e de P ar anaíb a, 1 31 6 - B rás - 03 04 4 -0 01 - São P au lo/ SP. A rq u ivo N acio nal - R u a A zered o C ou tin h o, 7 - C entro 20 2 30 -1 70 - R io d e Jan eiro /R J. B ib l iot ecas P úb licas B ib lio tecas das U n ivers id ad es E stadu ais e Federais A sso ciaçõ es Italian as n o B ras il S ites d e b usca na In tern et: w w w .mem o riald o im ig rante.sp .go v.b r / w w w .pro jeto i mig ran tes.com .b rw w w .fami ly serc h.or g/ w w w .genealo g ia.com .b r/ w w w .gen ealo gy .com w w w .ro ot sw eb .co m / w w w .g ens. lab o .net/ w w w .italia.o rg.b r . (I de ntific a a orig em do s s ob ren om e s n a Itá lia) S e t iver d ificu ld ades p ara en co n trar as dem ais cert idõ es de n asc imen to aqu i no B rasil, fo mo s in fo rma do s qu e existe u m sistem a p ara a o b tenção de cert idõ es em to d o o B rasil d eno m in ad o “SIS TEC AR T - Sist em a d e C artó rio s C ertid õ es S/C Ltda. e Em p resa B rasi le ira de C o rreios e Telég rafos". A po lícia fed eral tem o reg istro d o s im ig rant es q ue o bt iv era m o re gist ro d e estran geiro , m as p ara enco ntrar a d o seu ant epassad o é necessário sab er a d ata de chegad a no B rasil. Para ma iores i nfo rm açõ es d irija-se a um a A gênc ia d e C o rreios . N .B . Este rot eiro n ão p os sui n enh u m vín cu lo co m as em p res as acim a men cio nad as e n em se resp on sab il iza p elo s serviço s prestad os p elas m esm as.


COMO DESCOBRIR DADOS E DOCUMENTOS E m q ue cid ade d esemb arco u e p ara qu al foi , ao d ese mbarcar. O nd e caso u e o nd e con stit ui u fam íli a. O n de faleceu, o nd e m orav a ao falecer, em q ue data e O nd e fo i sep u ltad o. Se teve alg um em pre go p ú b lico n o B ras il o u n a It ália. Q uan to maio r o nú m ero d e info r mações, m ais fácil à verificação d o seu direit o a cid ad an ia italian a e m eno s co m p lexa será a b usca d os d ocu me nto s q ue p recisare mo s p ara m o ntarm o s o seu p ro cesso. Po rtanto , m ãos a o bra!

D O C U M EN T O S N A IT AL IA Se vo cê co n segu iu t od as as info rm açõ es n ecessárias para a bu sca d o s seu s do cu men to s, est á n a metade d o cam in ho p ara a o bt en ção d a su a C id adan ia Italian a. É m u ito im p ortan te sab er, p ara i niciar as bu scas, o no m e co m p leto, a d at a de n asci men to e a Pro v ín cia em q ue seu ascend ente n asce u além d o no m e com p leto d e seus p ais. S e n en hu m famil iar p ud er lhe fo rn ecer esta in for mação, a m es ma po d e s er enco nt rad a em d o cum ent os já em it id o s no B rasil (R N E-carteira d e id ent idad e para estran geiro s, cart eira d e mo to rista e em certid õ es com o casam ento , ób ito o u m esm o reg istro de n as cimen to do s filh o s).

BU S CA N A ITÁ L IA C aso não saib a a cid ad e o nd e nasceu seu ascend ent e, so m ente a p rov ín cia v eja a l is ta das cid ad es da p rov ín cia q ue sabe e man de carta para to d as as p refeitu ras “C o mu nes” o u en v ie e-m ails (M O D E LO D E C A R T A D E IN FO R M A Ç ÃO JU N T O A O C O M U N E IT A LIA N O ) em anexo , sol icitand o a p esq uisa. D epend end o d o p erí od o em qu e na sceu seu ascend ente será n ecessá rio f azer o s pedi do s jun to à s prefeit uras n aq uela pro ví ncia (M OD E L O D E C A R T A D E I N FO R M A Ç Ã O J U N T O A S P R E F E IT U R A S ) em a nexo , po is em a lg um a s loca lid ad es a ntig a m ente as p essoa s era m reg istra da s na s igreja s o u enco ntrara a o m eno s o certifica d o de ba tis mo qu e já serve com o d ocu m ento pa ra com p rov ar o na sci m ento.


ARTIGO XV TO DA P ESS OA TEM DIREITO A UM A NACIO NALIDADE. “Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.” O indiv íduo, preenc hi dos os requisitos legais e constitucionais, tem o direito subjetivo à cidadania, e des te direito na o pode ser privado arbitrariame nte, vale dizer, s enão quando e na form a que prevejam a Constituição e as leis. O fato do indivíduo, devido a circuns tâncias ocas ionais, pos suir m ais de uma cidadania, n ão confere a nenhum dos E sta dos em ques tão o direito de priv á-lo de s ua cidadania. A priv aç ão arbitrária é aquela fundada em motivos ilegítim os , não legalmente previstos . E nq ua dram -s e com o m otivos ilegítim os os juízos de c onveniência e oportunidade da tram itaç ão dos process os o u m es mo na aceitação dos pedidos de reconhecim ento. A privação de nacionalidade, vedada pelo Direito I nter nacional P úblico, pode dar-se por ação (desnacionalização) ou om issão (recusa ou embaraço ao reconhecimento da cidadania), enquadr ando se o presente caso na segunda hipótese. Por outro lado, a própria Constituição Italia na de 1948 proíbe a privação da cidadania por m otivos políticos:


ARTIGO XXII ”A rt . X X II”. N e ssun o p uò e sse re p ri va to, p e r m o tivi po litic i, d e lla c a pa c ita g iu rid ic a , d e lla ci ttad ina n z a, d e l no me . " O ra , a s ev ide n te s ra zõ e s d e p o lític a a nt i-m ig ra tó ria q ue mo t iva m a o missã o e me sm o a s sust aç õ e s do re c eb im e nt o d e no vo s pe d id o s de re c on he c im e n to d e c ida d a nia e nq u a dra m-se p er fe i ta m e nte c o mo m ot iv os p ol ític o s. D e se esc la re c er, n e ste pa sso , qu e a c id ad a n ia ita lia na ju ris sa n gu in is, c a ra c te riz a-s e c o m o d e aq ui siç ão ori gi ná ria , va le d ize r, o ind i víd u o q ue a e la faz j us, p or p re en c he r o s re qu isito s le ga is, o fa z d e sde se u n a sc im e nto . Isto tra z po r c o nse q üê nc i a o fa to de q ue , de sd e qu e n as ce o ind iv íd u o é c ida d ão ita lia n o, se nd o q ue o p roc e d im e nt o ad m in istra ti vo ju nto à R e de C o nsu la r te m c a rá te r m e ra me nte d e cl ara tó rio , o u se ja , v isa tã o-so m e nte re c on h ec e r a cid a da n ia , qu e é p ré -e xist e nt e. N e sse p a sso, a Itá lia tra ta de si gu a lme nte d ois c id a dã o s c o m id ê nt ic os d ire ito s (c id a dã o ita lia n o na sc id o e m qu a lq ue r p a rte do m un d o é tã o c ida d ã o q ua n to o n a sc ido na Itá lia, d e sde o na sc im e nt o). P orta nto , a co nd u ta e xp ost a fe re , a ind a , a is on o mi a, o u i gu a ld ad e , pre v ista na C o n stitu iç ã o d a R e p úb lic a Ita lia n a , i n li te ris: “ Tut ti i c itta d in i ha n n o pa ri d ig n ità soc ia le e so no e gu a li da v a nt i a lla le g ge , sen z a d ist inz io n e d i se sso , di ra z z a, d i lin g ua [03 ], d i re lig io ne , d i o p in io ni p o lit ic he , d i co nd iz i on i p erso n a li e soc ia l i.”


PRAZOS O s prazos, p ara co nclu são d o p ro cesso d e o b tenção d a sua Cid adan ia Ital iana, variam d e caso a caso. D epen de m d o d esenv ol vi men to das d iversas fases do p rocesso , d a ép o ca d o an o em q ue fo i in iciad o, d o n úm ero de p ráticas em trâm ite n o mesm o p erío do , etc. O q ue po d emo s afirm ar, seg u ramen te, é qu e dep ois d e tod a do cu men tação p ro nta, a Cidad an ia req uer ida d iretam ente n a Itália dem o ra mu ito ... m uit o men o s temp o . N a It ál ia vo cê n ão p recisa en trar na lo n ga fi la, q ue ex iste no Brasil, p ara apresent ar seus d ocu me nto s. A p esar da exis tência d e fases b uro crát icas , alg u mas i nex istent es no p rocesso de o bt en ção d a C idad ania j un to ao s Co nsu lad os it aliano s no Brasil, a con clusão da p rática é mu ito m ais velo z e você p od e com eçar a usu fru ir o s seus d ire ito s de cidad ão em m ui to men os t emp o.

DO C U M E NT O S O BT ID O S N A ITA L IA A do cu men tação it aliana a ser anexad a ao p rocesso será in d icad a pelo Co m un e italian o ao q ual o req u eren te apresen tará o p edid o de cidad an ia. Sej am ent regu es em or igi nal, ten ha m, q uan do in d icad o, a fir ma reco n hecid a po r O ficio de N o tas situ ado no s mu nicíp io s, mes mo q ue os ó rg ãos em isso res aleg uem n ão ser necessário . Caso a C ert idão de N ascim ento seja de o utr o estad o, reco nh ecer a fir ma tam b ém e m O ficio de N o tas situ ado no M un icíp io . N este caso acon selha-se anex ar Cartão d e A ut ó grafo s do cart ório q ue em iti u a cert idão . Caso sejam trad uz ido s para a lín gu a italia na, as t rad uçõ es deve rão ser feitas p or TR A D U TO R JU R AM E N TA D O O U P RO FIS SI O N A L. O b s.: não é n ecessário reco n hecer a fi rm a d o trad uto r. A trad ução não p o derá ser efet uad a p elo re qu erente. D ev id o às di feren tes estru tu ras d o Po der Ju d iciário, o s Cartó rio s Jud iciais são cent ralizado s na It ália e d escentralizad o s no Bras il, m ot ivo p elo q ual, a u ma ú nica Cert idão em itid a pelo "Casellari o G i ud iziale" n a It ália, co rrespo n de m V Á R IA S Cert idõ es, emit id as p elos co m peten tes ó rgão s no Brasil.


CUSTOS COM AS PRÁTICAS Em m edia chegam a 17 certidões para completar toda a documentação. Cada certidão (2ª via atualizada) requerida em cartório varia em R $13,00 a R$18,00 R$250,00 cartórios Tradução juramentada cada R$ 26,00

R$440,00 tradutores

Expedições correios

R$120,00 correios

Telefone mas

R $100,00 telefone

Então se prepare com m ais ou m enos

R$1.000,00

Obs.: estes custos são calculados se roteiro for feito pessoalm ente, sem a contratação de advogados ou em presas que prestam assessor ia para esses tipos de serviços, que pode rá custar R$5.000,00 ou m ais. Faça algumas consultas sobre o orçam ento do processo de cidadania e peça garantia de tem po e de contratos caso queir a contratar alguém para fazer. E xiste m m uitas propagandas enganosas e sem nenhuma garantia, muitos visam somente o dinheiro sem pensar que podem causar graves danos iludindo o requerente.

Vi m uita ge nte na I tália q ue pagou horrores por ess es serviços e chegaram lá e encon trou -se em sit uações m uito desagradável com o, p or exem p lo: S empre faltando algum a certidão, retificações erradas, docum entos falsos, indicações enganosas de onde dar entrada do processo. Pessoas que pagaram a passagem do profis sional para acompanhar o processo na Itália o qual não resolvem coisa algum a. Pois m uitos se dize m grandes entendedores no assunto, m as na verdade são apenas atraves sadores que sequer conhece m a Itália ou m esm o te m um conhecim ento aprofundido da língua italiana para saber suas leis e com o desbur ocratizá-las.


READIQUIRIR A CIDADANIA Casos de pessoas naturalizadas: Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte: A cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.


TRADUÇÃO JURAMENTADA Os documentos originais com as devidas retificações e suas traduções precisam, na seqüência, serem levados ao Consulado italiano da sua região, para que seja feita a devida legalização. Após a legalização dos documentos você estará apto a requerer o reconhecimento da sua Cidadania Italiana, e, conseqüentemente, pronto para embarcar para a Itália. Obs. O consulado lhe informará endereços dos diversos tradutores juramentados e suas tarifas.


OUTROS INTERESSANDOS NA FAMÍLIA So m ente o requ erent e t erá a sua cid ad an ia r eco n hecida n a Itália. N ão é p o ssível fazer o p edid o "po r p roc uração" p ara qu em n ão se enco nt rar pesso almen te na Itál ia. Resum in d o, o qu e dev o fazer para ob ter m in ha cid adan ia di retamen te na It ália? V ocê v iaj a co m o p assapo rte brasil eiro, n o aero po rto co m carim bo p or m o ti vo d e tu rism o . Ch egan do à Itália vo cê ped e o "p erm es so d i so gg io rno " (p erm issão d e m o rar na Itália) co m o u m cidad ão b ras ileiro q ue tem ori gens italian as e está em fase d e ob tenção da cidad an ia. D ep o is d e o b tida a cid ad an ia (2 -6 meses ap ós in ício real ), v ocê terá to do s o s direit os co m o to d o cid adão italian o nascido na Itál ia. C om ess e p ermesso vo cê tem d ireit o a trab alhar (co m al gu mas con sid eraçõ es a serem feitas) e tamb ém à saúd e p úb lica e gratu ita (n a mai oria d os caso s).


PERGUNTAS SOBRE CIDADANIA Como obtenho o reconhecimento da cidada nia italiana? De duas maneiras: 1) por descendência: a cidadania é herdada de antepassados italianos, se a linha de desc endência é a paterna, o direito à cidadania é transmitida automaticam ente , se m limites de geração, a linha de descendência é a materna, tem-se direito à cidadania SO M ENTE SE O FILHO DE M ÃE ITALIANA NAS CEU DEP O IS DE 1/1/1948. 2) P or casamento (com cidadão/ã italiano/a) Sou casado/a com um/a brasileiro/a que tem a cidada nia italiana, mas casei depois de 01/01/198 3: pos so obtê-la tam bém ? Sim. A cidadania pode ser transmitida por cas am ento, mas a solicitação poderá ser feita som ente após 3 anos da celebração do casamento. Ag en dei o m e u p roc es so de cida dan ia. Q ua ndo s ere i c ham a do para en tre gar os doc um en tos ? Atualm ente o tempo de espera necessário para a convocação de entrega de documentos, após o agendamento, é de aproximadamente 4 anos. M in has c ertidõe s de na sc ime nt o, c a sam e nto e ó bito? As certidões podem ser autentic adas S O ME NTE nos tabelionatos. Co mo po ss o o bte r os do cum e ntos d o m eu a nte pas sa do italian o? O Cons ulad o po de m e aju dar ne sta ta refa ? O Consulado N ÃO possui uma lista dos imigrantes italianos desembarca dos no Brasil. A Polícia Federal te m o registro dos imigrantes que obtiv eram o Registro de E strangeiro, mas para encontrar a do seu antepassado é necessário saber a DATA DE CHE GA DA no Brasil. P ara pedir uma certidão (de nascim ento ou de casame nto) na Itália, é nece ss ário SABE R O " COM UNE" (de nascim ento ou casam ento) do ante passado.


DESCENDENTES IMPÉRIOS AUSTRO HUNGARO Ler atentamente, pois existem algumas considerações a serem feitas que diferenciem da cidadania de pessoas descendentes de outras regiões. In stru çõ es for necid as pelo M inist ér io d o Int erior Ita liano co m relação à ap licação da lei 3 79 /2 00 0 . “D isp osiçõ es p ara o recon heci men to da cidad an ia italian a as p essoas n ascidas n os terr itó rio s perten ce ntes ao I mp ério au stro -h ún g aro e aos seus descend ent es”. O s b eneficiário s da n or mat iva são o s d escend en tes das p ess oas nascidas n os t er ritó rio s perte ncentes ao Imp ério aust ro-h ú ng aro (o s territ ór ios d as pro v ínc ias d e Trent o, Bo lzano e G or izia e o s territó rio s cedid os à Iu go sláv ia em razão d os Tratad os d e Paz de P ar is de 1 0/0 2 /1 94 7 e d e O si mo de 1 6/ 11 /1 9 75 ), q ue ali resid iram e q ue em ig raram p ara o ex terio r no per íod o co m p reend ido ent re 25 /1 2/ 18 6 7 (d ata d a co nst itu ição do Im péri o aust ro- hú ng aro ) e 16 /0 7/1 9 20 (d ata de eficácia i nter nacio nal d o Tratad o d e San G erm ain ). Tem d ireito ao reco nh eci me nto da cid adan ia italian a, até 3 1/ 12 /1 94 7 , so mente o s descend ent es seg u nd o a li nh a patern a e, a p art ir d e 01 /0 1 /19 4 8, ta mb ém o s d escend en tes seg u nd o a li nh a mat er na. A lé m d isso, t em d ireito ao reco nh ecim ento d a cid adan ia italia na so men te aqu eles q u e p ertencem ao g ru po lin g üís tico e étn ico i taliano .


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS C ertidão de nas cimento or iginal do interessado ao reconhecim ento da Cidada nia italiana. Certidão de nascimento e docum entação com provante a residência do ascendente nos territórios acim a indicados; e toda a série de certidões de nascim ento e casamento necessárias para com provar a descendência do interessado. Tradução jurame ntada, em italia no das acima citadas certidões bras ileiras. Documentação idônea para comprovar que a im igr ação do ascende nte aconteceu entre 25.12.1867 e 16.07.1920 (pass aporte ou salvo-conduto, certificado de desem barque etc.). Se o ascendente nas ceu no per íodo acima indicado, não é necessário apresentar os docum entos indicados neste ite m. Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira do interessado. Atestados concedidos pelos Círculos, Associações, Com unidade de Italianos presentes no local de residência que contenha m inform ações úteis para evidenciar a italia nidade do interessado, que são as seguintes: Níve l de notoriedade da atr ibuição ao gr upo étnico-lingüís tico italiano do interessado e dos seus ascendentes; Declaração de atr ibuição nacional; Data de inscr ição no órgão que concede o atestado. Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico- lingüístico italiano.


MATRIMONIO COM CIDADÃO ITALIANO MATRIMÔNIO COM CIDADÃO ITALIANO RESIDENTE NA ITÁLIA C ID A D AN IA ITAL IA N A PO R N ATU R A LI ZAÇ Ã O A rt.5 d a L ei n °9 1 d e 05 .0 2. 19 92 DOCUM ENT AÇÃO NECES SÁRIA P ARA O S RE SIDENT ES NA IT ALIA DO CUM ENT O S OB TIDOS N O BRASIL CE RTIDÃO DE NAS CIM ENT O SE G UN DA V IA ORIG INAL CO M DA TA DE EM IS SÃO RE CENT E (MÁX IM O 180 DIAS ). Req uerer n o “ CART ÓRIO DO REG IST RO CIV IL DE P ESS O AS NAT URAIS” . Reco nh ecer a firm a d o O ficial n o Of icio d e No tas in dicado pelo Cartó rio . CERT IDÕ E S DE REG IS TRO DE F E IT O S A JU IZ ADOS CRIM INAIS DA JUS T IÇA E ST ADUAL CE RTIDÃO DE ANT ECE DENT ES CRIMINAIS DA PO L IC IA FE DERAL Ret irar a Cart a d e Encam in ha men to a P ol icia Federal, n o C o nsu lado , mu n ido d a C ert idão de N ascim ent o e d as Cert idõ es Crim in ais da Ju stiça E stad ual. Requ erer a Cert idão na Po l ic ia Federal - M u nid o d e cop ia n ão au tent icada d a C art ei ra d e Iden tid ade.

TRAM ITAÇÃO NO CO NSULADO LEGALIZACAO DOS DO CUM ENTO S OBTIDO S EM CARTÓ RIO NO BRASIL En tregar t od a a d o cu m ent ação ob tid a em C art ório s n o “S et to re N o tarile” p ara leg alização . Retirar a do cu men tação n o C AIX A d o Co nsu lado , p révi o paga men to das TA X AS dev id as, a p artir da data marcad a.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA C ER TID Ã O D E N AS C IM EN TO : S egu nda v ia orig ina l (N A O PLA S TIF IC A D A ) com d ata de em iss ã o re ce nte (m áx im o 1 80 di as ). R e qu erer no C A R TÓ R I O D O R EG I STR O C IVI L D E P ESSO A S N A TU R AI S. R e c onh ec er a fi rma do O fic ia l no C a rtório in dic ad o pe lo R eg is tro C i vil. C ER T ID ÃO D E AN T EC ED EN T ES C R IM IN A IS D A P O LIC IA FE D ER AL R etira r a C arta d e E nc am inh am en to a Po lic ia Fe de ral, no C ons ula do , m uni do da C ert idã o d e N asc im e nto e d as C e rtidõ es C rim in ais da J us tiça E sta du al. R eq uere r a C er tidã o n a Poli ci a F ede ra l D e cla raç ão B ras il eira : D ecl ara çã o forne ci da pel o sin dic o d o pr édi o o nd e m ora ou ESC R IT U R A D EC LA R A T OR I A pa ss a da em c artóri o. PA SS AP OR TE B R AS ILE IR O (F O TO C O PIA ) Pas sa por te , em c urso de v ali da de, fo toc opia do em t oda s a s pa gi nas , m e sm o as nã o u tiliz a da s. O s q ue nã o p os su em pa s sa porte bra si le iro tê m qu e prov ide nc iar . C e rtidã o d e C ida da nia d o C ô nju ge ita lia no C ertid ão de co m pos iç ão fam ili ar (S tato di fa míl ia) Pe di do p or e sc rito O B SER V A Ç Õ ES IM P OR TA N TE S Para q ue o C on su lad o po ssa aceitar a do cu men tação, é necessário q u e to do s os d o cu m ent os (a exceção d a co pia d o Passapo rte b rasi leiro e d aqu eles ob tid o s no Co nsu lado ) : seja m ent regu es em o rig ina l. C on fo rme i nd icado , ten ham a firm a reco nh ecida p or O ficio d e N ot as sit uado n o M u nicí pio d o R io d e Jan eiro, mes mo q u e o s ó rgão s emisso res aleg uem não ser neces sário . Caso a C ert idão de N ascim ento seja de o utr o estad o, reco nh ecer a firm a t amb ém e m O fi cio d e N otas sit uad o n o M u nicí pio d o R io d e Jan eiro. N este caso acon selha-se anex ar Cartão d e A ut ó grafo s do cart ório q ue em it iu a certid ão . To do s o s do cum ent os p ro du zid os n o Bras il, à ex ceção d o p assapo rte, têm qu e ser t rad u zido s para a lín gu a itali ana po r Trad ut o r Jura men tado o u T rad u to r pro fiss io n al. N ão é necessário reco nhecer a firm a do trad ut or. A trad ução N Ã O po d erá ser efetuad a pelo req ueren te. D evid o às d iferentes estru tu ras do Po d er Ju d iciário , o s Cartó rio s Jud iciais são centralizad os n a Itália e d escen tralizad os n o Brasil, m o tiv o p elo q ual a u ma ú n ica certid ão em itid a pelo "C asellar io G i ud iziale" n a Itália, co rresp on dem V A RIA S Certid õ es em it idas p elos co m peten tes ór gãos n o Brasi l.


PASSAPORTE ITALIANO Para a expedição ou renovação é necessário: C ertidão em itida pelo "Casellar io Giudiziale" na I tália, correspondem VARIAS Certidões em itidas pelos competentes órgãos no B ras il.

Depois de obtidos todos os documentos, entregar os DOCUM ENT OS OBT IDOS EM CAR TÓRIOS NO BRAS IL e a Declaração de Residência no “ Settore Notarile “para LEGAL IZAC AO, prévio pagam ento das T AX AS de vidas”“.

A partir da data ma rcada, retirar a docum entação no Balcão de atendime nto do Cons ulado. Requerer no Consulado os documentos de cidadania do cônjuge italia no e da com posição fa miliar.

E ntregar no Consulado a documentação OB TIDA EM CARTO RIOS, devidamente lega lizada, junto com o res tante da docum entação (OBTID A NO COM UNE, OUTROS DOCUM ENTO S E OB TIDA NO C ONSULA DO) em quatr o vias com pletas (Um original e três em copia não autenticadas) junto ao PE DIDO DE C IDADANIA POR ESC RITO o qual, já preenchido em letra de form a pelo requerente, deverá ser assinado na presença do func ionário responsável pe la aceitação do pedido.


INFORMATIVO Um sistema descentralizado para a emissão do passaporte eletrônico Roma – O vice- ministro para os italianos no mundo, senador Franco Danie le, e o embaixador Adriano Benedetti, diretor do escritório central para os italianos no exterior e políticas migratórias, estiveram a poucos dias com o administrador do instituto poligráfico da Itália, Massimo Ponzzellini, para fazer uma avaliação sobre o estágio em que se encontra o processo de distribuição dos sistemas de hardware e software para a entrega do passaporte eletrônico junto à rede consular. Em 24 de julho de fato, foram enviadas as primeiras 40 remessas e até o mês de setembro está prevista conclusão do envio. Considerando que 26 de outubro de 2006 é a data prevista pelo regulamento 2252/2004, da comunidade européia, para a introdução do passaporte eletrônico sem perder as va ntagens do visa Waiver Progam (Programa viagem sem visto, que permite aos cidadãos de alguns países entrare m no USA, por turismo ou negócios por um período não superior a 90 dias, sem o visto), o vice ministro Daniele manifestou sua satis fação pela tempestividade das operações e pelo cuidado com que estão sendo realizadas, enfatizando que diversamente do que ocorre com outros países da união européia decidimos não centralizar a entrega dos novos passaportes eletrônicos com a finalidade de reduzir os tempos de e missão, os custos para os cidadãos, e atender mais rapida mente os cidadãos no exterior que solicitarão o novo passaporte. Em 240 sites estarão dispostos os 311 lugares de trabalho completo. Comparando com os outros países, a estrutura italiana é a ma ior.


PASSAPORTE ELETRÔNICO O n o vo do cu men to é u m co n cen trad o d e tecno lo g ia esco nd id a no espaço d e u m cen tí metro . O C hip eletrô ni co co locad o n a últ im a p ág in a d o p assapo rte con terá a i mag em d o ro sto e do s ded o s do titu lar d o p assap o rte e s erá im po ssív el fals ificar. A em issão do s pr ime iros p assapo rtes eletrô nico s exi ge u ma serie de p assos t écn icos e, p orta nto o p roced im ent o p ara su a em is são é grad ual e será seg u ido de u m perío d o d e trans ição no q ual co n viv erão am bo s o s p assap ort es at é o venc imen to de to d os o s “v elh os”. Para o req u er imen to do cu men to não m ud a m uit a co isa: a ún ica di feren ça é q ue o cidad ão d eve reve lar a im age m d o d edo ind i cad or d e amb as as mão no m o me nto em q ue se ap resen tar a p o lícia. Tam bém no caso em qu e o p assap o rte estragado acide ntal men te o pro b lema será resol vid o mais facil men te: O s p ró prio s escritó rio s da p ol ícia p ro vid enc iarão a sub stit uição d o chip . O co nselh o d a un ião eu ro péia ad oto u o reg ula men to (C E) 2 25 2 -20 0 4 d e 13 d eze mb ro 2 0 04 , p ub licado no d iário o fic ia l da u nião euro p éia d e 29 dezemb ro d e 2 0 04 , no rm alizand o as características d e seg uran ça, co m p at ib ilid ade e elemen to s bio métrico s d os p assapo rtes e d o cu m ent os d e viag em e mit ido s p elos p aíses mem b ros. O reg u lame nto fixa as caract er ísticas técnicas d os n ov os p assapo rtes e d ocu me nto s de v iagem e est ab elece q ue d evem ser do tad os d e me mó rias para con ter a ima gem d o ro sto. O s p aíses mem bro s acres cen tam as i mp ressõ es d ig itais em for mato com p at ív el. O s dad o s devem ser p ro teg ido s e a mem ó ria é do tad a d e co nd içõ es co m garan tia da in teg ridad e, auten ticid ade e sig ilo das in fo rm açõ es. A p resent ar o req ueri men to, a ut o-certifica ção (fo rm ul ár io), e a ssiná -lo pera nte o fu ncio ná rio encarrega d o; A p res en tar o p assapo rte em se u po d er;


Apresentar duas fotografias idênticas frontais e com face visível no formato 3x4 cm, com fundo branco, impressas com o sistema tradicional não são aceitas fotos instantâneas ou feitas através do computador) nos seguintes casos: • quando tratar-se de expedição do primeiro passaporte italiano; • quando o livreto precedente já tiver superado 10 anos; • se já se passaram mais de 06 meses da data de vencimento do passaporte que quer se renovar, sendo necessário, portanto, efetuar uma nova expedição - no caso de passaportes expedidos antes de fevereiro de 2003 Provar a própria identidade pessoal através de: Carteira de Identidade R.G., Carteira de Habilitação brasileira ou RNE, expedida pelas Autoridades policiais locais. Não são aceitas identificações expedidas por Associações de Classe. Atenção: O documento de identidade (R.G.) deve permitir a identificação do seu titular através da fotografia e da assinatura. Se o documento não for atual, o cidadão deverá providenciar à expedição de outro R.G.. A Carteira de identidade de estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade; o documento deve estar em bom estado e ter sido atualizado nos últimos cinco anos (para os nascidos no Brasil e para os cidadãos naturalizados, aconselhamos a apresentação também do passaporte brasileiro válido). Demonstrar a própria residência na circunscrição consular apresentando um dos documentos originais indicados abaixo (com fotocópia simples) em nome do interessado, que pode ser: - aviso do Fisco relativo ao último exercício, ou. - aviso recente do pagamento de aposentadoria. Se não se possui nenhum destes dois documentos, apresentar, segundo o caso: - inscrição fiscal com indicação do endereço de residência; - fatura de fornecimento de energia elétrica, gás ou água. Permanece a obrigação de regularizar a situação militar daqueles que não tenham sua situação militar em dia; Pagar o custo do livreto e a da taxa, se a situação civil do requerente sofreu variações no tempo em relação àquela registrada no Registro Civil Consular (Anagrafe) (no caso de ter contraído matrimônio, de ter tido filhos, de ter se divorciado, etc.), é indispensável incluir a respectiva documentação: - Certificados Civis expedidos pelo “Cartório de Registro Civil” brasileiro, originais e recentes. .....


ATENÇÃO A assinatura do Oficial do “Cartório de Registro Civil” deverá obrigatoria mente ser reconhecida por um “Tabelionato de Notas” da cidade de São Paulo. Esta condição è obrigatória também no caso de “Cartórios” de outras cidades ou Estados da Federação. - Divórcio: uma copia do processo expedida pelo “Cartório” do Tr ibunal compete nte, com car imbo de autenticação em todas as folhas. O processo deve ser apresentado integralmente, a partir do pedido inic ial da conversão da separação em divórcio até a conclusão da causa, contendo de for ma clara e legível a data (dia, mês e ano) na qual a decisão passou e m julga do. Todos os documentos citados deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, com fir ma reconhecida por “Tabelião de Notas de São Paulo” e foto copiados em papel simples frente-e-verso. - Tradução das C ertidões de R egistro Civil fe itas por tradutor juramentado com fir ma obr igatoriamente reconhecida por “Tabelionato de Notas” da cidade de São Paulo, ou feitas por patronato. - Fotocópia simples da documentação e da relativa tradução. Se o requerente tem filhos menores de 18 anos, mes mo que não esteja prevista sua inclusão no passaporte requer ido, ocorre, no ato da apresentação do requerimento, o consenso do outro genitor, mesmo que não conjugado, separado ou divorciado, m unido do docum ent o de ident idade R.G. original ou RNE, expedida pelas Autoridades Policiais locais com as características do precedente ponto 4)


PASSAPORTE PARA MENORES S e o requ erente fo r m eno r d e id ad e ( men os d e 18 ano s), é n ecessária a p resença de am bo s o s pais (m un id o s de carteira de id entidad e com as características d escritas no po nto 3 ), send o q ue além da d oc um entação sup ra ind icad a, d everá ser apresentad o tam b ém : O passap orte b rasileiro (co m fo tocó p ia simp les d a pág ina o nd e co nsta a assinatura e da p ág in a o n de co nsta a foto grafia) em curso de v alid ade; C óp ia d o do cum en to d e iden tid ad e d e amb o s os p ais; N o caso em q u e um do s p ais não esteja v iv o, é necessário an exar o relativo atestado d e ó b ito . N o caso em q ue u m d o s pais se neg ue a assinar o ato d e con sentime nto , d ev erá ser fo rn ec ido u m b reve relat ório escrito exp lica nd o o s m otivo s do o utro g enitor p ara a n egativa da au to rização . N a carta d everá con star tam bém o e nd ereço e o telefo ne d a p arte relutante, d e mo d o q ue o Co nsu lado p ossa co ntatar a p es soa. N os caso s de mo tivação n ão ju stificad a, o Co ns ulad o ad o tará as p ro vid ências n ecessárias. A TE N Ç Ã O A ren ov açã o d o p as sap orte po d e s er req u er ida antes d o venc imen to e não p od erá ser req uerid a ap ó s os 0 6 meses sucessivo s, som en te nos ca sos d e p as sap orte exp edid o a n tes d e fevereiro d e 2 0 03 . I nfo rm a m os q ue o v elh o tip o d e p as sap orte, emb ora vá lido a té a sua norm a l va lida de, nã o permite a entra da no s Esta do s U nido s da A m érica se o interessad o n ão estiver m u nid o d o v isto pa ra a entra da na q uele pa ís.


IR PARA USA E OUTROS PAÍSES Infor mam os também que para o ingress o n os Estados U nidos com o bene fício do V isa W aver P rogram (sem n ecessidade de visto) é necessário u m p assap orte ind ivid ual tam b ém p ara os filhos men ores não se ndo considerada válida para esta finalidade a inscrição dos filhos no passaporte dos pais. V erif icar na seçã o “pergun tas freqüen tes” (abaixo) q ual tip o de p as sap orte perm ite a en tra d a n os Es tad os U n idos com o benefício do V isa W aver Program (sem necessidade de visto). II - P A G AM EN T O D O S D IR EITO S C O N S U LA R ES O s direit os con sulares devidos para o requerido ser viço deverão ser pagos som ente através d e boleto b an cário. N o ato da apresentação do requerim ento de expedição/renovação , o fu ncionário cons ular efet uará o controle da situação civil (anagrafica) do requerente e se os dados estiverem atua lizados com un icará a imp ort ân ci a ex ata d os d irei tos consu lares d evid os. O requerim ent o com seus anexos serão acolh id os somente quando con star p rova d o p agame nto dos direit os d ev id os, ou seja, com cópia original do boleto m ecanicame nte autenticado pelo banco . A taxa terá validade para o primeiro ano do passaporte. N os anos sucessivos, se o titular tiver que utilizar o passaporte, deverá pagá-la novam ente. Q uand o o req uerim ento e a d ocu ment ação necessária estiverem comp letos , o passap orte será expedid o em d ez d ias ú teis. P AG AM EN TO D O SE LO A N U A L (para passaporte e m curso de va lidad e) O paga mento pode ser efet uado junto ao Cons ulado G eral ou junto às Representações Consulares habilitadas. N este caso, a docu mentação necessária limita-se a: Prova do pagam ento da devida taxa, ou seja, cópia origina l do boleto m ecanicam ente autenticado pelo banco.


PERGUNTAS SOBRE PASSAPORTE O q ue a co ntece q ua n do o requ ere nte te m f ilho s men ores? O req ueren te q u e tem filh os m en or es d e 1 8 a no s d eve o bter o co nsen tim en to do ou tro gen ito r pa ra a exp ed içã o o u ren o va ção d o p róp rio p assa p orte. Tra ta -se d e um a a uto riza ção q ue d eve ser o b tid a p elo f un cio ná rio pu b lico com p etent e (“ uf ficia le com u n al e” ou “n o ta io ” n a It áli a, f un cion á rio con su la r no ext eri or). O con sen so d eve ser exp resso co m a presen ça pesso a l no Co nsu la d o. S e o o u tro g en ito r resi de fo ra d a circu n scriçã o co n sula r, o co n sen so d eve ser d ad o co m o co m pa recim ent o p essoa l n o “ Co m un e” ita l ian o de resid ên cia ou no Co ns ula d o it ali an o m a is p ró xim o. E se existe um a sepa ra çã o o u um d iv órcio e o ou tro g eni tor nã o po de ser encon trad o, o u se ele se n eg a r a a ssina r o co nsenso ? A Au to rid a de con su lar p o de, em ta is caso s, i ntervir co m o j uiz t utela r, sob requ erim ent o d o i nteressa do , e a u tor izar co m um D ecreto a exped ição o u a reno vaçã o d o pa ssa po rte. Este pr ocedi m en to nã o po d e ser su bsti tuí d o p or q u alq u er o u tro d ocu m ent o ju d icia l ou car tori al b ra sileiro (do cum en to assi na do p er an te o ficia l, senten ça j ud icia l determ i na nd o a g u ard a d o s filh o s, et c.). O D ecreto Co nsu la r est ab elece a val ida d e d a exp ed içã o d o p a ssap o rte q ue d eve ser ava lia da de ca so em caso ; n orm a lm ente o pra zo nã o é sup erio r a u m an o ; É p ossív el in screv er o s fil hos nos p assa p ortes do s pa is? O s fi lho s m eno res p od em ser in scrito s no pa ssa po rte de u m ou d e a m bo s o s pa is (se am b os f orem cid ad ã os it ali an o s), desd e qu e ain d a n ão ten ha m d ezes sei s a n os co m pleto s. T rata n do -se d e p a ssap o rte ind ivid ua l o u se o m eno r tiver entre 1 0 e 16 a no s, su a p resen ça é n ecessá ria, a lém do co n senti m en to de a m bo s o s pa is. Aco n sel ha m o s a o s requ erentes d a i nscrição d e f ilh os m en ores, q ue a nexem sem p re as su as fo to gra fi as, em b ora a Lei exija sua a nexa çã o ap ena s ap ó s o 1 0° a n o d e ida d e. U m men or de id a de po de o bter o p as sap orte in div id ua l? S e o req ueren te for m en or d e 1 8 an os é sem pre n ecessá rio o con sent im ent o d e a m b os o s p ais.


O que acontece quando o passaporte foi expedido por outro Consulado ou por uma “Questura” na Itália? Este Consulado Geral pode renovar (ou expedir um novo) passaporte emitido por outra Autoridade, mesmo que a pessoa interessada não seja residente nesta circunscrição; deve, contudo nestes casos obter o "nada consta" (autorização ou delegação) por parte da Autoridade emissora precedente ou competente por residência. È necessário ter ciência que normalmente são necessárias até três semanas para obter a resposta, portanto é preciso calcular com antecedência a renovação do próprio passaporte. Qual atitude tomar em caso de perda ou furto do passaporte? No caso de perda ou furto a pessoa poderá obter uno novo passaporte apresentando o respectivo requerimento e o Boletim de Ocorrência expedido pela Polícia Federal brasileira. No Consulado deverá ser preenchida outra declaração de perda ou furto do passaporte. Qual tipo de passaporte permite a entrada nos Estados Unidos da América sem necessidade de visto? A entrada nos Estado Unidos sem necessidade de visto é permitida aos titulares de: Passaportes com leitura ótica expedidos ou renovados antes de 25 de outubro de 2005; Passaportes eletrônicos expedidos a partir de 26 de outubro de 2006. O tempo médio é de aproximadamente um ano. Posso autorizar alguém para solicitar o meu passaporte? Não. Para fazer A SOLICITAÇÃO do passaporte é necessário comparecer PESSOALMENTE. Para RETIRAR o passaporte, porém, pode-se autorizar uma outra pessoa. Quanto custa fazer ou renovar o passaporte italiano? O custo para um ano é atualmente de R$ 134,00 para a expedição e R$ 114,00 para a renovação.

ATENÇÃO: o preço sofre variações cada trimestre, para adequar-se às taxas de câmbio. ...


DOCUMENTOS USUAIS NA ITÁLIA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (Internacional) Intern acion al para D irigir é sim ples e custa pouco. Veja a segu ir com o fazer: Basta ir a uma loja do Touring (em issor autorizado da H ab ilitação), levando: Cópia autenticada da CN H (carteira nacional de ha bilitação ), dentro do prazo de validade. Cópia autenticada da carteira de identidad e (RG ) 2 fotos 3 x 4 Comprovação de endereço residencial no Brasil Preço: R$ 140,00 (ou R$ 70, 00, para sócios do Clube). A s có pias dos documentos deve rão ser autenticadas em cartório ou Consulado/E m baixada brasileira. Inform ar, quando for solicitar a em issão da H I: telefone para contato e país para onde pretende viajar. A H I é em itida para a co ndução de qua lquer tipo de veículo, inclusive m otocicletas (caso o portador seja habilitado para isso). O prazo de em issão da HI varia de 1 a 5 dias, dependendo do local onde for solicitado. A va lidad e da H abilitação Inter nacional é de 1 ano, porém se a Carteira N acional de Habilitação tiver validade restante inferior a 1 ano, a Habilitação Internacional terá o mes mo prazo de validade da N acional. A HI não é renovável. A o vencer, deve ser tirada uma nova no país de proveniência.

CARTEIRA ITALIANA A s infor mações sobre a carteira definitiva ital iana (européia) co nsistem em fixar residência, apresentar a CH brasileira traduz ida e prestar alguns exam es com custos que variam ate 600 eur os mais taxas governa mentais anuais.


CODICO FISCALE O fiscal é um instrumento do cidadão em confronto com as entidades e as administrações publicas. É um código alfanumér ico de dezesseis caracteres, composto de letras e números, que reproduzem em extrato os dados do contribuinte. Tal doc umento é necessário para: Inscrever-se ao serviço sanitário nacional Contratos de trabalho Abrir contas em bancos E fetuar declarações de renda C ontribuição do INP S P roduzir faturas e notas fiscais

Os estrangeiros devem dirigir-se aos escritór ios da AG ENZIA DE LLE ENT RAT E DEL M INIS TER O DELL ECONOM IA E DE LLE FINANZ E. C om os seguintes documentos: Visto valido Fotocópia do Passaporte


PASSAPORTE BRASILEIRO Com o tirar? O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departa mento de P olícia Federal, ou os postos de atendimento da E mpresa de Correios e T elégrafos nestes, obterá as infor mações específicas a respeito do kit adquirível para re messa de docume ntos e preencher os seguintes requisitos : 1. provar que é bras ileiro, nato ou naturaliz ado; 2. apresentar os seguintes documentos originais: Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, C ertidão de Nascim ento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade; Certidão de Casamento juntam ente com a C édula de Identidade, para m ulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade; T ítulo de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de s ua votação de estar quite com as obrigações eleitorais; C ertificado de R eservista, para os requere ntes do sexo m asculino com idade e ntre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta; Para os brasileiros natura lizados a quitação m ilitar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização; Certificado de Naturalização, para os Natur alizados; Cartão de Identificação de Contr ibuinte da R eceita Federal (CIC/CPF ); 02 (duas) fotografias tam anho 5 x 7 c m, datadas (dia, m ês e ano, sendo o ano com quatr o dígitos) de no m áxim o há seis meses, fundo bra nco, de frente e sem ador nos; As C arteiras Funcionais das Entidades de Clas se, válidas em todo o Territór io Naciona l, só serão aceitas para em issão de P assaporte, se contiverem o núme ro da C arteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor.


Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório); Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta; Comprovante de pagamento de uma taxa, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita conforme tabela das receitas abaixo e da unidade arrecadadora; Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais); Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita. O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento; O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado; A igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária à naturalização; Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados. Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte, com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.


TRABALHO NA ITÁLIA Sem pre tenha em m ente que o norte é muito diferente do sul da Itália em m uitos aspectos. Existem m uitas ofertas de trabalho no norte deste país e por isso o desem pre go é baixíssim o, em torno de 4% da população eco no micam ente ativa. D e m odo geral que m procura emprego na Itália ac ha. A econom ia industria l, com erc ia l ou de serviços é m uito forte neste país, o que gera um a dem anda de m ão de obra muito grande. A união da Europa colab orou com este fenômeno, pois intensificou a relação do co m ercio de im portação/expor tação entre m ais de 15 países m uito r ico s. Consegue trabalho imediatam ente ou quase . S e você não tem experiência pode começar a trabalhar em uma fábrica, fas t-food. O emprego altam ente especializado (título universitário) pode ser ma is de morado para encontrar, porém o retorno financeiro será maior, m as o ess en cial par obter qualquer tipo de em prego é o conhecim ento básico da língua, outra aconselhável seria fazer um curso desses que o S EN A C ou SEN A I oferece para que você te nha pelo m enos um pouco de noção de alguma profissão.


DICAS SOBRE TRABALHO A questão da m ão de obra existe m uita procura em dive rs as áreas por exem plos: Construção civil: Pedreiros, encanador, eletr ic istas, pintor, encanador, gessistas, servente de pedre iro. Todas essas profissões exigem um bom conhec imento, inclusive saber sobre as norm as européia para cada profissão. O bs.: L á u m ped reiro ele é só ped reir o, não é como aq ui que o pedreiro f az de tu do cada u m na s ua p rof issão, aq uele q ue faz tu do lá não é confiável. P ara ser assistente de qualque r um a das profissões é mais fácil no com eço, pois só exige de ter um conhecime nto da língua italiana, bastante força de vontade e querer aprender bem a profissão. “A procura d e um bom assisten te é m uit o gran de”. Na área de restaurante, bares e hotéis ta mbé m são muito bons de trabalha r só tem um pore m... se no Bras il existem m uitos pedreiros e serventes, lá existe m uitos cozinheiros e garçons, tradição da cozinha italiana sabe com o é... Muitos restaurantes dão aloja mento para os funcionários o que ajuda m uito na economia ta nto do aluguel como das refeições. Para conse guir um bom em prego em qualquer dessas áreas seria bom dar um a preparada aqui no Brasil e fazer um curso para não ir para lá s em saber nenhuma profissão, pois é o que mais acontece com os brasileiros que vão para lá, por isso eu digo não custa nada antes de ir se preparar é só escolher um a dessas profissões e se preparar... Existe também m uita procura de mão de obra nas fabricas com operários, ai já não exige muita experiência e sim boa vontade e cumpr ir com os horários dos tur nos que variam m uito, principalm ente para nós que chega mos de fora... E ntão pense bem antes de ir e se aventurar, existe m uitos cursos no S enac e outras es colas profiss ionalizantes que poderá servir a você fazer sua preparação.


TRABALHADOR O trabalhador te m força na Itália, pois a oferta de empregos é gra nde, principalmente nos níveis m enos especializ ados, e por is so o trabalhador não tem aquele m edo intenso de perder o emprego, que faz o trabalhador no Brasil se sujeitar á coisas horríveis. Então o italiano enfrenta o patrão e im põe respeito. Quantas e quantas vezes presenciei trabalhadores que se recusavam a fazer algum trabalho por ser “muito pesado” ou “não adequado para o seu perfil”.

TRABALHO INFORMAL O trabalho informal na Itália não é disse minado como no Brasil. É c laro que existe, mas ape nas entre círculos fechados: em discotecas, pequenas lojas, etc. Na maioria dos empregos, o trabalho será sem pre form al, isso é, com todas as garantias s ociais.

DIREITOS TRABALHISTAS As garantias sociais do trabalho exis tem e funcionam bem. Na Itália os governantes tradicionalmente têm um a visão socializada da política, e dessa ma neira o trabalhador adquiriu m uitos direitos. Existe além do 13°, o 14° salár io, que é pago em julho. Alguns outros direitos dos trabalhadores são: garantia contra doenças e acidentes de trabalho, fér ias longas e rem uneradas, licença m aternidade (que pode ser de até 9 meses) e outras licenças garantidas por lei.


SALÁRIOS O salár io m ín i mo italian o é cerca no vecent os eu ros. Co m est a q u ant ia um cidad ão q ue n ão é casad o e n ão tem filh os p o de man ter u m carro , pag ar um alu gu el, ter ce lular, sair à no ite, v iajar, ir a restauran tes, ou sej a, t er u m a vid a no rm al e dig na. São po uco s italian o s qu e gan ham salário mí ni mo e isto o co rre n o rm almen te n o in ício d a carreira e co m o s meno s q uali ficado s.

S ALÁRIO DE F UNCION ÁRIOS N en hu m a Q ual ificação : (lix eiro , aux ili ar d e cozin ha, au xil iar de p ed reiro , d o m ést ica, etc.) 9 00 euro s men sais + 1 3 º e às vezes 14 º. É o salário m íni mo ita liano . Q ua lificação m ed iana: (p ort eiro , mo to rista d e ôn ib us, d ig itado r, cob rad or d e trem, etc.) 10 0 0 eu ros m ens ais + 1 3º e às v ezes 1 4º. Q uali ficação técnica: (técn ico em in for mát ica, mecânico , elet ricista, etc.) 1 10 0 -12 0 0 men sais + 1 3 º e às vezes 1 4 º. Q ual ificação - En sin o S up erio r: V aria de aco rdo com o carg o (resp o nsab ilid ade, h ierarq uia, etc.). Méd ico/ A d vo gad o /En gen he iro: 2 0 00 -4 0 00 euro s men sais + 1 3 º e às vezes 14 º. O utr os: 1 3 00 -4 00 0 eu ro s men sais + 13 º e às vezes 14 º.

SAL ÁRIO DE AUT ÔN OM OS O salário d e um autô n o mo var ia mu ito , m as de man eira geral, a m ão d e o b ra é m ui to mais v alo rizad a q uan do o ind iv íd uo tem a su a pró p ria at ivi dad e. E ncan ad o r/ E let ricista/ M arcen eiro , et c. 2 0 eur os p or h o ra + custo d e d eslo cam en to (mí ni mo 2 0 eu ros). M édico 80 -1 50 euro s a con su lt a O utro s (ad vo gad o , en gen he iro, etc.) a partir de 2 0 euro s/h ora.


SALÁRIO DO DUPLO CIDADÃO O imigrante brasileiro com cidadania italiana e ntra no mercado de trabalho italiano como qualquer cidadão nascido na Itália. A lei não permite distinção. Simples não existe nenhuma diferença entre o nativo e o descendente. Se o imigrante fala italiano razoavelmente bem (o que se consegue em me nos de 6 meses), para um trabalho. Pode acontecer de os empregadores pre ferirem estrangeiros (com cidada nia italiana) porque são geralmente pessoas trabalhadoras, que tê m que se manter com o dinheiro do trabalho, e dessa forma, são pessoas responsáveis, sérias e mais esforçadas. Outro fator é que eles sabem que aqueles que vêm de países em desenvolvimento estão acostumados a trabalhar “bastante”, e não ligam de fazer hora extra ou trabalhar domingos ou feriados em troca de um increme nto no salário. Em determinadas áreas, onde se precisa de conhecimentos específicos, pode não ser uma vantage m ser estrangeiro, mas em outras (por exemplo, trabalho com turismo, tradução, música, multinacionais), o fato de ser ítalo-brasileiro é uma vanta gem franca.


DESCRIMINAÇÃO N ão ex iste, tod a a reg ra tem s ua exceção até po rq ue p essoas racistas vão ex istir em to do s os p aíses, inclu siv e no Brasil. O qu e se o bserv a no rm alm ente é q ue as pesso as são mu ito in teressadas em con hecer brasileiros, em co n hecer o Bras il e qu erem sab er so b re a mús ica, o fu tebo l e o utras co isas. Ten te s er b em info rm ado so bre v árias áreas, até mesm o so b re p o lítica b rasileira. Se vo cê faz p arte de u ma m in or ia po p ulacio nal certa men te já passo u p or situ açõ es de d iscr im in ação no Brasil. N a Itália, em u m am b iente d e trab alh o d e po uca esp ecialização n o rmalmen te o estran geiro é m uito p resente, po is o italiano nativo m uitas v ezes p arece u m p o uco “ preg u iço so ” p ara o trab alho m ais pesad o. M as haja co m o eles, p ois o seu esforço po d e co n qu istar m ais con fian ça d entro d e qu alq uer âm bito d e trabalho . E xistem m u ito s africano s e sul-a mericano s q ue imigram e trabalh am na Itália, e na verd ade em m uitos estab elec im ento s eles chegam a ser a m aio ria. D essa fo rm a, o s emp reg ad o res estão m uito aco stu mad o s, res peitam e ente nd em o im ig ran te. E ntão po r isso tente se en vo lv er co m a cu ltu ra deles e seja semp re d ispo sto em p erm anecer na Itália p o r um b om p er íod o , não d emo nstre q u e fo i p ara Itália ju ntar d in heiro e v o ltare m p ara o Brasil, m uitos italiano s n ão g osta m d es te racio cín io , po is ach am q u e tud o q u e fazer será temp o rário . O italian o o b serva m uita ed u cação d o es trang eiro, p rin cipa lm ente d o d escen den te. Ten ha p recau ção nas p rimeiras p alavras q ue ap ren dere m, po is to d o estran geiro com eça fa la nd o m u ito s palav rõ es e as b lasfêm ias


BLASFEMEAR Blasfemar é muito comum entre italianos, mas para o estrangeiro isso fica sendo muito descriminado, por causa da cultura religiosa católica que está muito viva naquele país. Com a convivência com certos tipos de italianos a gente sempre pega alguma coisa de palavrões que nós mesmos ao chegarmos lá não sabemos nem mesmo o que quer dizer certas palavras e acabamos nos acostumando com eles no principio. A Itália é aberta para todos, mulçumanos, árabes, asiáticos, e sulamericanos, africanos, mas são poucos os que acompanham a cultura e sempre por falta de respeito. Os direitos humanos está muito forte na Itália, por exemplo: Não existe qualquer tipo de agressividade física, imagine moral no caso da discriminação ou racismo. Existe o preconceito do italiano entre italianos do norte com os do sul, no norte existe um grande pólo industrial e no sul o desenvolvimento é muito lento, com isso o norte arrecada muito mais imposto para o governo e exige melhores situações quanto ao povo do sul. São muitos os imigrantes do sul que vão tentar a sorte no norte em procura de melhores condições.


OPINIÕES ANÔNIMAS Sempre tive muita fac ilidade para encontrar trabalho na Itá lia. Apesar de receber uma bolsa de estudos do governo italiano, optei pelo trabalho de meio per íodo em alguns meses do ano, pois assim poss o ter uma renda extra para viajar por toda a Europa nas férias e fazer diversos cursos profiss ionalizantes que o gove rno italiano oferece. Nunca precisei mais de três dias de busca para começar a trabalhar. Já mudei de e mprego mais de quatro vezes e sempre foi muito rápida a proc ura. E u não tinha medo de pedir a conta, pois a certeza de um próximo emprego me deixava tranqüilo. Além disso, ao pedir a conta eu recebia o fundo de garantia proporcional aos meses trabalhados do ano e também o13º e o 14º salário antecipada mente, o que me ajudava no período inativo que sempre foi curto. Os a mbientes de trabalho que presencie i foram sempre muito tranqüilos, pois os italia nos são muito abertos e gosta m de conversar, fazem amizade fácil principalme nte para tratar como se fos sem da fa mília. É interessante como os "patrões " não se sentem s uperiores aos funcionários . Às vezes todos saía m juntos à noite para confraternizar.


SISTEMA DE SAÚDE Seg uro de sa úd e S egu ro d e saúd e: N ão é ob ri gató rio . E xiste u m aco rdo b ilateral d e assist ên cia m édica q ue asseg ura o sistem a d e saúd e ao s cidad ãos d e amb o s o s p aís es. N o entan to, p ara usu fru ir dest e b enefício , o cid adão bras ileiro dev e d iri girse a u m escr itó rio do IN SS lo cal e so licitar u ma d eclaração dizen do q ue é ben eficiário do IN SS , in dican d o o perío d o d e per manên cia na Itáli a. C o mp ro van te de m eios finan cei ros : P ara ent rar na Itál ia, o cidad ão b rasileiro tem qu e co m p ro var po ssu ir as seg u intes q uan tias: Q uan to ten ho qu e esp erar para ob ter a ratifi cação d o serv iço mil itar q ue fiz aq ui n o Bras il? D u ração V iag em – M o n tan te D e 1 a 5 d ias - 2 6 9,6 0 eu ros ( mo n tante fi xo ); D e 6 a 10 dias - 4 4,9 3 eu ros p o r d ia; D e 1 1 a 2 0 d ias - 51 ,64 euro s (mo n tan te fixo ) mais 3 6,6 7 eu ro s po r d ia; M ais d e 20 dias - 2 06 ,58 euro s (m o ntan te fix o) mais 2 7,8 9 eu ro s po r d ia. N a Itália e xiste tan to a saú de p úb lica co mo a p ri vada. Co mo o sistem a p ú bl ico de saúd e fun cio na mu it o be m, e pe lo fato d e ser q u ase grat uit o, o sist ema pr ivad o cabe apenas a aq ue les q ue têm mu ito p od er aq u isit ivo e op tam pelo pag ame nto (p ara ev itar fi las, etc). A p enas o s tur istas e estran gei ros us am o s p lano s de saúd e, po is estes não têm o d ireito de usar o sistem a p ú b lico d e saúd e.


SAÚDE PUBLICA C a da c ida d ã o ita lia no te m o se u m é d ic o ge ne ra l ista . E ste m éd ic o é e sc ol hid o pe lo c ida d ão e nt re os m é d ico s q ue a te nd e m pe rto d e s ua c asa . E le s ge ra l m e n te a te nd e m e m c o nsu ltó rio s pú b lic o s, m a s ta m bé m n os po sto s de sa úd e . O c ida d ão te m pr io rida d e na e sc ol ha do m é dic o q ue a te nd a pe rto de su a ca sa . A co n su lta co m o m é d ic o d e fa m íl ia (ge n e ra lista ) n a It á lia é tot a lm e n te grá t is e é fe ita se m m a rc a r ho rá rio . Q ua n do o c ida d ã o te m ne c e ssid a de e le se e n ca m in h a d ire ta m e n te ao c on su ltó rio d o m é d ic o no se u h orá ri o d e a te nd im e nt o. Se ne ste m o m e n to (e m e r gê nc ia / ur gê nc ia ) o m é d ic o nã o e stiv e r e m h orá r io de tra b a lho , o c id a dã o de v e en c a m inh a r-se a o p ro nto so co rro . O a te nd i m e n to no pro n to so c o rr o é grá t is pa ra e m er gê nc ia s o u urg ê nc ia s. S e n ã o fo r o ca so , o c ida d ã o d e ve p a ga r u m "tic ke t ", qu e é u m a e sp é c ie d e c on trib u to a o E st ad o . E ste tic ke t v a ria de a c ord o c o m o a te nd i m e n to e va i d e sde 1 5 a 4 0 e uro s. As e str ut ura s físic a s q ue for m a m o s iste m a de sa úd e pú bl ic o it a lia no sã o : os c o ns ultó rio s d os m é d ic o s de fa m íl ia , os po sto s d e sa ú de e os h osp ita is. O s in te rna m e n tos sã o gra t uit os, a ssim c o m o um a e ve n tua l c ir ur gia . A lg um a s c irur gi as n ã o sã o co ns ide ra d a s ne c e ssá rias (c o m o a s c iru rgia s e sté tic a s) e de ssa form a nã o sã o re a liz a da s p e lo s iste m a p úb l ico d e sa ú de . Q u a nd o o m éd ic o de fa m íli a a c h a n e ce ssá ri o, e le en c a m i nh a o p a c ie nte a u m m é d ic o e sp e c ia lista . E n est e c a so , o p ac ie nt e d e ve p a ga r o "tic k e t". E st e t ick e t v a ria de a c ord o co m o e sp ec ia lista e po d e m c ust ar d e 15 a 40 e uro s, o q ue n ão é m uit o d a da s a s m e l ho re s c on diç õ e s fina nc e ira s do s re sid e nte s n a It á lia . M uit o s s ão o s ca so s de ise nç ã o n o p a ga m e n to d e ste c on trib u to (t ic k et ). A lg un s e xe m p los : e m e rg ê nc ia , d oe n ça s c rô nic a s, ida d e ac im a d e 6 5 an os , e tc . A qu a lid a de d o a te n di m e nto é m u ito bo a , se ja pe lo m é d ic o d e fa m ília , esp e c ia lista , no s po sto s d e sa ú de o u no s h o spita is. Q ua nd o p re c ise i do siste m a de sa úd e ita lia n o fui t rat ad o co m o e ra tra ta d o o no B ra sil, c o m o m e u p la no d e sa ú de d a p a rtic u la r. N a re a lid a d e, a c re dit o q ue os m é d ic os i ta lia no s fo ra m a té m a is a te nc io sos. O s h osp ita is ita lia n os s ão m uit o b e m e q u ipa d o s e li m p o s.


Neste aspecto, os hospitais particulares brasileiros são chega m ao nível dos italianos públicos. Alguns procedimentos caros (como uma ressonância magnética) podem em alguns casos demora até alguns meses para serem realiza dos pelo sistema público italiano. E xiste uma grande democracia, pois do servente de pedreiro ao juiz, todos têm o mesmo dire ito e são atendidos pelos mes mos médicos públicos italianos. Assistência Médica - H ospitalar na Itália para descendentes ou estrangeiros com visto valido por um ano. Podem usufruir de ass istência médico-hospita la r na Itália os brasileiros residentes em território italiano, com permes so di soggiorno com validade mínima de um ano, que se inscreve ram no Serviço Sanitário Nacional italiano, o qual garante assistência médica através das ASL - Azie nde Sanitarie L ocali. O inscrito terá direito a uma carteira (libretto ou tessera sanitaria), indispensável à escolha do "médico de família", aos tratamentos, aos exames clínicos, aos pagamentos parc ia l de medicamentos ("tickets"), aos internamentos hospitalares, etc. ....


HOSPITALIZAÇÃO IMPORTANTES PARA NÃO DESCENDENTES Em caso de problemas de saúde o cidadão brasileiro deverá buscar assistência médica no hospital mais próximo do local onde se encontre. As estruturas sanitárias italianas não recusam assistência a estrangeiros em suas unidades de pronto-socorro. Convém lembrar que vigora entre a República Federal do Brasil e a República Italiana acordo para a prestação de assistência médica gratuita. Para usufruir de tal benefício deverá o cidadão brasileiro deve providenciar junto às agências do INSS, tão-somente nas capitais estaduais, o formulário IB2-Itália-Brasil 2. Ficam excluídos do benefício os funcionários públicos. A título informativo lembra-se que o Brasil, além da Itália, mantém tal acordo com os seguintes países: Argentina, Cabo Verde , Chile , Espanha , Grécia, Luxemburgo, Portugal, Uruguai.


PERMANÊNCIA BREVE Os cidadãos brasileiros com permanência breve na Itália, por motivo de turismo, estudo, ou trabalho, podem usufruir de assistência médicohospitalar italiana, se contribuintes ou beneficiários do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social brasileiro, em virtude de acordo previdenciário assinado pelo Brasil e pela Itália, em 30 de janeiro de 1974, Aplicação do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração, em Brasília DF.


O QUE FAZER É po ssível, tam b ém, i nscrever-se no IN S S n a q ua lid ad e de co ntr ib uin te aut ôn o mo , n o Brasil, e g ozar, po sterio r men te, apó s três meses de carência, d e assist ên cia méd ico ho sp italar na Itália, semp re m ed ian te a o b tenção d o d eno m inad o form u lário IB-2 no Po sto auto rizado d o IN SS b rasileiro . P ara d ireito à ass is tência è p reciso esco lhe r a p ro fissão p ara a q ual pag ará co ntr ib uição men sal med iant e carn ê d e reco lh im ento d e co nt rib uiçõ es, ISS, ap res en tand o s ua Cédu la de Id ent idad e, cartei ra d e trabalh o, C PF e fo to grafia. Para inscrição naq uele In stit ut o, é im prescin d ível a p resen ça d o int eressad o no Brasil, q ue d everá esco lh er a p ro fissão p ara a q ual p agará con tr ib u ição men sal m ed ian te carnê de reco lhi m ento de co nt rib uiçõ es, ISS , ap resen tan do sua Céd u la d e Iden tid ade, carteira d e t rab alh o, CP F e fo to g rafia. O req ueri me nto para o bten ção d o fo rm u lário IB-2 , dir igi do ao D iret or d a A g ência d e A co rdo s In ternacio n ais do In stitu to de S egu rid ade So cial, Seto r de A cord o s e C on vên io s, po d e ser apresent ad o pesso alm ente, atrav és d e p ro curad or o u fa mil iar e at é mesm o p elo correio , se o int eressad o pagar, an tecipad am ente, as d es pesas po stais de remessa d o d ocu m ento ao exter ior. D o req uerim ento d everão co nst ar tod o s o s dad os d o co ntrib u in te, no m e co m p let o, end ereço n o B rasi l, e nd ereço na Itália, fi liação , dad os d o p assapo rte, da cédu la de id ent idad e e d everão ser an exad os o s segu in tes d o cu m ent os: F ot ocó p ia au tent icad a do p ass ap o rte Fo tocó p ia d o cartão de co nt rib ui nte o u b en eficiár io d o IN SS Co mp ro van te d as d uas ú lti mas co ntr ibu içõ es ou desco nto s do IN S S o u co m pro v ant e d e ben efício d e apo sentad o ria na even tu alid ad e de p o ssuir d epend en te (côn ju ge o u fi lh o m eno r d e 2 1 ano s), fo to có p ia au tent icad a do p assapo rte d o d epend en te, cert id ão de reg istro de nasci men to ou casament o, co n fo rm e o caso .


Do requerimento deverão constar todos os dados do contribuinte, nome completo, endereço no Brasil, endereço na Itália, filiação, dados do passaporte, da cédula de identidade e deverão ser anexados os seguintes documentos: Fotocópia autenticada do passaporte Fotocópia do cartão de contribuinte ou beneficiário do INSS Comprovante das duas últimas contribuições ou descontos do INSS ou comprovante de benefício de aposentadoria na eventualidade de possuir dependente (cônjuge ou filho menor de 21 anos), fotocópia autenticada do passaporte do dependente, certidão de registro de nascimento ou casamento, conforme o caso. Para maiores informações acesse os sites abaixo ou procurar uma agência do Min. da Saúde ou da Previdência Social mais próxima. http://www.mpas.gov.br http://www.saude.gov.br http://sna.saude.gov.br/cdam De posse do formulário IB-2, o cidadão deverá dirigir-se à ASL - "Azienda Sanitaria Locale" da jurisdição competente, ou seja, do bairro em que reside para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internamentos etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália. O formulário IB-2 é emitido com validade anual, e é possível a sua renovação, perante a Agência de Acordos Internacionais que o emitiu, no Brasil, mediante a apresentação dos mesmos documentos acima mencionados.


Para maiores informações acesse os sites abaixo ou procurar uma agência do Min. da Saúde ou da Previdência Social mais próxima. http://www.mpas.gov.br http://www.saude.gov.br http://sna.saude.gov.br/cdam De posse do formulário IB-2, o cidadão deverá dirigir-se à ASL "Azienda Sanitaria Locale" da jurisdição competente, ou seja, do bairro em que reside para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internamentos etc. de estrangeiros com permanê ncia temporária na Itália. O formulário IB-2 é emitido com validade anual, e é possível a sua renovação, perante a Agência de Acordos Internacionais que o emitiu, no Brasil, mediante a apresentação dos mesmos docume ntos acima mencionados. ....


VIVER NA ITÁLIA COMO MORAR M eu conselho é de procurar um “Comune” em Preturas (Órgão responsável pela cidadania) que tenha poucos processos de cidadania em andamento com já mencionei. Obs.: Não é necessário dar entrada no “C omune” onde nasceu o seu ascendente. Encontra ndo o “Comune” adequado, deverá alugar uma moradia para fixar residência junto ao “ Ufficcio anagrafe” do “Comune”. Não poderá ser em pensão, hotel ou alojamento. A maneira mais viável e econômica s eria encontrar um qua rto junto a uma fa mília que lhe dê uma declaração para fixar residência. Alugar um apartamento não é uma tarefa fácil e nem barata em muitos casos, pois muitos contratos são feitos por quatro anos com multa na rescisão e na maioria dos casos exige m três meses do valor do aluguel em deposito mais três meses de aluguel antecipado, sem falar se for através de uma imobiliária que terá uma comissão de 50% do valor do aluguel. M as também não será uma tragédia, pois como e m todo lugar do mundo pode-se fazer o contrato diretamente com o proprietário (sempre registrando tudo conforme a lei) depois de um bom entendimento pode-se fazer um deposito de dois meses do aluguel e mais o valor do aluguel corrente.


ALUGUEL CONTRATO DE ALUG UEL - Carteira d e iden tid ade it aliana o u p assapo rte - V ist o d e du ração não m eno s de u m an o - Co d ico fiscale - Co nt rato d e traba lho - N u m ero d e u m a co n ta co rren te O b s.: N ão é m ui to u sado fiad or - Ser semp re p o ntu al no s p agam ento s - Fazer a man ut enção d o im óv el p ara estar ap resen tável q ua nd o o p rop rietário q uiser v ê-lo (Cost u me ital iano ). - Ser am igáv el co m o s vizin h os e p ort eiros, resp eitar o si lencio evit and o fest as d ent ro d o imó v el até alt as ho ras. - A v isar antecip adam en te q u and o atrasar o alu gue l

V A LO R ES D E A LU G U E L O s preço s variam im ensam en te dep en de nd o do s fat ores aba ixo : T aman ho da casa; Lo calização d a casa; N ú mero de q uarto s/b an heiro s/etc. T aman ho d a cid ade; L ocalização d a cid ade (n o rte, sul d a It ália). É mel ho r to m ar co m o ex emp lo u m ap artam ento de d o is qu artos nu m a cid ad e lo ca lizad a no N o rte da Itália (o u sej a, d e Ro ma para cim a). O s p reços estão em Eu ros e são em valo res apro x im ado s. Ex emp lo s de cid ad es M éd io -G rand e: V en eza, Ro m a, M ilão , Parm a, Bo l on ha, T uri n, G eno va, V ero na, A nco n a. C id ad e m edi a -Gra nd e Cent ro 1 p eriferia 2 p eriferia

800 70 0 60 0 C idad e saté lite

C i da de peq uena 500 40 0 30 0 5 00


ASSISTÊNCIAS VÁRIAS FU R T O S Fre q üe n te m e nte é c on sta ta d o c a sos d e furt o d e do c u me n tos ( no rm a lm e nte p a ssa po rte s) e di nh e iro d e c ida d ão s b ras ile iro s qu e e mp re e nd e m via ge m d e tur ismo e /o u n e gó c io s à Itá lia . I nfo rm a -se q u e há ga n gu e s d e p u ng uis ta s ag in d o e m e sta ç õ e s fe rro v iá ria s e a ero p orto s, e spe c ia liz a d as e m fu rta r tu rista s e en tre pró p rio s bra si le iro s qu e co n viv e m ju nto s. E m c a so de ro ub o, o c ida d ã o d e ve rá a pre se nt a r bo le ti m d e o c or rê nc ia à D e le ga c ia de P o líc ia ma is p ró xi ma d a oc o rrê nc ia d o fa to (“ C o m mi ssar iat o d i Po l iz ia ” ) a o D ep a rta m e nt o d a Po líc ia Fe d e ra l (“ Q ue st ura ” ).

M AUS TRATOS Em ca so d e v io lê nc ia e ma u s-tra t os a c on se lha -se a o ci da d ão b ras ile iro q u e se en c on tre e m t err itó rio ita lia no a p re se nta r d e n únc ia à D e le ga c ia d e Po líc ia (“ C o m issa ria to d i P o liz ia ” ) o u ao D e p a rta me nto da Po l íc ia Fe de ra l (“ Q ue st ura ” ). Em c a so de v io lê nc ia c o ntra m u lhe r, a c ida d ã bra sile i ra p o de rá e xp o r o fa to a os “ C en tri A n ti- vio le nz a ” , pre se n te s e m to d a s a s re g iõe s ita lia na s.

A S S IS T ÊN C IA JU R ID IC A O c id ad ã o b ra sile i ro e m te rrit óri o it a lia no te rá di re ito à d e fe nso ria p úb lic a g ra tu ita . P a ra u su frui r de ta l b e ne fíc io de ve rá de m o nst rar u m a re nd a a n ua l i nfe ri or a 9 (no v e) mil e uro s. A l ista de a dv o ga d os q ue p re sta m d e fe nso ria p úb lic a po d e rá se r re q ue rid a ao Tri bu na l ma is p ró xi mo d o lo c a l de re sid ê nc ia .


NECESSITADOS Aconselha-se ao cidadão brasileiro que esteja enfrentando dificuldades de alimentação e/ou de alojamento procurar instituições humanitárias de filantropia/beneficência, como por exemplo, “CARITAS” ou outras instituições religiosas.

Refeições gratuitas para desvalidos: 02/77122400 e 02/77122424 Ambulatório gratuito: 02/29534680 Abrigo para Desvalidos em Milão (Homens): 02/66201720 Abrigo para Desvalidos em Milão (Mulheres) 02/4562491


CONSULADO BRASILEIRO O S etor d e Ass istênc ia C o ns ular p resta aos cid ad ão s brasile iros q ue se enco n trem na área j urisd icio n al do C o ns ulad o-G eral d o B ras il em M il ão serv iços ligad os à assistên cia p esso al e ju ríd ica. O Seto r ocu pa-se p rep o nd erant emen te de casos q ue fo ge m à no rm al rot in a do s serviço s prestad o s pela R epart ição C o n sular. Presta, p rincip alm en te, assist ên cia a b rasileiro s d etid os em inst it uiçõ es pr isio nais n a área ju risd icio nal d e s ua com p etência, realizand o visit as, d o an d o p eças d e vestu ár io e selo s para corr esp o nd ência, elabo rand o d o cu m ent os so licitad os p elas co m p et entes au to ridad es lo cais, aten den do a ped id os ap resentad os p elos ap enad os. O S eto r d e A ssistên cia C on su lar ocu pa-se, adem ais, de casos v io le nto s d e mo rte d e ci dad ãos b rasileiro s e d o traslad o p ara o B rasil d o co rpo de n acio nais falecid os n o ter ritó rio da área d e com p etência d a R ep artição . E labo ra a d o cum entação necessária, s olicit a orçame nto s p ara o transp o rte d os resto s mo rtais e aco mp anh a o p rocesso até o emb arq ue d o co rpo . C abe tam bém ao S et o r de A ssistênc ia C o n su lar a atri bu ição d e aco mp an har e prestar assistência a p rocesso s qu e d izem resp eito a men ores b rasileiro s q ue se en co ntrem em te rritó rio italian o bem co m o a p essoas q ue so freram m aus trato s. O Seto r d e A ssist ência C o nsu lar, p rest a, en fim , o rien tação a cid ad ão s b rasileiro s e/o u it aliano s so bre u m cab ed al d e assu nto s var ia do s, qu e vão d es de o fo rneci men to de list as d e adv o gado s, end ereço s d e h ot éis e/o u ab rig os co nv en ientes, até a ind icação d e i nsti tu içõ es d e caridad e e filant ro pia. O S et or C o n sul ar d o C o nsu lado -G eral d o B rasil em M ilão est á ab erto ao p úb li co d as 8 às 12 :3 0, d e seg un d a a sext a- fei ra, ex ceto n os feriad o s itali ano s, Sexta-F eira Sant a e 7 de setem br o (In dep end ência d o B ras il). O C o nsu lado não receb e o u rem et e d o cu men tos p o r fax, e-m ail o u correio , po rtan to q ualq uer d ocu m entação deverá ser apresent ada e retirada. O aten di men to t elefô n ico do C o nsu lad o-G eral é realizado aut o mat ica men te po r g ravação co nten do in stru ções p or men or izad as so bre p roced ime nto s e do cum ent ação . N ão há atend i men to telefô nico perso nal izado , de m od o a ev itarem -se p o ssíveis eq u ívo cos, a agi lizar o fu ncio n am en to d esta repart içã o co nsu lar e a aten der co m eficiên cia à n u mero sa colô n ia brasilei ra resid en te na ju risd ição d o C on su lado .


OUTROS SERVIÇOS Alistam ento Militar Autorização de viagem para menor Declaração de ausência de impedimentos ao casamento ("nulla osta") M atricula C onsular Passaporte Procuração Reaquis ição da Nacionalidade Bras ileira Requerimento de perda da Nacionalidade Bras ileira Visto Plantão Consular: E m casos de emergência, tais como falecime nto, ferimentos graves ou prisão, poderá ser contatado o telefone celular de plantão 335.7278.117, inclus ive nos finais de se mana. Telefone: +39 02 7771071 Fax: +39 02 76015621 ou 76015628 E-mail: consular@consbrasmilao. it Cons ulado Gera l do Bras il (ROM A) Via S.M . dell’Anima, 32 – 00186 Roma Tel.:06 6889661 – Fax: 06 68802883 E-mail: cgbroma@tin. it


VISTOS VISTOS PARA BRASILEIROS

INFORMAÇOES ÚTEIS SOBRE VISTOS Os estrangeiros não pertencentes aos Países membros da União Européia que viaje m para a Itália, por norma, necessita m de um visto de ingresso: os cidadãos brasileiros não necessitam de visto no caso em que pretenda m viajar para a Itália, por um pe ríodo inferior a 90 (noventa) dias, por motivos de turismo, missão, negócios, convites e provas esportivas. Normas A matéria dos vistos é regulamentada a nível europe u e a nível nac ional pelas seguintes disposições legais : O Acordo de “Schengen” de 14 de junho de 1985, retificado e efetivado na Itália com Lei nº. 388 de 30.9.1993; Decreto legis lativo de 25 de julho de 1998, nº. 286 “ Texto Único sobre a Imigração”. Le i de 30 de julho de 2002, nº189 “Disposições em M atéria de Imigração”, em vigor na data de 10 de setembro de 2002, que modificou o D ecreto Lei nº. 286 de 1998. R egulamentos e C irculares das Administra ções do Estado e m mérito completa m a matéria.


INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS F on tes de inf orm ação oficial em matéria de vistos a seguir o elenco dos sites oficiais q ue p oderão ser cons ult ad os s obre a legislação em m atéria de vistos. Informação geral PE RME SS O DI S O GG IO RNO NO S CO RREIO S: Novo proced imen to p ara fazer e renovar o visto A inic iativa prom ovida pelo M inis tero dell interno atravéz do portal www.p ortaleim m igrazione.it em colabor ação com o Correio Italiano, ANC I (associazione nazionale comuni italiani) e Istituti di Patronato. A partir de 11 Dezem bro 2006 para obter o visto e renovar as principais tipologias de visto e “carta di soggiorno” é suficiente procurar qualquer “ufficio postale” (agencia do correio), retirar o kit e entrega-lo junto a uma das 5332 agencia postal habilitada “All' Ufficio Im migrazione” das varias “questure” (delegacias) onde e ntregará as fotografias para depois retirar o documento. Para melhores inform ações cons ultar: Call Center 800 309 309, www.portaleim m igrazione.it Tel. Central Questura: 02/62261; indirizzo e-m ail: im migr azione.questm i@ libero.it Via M ontebello 26, Via Cagni 21, Viale Certosa 7: P refeitura de Milão: C.so Monfor te 31 - 20122 Milano Tel. 02/77584919/ 4385; M inistério das Relações E xteriores http://w ww.esteri. it/ M inistério do Interior http://ww w.mininter no.it/ M inistério do Trabalho e das Políticas S ociais http://www.welfare. gov. it/ M inis tério da Instrução, da Univers idade e da Pesquisa http://w ww.murst.it/ Docum entos necessários para a obtenção do visto. Documentos com uns a todo o tipo de vistos Passaporte válido (com data de vencimento s uperior aos três meses da data previsto de retorno da Itália); Docum ento de identidade; Reserva ou bilhete aéreo (o bilhete deverá ser apres entado no m om ento da emissão do visto); Comprovante de residência; Uma fotogra fia recente for mato carteira (3x4); Endereço na Itália.


Esclarece-se que o visto deverá ser solicitado pessoalmente, devendo serem apresentados em original e fotocópia todos os documentos necessários. A partir da data de apresentação da documentação completa, a resposta poderá requerer cerca de 20 dias, conforme a nacionalidade do interessado e em casos particulares de vistos sujeitos a autorizações específicas, cerca de até 120 dias. A apresentação da documentação solicitada não concede de qualquer modo o direito à obtenção do visto, mas a avaliação do pedido. O formulário para obtenção de visto de ingresso na Itália, deverá ser apresentado ao Departamento Consular, devidamente preenchido e juntamente com a documentação solicitada para os vários tipos de vistos, em original. Os tipos de vistos mais comuns – Parte Geral os vistos solicitados por um período inferior a 90 (noventa) dias podem ser concedidos sob forma de Visto “VSU – Visto Schegen Unitário” ou de Vistos “VTL – Validade Territorial Limitada”. Os Vistos Schengen consentem o acesso a todos os Países parte do Espaço Schegen (v. sucessivo ponto D.), enquanto que os Vistos VTL consentem o ingresso somente nos Países expressamente indicados na placa sobre o passaporte. Os Vistos Schegen se dividem convencionalmente em: Tipo A – Transito Aeroportuário; Tipo B – Trânsito; Tipo C – Permanência de breve duração, ou de viagem, até 90 dias, permitindo um ou mais ingressos. Os cidadãos vips, que necessitem de vistos com freqüência regular e ofereçam as garantias necessárias, a norma Schegen excepcionalmente permite a emissão de vistos do tipo C os quais, mesmo permitindo a permanência de até 90 (noventa) dias para cada semestre, têm validade para um (C1), dois (C2), três (C3) ou cinco anos (C5). Os vistos solicitados para um período superior a 90 (noventa) dias são, normalmente, somente do tipo VN – Vistos Nacionais que permitem a permanência exclusivamente na Itália por um período indicado e para finalidades autorizadas (ex. estudo, trabalho ou outro). ....


VISTO PARA TRABALHO AUTÔNOMO Co m pro van te d e resid ência e d e rend a e es tabil idad e no Brasil (co nt as tele fon e ou lu z e no t ificação do i mp ost o d e ren d a d a Receit a Federal em seu no m e); Passap orte b rasileiro ; 2 fo to s 3 x 4; Fo to có p ia da reserva d a passagem ; Ta xa con sular; D eclaracão d e q ue não esistem mo t ivo s ob stat ivo s à e missão d o titu lo ab ilitan te ou auto rização à inscri ção no s reg ist ro s d as p ro fissões qu and o req uer ido s pe la Le i. T al declaração d everà ser em it ida p ela A u to ridad e o u O rd em p ro fissio n al resp o nsáv el. D eclaração da Câm ara de Co mé rcio Ital ian a co mp etent e (o u ord em pro fissio n al) sob re os meio s fina nceiro s necessários p ara a ativ id ad e. N u lla o sta pro vis ór io em iti do pe la Q uestu ra co m p et en te. “A ut o rizzazio ne al la vo ro” em itid a pe la D ir . Pro v. D el Lav oro so men te se fo r preciso pela ati vid ade efetuad a. Co m pro v ant e d o s meio s fin anceiro s através d e: Con trato d e t rab alh o o u d eclaração do em preg ad o r na q ual co nst e o salário pag o p o r mês e/o p or ano ; D em o nstração d e po sse de um a ren da suficien te p ela p erm anên cia na Itália (co nsu lte o res po nsáv el do setor j un to ao C on su lad o ); Cóp ia de u m a fo r mal d eclaração d o emp reg ad o r, prev iame nte en viad a p ara a “D irezio ne P ro vin ciale del La vo ro” co mp eten te, co m a q ua l E le afirm a qu e o trab alhad o r não será u sad o em alg u m tipo d e trab alh o d epen d ente; Co m p rov ant e d e aloja men to na Itália o u d eclaração d e q uem vai recebê-lo co m assi natu ra auten ticada p elo co m u ne Italian o o nde v ai mo rar (se q uem v ai receb ê-lo è cid adão Italia no è su ficien te um x éro x da su a id en tida de It alia na ). Certid ão d e b o ns an teced entes (fo lh a co rrid a).


VISTO DE TRABALHO DEPENDENTE Pa s sa po rte D ua s fotos 3 x4 c m Ta xa c on s ula r “Au to rizzazion e al lavo ro” em itido p ela “ Direzio n e P ro vin ciale d el Lavo ro – M in istero del Lav oro e della P reviden za so ciale” co m o “n u lla o sta” d a Q uestu ra co mp etente. X érox do con trato ; Co m pro v ante d e resid ênc ia ( no tificação d o im po sto de ren da env iad a ao seu en dereço p ela receita fed eral, co nta telefo ne e/o u energ ia elétrica). Co m pro va nte d e seu ultim o em p rego . Co m pro van te assistência m éd ica inter nacio nal IN P S. Fo to có p ia do titulo d e eleitor co m o co mp ro van te da u ltima eleição. C om p ro van te de reserva de alo jam ento n a I tália o u declaração d e q u em vai receb ê- lo co m firm a au ten ticada n o Co m u ne n a Itá lia. S e tem u m d o cu men to d ’ iden tid ade Italiano não precisa auten ticação; Certidão de b o ns anteceden tes (fo lh a co rrid a); So licita-se a entreg a d a d ocu men tação co m pleta co m b astante an tecedên cia em relação a d ata p revista p ara a saíd a ( mín imo 1 0 d ias). O Co nsu lado não se resp o nsab iliza caso o visto n ão fo r emitid o n o p razo esp erad o d evid o a pro b lemas técn icos o u à não auto r ização d o Min istér io das Relaçõ es E xterio res, assim co m o, p ara as o utras d espesas q ue po ssam ter sido feitas n es se sen tid o.


CONHECENDO A ITÁLIA R OTEIROS Q ue m p od eria ir á E uro pa co mo tu rista sem p ensar em passar u ma bo a parte d e seu tem po na Itália? P ara o s brasileiros d escen de ntes a Itália é um cap ítulo imp o rtante d e seu ro teiro tu rístico . A mes ma or ig em - a Itália – a fam iliar idad e co m o idio m a a religião , a grand e co lôn ia italian a no Brasil, tud o isso leva -no s a um a visita ao país p eninsu lar, à “bo ta” d a Euro p a. O s A lpes ao n orte, a do ce co sta do A d riático , as ilhas d o su l, o colo rid o d e u m azu l esp ecial no céu, a cu ltu ra, os m o nu men to s h is tó ricos satisfarão a q ualq ue r interesse q ue se tenh a de ir à Itália. A os o lho s do tu rista passaram as r uín as ou vestígios d o s temp os ro m ano s ou greg o s, as ig rejas med iev ais, p alácio s, a escultura d a ren asce nça e as extravag ância d e ép oca Barroca, q ue con stituem -se em u m verd adeir o pano ram a de secessão d e ép ocas e d o passar d o temp o . O s G rand es esp etáculo s de ó pera, a tradição m usical, a seren ata nap o litana, o do ce can to d o go nd o leiro ven eziano , as v itrinas elegan tes da m od a (co m tecid o s ou s ap ato s), os su ntuo sos p alác ios o u p alcos d o rom ance Ro m eu e Ju lieta, reú nem para encan tar a alma d o v isitan te. E, se tud o isso n ão b astar, ad icio narem o s o cheiro d a pizza nap o litan a, o refin am ento d o m o lho d e macarrão b o lo nh ês ou os p eixes e frutos d o mar, com o g ostoso so rvete ita liano ... A lín gu a italian a, de o rigem ro man a, é a líng ua o ficial. M as é fac ial enco ntrar qu em fale ing lês, francês o u alem ão. Q u anto à religião , a maio ria é cató lica, mas é g rand e tamb ém o n ú mero de p rotestan tes, e jud eus.


CO MO CHE GAR N A IT ÁL IA O s aerop o rto s inter nacio nais italiano s são nu mero so s po is su as cid ades m ais im po rtan tes tem lig ação aéras co m o m un d o to d o. D o Brasil, os v ô os diretos d e div ersas com pan h ias vão p ara Ro ma o u tem co ntinu ação p ara M ilão. A linh a de nav egação m arítim a é a con hecid a LIN E A C, qu e tem nav io s regu lares co m via gens p ara a A mérica d o S ul. O s mo d erno s nav io s- co mo o EU G EN IO C – anu alm ente trazem ou leva m m ilh ares d e p assag eiros d a A mér ica d o S u l à Itália e v ice-versa.

CLIMA D ev id o a sua p osição geo g ráfica d iv ersa, o clim a na Itália é variad o . Ao no rte e na zo na d os A lp es, o clim a é co n tin ental. P o r ex emp lo , em V en eza, o inv erno é mais frio q u e em Lo nd res e o v erão m ais qu ente q ue o de Casab lanca. Ao su l, o clim a é bem tem perad o, co m ventos n a zo na pen ins ular e nas ilhas. E m gera l, as m o ntan has e o mar in flu enciam o clima da Itália. A s estaçõ es mais ag radáv eis para o turis mo são a p rim avera e o o uto n o. N os A lp es o verão é fr io , en so larad o e claro co m no ites frescas. N as mo ntanh as há nev e em M arço e no s m eses po steriores, d epend en do d a altura. M ilão é frio e co m neb u lo sid ade n o co m eço da p rimav era e no fim d e o utub ro ; e ch ega a ser qu ente n o v erão , V eneza p od e ser ch uv osa e fria d o fin al d o o uto no ao co meço d a pr ima vera mas esq uenta relativ amen te no verão. Flo rença é mo d eramen te q uen te no verão . R o ma é q u ente n o v erão, re frescand o -se co m a b risa m arin ha d eno m in ad a “Po nen tino ” p elo s ro m ano s. Primav era e o uto n o são as melh ores estaçõ es p ara visitar a S icília. D ev id o a esta d iversid ade d e clim a, a fo rma d e se v estir tam bém é variad a. A o no rte, no in vern o, casaco d e pele; ao su l, so bretu do , cap a de ch uv a e p ulôv eres ; no verão , ca misa espo rte e vestido s leves. P ara esp etáculo s e restauran tes, é reco men dáv el tern o e grav ata. A eleg ância d o h o mem e da m ulher ita liano s é co nhecid a, mas n in gu ém olha “to rto ” p ara as malu qu ices d a mod a.

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TRENS A Itália é mu ito vis itada, e p ara tan to, h á grand e m o vimen to fe rro v iário e rod o v iário. O siste ma italian o de rede ferro viá ria co b re 10 .00 0 milhas d e linh as férreas, co m 3.5 0 0 estaçõ es, o nd e circulam 8 .50 0 trens, q ue tran spo rtam cerca de 1 m ilh ão d e passag eiros em cad a m in uto d o d ia. O s trens d e lu xo se d iv id em em : “rap idi”, “d iretiss imi” e “d ireti”. O s trens tem restau rante e serviço de b ar. O s d e lo n ga d istância tem v agõ es -leito s. Há u m gran de n ú mero de facilid ades p ara o tu rista (v iag em em gr up o, b aixa estação , id a e vo lta, estud ante, fam ília e o utro s desco nto s, q ue p od erão ser co nh ecidas através d e qu alq uer escritó rio da EN IT - EN T E N A Z IO N A LE ITA L IA N E PE R IL TU R IS MO - co m escritó rio s em tod as as cid ad es d a Itália e n o ex terio r. O s m aiores tren s in ternacio n ais q ue chegam à Itália são : “TRA N S EU RO P E EX P RE SS” e “P LA TIN E E X PR ES S” q ue fazem o p ercur so R om a-Paris em 14 ho ras “IT A LIA -H O L A N D EX P RES S” faz Ro m a-A m es terdam em 2 2 ho ras “IT A LIA N -A U S TRI A N EX PR ES S” q ue faz R o ma-Floren ça -V iena em 1 7 ho ras “BA S EL EX P RES S” q ue faz Ro ma-F lo rença-Lu cer na-Basel- hano v erCo pen hag em e m 29 m h oras “BREN N ER EX P RES S” q ue faz R o ma-F loren ça-Bo lon ha -insb r uckM u niqu e em 1 3 h o ras “SIM P LO N EX PR ES S” q ue faz R om a-Tr ieste-Belg rado em 3 4 ho ras “LO RE LEY EX P RE SS ” q ue faz Ro ma- Flo rença-M ilão -Lu cer na-BaselC olô n ia-Rotterd am- Lo nd res em 2 1 h o ras , além de o utros q ue v em e p artem d e M ilão p ara G ên o va.

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A s li nh as férreas in ternas m ais im p ort antes são : ”L’A D RI AT ICA ” q ue faz o percu rso T rieste-V eneza-P ád u a-Rim in iA nco na- Fo gg ia-Bari- Brin d isi “LA TRA S V ER SA LE ” q u e faz o percurso To rin o -M i lão -V ero na-T rieste “LA D O RS A LE ” q u e t em a sua ro ta M i lão -Bo lo n ha-F lo rença-Ro m aN áp o les. O trem i taliano m ais bo n ito é o “SE TTE BEL LO ”, q ue lig a R o ma a M i lão e v ice- versa, co m um a ve lo cid ade d e 1 5 0k m po r h ora. Para os t ren s especiais, é necessári o u m a reserv a p rév ia, p aga ndo -se, em d eco rrênc ia, u m p eq uen o su p leme nto . U ma ro ta es pecial; se o tu rist a v iaja d e carro e está cansado d e d irig ir, h á um serviço esp ecial d e transp ort e d e carro s, p or t rem, d e um a cidad e p ara o utra. A ssim o t urist a viajará d e t rem ju n tam ente co m o seu carro.

U ma me nção esp ec ia l p ara a C IA T (Co m pan h ia it alian a d e auto transp o rtes t ur ísticos), q u e t em serv iço reg u lares d e ôn ib us d e lux o , co m gu ias, recep cio n istas, b ar, t oalete e rád io “ N AS TRU A Z ZU RO ” li ga M ilão e G ên ov a a Flo rença e R om a e N áp o les “N A STRO D ’ O RO ” de A g rig ento , S iracu sa até Palermo . “N A S TRO D ’ AR TE” q ue v ai de M ilão, p assando p or Cre mo na, M anto v a, Ferrara, R av ena, Bo lo n ha, M o d ena e Parm a, e v olta nd o a M ilão. E ste serviço d e ô nib u s, q u e fun cio na so men te em te mp o rad a, trans fo r ma o transp o rte em verdad eiras excu rsões, p od en do o tu rist a p arar e p erno itar em cidad es de seu in teresse.

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AUTOM ÒVEIS M uito agradá vel é viajar de autom óvel na Itália. Deixando de lado a típica “bagunça” italiana – da qual já tom amos um pouco do hábito – deve mos frisar a “bronca” que se poderá levar dos outros motoristas ou a “carranca” do policial, que acaba se tornando piada. Viajar de autom óvel nesse país é ótimo. São 2.500 km de estrada, em per feito estado, com boa sinalização, da qual podem os citar “Autorotas do sol”, que liga M ilão - via Pádua- até Nápoles. Há hotéis e motéis agradáveis, não caros, além de um a rede restaurantes e superm ercados às margens das estradas . O serviço de socorro na estrada é eficiente: é só pedir por telefone, em toda a Itália, pe lo número 116, o Automóvel Club Italiano estará às ordens para qua lquer hora, garantindo a segurança da viagem por estradas. Um conselho: se a viagem é por carro, com o turista, solicite inform ações sobre a I.B.B. – “Buoni benz ine”, que perm ite ao viajante us ufr uir de vantagens na com pra de gasolina. Um endereço útil é o da A.C .I. – Automobile Club Italiano. O lim ite de velocidade na Itália é de 50km nos centros habitados, 70 km para ônibus e 60 para ca minhões. O carro tur ístico não tem lim ite de velocidade fora dos locais habitados. Quem se utiliza de veículos de terceiros, não esquecer que precisa estar em poder de uma autorização por escrito do propr ietár io do veículo. Na Itália existe o sistem a de pedágio parra carros que trans itam pela autoestrada, e o valor é proporciona l à distancia percorr ida. As estradas na Itália são todas nume radas e providas de placas indicativas de distâ ncias. Também guias e plantas com todas as infor mações neces sárias são encontradas em livrar ias, bancas de jornais ou nos postos de gasolina.


FEIRAS E EXPOSIÇÕES Na Itália, são organizadas muitas feiras e expos ições industr iais, que são não apenas pontos de negócios com o também atrações turísticas. Durante as grandes exposições internac ionais ou nacionais dificilm ente s e encontrará vagas em hotéis. Abril Junho M aio M aio/Junho Junho Setembro S etembro

Feira Internacional de M ilão Feira de Bolzano Feira de Tr iste Feira de Bolonha Feira de Levante/Bari Feira de M editerrâneo/Palerm o Feira de Rom a

T emos tam bém as fe iras especializadas, com o a de artigo de couro e sapatos de Bolonha, e m Março; de Florença, em Sete mbro; a da m oda e têxteis em Turin, em Abril e outubro; em R om a, no mês de Julho; em \M ilão, nos meses de Maio, Outubro e Novem bro; em F lorença, nos meses de Abril e Outubro; a de produtos agrícolas e produtos alim entícios, e m Bolonha, no m ês de setem br o; R eggio C ala bria, em Fevereiro e Março; a de artigo para presentes e cerâmica artística em Nápoles, nos m eses de M aio e Junho; em F lore nça, nos meses de Julho a Outubro.

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GASTRONOMIA A comida italiana é saborosa e saudável, e há m uitos anos já ultrapassou as fronteiras do país. O grande número de restaurantes italia nos encontrados em qualquer c idade do mundo, evidência do fato de que a com ida italiana é conhecida e solicitada. Alguns segredos de seu sucesso são a simplicidade dos pratos ,a var iedade de receitas e a im aginação em se u preparo. Na maior parte dos hotéis da Itália, os restaurantes são bons, m as , às vezes, há os restaurantes típicos, tendo em seus títulos indicações da origem da comida – bolonheza, roma na, liguria, toscana, napolitana e são os mais recom endados pelos “conna iseurs”. É bom não deixar de entrar em um a “Trattoria”, com aspecto modesto, m as com com ida e m sua maior parte, muito saborosa. P or indicação do M inistério do Turism o da Itália, os restaurantes estão introduzindo os cardápios gastronôm icos a “preço fixo”, para os turistas. É interessante saber que, de m odo geral, o tipo de s erviço em restaura ntes é com posto de um anti-pasto ou uma sopa com m assa, com o entrada; um prato de massa a escolher e um prato que poderá ser carne, peixe ou comida preparada. Após a refeição são servidos queijos, frutas ou sobremesa, e, no final, um café expresso. As es pecialidades da casa: sem dúvida, vam os logo pensar nos pratos de massa, mas é bom não esquecer que cada região tem seu prato forte. No P iemonte, devido a influência do refinamento francês, há fondue, finas m as sas folhadas e molhos especiais; na L ombardia temos o minestrone, bisteca à milanesa, o osso “buco”, queijos – gorgonzola, e bel paese – e com o patisserie o célebre “panetone”.


E m V eneza encontraremos o “ris i e bisi”, que são vários tipos de polenta e “iofa” (um minestrone na base de verduras), “tuppe” e prat os de peixes, “fígado de vitela `la veneziana”, torta “pandoro”, etc. N a Ligur ia, podem os nos servir de m inestr onee “lasanha col pesto”, entre outros pratos. N a E m ília Rom anha, enco ntram os “lasanha verde”, “capeleti”, “escalope à la bolonhesa”, “ zu ppa de peixe”, peixe grelhado e os queijos “parme giano” e “regiano”. N a T oscana encontrare mos “bisteca à la fiorentina”, “pollo à caciatora”, N a região do Lazio “fetuccine”, spagatti alla carbonara”, “gnochi à la romana”, “il pollo a la chiavala”, “ la tripa a la rom ana”, e m uitos outros que fazem a glória de cada reg ião, tor nando-se difícil a enumeração de todos. E nquanto estamos no assunto “ mesa”, vam os deixar claro que refe ição de ita liano sem vinho não existe. E não se deve estra nhar, porque em um país com tão bons vinhos , quem resistirá? O vinhos “Chianti”, da Toscana; “O rvieto B ia nco” e “S ucrantico” da U mbria; o “Risling”, do Trento; “Il Soave” e “V alpolicella”, do V eneto; “V ini dei Caste lli”, de Lazio; o velhíssim o “F an erlo”, o “Lacrim a C risti” e o “ Capri Bian co”, de C ampania; o “M oscato”, da Puglia”e o “ Moscato di Pantaleria” da S icíli. Estes vinhos são os que aco m panham uma refeição dos conhecedores. Com o aperitivo, aconselham os um V er mouth “Piem ontese” ou um “Cam pari” e, após a refeição, um vinho de sobrem esa como o “M arsala”, o “M alvasia Siciliano”, ou os licores secos e doces como o “ Strega” e o “Sam buca”. A s frutas italianas como as uvas, os pêssegos, as ameixas, os damascos , os me lões, são deliciosas. Há os sorvetes – uma cassata napolitana e tortas geladas. U ma nota sobre o café: é do tipo “expresso”, muito forte e vem com cre me e em peq uena quantidad e.

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O QUE VISITAR O QUE V IS IT A R N A IT Á L IA A lé m d as gran des cid ad es Ro ma, M ilão , V en eza, Fl oren ça e N áp oles, as qu ais no s o cup aremo s separad amen te, po d emo s esco l her, co m gra nd e d ifi culd ade, d ad o o eno rm e n um ero de atrações tu rística, algu m as su gestõ es. As p eq uenas cid ad es d e mag nífi co p assado histó r ico , tais co mo Sie na, Ravena, V ero na, Po m pé ia, H ercu lano , Siracu sa, A g rig ento ; as cida des d e esp o rte de in vern o co m o C ort ina d ’A m pezzo ; as mo nt anh as do s D ol o mit es ou ap en in o; a reg ião d os lag os d a Lo mb ard ia – Magg io re, Lu gano , Co m o, V areze; a Baía d e N ap o les; a ilha d e C apri; os V u lcões V esú vi o e Et na; as il has Sici lia, Sard enh a e E lba, etc.

E V E NT OS A lgu n s ev ent os o u m an ifestações fo lcló ricas são, tamb ém , at raçõ es t uríst icas : “Il gio co d i calcio ” – jo g o d e fu t eb o l – fl oren tin o q u e se b aseia o m od erno fu teb ol; a festa d e Santa Ro sália, em P alerm o; a festa d o Rend ent or, em V eneza; as festas d e Santas “Sardas d e C agliari e Sassari; a fest a d e São N ico la, em Bari. Q uan to a fest ivais, tem o s o festiv al da m ú sica Mo d ern a em S an rem o e tam bém em V en eza; o s festi vais d e Bel can to e as temp o radas d e mús ica lírica e teatro, co mo o de V ero na o u d e C aracala (Ju lho a A g o sto ), o u a Se man a M us ical d e Sien a (A go sto a S etem bro ). E stand o na Itália, não se esq ueça d e p edi r um ca lend ár io o ficial d os ev ento s. Em q ualq u er ép o ca d o an o v ocê enco nt rará um es petácu lo, u m fest ival o u o u tro aco n tecim ento q ue p od erá lhe i nteressar. Para os a mant es d as artes plást icas, a Itália é um a verd ad eira escola. P od erão ser feito s it inerário s q ue ilu strarão plen am ente, e ao vi vo , a h istó ria d a art e em vári as ép ocas e em v ár ios est ilos característico s.


CIDADES IMPORTANTES ROMA Algumas distâncias: Roma – Nápoles 202 km; R oma – Florença 299 km; Roma – M ilão 681 km; Roma -Paris 1.535 km; Roma – Genebra 693 km; Roma – M unique 969 km; R oma – Z ur ique 986 km; Roma – V iena 1.168 km; Roma – Veneza 566 km.

“Todos os caminhos vão à Roma”. Será esta verdade uma invenção da época de grandeza do Império Romano ou a mesma res ide no fato de que o mundo cristão oc idental teve em Roma a residê ncia da papalidade e vem sendo, durante séculos, a capital espiritual do catolicismo? De qualquer forma, é uma verdade válida até os nossos dias.

Roma, em qualquer dia do ano, é uma mistura, cosmopolita de visita ntes. A V ia Ve neto – para íso dos turistas – os ônibus em excursões que param em cada esquina, os vendedores de lembranças ou fotos, os estrangeiros com “guias” nas mãos ou correndo atrás de compras , são aspectos comuns na vida cotidiana de Roma.

Para Roma, vão todos os caminhos dos turistas do mundo, porque poucas cidades podem oferecer atrações tão variadas como, o centro da Igreja Católica R omana, com a região independente do Vaticano; a “Hollywood” européia – a C inecittà, perto de Roma; as praias de Ostia de um lado e os castelos romanos nas montanhas do outro lado; os castelos e as ruínas etruscas ou as do império romano.


C LIM A DE ROMA O clima de Roma é excepcionalmente ameno, e qua ndo é inver no, rara mente faz frio ou cai ne ve. Há um vento frio e chuva, às vezes, de dezembro a abril; faz calor em julho e agosto. T emperaturas máximas e mínimas: Em janeiro a te mpe ratura vai de 4 a 11 graus; em março, de 7 a 16 graus; em ma io de 13 a 23 graus; de junho a agosto a temperatura oscila entre 20 a 31 graus e em Novembro, de 9 a 16 graus.

O Q UE VER EM ROM A Os chamados “city tours” são o que há de mais conveniente porque apesar de curtos nos dão uma visão geral da cidade. Monumentos : AR A PACI S (Via R ipetta), AUDIROR IUM DO ME CENAT E (Largo Leoporti), COL OSS EU ( P iazza del C olosseo), DOM US AUR E (Via Labicana), F ORUM DO AUGU STUS (Via campo Careo), FORUM DO CE SAR (V ia dei Fori Imperiali), MAUS OLEU DE AUGUS TUS (P iazza Augusto I mperatore), PANT HEONE (P iazza della Retonda), FOUR UM R OMANO (Via dei Fori Imperiale), THER MAS DE CAR AC ALA (Via del Terme), FORUM TR AJ ANO ( Piazza del Foro T rajano), etc. As praças são nor malmemte enfeitas por monumentos artísticos, PIAZ ZA NAVO NA, PIAZZ A CAVOUR P IAZZ A DI SP AGNA, PIAZ ZA DEL LA REPU BLIC A, P IAZZ A C OLONNA, P IAZZ A S AN PI ETRO, P IAZZ A BARBER INI, etc. As fontes são também lugares de visitas turísticas. Aconselhamos não perder as belezas de algumas como, MAS TRA DE LL’AC QUA FE LICS , FONTAN A DO TRITONE , FONT ONA DE TR EVI ou P IAZZ A N AV ONA. Igrejas e Basílicas: S ÃO P EDRO, no Vatican o; SC UOLA DE SAN P EDRO, BASIL ICA DE SAÕ JOÃO, BAS ILICA DE S ANTA M ARIA MAGIORE, B ASILIACA DE S ÃO PAULO, IGREJA DE SANTA M ARIA em cosm edin ou SANTA M ARIA S OP RA M INERVA. Tod as antigas constru ções e monu m entos de art e.

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PAR QUES Parques: São conhecidos os parques da Villa Borghese, Villa Aldo Brandini, V illa Celimontana, Villa Pa nphili, Villa Albani ou Zoo (via del Giardino Zoológico 2). Se quiser s air um pouco da paisagem citadina, a apenas alguns quilômetros situa-se a OSTIA ANTIC A, ou a 23 km, de Roma, o LIDO DE O STI A, TIVOL I C AST ELG ANDO LFO – lugar dos jogos olímpicos de 1960 – a residê ncia de verão do Papa. Há muitos outros lugares com trabalhos arqueológicos ou lugarejos típic os italianos. È só ver ificar de onde partem os meios de transportes – ônibus ou trens – que fazem preços módicos e ass im terão um inesquecível espetáculo. As princ ipais M use us: M USEU N AC IONAL DA AR TE M ODER NA E CONTE POR ANEA, M USEU DE ARTE POPULAR E T RADIÇÕE S, M USEU AFRIC AN, MUSEU DA ART E ORIEN TAL, MU SEIU D E HISTÓRI A “Bersaglieri”, M USEU D O V ATICANO, M USE U DE ROM A, MUSEU NACI ONAL DE ANT IGUIDADE S, GALE RIA BOR GHESE, GALER IA CORSINI. L ugares mais procurados: V IA VENET O, CAMPO DE M ARTE , TRASTREV ERE . Excursões re gulares : ROM A ANTIGA, RIM A CRISTÃ E M ODER NA, VATIC ANO E CAPELA SISTINA, TIVO LI E VIL LA D ’ESTE, EXCUR SÃO AOS LAGOS CAST EL GON DOLFO, R OMA I LUMIN ADA CARAC ALA OPER A AO AR LIVR E, SOM E LUZ FORUM ROM ANO.

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M USE U HISTORICO VATIC ANO Visita all'Appartamento Papale e a lla C appella. Ne l M us eo, collezioni di armi e due sezioni relative a Iconografia dei P api e Cerimoniale P ontificio. P alazzo Apostolico Laterane nse P iazza di S an Giovanni in Laterano TEL. 06 69 88 49 47 - fax 06 69 88 15 73 Orario: lun. – sab. ingress i alle 9, 10,11 e 12; prima dom. de l mese 8.45 13. Ingresso Euro 4,00. Viale Vatica no - tel. 06 69 88 33 32 - fax 06 69 88 50 61 Sito internet: ww w. vatican .va E- mail: muse i@ scv.va Orario: da l 7 gennaio al 1 ma rzo e dal 2 nove mbre al 24 dice mbre 10.00 13.45, (ingresso fino alle 12.30). Dal 1 marzo al 29 ottobre e dal 27 dicembr e al 6 gennaio 10.00 - 16.45 (ingresso fino alle 15.30), sabato 10.0014.45; chiuso. Chiuso il 1° e il 6 gennaio, l'11 febbraio, il 19 marzo, il lunedì dopo Pasqua, il 1° e 20 ma ggio, il 10 e il 29 giugno, il 14 e 15 agosto, il 1° nove mbre, l'8, il 25 e 26 dicembre e in occasione di altre feste religiose. Ingresso E uro 13,00, ridotto Euro 8,00 incluso ingresso al M useo S torico Vaticano entro 5 gior ni dalla data di emissione; G ratuito l'ultima domenica del mese e aperto dalle 9 alle 13.45 (ultimo ingresso ore 12.30). Informazioni e prenotazioni per visite guidate ai Musei Vaticani e ai G iardini Vaticani: tel. 06 69 88 46 76 - fax 06 69 88 51 00.

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FLO REN ÇA Algumas distâncias: F lorença – R om a 299 km ; Florença – Veneza 267 km ; Florença – Milão 323 km. F lorença é a cidade da arte, do renascim ento, e da arquitetura, como tam bém é herdeira do rico passado artístico da huma nidade. Localizada no centro da peníns ula itá lica, Florença é trajeto obrigatório de todo turista que percorre a rota Rom a – Veneza.

O QU E V ER EM F LORE NÇA ( T OSC ANA ) F icar em F lore nça menos de dois dias é um a injustiça. Cada m useu guarda testem unhos valiosos do passado artístico da hum anidade. O palácio Vecchio (P iazza della S ignoria), por exemplo, não representa apenas uma m agnífica construção arquitetônica, guarda tam be m obras de Vassari – seguidor da escola de Mic helangelo, o “P erseu” de Benvenutto Cellini e tantas outras obras que tom am horas para serem admiradas. O palácio M edic i R iccardi, o palácio Antinor i, palácio Borghese, o palácio dell’Arte della lana, o palácio P itti e o palácio Strotti são verdadeiros m useus com rico conteúdo artístico. As principais igrejas: Dom o de St. M aris del F iore, S ta. Maria Novella, Capela dos Medici ou Cape la P azzi, as Tumbas de M achiavelli e M ichelangelo estão na Igreja de S anta Cr uz.

VENEZ A Algum as distâncias: Veneza – M ilão 295km ; Veneza – Roma 566km; Veneza – V ie na 610km; Ve neza – St M oritz392km ; Veneza – Z ur ique 600km; Veneza – Trieste 163km ; Veneza – M unique 504. Veneza é um a das cidades m ais peculiares do m undo. S ua localização sobre canais e seus m onum entos de arte tornam o visitante e ncantado por estar em um lugar com atmosfera tão rom ântica. Ás margens do mar Adriático, os canais que form am os grandes “boulevards” são percorridos por idílicas gôndolas ou outras em barcações que ser vem com o meio de transporte.

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NAPOLES A lgum as distancias: Nápoles – Roma 233km; Nápoles – F lorença 532km ; Nápoles – Veneza 799km. Avantajada pela sua posição geográfica, Nápoles é um grande porto do sul da Itália. O céu azul; as flores; as belezas dos lugares redondezas; com o a ilha de Capri e Sorrento; o Vesúvio; os m onume ntos histór icos e de arte, tudo isto torna a cidade de Nápoles um passeio obrigatório para todos.

M ILÃO Algumas distâncias: M ilão – R om a 681km; Milão – V eneza 295km ; Milão – Genebra 712km ; M ilão – Genova 156km . M ilão é um a cidade em inentem ente industrial e poderíam os chama- la de “São Paulo da Itália”. È um lugar palpitante: a riqueza e alto nível de vida do povo; os grandes eventos como a feira de M ilão; a clássica ópera Scala. Tudo isso tor na-a em local que m erece ser conhecido. Milão é um a das m aiores metrópoles da Europa. É o centro econôm ico do país. A cidade possui mais de três milhões de habitantes. O Duom o é uma catedral gótica no coração da cidade. Na Piazza del Duom o encontra-se toda a M ilão a passear. A Galer ia V ittorio Em anuele é a m ais ve lha e elegante r ua de lojas de todo o m undo. A arcada de quatro planos é cheia de lojas, escritórios, bares e de restaurantes. Nos vários bares pode-se sentar e beber tranqüilam ente um café observando o vai e vem das pessoas; atenção poré m, aos preços! Na outra parte da Galeria, e ncontra-se a Piazza della Scala com a fam os íssim a sala lírica Alla Scala. A igreja rom ântica de S ant‘ Am brogio é a m ais antiga de M ilão. Foi fundada por S ant‘Am brogio; padroeiro da cidade; entre os anos 379 e 386.

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ESTUDOS B OL S A S D E E ST UD OS O mi nist ér io d as relaçõ es Ex terio res it alian o o ferece, to d o ano b olsas d e estu do s p ara cu rsos d e grad uação e pó s g radu ação , do ut orad o s, p esq uisas, esp ecialização e p ara cu rsos d e lín g ua e cult ura ital iana. To do s o s cu rso d eve m ser m ini strad os in sti tu ições d e en sin o e acad êm icas itali anas legal men te reco n hecid as, pu bl icas o u p riv ad as, lo calizadas ex clu siva men te em terr itó rio italian o. O ed ital sai, n or mal men te em fev ereiro e o s can d id ato s têm apro x im ada men te o p razo d e u m mês p ara ap resen tar o ped ido (n es te an o, po r exem p lo o ed it al saiu d ia 12 de fev ere iro e as ins cr içõ es term ina ram n o d ia 1 8 de M arço ). A s b olsas co nsist em em c heq ues m ensais d e 61 9 ,75 Eu ros p ara cand id ato s ital iano s resid entes p er man ente n o B ras il (IRE ) e d e 77 4, 0 0 Euro s p ara o s brasilei ros. O n u mero de cheq ues to tal d e cad a bo lsa será eq ui valen te ao n u mero d e m eses de d uração d o cu rso esco lh ido . Para o s can d idato s italia no s resid en tes perm anen tem ente n o Bras il (IRE ), é p revist o tam b ém o reem bo lso da p assagem de id a e d e v o lta no caso d e particip ação a curso s co m d uração su peri or ao s 8 m eses. As b o lsas po d em ser ut ilizad as p ara curso s de grad uação, p ó s-grad u ação , m ast er e d o uto rad o d a du ração m áxi ma até 12 meses. N o caso d os d o uto rado s. Pelo fato d e ter d uração to tal d e t rês an os, a reno vação d as bo lsas é anua l. S ão excl uíd o s das b olsas p ara cu rsos u n ica men te os cu rsos d e esp ecial ização n a área m édica. A s bo lsas p ara o s curso s de lín g ua e cu lt ura italian a de d uração mín im a de 1 mês, são d estin adas exclu siv am ente aos pro fessores d e it alian os b rasileiro s e ao s estud ant es, q ue cu rsem it aliano n a faculd ad e d e let ras já inscrit os p elo men os no 5 º semest re; est es cu rsos d ev em ser min ist rad o s nas u ni versid ades p ara estran gei ros d e P eru gia, S ien a e Ro m a 3 o u em o u tras inst it uiçõ es d e ensi no s hab ilit ad as à cert ificação do ital iano co m o Seg un da l íng ua (CI LS ). O s ped ido s d e b o lsa deve m ser apresen tado s às auto rid ades co nsu lares italian as de co mp et ência territ or ial (v ide a lista d os co nsu lad os).

Po dem ca n did at ar-se a um a b olsa de estu do s ex ceto a q uela s rel ativ a s a freqü ência do s cursos d e l íng ua , o s estu da ntes em p oss esso s do s segu intes req uisit os


PR É-R E Q U IS ITO S C on hecim ent o d a lí ng ua ita li an a O co n hecim ento da lín g ua ita lia na con stit ui u m titu lo im pr escin dí vel e d everá ser certi ficad a o u a ceita a u m a m edi an te en trevista ju nto ao i nsti tut o it ali an o d e cultu ra ou j un to ao escritó rio cu ltu ral d ip lo m á tico co nsu la r co m p etente p ara o t er ritó rio o u ent ão ju nto ao “ LE TT O R A T O ITA LIA N O ” O pera nt e n a sed e uni versi tári a d e pro veniência d o ca nd ida t o.

T IT U L O S D E E S T U D O S D ip lo m a de 2 º g rau so m ente p ara b o lsas de grad u ação ) D ip lo ma d e 3º gra u Idad e in fer ior ao s 38 ano s C o n hecim ent o d a lín gu a italian a C arta de apresent ação de u ma au to ridad e acad êmica (so me nte p ara b o lsas d e pó s-g rad u ação ) C o nta to co m a u n ivers id ad e n a I tália O s can did ato s dev erão ter em po ssesso o tit ulo d e estu do s p ed id o p ara i nscrição ao inst itu to esco lh id o. È necess ári o q ue to do s tít ul os e o s cert ificado s dev erão estarem tradu zid os em lín g ua itali ana, cert ificado ao text o estran geiro d o rep resentan te d iplo mático con su lar italian o co mp etent e no territó rio , po r u m t rad u to r ju rame ntad o o ficial. Para in scrição d e LA U R A j unt o as u ni versid ad es ita lianas o can di dato deverá ter o dip lo m a final d o s est ud o s secu nd ário s sup erio res , v álid o p ara o acess o a un ivers id ad e. C erti ficad o d e con clusão do ens ino mé dio (p ara as b olsas d e grad uação) A p resent ar o do cu men to ori gin al e a relat iv a tradu ção ju ram entad a; O con sulad o d a Itáli a d e com petên cia territ ori al legaliza o d o cum ent o or igi nal e sua trad ução , qu e d evo l ve ao i nteressad o ap ós realizar as có pias con fo rmes ao s ori gin ais, as qu ais vão int egrar a d ocu men tação .

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Histórico escolar do Ensino Médio (para as bolsas de graduação). Apresentar o documento original e sua tradução, que devolve ao interessado após realizar as cópias conformes aos originais, as quais vão integrar a documentação. Histórico Acadêmico do Promeiro Ano de Faculdade (para as bolsas de graduação) Este é um documento necessário para se matricular na universidade na Itália, caso o estudante possua escolaridade brasileira. O curriculo escolar pré- universitário na Italia é de 13 anos, exigindo para o segundo grau 5 séries e não três como no sistema de ensino brasileiro. São portanto exigidos dois semestres completos numa qualquer faculdade brasileira para preencher os dois anos de diferença. É importante lembrar que não é suficiente a simples matrícula nos dois semestres, e sim ter exito positivo em todas as materias previstas para os dois semestres. Deve ser apresentado o documento original junto à relativa tradução juramentada. O Consulado da Italia de competência territorial legaliza o documento original e sua tradução, que devolve ao interessado após realizar as cópias conformes aos originais, as quais vão integrar a documentação. Diploma acadêmico (para as bolsa de pos-graduação) Apresentar o documento original e a relativa tradução juramentada. O Consulado da Italia de competência territorial legaliza o documento original e sua tradução, que devolve no interessado após realizar as cópias conformes aos originais, as quais vão integrar a documentação Dichiarazione di valore in loco Este documento é produzido pelo Consulado da Italia competente, uma vez apresentados corretamente os documentos de estudo relacionados acima.

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PROCEDIMENTOS P R OC E D IM E NT O R E S UM ID O Esco lher u m cu rso na Itália In fo rmaçõ es : MIN I STE RIO D A U N IV ER SID AD E S ite do Mi nster io d a i nstr ução (w ww.m iu r.it) E ntrar em co n tato com o d ireto r d o cu rso esco lh id o p ara ap resen tar u m even tua l p lan o d e estud o s, o b ter a s ua ap ro vação e so licitar à u niv ersid ade a fo r malização d a relat iva ad m issão e in scr ição. D i rig ir-se ao con su lado itali ano resp o nsáv el po r co m petên cia t err ito rial, referente ao es tado aon de o int eressad o resi de P ara as p essoas residen tes no D istri to Federal d irig ir-se à Em b aixad a d a Itália P reencher o s for m ulári os req uerid o s

MON T A ND O P E D ID O Prem issa O ped ido de b o lsa d e estud o d i vid i-se em du as fas es: a p rim eira lim ita-s e ao sim p les p ed ido de p articip ação ao co ncu rso para a seleção d o s cand id ato s esco lh id os p ara a o b tenção d a bo lsa. 1 ª FA S E Trata-se d a i nscrição preli mi nar à seleção d os cand id at os às b olsas. O prazo p ara a ap resen tação d o p ed ido de in scrição é apro x im adam ent e d e um m ês. N a ú lti ma ed ição do con cu rso a d e 2 0 06 -20 0 7, p or ex emp l o, o edit al pu b licado n o d ia 13 d e Fe vereiro 20 0 6 , est ab eleceu qu al úl tim o d ia út il para a apresent ação do s ped id os d e inscr ição o d ia 18 d e M arço seg ui nte. A d ocu me ntação ex ig ida p ara a fase p rel im inar é sim p les e d e ráp id a p ro d ução :P reen ch im ento da fich a de in scrição (M od elo de in scrição n º1 em anex o) e m d uas v ias o ri gin ais com fo to 3X 4 . Tal fich a d eve ser p ree nch ida em italian o. È imp rescin d ível esp eci ficar integ ralm ent e o en dereço e o s mei os d e co nt at o (telefo n e e e-m ail) d o can did ato , além d e in d icar d etalhad am ente a sed e d e estu do s escolh id a, o curso e sua d uração.


Se não for possível precisar as datas certas de ínicio e termino do curso, é necessário pelo menos indicar os meses de começo e fim anexar uma carta ou e-mail que ateste o contato entre o candidato e a instituição de estudo escolhida. Anexar o curriculum vitae. Anexar Xerox simples dos títulos de estudos exigidos relativamente ao tipo de curso escolhido. 2ª FASE Uma vez selecionados para obtenção da bolsas, os candidatos deverão ao aperfeiçoar a documentação para que possa ser-lhes conferida a bolsa. Trata-se de uma fase que exige mais cuidados, sendo indispensável neste contexto o contato direto com a estrutura consular italiana de competência territorial. Quatro os itens a ser preenchidos nesta fase: os formulários, a apresentação dos titúlos de estudos, a aceitação da instituição de ensino escolhida e a carta de apresentação. Modulo di domanda (em anexo) Em duas vias originais, com foto 3X4. As duas vias devem ser preenchidas integralmente, indicando começo e sede do curso e sua duração. A sede consular espécifica na seção reservada o tipo de bolsa (nova ou renovação), o numero de mensalidades, a disciplina de estudos. Procura speciale e Lettera d’impegno (em anexo) Sempre em duas vias originais que devem ser assinadas pelo/a candidato/a e que o consulado, responsável por competencia territorial, deve preencher nos dados pedidos, autenticando a assinatura do/a candidato/a. Certificato medico Deve ser preenchido e carimbado pelo médico que realizar a consulta. (Este documento não é exigido aos bolsistas IRE). ...


LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS Diploma ou certificado de conclusão do 2º grau: apresentar o origina l, com o carimbo da SE ED (Secretaria de Estado da Educação) atestando a regularidade do documento e com a assinatura do Diretor da escola reconhecida em Cartório + 3 vias da tradução em língua italiana feita por tradutor público juramentado; Diploma U niversitár io: apresentar o or iginal, com a assinatura do Reitor reconhecida em Cartório + 3 vias da tradução em língua italiana feita por tradutor público juramentado; Histór ico Escolar Univers itário: apresentar o original com a assinatura do encar regado reconhec ida em C artório + 3 vias da tradução em língua italiana feita por tradutor público juramentado. O departamento escolar e cultural do Consulado trata de: Receber a documentação necessária para concorrer às bolsas de estudo anuais do M inistério do E xterior ita liano, para cidadãos brasileir o e italianos reside ntes no Brasil; Informar e orientar os estudantes que queiram matricular-s e em uma universidade italia na; E ncaminhar às Universidades italianas a documentação relativa à inscrição de cidadãos bras ileiros aos cursos universitár ios; Atestar o valor dos títulos de estudo (e xpedindo a Declaração de Valor) brasileiros para o uso na Itália; C oordenar os cursos de língua e cultura italiana organizados pelas associações. Organizar e promover eventos culturais.

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G U IA P A R A E ST U D A N T ES (S om ente pa ra q uem tem b o m co nh eci m en to d a l íng ua )

Para os estudantes brasileiros e italianos residentes no Brasil U NIVERSITÀISCRIZIO N E ALL'UN IVERSITÀ CO N CITTADIN AN ZA ITALIAN AE BRASILIAN A Ch i ha o tten ut o la cittad in anza ita liana segu irà le stesse mo da lità d i iscrizio n e all 'U niv ersità d i u n cittad in o resi dent e in Ital ia. M A AT TEN ZIO N E : BISO G N A RICO RD AR E CH E IL SIS TE M A SCO L A ST ICO ITA LI A N O PRE V ED E 5 A N N I D I S CU O LA S ECO N D AR IA SU P ER IO RE, M EN TR E IL S IST EM A BRA S ILIA N O 3 .

Pertan to chi v o gli a iscri versi al l'U n iv ersità ital iana d eve: A V ER F REQ U E N TA T O A LM EN O IL PR IM O AN N O ( d ue semestri ) D I U N A Q U A L SIA S I F AC O LTÀ BR A SI LIA N A ; A V ER SU PE RA TO T U TTI G L I ES A M I D E L PR IM O A N N O . D O CU M EN T A ZIO N E PER O T TE N ERE LA D ICH IA R A ZIO N E D I V A LO RE : CERT IFIC A TO O RIG IN A LE D E L D IP LO M A D I S ECO N D O G RA D O co n la fi rma d el D iretto re aut ent icata p resso u n U ffi cio N o taril e; CE RTIF ICA TO O R IG IN A L E D EL LO ST O RICO S CO L A STIC O con la firm a del D iretto re a uten ticata p resso u n U fficio N o tarile; T RA D U ZIO N E IN LIN G U A IT A LIA N A E FF ETT U A TA D A U N T RA D U TT O RE G IU R A TO D I EN T RA M BI D O CU M EN T I; U na v o lt a o t tenu ta la D ICH IA R A ZIO N E D I V A LO RE d el p rop rio tit olo d i stud io b ras ilian o, ci si p uò iscriv ere ad u na Faco l tà italian a: le date d i scaden za p er l'i scrizio ne va riano da U n iv er sità a U n iv ersità.

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ATT ENZIONE: IL SISTE M A UNIVERSITARIO ITALIANO IN GENER E NON PR EVEDE ESAM E DI AM M ISSIONE ("VESTIBUL AR"), M A ESISTONO ALCUN E FAC OLT À D ETT E "A NUM ERO C HIUSO" PER LE QUALI È N ECESSAR IO SUPER AR E UN ESAME D I INGRESSO a cui è necessario iscriversi entro i termini fissati da ogni Ateneo. Con la Nota C ircola re n. 658 del 21 marzo 2005 sono state pubblicate le disposizioni relative alle immatricolazioni degli studenti stranieri e comunitari presso: le Univers ità italiane s tatali e non statali autorizzate a rilasciare titoli aventi valore legale le Istituzioni statali di Alta Formazione Artistica M us icale e Coreutica Italiane e non statali autorizzate a rilasciare titoli a venti valore legale il termine per la presentazione delle domande presso le Rappresentanze Diplomatico – Consolari.

DISP OSIZI ONI G ENERA LI BORSE DI STUDIO C ONCESSE DA L GOVERN O ITALIAN O A CITTADI NI STRA NIERI E IT ALIANI RE SIDENT I ALL’E ST ERO (IRE ) ANNO ACC ADEM ICO 2006-2007 Le borse di s tudio vengono concesse dal Gove rno italiano in base a quanto stabilito dalla le gge n. 288/55 e successive modifiche e integrazioni nonc hé dalle se gue nti fonti normative: Accordi culturali bilaterali, ratificati con legge dal Parlamento italiano, nonché i Protocolli di esecuzione che ne derivano e, se del cas o, scambi di note; Accordi multilaterali, anch’essi ratificati con le gge, laddove prevedano concessioni di borse di studio nell’ambito di specifici Progra mmi; Intese intergovernative con Paesi con i quali non esistono Accordi ra tificati dal Parlamento ma con i quali s ussistono rapporti di scambio pluriennali consolidati da una prassi internazionale (ad esempio con Svezia e Svizzera). In tali casi è possibile la concessione di borse di studio solo in ass enza di norme per il contenimento della spesa pubblica.

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CITT ADINI S TRAN IE RI L e b o rse d i stu d io co ncesse dal G o ver no italian o ai citt ad i ni st ranieri co stitu isco no u n con trib u to per effett uare stud i e ricerche i n Itali a e m iran o a fav or ire la co op erazio ne cult ura le intern azion ale e la d iffu sio n e d ella co no scenza del la li ng u a, d ella cul tura e d el la scien za italiana, p ro m uo ven do altresì la pr oiezio n e d el setto re eco no m ico e tecno l og ico d el p aese ne l resto d el mo n do . C ITTA D I N I ITA LIA N I R ES ID EN TI A LL’ES TER O (IR E ) A pp o site b orse d i stu di o so no p revist e esclu siv amen te per g li it alian i st ab il men te res iden ti all’ est ero (IR E), n ei paesi q u i d i seg ui to elen cat i. D a quest e, so no esclus i i c ittad in i italian i e i d ipen den ti, a q ualsiasi t ito lo, d i uffic i d ella p ub b lica am mi nist razio ne italian a res iden ti i n v ia t emp o ranea all’estero , n o nch é i loro fam ili ar i. I P aes i ai qu ali ve ngo n o offerte b orse d i stud i o IRE so n o : A ustral ia, Ar gen tin a, Bras ile, C anada, C ile, C olo m b ia, C on go -Brazzavi lle, Eg itto , Erit rea, Et iop ia, G io rdan ia, Messico , Perú, S iria, Stat i U ni ti, Su d A fr ica, T un isia, U ru gu ay, V enezue la. D O V E S TU D IA R E L e b o rse d i stu d io ven go no co ncesse per svo lg ere st ud i e/o ricerc he presso le segu ent i istit uzi on i statali o legal me nte rico no sciu te: U n iv ers ità deg li st ud i, istit ut i un iv ersitari e p o litecn ic i Ist itu ti d i alta fo rmazi on e art istica e m usicale; Ist it ut i d i rest auro ; Scuo la nazi on ale di cin em a; Co llegi un iv ersitari, cent ri o lab o rat o ri d i r icerca, b ib liot ech e, arch iv i e m usei co llegat i co n i cors i un ive rsitari e po st -un iv ers itari cu i il cand id ato dev e essere o bb lig ator iam ente iscritt o . IL C A N D ID A TO PU Ò C H IED ER E BO R S E D I ST U D IO P ER : C O R SI D I LIN G U A D I V A R IA D U R A TA : d a 1 a 9 mesi, a seco nd a della d urat a d el cors o e del la sed e p rescelta, an che pro ped eut ici all’iscr iz ion e ai co rsi u n ivers itari e po st-u ni versit ari in Italia. C O R SI U N IV E R SITA R I S IN G OL I : da 5 a 8 mesi. Ri gu ardan o t utt e le m aterie. A lla co nclu sio ne d el co rso il bo rs ista do vrà so sten ere i l relat ivo esame.

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COR SI DI LAUREA D a 9 a 12 mesi. Po ich é l’iscrizio ne ad alcun i cors i di la urea prev ede u na s elezio ne, ai sensi d ella Leg ge n . 2 4 9/9 9 , è co nsi gl iabi le far p resentare ai cand id ati u n p ro gra mm a d i s tud i altern ativ o anche p resso p iù sed i u niv ersitari e p er evit are, in caso d i no n am m issio ne, la so spen sio ne d ella b orsa. T al e d om a nd a d ev e com u nq ue rig ua rda re la stessa tipo lo gi a d i stud i e di cl assi d i la urea . N o n so no q uin di a m m es se d om a nde p resso pi ù sed i per div erse tipo lo gie d i stud i e di cla ssi d i la urea. S i r ico rd a a lt resì che i cand id ati d ev o no pr ev edere u n p ro gram m a d i st ud io da svo l gere nel p erio do in terco rren te tra la p rov a di am m issio n e e l’ inizio effetti vo del co rso p er avere d iritto alla cor respo ns ion e del la b orsa an che in d etto lasso d i tem po . S i precisa in fine ch e, u na v o lta per fezio nata l’ iscrizio ne ad un co rso d i laurea, no n so no am m essi ca mb iam ent i né d ’in di rizzo d i stu d i né d i mater ie né di sed e, pena la d ecad enza dalla b o rsa. P er g li st ud ent i pro v enien ti d all’U nio n e E u ro p ea v edasi la P art e I I – R equ isit i N ecessari 2 ) Tito l i d i st ud io . C OR S I V A R I D I A L T A F O RM A Z IO N E A R T IST IC A E M U SI C A L E : da 1 a 12 mesi, a seco nd a della d u rata d el co rso, d a s eg ui re p resso Ist itu ti d i A lt a F or mazio n e A rt istica, M u sicale e C oreut ica ( A ccad em ie, C o nserv at or i, ISIA , ecc.), p resso Istit u ti d i R estauro e p resso la S cuo la N azio n ale d i C inem a, per acced ere ai q ua li o cco rre il d ip lo ma d i scuo la med ia sup erio re. R I C E R C H E : da 5 a 8 mes i, i n tu tte le d iscip lin e, co n l’ ob b lig o d i iscrizio ne e d i frequ enza d i un co rso un iv ersitario e/o po st-u n ivers it ar io . E’ i nd ispen sab ile un a lettera di accettazio ne d a parte d el d o cen te o dell’ istit uzio n e accadem ica osp itan te. A lla co nclu sio ne d el co rso il b ors ista do v rà sosten ere il relat ivo esam e. Tale o bb li go no n s ussist e n ei co n fro nt i dei b o rsisti che effett uan o ricerch e p res so il C N R , l’Istit ut o S up erio re d i S anità e altr i e nti d i ricerca d i an alo go li vell o.

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CORSI POST-UN IVERSITARI fino a 12 mesi. Corsi di perfeziona mento per il conseguimento di master di I° e II° livello (della durat a di alm eno un anno accademico ), dottorati di ricerca e specializzazioni. D ottora ti d i R icerca. L'am missione ai dottorati di r icerca è reg olata da disposizioni e manat e dalle singole università. S i raccom anda, pertanto, di prendere contatto con ciascun ateneo, anche attraverso la cons ultazione dei relativi siti internet. Poiché l’accesso ai dottorati preved e ge neralm ente una selezione, è consigliab ile far presentare un program ma alte rnativo sempre nell’ambito della stessa tipologia di studi e/o ricerche per ev itare, in caso di non am missione, la sospen sione della borsa. Per aum entare le possibilità di r iuscita, è opportuno che la dom anda di am missione alla prova selettiva venga presentata presso più sedi univers itarie. Si ricorda, inoltre, che i candidati de vono prev edere un program m a di studio da svolgere nel per iodo intercorrente tra la prova d’am missione e l’ inizio effettivo del corso. Circa il rinnovo per i successivi anni del dottorato, vedasi III punto 16. M aster. L e R ap presen tanze provvederanno ad inform are i candidati a borse di studio per maste r circa gli alti costi delle iscrizioni e la poss ibilità che il m aster preveda per manenze presso istituzioni aventi sede fuor i d'Italia, a volte anche di vari m es i. S pecializza zioni D alle specializzazioni sono escluse le discipline mediche, (C fr. D . L gs. 08.08.1991 n. 257).

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R E Q U IS IT I N EC E S S A R I P osso no cand id arsi ad u na b orsa d i stu di o, eccetto que lle rel ativ e al la frequen za d i corsi di l in gu a, g li st ud enti ch e siano in po ssesso d ei seg uent i req uisi ti: L a co no scenza della lin g ua itali ana costi tuisce t it o lo imp rescin d ibi le e d ov rà essere certificata o accertata m ed ian te u n co lloq u io presso l’Istit ut o italia no d i cu ltu ra o p res so l’ U fficio c ult urale d ella Rapp resenta nza dip lo m at ico -co n so la re co m peten te per terri to rio o p p ure p resso il Let torato d ’ital iano op erant e nella sede u ni versit ar ia di p ro ven ienza d el can di dato . Tito li d i S tud io I can d idat i dev o no essere in p o ssesso d el tit olo d i st ud io rich iesto p er l’ iscrizio ne all’ ist itu zio ne p res celt a. A l rig uard o, si p recisa ch e t utti i tito li e i certi fica ti di st udi o d ev o no essere ob blig a to ri am ente correda ti d i tra du zi on e i n li ng ua ita lia na , certif icata con for me a l tes to stra niero d a lla R ap presenta n za dip lo ma tic o-co nso lare ita li an a co mp etente p er territo ri o, ov v ero d a u n tra du ttore uff icia le, no nché di dich iara zio ne di va lo re i n lo co, reda tta da lla R ap presenta n za stessa . Per l’iscrizi on e a i corsi d i la urea presso l e u niv ersità i tal ia ne, il cand ida to d eve essere in p ossesso del d ip lo ma fin ale d i stud i seco nd ar i sup erio ri, v alid o i n lo co p er l’accesso all’u ni versità. S i segn ala ino lt re ch e in b as e all’ art . 8 d el D .P.C.M . d el 9 ap rile 2 00 1, p ub b licato nel la G azzetta U fficiale n. 1 72 del 2 6 lug lio 2 00 1, no n è p ossib ile o ffrire b orse d i stud i o d el G o vern o Ital iano a cit tad ini p ro ven ien ti d agl i a ltri P aesi d ella U E iscrit ti a corsi d i lau rea p resso le u n iversit à i talian e po iché tali st ud ent i so no amm essi a go dere d ei bene fici prev isti d a tale leg ge. P er a ccedere a lle scuo le di sp ecia li zza zio ne e a i corsi d i p erfezi ona m ent o per il co nseg ui ment o d i m aster di I e d i II liv el lo p resso le u ni versit à it aliane è rich iesto un tito lo accad emic o co rrispo n de nte alla laurea ital iana, ut ile ai fin i del l’am m is sio ne, ed even tu ale al tra d ocu me ntazio ne d a verifi care p resso l’ ist itu zio ne prescelta.

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L im iti d’età Il limite d ’età p er beneficiare d ella b orsa d i stud io è ind icato nei sing o li Pro g ramm i d i esecuzio ne d eg li A cco rd i culturali. Ladd o ve no n esp ressamen te stab ilito , no n po sso no essere accolte le d o man de d i b orsisti che abb ian o su perato il 3 5 ° anno d i età. Il p red etto lim ite di età no n vie ne ap plicato alle cand id ature d i d ocenti d i lin g ua italiana, a co nd izio n e ch e s vo lgan o effettiva me nte attività d ’in seg nam ento d ella lin gu a italian a. P er l’am mission e ai co rsi “sin g oli” è, d i no rm a, suffic iente il certificat o d ’iscrizio ne rilasciato d all’u n ivers ità straniera d i pro v en ie nza. Per l’a mm issione a lla frequ enza d i istit uti d i a lta f orm a zi one a rtistica e m usica le è r ichiesto u n attestato accad em ic o co mp ro van te la con clus io ne di un c ic lo d i stu d i a livello d i scuo la m edia s uper iore, va lid o in loco pe r l’access o alle accad emie o ai co ns er vato ri stat al i o leg alm ente r ico n osciu ti. Per seguire corsi d i ling ua e cu ltura ita lia na è richiesto u n tito lo finale d i stud i seco nd ar i. N . B. Per i tito li necessari all’accesso alle u niv ersità in Italia, si co nsiglia co mu nq u e d i v erificare le disp o sizio n i eman at e a nn ualmen te dal M in istero d ell’Istruzio n e, d ell’U n iv ersità e della R icerca (M IU R), allegate al p res ente b an d o e co mu nq u e rep erib ili su l sito in tern et w w w .m iu r.it > un ivers ità > stu den ti > stu den ti stran ieri. F atto salvo q uan to esp ressamen te stab ilito nei P ro gra mm i esecutiv i d eg li A ccor di cu ltu rali, in nessu n caso le b o rse p o tran no essere assegnate a g io van i che, al m o men to della fr uizio n e d ella bo rsa stessa, no n sian o m agg io ren ni. C ons iderato che alcu ne istituzio ni p er p ro p rio reg o lame nto po n go n o lim iti d i età diversi, è com u nq ue o pp o rtu no v er ificare tali limiti d irettam ente co n le istituzio ni in teressate (la Scuo la N azio nale d i Cin ema, p er ese mp io , rich ied e u n’età n on sup erio re a 2 7 an n i). Le ca nd ida t ure no n in reg ola co n i pred etti requisiti d ev o no es sere co nsid era te nu lle.

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PUBB LICITÀ E TE RMINI DI PRE SENTA ZI ONE DELLE DOM ANDE Come ric hiesto dagli Organi di controllo, ogni R appresentanza dovrà dare ampia pubblicità, anche attraverso internet, all’offerta di borse di studio del G overno ita liano a partire dal 22 marzo 2006. Dell’avvenuta o della mancata pubblicità (in quest’ultimo caso opportunamente motivata, v. All. 6), la Rappresentanza competente deve far esplicita me nzione nel verbale del Comitato Misto o ad hoc, v. All.2a) o 2b). IL TERM INE DI PRESENTAZIONE DELL E DOMANDE È FISSATO AL 22 A PRILE 2006. Fa fede il timbro di protocollo in arrivo presso le Sedi diplomatiche italiane. PROCEDURA DI ASSEGNAZIONE Allo scopo di selezionare gli assegnatari delle borse di studio (cittadini stranieri o apolidi), la Rappresentanza Diplomatica istituisce, con apposito Decreto del Capo Missione, un Comitato Misto che si riunis ce una sola volta, per le borse di breve e lunga durata, del quale fa parte lo stesso Capo Missione, o suo delegato. Oltre ai rappres entanti delle Autorità locali, è auspicabile che ne facciano parte anche docenti univers itari, rappresentanti di Istituzioni culturali, nonché esponenti degli am bienti scientifici ed economici locali. Qualora, per casi eccezionali, non fosse possibile la costituzione del Comitato Misto, la Rappresentanza dovrà specificarne le ragioni riportandole nel Verbale del C omitato ad hoc istituito in sostituzione di quello Misto, che sarà composto da funzionari italiani e, ove possibile, da docenti universitari locali. Il Comitato ad hoc è altresì competente ad indicare eventuali candidati per corsi presso le seguenti Istituzioni: ICCROM, Istituto Universitario Europeo di Firenze, Associazione “Rondine Cittadella della Pace” di Arezzo, Is tituto Trentino di Cultura per corsi di lingua italiana a Levico Ter me.

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P er la selezione delle candidature IRE, è opportuno che venga nominato, con decr eto del Capo Missione, un Comitato ad hoc cui s iano chiamati a partecipare anche rappresentanti dei C omitati e delle Associazioni dei connaz ionali all’estero, nonché delle scuole italiane all’estero. Per le sole R appresentanze interessate, il Comitato ad hoc è inoltre competente ad indicare eventuali candidati alle borse di studio offerte sulla base delle seguenti convenzioni: tra l’Ambasciata d’Italia in B uenos A ires e l’Università degli Studi di Genova; tra l’A mbasciata d’Italia in Buenos Aires e la filiale di Buenos Aires dell’Università degli Studi di B ologna; tr a il MAE e l’Università degli Studi di Trieste (dottorati di ricerca); tra il MAE e l’Università degli Studi di Trento, per il progetto “Università a Color i”; tra il MAE e l’Università di Siena per dottorati e studi (borse destinate ai Paesi dell’Europa dell’Est e ai Paesi dell’America latina); Dopo aver proceduto alla istituzione dei Comitati di cui sopra, la R appr esentanza Diplomatica provvede a stabilire le date delle riunioni del Comitato Misto e del Comitato ad hoc che dovranno aver luogo entro il 28 aprile 2006. Al fine di programmare un’utilizzazione ottimale delle risorse disponibili, si invitano le Rappresentanze ad individuar e i settori di interesse prioritari per lo sviluppo delle relazioni economiche e culturali con il Paese di accreditamento, procedendo in tal senso nella fase di selezione dei candidati. Le Rappresentanze Diplomatiche, una volta effettuate le selezioni, avranno cura di spiegare e di far firmare per presa visione a ciascun candidato selezionato gli adempimenti contenuti nel “Promemoria del Borsista”, allegato al presente bando. E ntro il 10 maggio 2006 le Rappresentanze invieranno una comunicazione scritta ai candidati selezionati, invitandoli a perfez ionare la documentaz ione entro il 20 maggio 2006. In attesa di ricevere la predetta documentazione dai candidati, le Rappresentanze inizieranno ad inserire i dati relativi ai borsisti EFF ETTIV I selezionati, nell’apposito programma informatico. ..... C iò consentirà un più rapido avvio delle procedure relative alla decretazione delle borse presso gli Organi competenti.


Entro il 27 maggio 2006, le Rappresentanze trasmetteranno per via informatica i dati dei borsisti alla DGPC C – Ufficio VI. NON POTRA’ ESSERE CONCE SSA ALCUNA DER OGA A DET TA SCADEN ZA. Si fa presente che la concessione definitiva delle borse è sottoposta all’accordo finale della DGPCC – Ufficio VI che fa riserva di comunicare alle Rappresentanze entro il 30 giugno 2006 eventuali motivi ostativi alle relative assegnazioni. DOCUM ENT AZIONE DA TRASM ETTE RE ALLA DGPCC – UFFICIO VI E NTRO LA DATA IM PROROGABILE D EL 31 M AGGIO 2006 L E RAPPRESENTANZE TRASM ET TERANNO ALL A D GPCC – UFFICIO VI: Verbale del Comitato M isto e/o “ad hoc” (All. 2a e 2b), redatto in duplice originale su carta intestata della Rappresentanza e sottoscritto da tutti i componenti del C omitato. Nel verbale dovrà essere fatta menzione esplicita del decreto d’istituzione del Comitato Misto o ad hoc e dell’avvenuta pubblicità delle borse di studio (All.7) ma non si dovrà menzionare l’importo de lle mensilità. Se il verbale è redatto in lingua straniera, deve essere tradotto in italiano e dichiarato conforme al testo in lingua straniera (All. 2a e 2b); Proposta nominativa (All. 3a) in duplice originale per ogni singolo candida to, nella quale devono figurare: la motivazione (s i può fare riferime nto ai titoli di studio presentati da i candida ti, all’importanza del progra mma di studio o di ricerca, alla esigenza di realizzare tale progra mma in Italia ed alla ricaduta sull’attività che il candidato svolgerà al suo rientro in patria, ecc.); il numero di mensilità che si propone di assegnare e la decorrenza de l periodo di studi e/o ricerca; il timbro tondo della Rappresentanza diplomatica e la firma del titolare della Missione diplomatica o del suo .... delegato. In calce alla proposta, devono essere esplicitamente riportate le diciture “L’Ambasciatore” o “Per incarico dell’Ambasciatore”, oltre al timbro del firmante con le funzioni; indirizzo di posta elettronica (obbligatorio !) di ciascuno dei borsisti proposti.


Lettera d’impegno in duplice originale, con firma del candidato autenticata dalla R appresentanza (All. 4); Dic hiarazione del candidato di non usufruire nello stesso periodo di altre borse di studio erogate dallo Stato italiano (A ll. 5); Certificato medico (solo per i bors isti non appartenenti a ll'Unione Europea), in lingua italiana o accompagnato da traduzione consolare in italiano, attestante la sana e robusta costituzione del candidato. Tale certificato viene richiesto anche ai fini del rilascio della pre vista copertura assicurativa. N. B. La copia de l Telespresso o del Messaggio relativo a lla preiscriz ione e alla tras miss ione dei documenti dello studente alle univers ità e scuole di specializzazione prescelte dovrà ess ere trasmessa alla DG PCC – Ufficio VI successiva mente, entro i termini previsti dalle is tituzioni stes se. In precedenza, le Rappresentanze avranno avuto cura di appurare presso le istituzioni stesse: l’effettivo svolgimento dei cors i e le loro date d’inizio e di conclus ione; la data dell’eventuale prova di ammis sione selettiva o della presentazione dei titoli validi per la selezione; ove ci fosse un intervallo di tempo tra la prova di ammissione e l’effettivo inizio del corso, si ricorda che il borsista dovrà frequentare un corso di studi (es. corso di lingua italiana) per avere diritto alla correspons ione della borsa anche in detto lasso di tempo. Candidature presentate prive di indicazioni di decorrenza non potranno essere prese in cons iderazione. Nel Telespresso o messaggio dovranno essere specificati: l’università o altra istituzione, la facoltà, il referente univers itario (tutor), il numero delle mens ilità assegnate e le date di inizio e di conclusione del corso. Nel caso di borse conces se per svolgere “libere ricerche”, oltre alla documentazione richiesta al punto I. 4 delle disposizioni generali, occorre inviare la lettera del docente universita rio disposto a seguire il borsista. Nella lettera devono essere specificati i contenuti, i tempi (la durata esatta) e le modalità di svolgime nto della ricerca.

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4. DOCUME NTAZIONE DA TRAT TENERE P RESSO LA RAP PRE SENT ANZA DIP LOM ATICA Sono da trattenere agli atti della Rappresentanza diplomatica i seguenti documenti: decreto di istituzione del Comitato M is to o del C omitato “ adhoc”; dichiarazione dell’avvenuta pubblicità delle borse di studio (all.6); copia delle lettere di presentazione di almeno due autorità accademiche del Paes e di provenienza del candidato. T ali lettere non sono necessarie se i candidati sono proposti dalle Autorità locali, o se le competenti Istituzioni non possono produrle (rifugiati politici, fuorusciti, condizioni politiche locali); copia della docum entazione scolastica (i titoli di studio ecc.) inviata all’Istituzione italiana per la preiscrizione del ca ndidato. Al fine di snellire le procedure, si suggerisc e di effettuare le dichiarazioni di valore e di chiedere il completamento della docume ntazione utile al conferimento della borsa di studio solo ai candidati già selezionati. ITAL IANI RESID ENTI ALL’E STERO (IRE ) Oltre a lla documentaz ione di cui ai punti 3 e 4 (per la proposta cfr. l’All. 3b), gli ita liani stabilmente residenti all’estero (IRE) sono tenuti a presentare: certificato di residenza stabile all’estero, rilasciato dalle Autorità diplomatiche o consolari italiane; certificato di cittadinanza italiana. N. B. E ntrambi gli attestati pos sono essere contenuti in un certificat o cum ulativo. NOTA BENE

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Relativame nte ai punti precedenti, si raccom anda quanto segue: Il verbale, la proposta e la doc umentazione relativa ad ogni borsista devono essere invia ti alla DGPC C - Ufficio VI in un’unica spedizione. I documenti relativi ai borsisti non debbono presentare abrasioni, correzioni od aggiunte di sorta. Nome, cogno me e data di nascita de l borsista devono essere riportati per esteso nelle aute ntiche di firma, nella proposta e nel verbale, in assoluta conformità con quanto ris ultante dal passaporto.


Per evitare spiacevoli ritardi o gravi difficoltà procedurali, è fondamentale che dai documenti re lativi ai borsisti emerga l’assoluta uniformità dei dati anagrafici del candidato, in modo particolare nel verbale, nella proposta, nella lettera d’impegno e nella procura speciale. Si raccomanda altresì di non inserire in INTERNET nominativi contenenti caratteri estranei all’alfabeto della lingua italiana (ad es., ·, æ, ø, Ø) che il sistema non riconosce. Tali nominativi devono essere inseriti con le lettere maiuscole specificando il nome e il cognome. Le firme degli interessati che sottoscrivono i documenti, quelle di autentica, nonché il timbro dell’Ufficio, devono essere sempre in originale e mai in fotocopia. Le Rappresentanze diplomatiche possono concedere ai candidati la facoltà di far autenticare la propria firma da una competente Autorità locale. In tal caso, si richiede che la Rappresen-tanza Diplomatica o Consolare provveda a legalizzare la firma del funzionario locale. Questa procedura può essere applicata soprattutto per Paesi con territorio molto esteso o per candidati provenienti da Paesi di secondario accreditamento (All. 4). Per le autentiche, i borsisti dell’Unione Europea, che si trovano già in Italia, possono rivolgersi ai propri Consolati.

LE CANDIDATURE CORREDATE DI DOCUMENTAZIONE INCOMPLETA E/O NON CONFORMI ALLA PRESENTE CIRCOLARE NON VERRANNO PRESE IN CONSIDERAZIONE. Si raccomanda di assicurarsi presso la DGPCC – Ufficio VI dell’avvenuta registrazione del Decreto, prima della partenza dei borsisti. In mancanza di detta registrazione, infatti, la borsa non è esigibile.

.... TRASMISSIONE DEI DOCUMENTI ALLA DGPCC –UFFICIO VI Il rispetto dei termini di scadenza e la correttezza dei dati riportati nei documenti costituiscono condizioni essenziali per l’accoglimento delle candidature.


PREISCRIZIONE DEI CANDIDAT I Dopo l’ invio de lle “ proposte” alla DGPCC - U fficio V I, la Rapprese ntanza Diplom atica proponente ha il com pit o di preiscrivere i candidati borsisti alle università o a qualsiasi altra istituzione d’istruzione s uper iore stata le o legalmente riconosciuta prescelta dagli stessi, ivi comprese le Istituzioni Super iori di For mazione Artistica, M usicale e C oreutica, avendo appurato preliminarmente presso le istituzioni stesse: l’effettivo svolgimento dei cors i e le loro date d’inizio e di conclus ione; la data fissata per l’inoltro delle candidature dei bors isti del Governo italiano, rammentando che i medes imi, ai sensi del DPR 394 del 31.8.1999, art. 46 comma 1, si iscrivono in sopra nnumero al di fuori dello specifico contingente previsto da ogni sede per gli altri studenti stranieri; la data dell’eventuale prova di ammissione selettiva, nel caso di corsi di studio a numero programmato, e della pres entazione de i titoli validi pe r la selezione; Le Rappresentanze diplomatic he provvederanno all’inoltro delle domande di prescrizione e dei re lativi documenti alle unive rsità o alle altre istituzioni destinatar ie, entro le date da queste previste. Si for niscono a titolo indicativo le scadenze relative a lla presentaz ione delle doma nde di iscrizione ai corsi singoli: 30 agost o 2006 per il 1° se mestre e 1° dicem bre 2006 per il 2° semestre. Le Rappresentanze diplomatiche dovranno inoltrare la relativa documentazione alle istituzioni universitarie r is pettivamente entro il 30 settem bre 2006 per i cors i del 1° s emestre ed entro il 31 gennaio 2007 per i cors i del 2° semestre. T ali scadenze potrebbero essere modificate in seguito a lla pubblicazione entro il mese di maggio 2006 - delle disposizioni relative a ll’iscrizione degli studenti stranier i per l’anno accademico 2006-2007. E ventuali comunicazioni e/o cambia menti al riguardo ver ra nno tempestivamente comunicati alle Rappresentanze diplomatiche dall’ Ufficio VI di questa D irezione Generale. Le domande di preiscrizione devono essere corredate di: originale del titolo di studio, con alle gata traduzione in lingua italiana, certificata conforme al testo straniero dalla Rappresentanza diplomatica o consola re, ovvero da traduttore ufficiale; dichiarazione di valore in loco, redatta dalla Rappresentanza diplomatica o consolare; certificato d’ identità; 2 fotografie. Si raccomanda comunque di verificare con l’ is tituzione interessata eventuali altri documenti richiesti. .....


La Rappresentanza diplomatica è tenuta a verificare l’avvenuta preiscrizione dei candidati. ISCRIZIONE DEI BORSISTI ALLE ISTITUZIONI PRESCELTE L’iscrizione vera e propria viene effettuata dall’interessato al suo arrivo in Italia. Di tale iscrizione, l'interessato deve dare tempestiva notizia alla DGPCC – Ufficio VI, entro 8 giorni dall’arrivo sul territorio italiano, inviando un certificato d’iscrizione in originale. Al suo arrivo presso l’università prescelta, il candidato si metterà in contatto con il TUTOR, referente del borsista e dell’Amministrazione. Una volta assegnata la borsa, si ricorda alle Rappresentanze diplomatiche quanto segue: LA SEDE E IL PERIODO DI STUDIO PRESCELTI E INDICATI NELLA “PROPOSTA” NON POSSONO ESSERE MODIFICATI, SALVO CASI GRAVI E DEBITAMENTE COMPROVATI E COMUNQUE PREVIA AUTORIZZAZIONE FORMALE DELLA DGPCC –UFFICIO VI. La tipologia di studio non potrà essere modificata in alcun modo una volta assegnata la borsa. Il periodo di fruizione della borsa è limitato all’anno accademico 20062007 (01/10/06-30/09/07. Per i corsi di dottorato e/o di master, è consentito il prolungamento fino al 31/03/07) Si raccomanda di evitare di proporre borse di studio con decorrenze diverse dal 1° giorno del mese. Si ricorda, inoltre, di comunicare ai borsisti selezionati l’importo esatto del borsellino mensile, secondo quanto indicato nel Telespresso o Messaggio di offerta che sarà inviato ad ogni sede dalla DGPCC – Ufficio VI.

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RINUNCE E SPOSTAM ENTI L e eventuali rinunce alle borse di studio dei candidati già s elezionati, nonché gli spostamenti di decorrenze e i cambiamenti di sede dovranno essere comunicate ufficialmente con tempestività (anticipandole via fax o via e-mail) alla DGPCC - Ufficio VI e comunque non oltre il 30 giugno 2006. Dopo tale data non (dicesi non) sarà possibile procedere alle relative sostituzioni e modifiche e la borsa verrà detratta dal continge nte assegnato per l’anno accademico 2006-2007.

È quindi opportuno che le R appresentanze diplomatiche accertino, in s ede di selezione, l’effettiva volontà del candidato di seguire il corso di studi prescelto onde evitare che si verifichino rinunce o cambiamenti di sedi o di tipologia di cors i una volta che la procedura di decretazione della borsa sia stata già avviata. VISTO d’IN GRE SSO

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Ove prescritto, ciascun borsista deve entrare in Italia già munito di visto d’ingresso, valido per tutta la durata della borsa ottenuta. Sono esenti dall’obbligo di visto i cittadini degli Stati membri dell’Unione europea e i cittadini di quei Paesi che beneficiano di eventuali accordi bilaterali sottoscritti in materia con l’Italia. Circa il rilascio de i visti di ingresso ai borsisti, le Rappresentanze sono pregate di attene rsi alla c ircolare ministeria le contenente le dispos izioni vigenti in materia e alle dis posizioni e manate dal Centro V isti del MAE. Le Rappresentanze dovranno ricordare ai borsisti l’obbligo di presentars i, entro 8 giorni dall’ingresso in Italia, all’Ufficio Stranieri della Questura della città dove effettuano i loro studi al fine di ottenere il permesso di soggiorno. Oltre alla documentazione che sarà ric hiesta dalla Questura, il bors ista dovrà presentare il documento attestante il conferimento della borsa di studio offerta dal Governo Italiano. Il suddetto documento verrà rilasciato dalle R appresentanze ai bors isti, una volta confermate da parte dell’Ufficio VI DGPCC le proposte di borse di studio delle commissioni miste e comunque prima della partenza del borsista per l’Italia.


BIGLIETTO DI VIAGGIO Il biglietto di viaggio viene concesso solo se previsto dal Protocollo esecutivo dell’Accordo culturale o da uno scambio di Note; per le borse IRE solo se la borsa in questione è di almeno 8 mesi. Per quanto riguarda l’emissione del biglietto di viaggio prepagato, le Ambasciate dovranno far pervenire, almeno 30 giorni prima della decorrenza della borsa, le richieste di ogni singolo titolo di viaggio, con il nominativo del borsista e la data prevista di partenza. Questo Ministero provvederà all’emissione del biglietto prepagato con una data indicativa. Non potranno essere emessi biglietti relativi a tragitti diversi da quelli di destinazione e di provenienza. Si raccomanda : nel caso in cui sussista il diritto al biglietto di viaggio, di non chiedere ai borsisti di anticipare la spesa del biglietto, prospettando l’eventualità di un rimborso; di accertarsi che i candidati vincitori della borsa (aventi diritto o non al pagamento del biglietto) abbiano prenotato e acquistato - entro 30 giorni prima della data di inizio del corso o dell’attività di ricerca - il titolo di viaggio. RISCOSSIONE DELLE MENSILITÀ La liquidazione delle somme spettanti agli assegnatari avverrà su base bimestrale secondo la seguente ripartizione (gennaio-febbraio; marzoaprile; maggio-giugno; luglio-agosto; settembre-ottobre; novembredicembre), fatta eccezione per le borse di durata limitata ad un solo mese il cui pagamento sarà effettuato entro il periodo cui esse si riferiscono. Per ognuno dei bimestri indicati è necessario presentare presso l’Ufficio VI DGPCC un certificato di frequenza. Le quote così ripartite potranno essere riscosse presso le Tesorerie Provinciali del Tesoro competenti per le sedi di studio del borsista dietro presentazione di un documento d’identità. Si tiene a precisare che i borsisti hanno l’obbligo di permanenza nella sede universitaria e/o di studio dove sono iscritti e di frequenza regolare dei corsi.

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I n caso contrar io, l’erogazione della borsa potrebbe essere sos pesa. I bors isti sono tenuti ad inviare alla DGP CC – Ufficio VI un certificato in originale di (pre)iscrizione ai corsi universitari per i quali è stata assegnata la borsa di studio nonché i certificati di effe ttiva frequenza o altra documentazione utile ( in originale) attestanti l’assiduità ai corsi seguiti, rilasciati nel per iodo compreso tra il 1° ed il 5° giorno lavorativo de l s econdo, del quarto, del sesto mese ed eventualmente dell’otta vo e decimo mese per le borse di s tudio di più lunga durata.

Il r itardo nell’invio dei certificati comporta necessariamente il ritardo nell’erogazione della borsa. Qualora il certificato di frequenza in originale o altra documentazione utile a comprovare la frequenza dei corsi, e comunque attestante l'adempimento degli obblighi di studio e ricerca, non dovesse pervenire alla DGP CC Ufficio VI entro il decimo giorno del secondo, del quarto, del sesto, dell’ottavo e del decimo mese, l’erogazione delle mensilità verrà immediatamente sospesa presso la Tesoreria Provinciale del Tesoro. Il mancato invio del certificato può compor tare l’ eventuale decadenza del dir itto alla borsa. AS SICURA ZIONE CONTRO M ALATTIE E INFORTU NI Per la durata della borsa di studio concessa dal Governo italiano, tutti i borsisti, stranier i o ita liani residenti all’estero (IR E), vengono assicurati da l Ministero tramite polizza presso l'INA -Assitalia. Da tale copertura assicurativa sono esclusi i profughi con cittadinanza italiana residenti in Italia, che già fr uiscono dell’assistenza garantita dal Servizio S anitario Nazionale. S ono escluse dall’assicurazione: le malattie pregresse o conseguenti a cause infettive anc he remote; le protesi dentar ie; E ’ fatto salvo quanto in merito disposto nei P rogrammi di esecuzione degli Accordi culturali.

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TASS E UNIVER SITARIE L ’esonero dalle tasse universitarie è lim itato alle iscrizioni ai corsi di laurea. N egli anni accademici successivi l’ esonero è condizionato al rinnovo della borsa da parte di questo M inistero (DPCM 9 aprile 2001). Per l’iscr izione ad altri corsi, l'eventuale esoner o totale o parziale dalle tasse universitarie viene deciso dalle singole istituzioni universitar ie nell’ambito della vigente autonomia.


Si raccomanda pertanto di invitare i candidati a verificare preventiva mente quanto sopra rivolgendosi direttamente a ll’università d’accoglienza. L e Rappresentanze provvederanno ad informare i candidati a borse di studio per mas ter circa gli alti costi delle iscrizioni e la possibilità che il mas ter preveda permanenze pres so istituzioni aventi sede fuori d'Italia, a volte anche di vari mesi. RINNOVO La richiesta di rinnovo, per i cittadini stranieri e italiani residenti all’estero (IRE) vie ne presa in considerazione solo al fine di permettere la prosecuzione o il completamento di un corso di studi pluriennale (cors i di La urea, Specializzazioni, Dottorati di R icerca, ecc.). Il rinnovo della borsa di studio deve essere garantito dopo aver accertato con le certificazioni o gli attestati rilasciati dalle università o dagli istituti d’accoglienza il norma le s volgimento de l programma di studi. Il rinnovo ha priorità sulle nuove candida ture. I borsisti che c hiedono il rinnovo per l’iscrizione al 2° anno del corso di laurea, dovranno aver superato alme no due esami del 1° anno. I successivi rinnovi sono subordinati al superamento di tutti gli esami pre visti nel piano di studi per gli anni accademici precedenti e due de ll’anno accade mico in corso. Si è purtroppo dovuto constatare in passato che tali bors isti venivano a volte “dimenticati” dopo il primo anno. È fondamentale che le R appresentanze diplomatiche raccomandino loro di presentare le richieste di rinnovo delle borse con congruo anticipo.

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I borsisti interessati devono presentare domanda alla Rappresentanza Diplomatica competente per territorio entro il 20 aprile 2006. Le Rappresentanze potranno proporre il rinnovo per i ca ndidati iscritti a corsi di studi plurie nna li, subordinatamente al s upera mento degli esami. Il candidato dovrà inviare, entro il 16 agosto 2006 la documentazione comprovante gli esami sostenuti. In assenza della suddetta docume ntazione, la Rappresentanza Diplomatica provvederà a proporre in sostituzione, il primo candidato idoneo. Si ribadisce che l’Ufficio VI de lla D GPCC non può procedere ad alcun rinnovo in mancanza della proposta dell’Ambasciata, accompagnata da lla documentazione di rito. In caso di rinnovo di borsa di studio, l’Ambasciata deve tratte nere a gli atti: copia del modulo di domanda (All. 1).


La documentazione da trasmettere alla DGPCC – Ufficio VI è la seguente: copia de l modulo di domanda (All. 1); proposta formale motivata (All. 3a oppure All. 3b) certificato di ric ognizione degli esami sostenuti, rilasciato dalla Segreteria dell'univers ità; dichiarazione in cui il candidato attesta di non usufruire nello stesso periodo di a ltre borse di studio erogate dallo Stato italiano. (All. 5). Si ricorda che i rinnovi gravano in ogni caso s ul contingente annuale.

ADEM PIM ENTI DEL BORSISTA Le Rappresentanze competenti sono pregate di raccomandare ai propri borsisti di attenersi a quanto contenuto nel “Promemor ia del Borsista”, pena la sospensione della borsa. Si prega di far presente, in particolare, che il borsista è tenuto a: comunicare entro i primi 5 giorni lavorativi dal suo arrivo in Italia, alla DGPCC - Ufficio VI, il proprio indirizzo, recapito telefonico, cas ella di posta elettronica, fax e ogni s uccessiva va riazione, pena la sospensione dal pagamento delle mensilità; rispettare gli adempimenti previsti dalla vigente normativa in materia di ingresso e permanenza di cittadini stranieri sul territorio nazionale italiano, presentandosi entro i primi 5 giorni lavorativi dall’ingresso in Italia all’U fficio Stra nieri della Questura de lla c ittà dove effettua la propria attività di studio e/o di rice rca portando con sé il docume nto attestante il conferimento della borsa di studio.

.... M ettersi in contatto con il T UTOR del borsista presso l’università prescelta; inviare per posta prioritaria entro i primi 5 giorni lavorativi dall’inizio del corso (o dell’attività di ricerca) il certificato originale di iscrizione (o l’attestato del tutor) ed entro i primi cinque giorni di ogni bimestre successivo il certificato aggiornato di frequenza; Non percepire conte mporaneame nte altre borse di studio rilasciate da altri e nti dello Stato italiano;


Non allontanarsi, durante la decorrenza della medesima, dal territorio italiano senza aver presentato formale richiesta alla DGPCC - Ufficio VI, per casi particolarmente gravi, ed averne ottenuto la relativa autorizzazione, pena la decadenza dal beneficio della borsa stessa; Rispettare le leggi vigenti e mantenere un comportamento tale che non comporti pregiudizio alcuno al proprio Paese o all’Italia; Presentare o inviare alla DGPCC – Ufficio VI una relazione finale sulle attività svolte durante il periodo della borsa, nonché il certificato dell’esame o degli esami sostenuti; Far rientro nel paese di origine (fatto salvo quanto previsto per i cittadini comunitari) al termine degli studi effettuati in Italia, al fine di mettere a disposizione della comunità di appartenenza le conoscenze acquisite. SINTESI DELLE FASI PROCEDURALI RELATIVE ALL’ATTRIBUZIONE DELLE BORSE DI STUDIO Notifica da parte della Rappresentanza diplomatica alle competenti Autorità locali dell’offerta del Governo italiano e della data limite di accettazione delle candidature; Massima pubblicità dell’offerta (dal 22 marzo al 20 aprile 2006); Raccolta delle domande dei candidati con la sola documentazione utile alla selezione (fino al 22 aprile 2006);

..... RIFERIRE Istituzione dei Comitati (Misto e ad hoc) per l’esame delle candidature, composto da rappresentanti delle due Parti o da Membri no minati dal Capo Missione (riunione entro il 28 aprile 2006); Predisposizione di due distinte graduatorie: candidati effettivi e candidati di riserva (entro il 10 maggio 2006); Perfezionamento della documentazione da parte dei candidati selezionati, effettivi e di riserva (entro il 20 maggio 2006);


T ras missione alla DGPC C -Ufficio VI de i dati dei bors isti EF FE TTIV I via INTR ANET (entro 27 m aggio 2006). S i prega di far attenzione a inserire i dati un’unica volta; LE R appresentanze avranno cura di allegare ai dati di ciascun borsista i rispettivi indirizzi di posta elettronica. T ras miss ione di tutta la docum entaz ione richies ta, re lativa ai bors isti effettivi e di riserva e alle operazioni di selezione, alla DGPCC - U fficio VI (entro il 31 ma ggio 2006); Preiscrizione dei candidati alle istituz ioni entro i termini previsti dalla norm ativa vigente;

Esame delle ca ndidature e della docum entazione da parte della DGPC C U fficio V I; P redisposizione e approvazione dei decreti di spesa;

Com unicazione alle Rappresentanze dell’ as segnaz ione delle borse di studio per i cittadini di rispettiva pertinenza.

IL DIRE TTOR E GENE RALE

M in. P len. G herardo La F rancesca.

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