DECLARAÇÃO DE CHAPULTEPEC

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Convida todos a Compartilharem e Celebrarem os trinta anos da deClaração de ChapultepeC

Adotada pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão realizada em Chapultepec, México, D.F., no dia 11 de março de 1994.

Histórico

A Declaração de Chapultepec é o produto da histórica Conferência Hemisférica das Américas sobre Liberdade de Expressão, que há 30 anos congregou líderes políticos, advogados constitucionalistas, escritores, acadêmicos, jornalistas e cidadãos das Américas. Presidida pelo ex-secretário geral das Nações Unidas, Javier Pérez del Cuéllar.

A Conferência foi o resultado de mais de um ano de trabalho onde foram examinados os desafios e pressões sobre a liberdade de expressão e de Imprensa nas democracias do hemisfério. A Declaração de Chapultepec baseia-se na ideia de que “nenhuma lei ou medida do governo pode limitar a liberdade de expressão ou de imprensa independentemente do meio. Ela é única entre os documentos internacionais porque foi redigida por cidadãos privados sem participação de nenhum governo. Escrita por 100 especialistas, a pedido da Sociedade Interamericana de Imprensa – SIP, o documento foi subscrito por 57 chefes de Estado, entre eles, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso em 9 de agosto de 1996, e Luis Inácio “Lula” da Silva, em 3 de maio de 2006.

A maior conquista do Projeto Chapultepec talvez tenha sido a capacidade de pegar um conceito abstrato, como é o de “liberdade de expressão” e apresentá-lo de modo mais compreensível. Antes de 1994, quando se perguntava às pessoas das Américas – principalmente da América Latina – o que era liberdade de expressão, as respostas eram em muitos casos confusas, vagas e incoerentes. As pessoas frequentemente se viam incapazes de explicar o verdadeiro significado do conceito.

A Declaração e seus 10 princípios se transformaram no padrão reconhecido com o qual os países do hemisfério avaliam a liberdade de imprensa e de expressão: ela foi a base para a declaração de princípios da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre liberdade de expressão em 2002, e é frequentemente citada em casos levados aos tribunais da América.

Atualmente, a SIP pode afirmar que a Declaração de Chapultepec é utilizada em muitos setores da sociedade civil como referência.

As séries de conferências de Chapultepec conseguiram influenciar a tendência para a transparência. Leis sobre acesso às informações, foram aprovadas em vários países. Na Argentina, uma lei que havia sido emendada foi recusada depois que a conferência legislativa de Chapultepec observou que “é melhor não ter leis que ter uma lei ruim”.

DEcLArAÇÃo DE cHAPULtEPEc

Adotada pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão realizada em Chapultepec, México, D.F., no dia 11 de março de 1994

PrEÂMBULo

No umbral de um novo milênio, a América pode ver seu futuro apoiado na democracia. A abertura política ganhou terreno. Os cidadãos têm maior consciência de seus direitos. Eleições periódicas, governos, parlamentos, partidos políticos, sindicatos, associações e grupos sociais da mais variada índole, refletem as aspirações da população mais que em nenhum outro momento de nossa história.

No exercício democrático, várias conquistas suscitam o otimismo, mas também aconselham a prudência. A crise das instituições, as desigualdades, o atraso, as frustrações transformadas em intransigência, a busca de receitas fáceis, a incompreensão sobre o caráter do processo democrático e as pressões setoriais são um perigo constante para o progresso alcançado, e constituem também obstáculos potenciais para continuar avançando.

Por estas razões, é dever daqueles que vivem neste hemisfério, desde Alaska até a Terra do Fogo, consolidar a vigência das liberdades públicas e os direitos humanos.

A prática democrática deve ser refletida em instituições modernas, representativas e respeitosas dos cidadãos; mas deve presidir também a vida cotidiana. A democracia e a liberdade, binômio indissolúvel somente germinarão com força e estabilidade se estiverem arraigados nos homens e mulheres do nosso continente.

Sem a prática diária desse binômio, os resultados são previsíveis: a vida individual e social é destruída, a interação de pessoas e grupos fica cerceada, o progresso material é desviado,

a possibilidade de mudança fica suspensa, se desvirtua a justiça, o desenvolvimento humano se converte em mera ficção. A liberdade não deve ser limitada em função de nenhum outro fim. A liberdade é uma, mas múltiplas são as suas manifestações; pertence aos seres humanos, não ao poder.

Porque compartimos desta convicção, porque acreditamos na força criativa de nossos povos e porque estamos convencidos de que nosso princípio e destino devem ser a liberdade e a democracia, apoiamos abertamente sua manifestação mais direta e vigorosa, aquela sem a qual o exercício democrático não pode existir nem se reproduzir: a liberdade de expressão de imprensa através de qualquer meio de comunicação.

Aqueles que assinam esta declaração representam distintos legados e visões. Nós nos orgulhamos da pluralidade e diversidade de nossas culturas, e nos alegra que possam confluir-se e unificar-se mediante um elemento que propicia seu florescimento e criatividade: a liberdade de expressão, motor e ponto de partida dos direitos básicos do ser humano.

Somente através da livre expressão e circulação de ideias, a busca e difusão de informações, a possibilidade de indagar e questionar, de expor e reagir, de coincidir e discordar, de dialogar e confrontar, de publicar e transmitir, é possível manter uma sociedade livre. Somente mediante a prática destes princípios será possível garantir aos cidadãos e aos grupos seu direito de receber informação imparcial e oportuna. Somente mediante a discussão aberta e a informação sem barreiras será possível buscar respostas aos grandes problemas coletivos, criar consensos, permitir que o desenvolvimento beneficie a todos os setores, exercer a justiça social e avançar na conquista da equidade. Por isto, rejeitamos com veemência aqueles que defendem que liberdade e progresso, liberdade e ordem, liberdade e estabilidade, liberdade e justiça, liberdade e governabilidade são valores contrapostos.

Sem liberdade não pode haver verdadeira ordem, estabilidade e justiça. E sem liberdade de expressão não pode haver liberdade. A liberdade de expressão e de busca, difusão e recepção de informações somente poderá ser exercida se existe liberdade de imprensa.

Sabemos que nem toda expressão e informação podem encontrar acolhida em todos os meios de comunicação. Sabemos que a existência da liberdade de imprensa não garante automaticamente a prática irrestrita da liberdade de expressão. Mas também sabemos que constitui a melhor possibilidade de alcançar e, com ela, desfrutar das demais liberdades públicas.

Sem meios independentes, sem garantias para seu funcionamento livre, sem autonomia na tomada de decisões e sem segurança para o exercício pleno dela, não será possível a prática da liberdade de expressão. Imprensa livre é sinônimo de expressão livre.

Onde os meios podem surgir livremente, decidir sua orientação e a maneira de servir ao público, onde também florescem as possibilidades de buscar informação, de difundi-la sem censura, de questioná-las sem temores e de promover o livre intercâmbio de ideias e opiniões. Todavia, quando, a pretexto de qualquer objetivo, se cerceia a liberdade de imprensa, desaparecem as demais liberdades.

Nos agrada que, depois de uma época em que se pretendeu legitimar a imposição de controles governamentais aos fluxos informativos, possamos coincidir agora na defesa da liberdade. Nesta tarefa, muitos homens e mulheres do mundo estão unidos. Contudo, também abundam os ataques. Nosso continente não é uma exceção. Ainda persistem países com governos despóticos que renegam todas as liberdades, especialmente, as que se relacionam com a expressão. Existem ainda delinquentes, terroristas e narcotraficantes que ameaçam, agridem e assassinam jornalistas.

Mas estas não são as únicas maneiras de vulnerar a imprensa e a expressão livres. A tentação ao controle e a regulamentação coatoras conduzem a decisões que limitam a ação independente dos meios de imprensa, jornalistas e cidadãos que desejam buscar e difundir informações e opiniões.

Políticos que proclamam sua fé na democracia são frequentemente intolerantes com as críticas públicas. Setores sociais diversos adjudicam à imprensa culpas inexistentes. Juízes com pouca visão exigem que os jornalistas divulguem fontes que devem permanecer reservadas. Funcionários ciosos negam aos cidadãos acesso à informação pública. Até as constituições de alguns países democráticos contêm certos elementos de restrição sobre a imprensa.

Ao defender uma imprensa livre e rejeitar imposições alheias, postulamos, também, uma imprensa responsável, compenetrada e convencida dos compromissos que supõe o exercício da liberdade.

DEcLArAÇÃo DE cHAPULtEPEc

PriNcÍPios

Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que possa coagir a liberdade de expressão ou de imprensa, qualquer que seja o meio de comunicação.

Porque temos plena consciência desta realidade, estamos profundamente convictos e firmemente comprometidos com a liberdade, e subscrevemos esta Declaração, com os seguintes princípios:

1. Não há pessoas sem sociedades livres, sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo.

2. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá -las livremente. Ninguém pode restringir ou negar estes direitos.

3. As autoridades devem estar legalmente obrigadas a colocar à disposição dos cidadãos, de maneira oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Não se poderá obrigar a nenhum jornalista a revelar suas fontes de informação.

4. O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores, constrangem severamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com rapidez e punidos com severidade.

5. A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou de divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e mobilização dos jornalistas, opõem-se diretamente à liberdade de imprensa.

6. Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em razão do que escrevem ou digam.

7. As políticas alfandegárias e cambiárias, as licenças para a importação de papel ou equipamento jornalístico, o outorgamento de frequências de rádio e televisão e a concessão ou supressão de publicidade estatal, não devem ser aplicadas para premiar ou punir os meios ou os jornalistas.

8. O caráter colegiado de jornalistas, sua incorporação a associações profissionais ou gremiais e a afiliação dos meios de comunicação a câmaras empresariais, devem ser estritamente voluntárias.

9. A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, a busca de precisão, imparcialidade e equidade, e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A consecução destes fins e a observância dos valores éticos e profissionais não devem ser impostos, são responsabilidade exclusiva de jornalistas e dos meios. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou pune.

10. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade ou formular críticas ou denúncias contra o poder público.

A luta pela liberdade de expressão e de imprensa, por qualquer meio, não é tarefa de um dia; é um objetivo permanente. Trata-se de uma causa fundamental para a democracia e a civilização em nosso hemisfério. Não somente é baluarte e antídoto contra todo abuso de autoridade: é o alento cívico de uma sociedade. Defendê-la dia a dia significa honrar a nossa história e dominar nosso destino. Nós nos comprometemos com estes princípios.

Fontes:

https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=537&lID=4

https://www.estadao.com.br/acervo/chapultepec-um-compromisso-com-a-liberdade/ Jornal Estadão https://pt.sipiapa.org/contenidos/asip-y-su-historia.html

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