mรณdulo 2
Daiana Lopes e Lorrany Marques Dado as perspectivas apresentadas no módulo anterior, deliberamos inicialmente em interferir no patrimônio edificado da quadra 37, conectando-os com aspectos arquitetônicos que foram inseridos e os ambientes circundantes, com propósito de potencializar as relações urbana do homem com o lugar. Neste fundamento, é necessário entender alguns cenários importantes para a implementação da proposta de reinserção da qualificação do espaço urbano, dentre elas a análise de verticalização da quadra 37, estabelecendo parâmetros visando retomar e preservar o caráter intrínseco da quadra.
1 PAVIMENTO
9 PAVIMENTOS
2 PAVIMENTOS
10 PAVIMENTOS
3 PAVIMENTOS
12 PAVIMENTOS
4 PAVIMENTOS
18 PAVIMENTOS
N
ESC: 1/800 AV. ANHANGUERA
80
50,52,76 e 70
82
33 e 04
31
29
46
27
44
25
42
21,77,23 e 75
40 e 69
02
71
73
RUA 3
RUA 6
RUA 7
40
AV. ANHANGUERA
AV. ANHANGUERA
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50,52,76 e 70
82
33 e 04
31
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RUA 6
RUA 7
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42
21,77,23 e 75
40 e 69
71
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RUA 3
N
BECO ED. RELEVANTES ED. SUBUTILIZADO
Edifícios históricos em processo de descaracterização;
O conjunto de edifícios históricos, de ecletismo de vanguarda e modernistas, apresentam potencial para o enriquecimento
Fachadas dos edifícios cobertas por engenhos publicitários
cultural da quadra;
desproporcionais que intensificam a poluição visual no entorno;
A proposição de engenhos publicitários segundo as normas da Lei Complementar nº 326 de 03 de janeiro de 2020,
Predominância da tipologia de uso comercial gera
darão uma ressignificação ao conjunto estético da quadra,
movimento pendular com grande concentração no período
valorizando as fachadas e o aspecto do entorno;
diurno e baixa concentração de uso no período noturno; A quadra e sua viela podem se tornar espaços convidativos às Interrupções causadas por alterações no traçado original
ocupações urbanas, tanto para os eventos culturais que
reduziram as conexões com a rua, tornando a viela insalubre e
acontecem no entorno no período noturno, como para a
pouco convidativa;
permanência diurna de pedestres e contempladores;
Não há sinalização ou arranjo viário que priorize o pedestre,
O conjunto urbano que compreende a quadra 33 pode se
ficando a viela ocupada por automóveis e guardadores
tornar um circuito cultural que valorize e ressignifique a
informais.
região central, seu conjunto arquitetônico e seu modus vivendi, também proporcionando lazer para os moradores locais e visitantes.
04
Restebelecer o acesso à viela e as conexões do traçado original. O município adquire o lote 44 (subutilizado) através da lei de desapropriação por interesse público prevista na constituição federal (art 5º, xxiv), ou pode-se aplicar o estatuto da cidade (lei 10.257, art. 8º) já que o imóvel em questão não cumpre sua função social e é utilizado como estacionamento. Conciliar as necessidades de pedestres e automóveis, priorizando o caminhar sem comprometer o acesso de veículos de serviços. Garantir a diversificação de usos, criando espaços urbanos permeáveis, ventilados e bem iluminados que fomentem a permanência e o ímpeto urbano. Proporcionar à quadra, mobiliários urbanos que implementem a percepção e conexão com o espaço gerado, de modo a ampliar a relação de pertencimento. Utilizar materiais e formas que dialoguem com o conjunto arquitetônico preexistente, optando por manter a linearidade e a linguagem formal dos conjuntos do entorno. A linguagem estética das futuras edificações não devem se sobrepor à preexistência no entorno, mas ressignificá-la. Integrar os edifícios históricos no circuito, utilizando sua potencialidade como enriquecedores culturais e objetos de memórias. Propor novas conexões entre rua e viela possibilitando um percurso pelo interior da quadra.
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