5 APRESENTAÇÃO O papel da educação básica, no município de Parnamirim, assume, a cada ano, importância vital dentro da perspectiva de atender às crescentes exigências de uma sociedade do conhecimento, na busca pela democracia. Esse conhecimento é garantido não só devido ao acesso e permanência do educando na escola, mas, prioritariamente, pelo seu sucesso, por meio da elevação da qualidade do ensino. É nessa perspectiva que se estabelece a Política Educacional no Município de Parnamirim, expressa neste documento e estruturada a partir de duas grandes linhas de ação. A primeira se propõe atender a demanda educacional, priorizando o ensino fundamental e a educação infantil, favorecendo a construção da ética e da cidadania. A segunda corresponde à atuação sobre a oferta, objetivando atingir padrões educacionais de qualidade, garantindo o direito social de aprender, promovendo uma prática curricular articuladora, que expresse a cultura, a tecnologia e as questões ambientais na contemporaneidade. Assim, os objetivos deste plano priorizam o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino, com ênfase nos processos de democratização de nossas escolas, valorização do magistério, avaliação institucional, educação inclusiva e a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Nessa perspectiva, a construção do Plano Municipal de Educação – PME, de Parnamirim, representa uma grande conquista para a educação do nosso município, não só pelo seu processo de elaboração, como também pelo tempo previsto para sua implantação, que é de dez anos. A construção deste PME contou com a participação de diferentes setores da sociedade civil, com o objetivo de contemplar diferentes concepções, olhares e perspectivas, no que se refere à educação municipal, e dessa forma tornar-se um instrumento legítimo para atender os anseios da população para a qual se destina. Essa forma de elaboração aponta para uma possibilidade maior não só de representar as variadas concepções dos seus participantes, como também de compartilhar com toda a sociedade parnamirinense a responsabilidade e o compromisso com a sua execução, implementação e acompanhamento. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB - 9.394/96 estabeleceu que a União fosse o referencial na elaboração dos planos municipais e estaduais. A Lei nº 10.172/ 2001, que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem, em consonância com o PNE, planos estaduais e municipais correspondentes. A legislação federal não estabeleceu prazo para a sua elaboração e aprovação, em razão da autonomia dessas esferas. No entanto, diante de uma forte decisão política, e assentada na mobilização de alguns segmentos da sociedade e do Ministério Público, o município de Parnamirim deflagrou o início da discussão do seu PME, tanto no decorrer do processo eleitoral, como em plena transição da gestão municipal. É preciso ressaltar, que o PME não se constitui como um plano de governo ou de uma determinada gestão, mas como um plano decenal, com caráter de curto, médio e longo prazo para a educação pública no município. O processo foi iniciado com a criação de uma Comissão Executiva, que tinha como função imediata a elaboração deste documento. Para sensibilizar a comunidade de Parnamirim sobre a importância do Plano Municipal, como também divulgar a estrutura organizacional do PME, essa Comissão articulou dois fóruns comunitários aos quais se fizeram presentes representantes do Ministério Público, das diversas Secretarias Municipais, Diretoria Regional de Educação - DIRED, escolas particulares e grupo articulador do PME nas escolas municipais e centros infantis, entre outros. Dando continuidade, a Comissão aprofundou os estudos dos referenciais teóricos e iniciou as atividades de campo para coleta de dados. Esse trabalho resultou em um diagnóstico sobre o funcionamento das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, à luz das metas do PME. Em seguida, foram realizadas oficinas com representantes do Grupo Articulador do PME das escolas municipais e centros infantis sobre cada nível e modalidade de ensino, 5
6 objetivando a construção das metas do PME, com referência nos diagnósticos levantados junto às Coordenadorias da SEMEC. O material elaborado foi analisado pelos docentes envolvidos nas oficinas, com o objetivo de repassar as informações aos demais membros da equipe escolar para organização deste Plano. A elaboração deste documento teve, como eixo norteador, o princípio da responsabilidade social, em defesa da educação pública, laica, gratuita, democrática e de qualidade. Este trabalho tomou, como pressuposto, a concepção de que não se muda o quadro educacional de uma cidade, no que diz respeito à efetiva aprendizagem de seus alunos de um dia para outro. Para tanto, é preciso não apenas que o Poder Público desenvolva políticas que garantam às pessoas o acesso à educação, mas também que o processo educativo tenha como referencial o desenvolvimento humano e social. Este documento teve como eixo norteador o PNE, que aborda cada nível e modalidade de ensino em três dimensões: 01) diagnóstico, 02) diretrizes, 03) objetivos e metas.O PME de Parnamirim contempla 2 níveis : a Educação Infantil e Ensino Fundamental, como também as seguintes modalidades: Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial e Educação a Distância e Tecnologias Educacionais; além de tratar dos temas Magistério da Educação Básica, Financiamento da Educação, Gestão Democrática, Educação Afro-brasileira e Indígena, Acompanhamento e Avaliação do Plano. A Educação Indígena e a Afro-brasileira não são contempladas como modalidade de ensino neste PME, pois, apesar de o município abrigar uma comunidade quilombola, esta não possui uma escola exclusiva, sendo a demanda educacional absorvida pelos centros infantis e escolas do Sistema Municipal de Ensino. Dessa forma, para assegurar aos educandos o conhecimento e a valorização das culturas indígenas e africanas serão assegurados, no currículo da educação infantil, fundamental e EJA, conteúdos relativos à temática de forma crítica, reflexiva e interdisciplinar. Os níveis médio e superior também não são contemplados neste documento, por não estarem incluídos na esfera de responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação efetua o compromisso de definir a sua política educacional para o período de 10 anos, a partir da aprovação deste Plano. Os objetivos aqui propostos, bem como suas metas, servirão de referência e fundamentarão os processos de detalhamento e operacionalização das atividades do Sistema Educacional. É importante ressaltar que o grande desafio foi o de elaborar um plano que estivesse em consonância com o PNE e, ao mesmo tempo, garantisse a identidade e a autonomia educacional do município.
6
7 INTRODUÇÃO O PME é um plano de políticas públicas, elaborado democraticamente por representantes da comunidade educacional a serviço da sociedade. Tem a culminância na projeção de suas metas para um período de 10 anos. Define objetivos, diretrizes e os rumos da educação do município. Sua construção partiu de um diagnóstico educacional levantado pela Secretaria de Educação, por meio de suas coordenadorias e gerências que atendem a Educação Básica em nosso município. É um documento de caráter democrático, uma vez que promove a participação dos profissionais diretamente ligados à Educação, em sua elaboração, implementação e, posteriormente, em seu acompanhamento. Enfim, expressa a política educacional para todos os níveis e modalidades de educação no município. A sua aprovação por Lei, amparada no artigo 214 da Constituição Federal, confere-lhe maior força e garantia de execução. O PME configura-se como um pacto político, técnico e pedagógico, voltado para uma educação de qualidade, cujos objetivos são: Erradicação do analfabetismo; Universalização do atendimento escolar; Melhoria da qualidade do ensino; Formação para o trabalho; Promoção humanística, científica e tecnológica do país. Em síntese, o PME, em consonância com o PNE, busca: A elevação global do nível de escolaridade da população; A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência do aluno na escola, bem como o seu sucesso na aprendizagem; Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios tanto da participação dos profissionais da educação, na elaboração do projeto pedagógico da escola, quanto da participação da comunidade escolar em conselhos escolares ou equivalentes. Ressaltamos ainda, que os recursos financeiros são limitados e que a capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos precisa ser construída constante e progressivamente. Diante do exposto, neste documento são estabelecidas e apresentadas prioridades segundo o dever constitucional e, principalmente, as necessidades sociais da realidade local. Diante do contexto municipal, a Educação Básica de Parnamirim e, consequentemente, a SEMEC, órgão que legalmente responde por ela, assumem, a cada ano, importância vital dentro da perspectiva de atender as crescentes exigências de um sistema de ensino que garanta ao aluno o acesso ao Ensino Fundamental, a sua permanência na escola e a conclusão desse patamar com a oferta de um ensino de excelência.
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8 I PARTE: IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM 1.1 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
Mapa 01 - Localização do município de Parnamirim no Estado do Rio Grande do Norte. Parnamirim
A toponímia do município é de origem Tupi-guarani e significa Rio Pequeno. Ele está localizado geograficamente na microrregião de Natal, inserida na mesorregião Leste Potiguar. O município de Parnamirim também está formando a Região Metropolitana de Natal, que engloba oito municípios.
Mapa 02 – Região Metropolitana de Natal, destacando o município de Parnamirim e seus limites territoriais.
1.2 - ASPECTOS HISTÓRICOS E SOCIAIS A história do município está estreitamente relacionada com a história da aviação comercial no Rio Grande do Norte, em seu início, e, posteriormente, com a aviação militar pelo advento da Segunda Guerra Mundial e a construção da Base Aérea. A construção de um campo de pouso e decolagem, idealizado pelo aviador francês Paul Vachet e equipe em 1927, na área conhecida como Tabuleiro de Parnamirim, foi o marco inicial dessa história. Durante a Segunda Guerra Mundial, a localização estratégica desse campo de aviação, um dos pontos mais próximos entre o Brasil e o Continente Africano e a Europa, foi decisivo para a construção de uma base aérea norte-americana e, posteriormente, em 1943, de uma base brasileira. Nesse mesmo ano, Parnamirim foi elevada à categoria de vila, pertencente ao município de Natal. Esse fato foi possível em decorrência da chegada de operários vindos de vários pontos do estado, atraídos pelas oportunidades oferecidas pelas construções das duas bases. O núcleo populacional se desenvolvia e sinalizava para uma futura organização urbana com características próprias. 8
9 No dia 23 de dezembro de 1948, Parnamirim foi elevada à condição de distrito de Natal. Dez anos depois, em 17 de dezembro de 1958, através da Lei nº 2.325, foi elevado à categoria de município, ficando conhecido mundialmente como Trampolim da Vitória, em alusão à participação estratégica do Parnamirim Field (Campo Parnamirim) no teatro de operações das tropas aliadas contra os Nazistas, na Segunda Guerra Mundial. O município de Parnamirim passou por diferentes períodos no seu processo de desenvolvimento. Com a criação da Superintendência de Desenvolvimento do NordesteSudeste, em 1959, no Recife, Parnamirim destacou-se fortemente no setor fabril, com a instalação em seu território do distrito industrial localizado ás margens das BR’s 101 e 304, com incentivos da SUDENE. A população do município, que, nas décadas iniciais, era formada pelos pioneiros e seus descendentes, ou seja, por funcionários civis e militares da aeronáutica, operários, comerciantes e prestadores de serviços e seus familiares, teve um crescimento fabuloso quando da vinda de pessoas atraídas pela implementação do distrito industrial. Outros migrantes aqui chegaram fugindo da seca em busca de trabalho, salário e moradia, atraídos pela expansão industrial do município e pelas proximidades da capital. A partir da industrialização, o município vem apresentando um crescimento demográfico acelerado nas últimas décadas, portanto, exigindo do poder público mais serviços de infraestrutura urbana, saúde, educação e outros. Na atualidade, Parnamirim desponta como a terceira maior contribuição da economia norte rio-grandense, assim como também possui a terceira maior população do estado, com 178,819 habitantes e o seu índice de desenvolvimento humano é de 0,760, o que lhe garantiu ser considerado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD como município de médio desenvolvimento humano, ocupando a 2ª posição no estado e a 1.571ª no Brasil. Parnamirim é formado por 20 bairros que estão em intensa expansão imobiliária. É servido por duas rodovias federais – as BR 101 e BR 304 – além da estrada de ferro – EF 101 –, que o interliga à capital. Com isso o municio é interligado de Norte a Sul e de Leste a Oeste do país. Veja mapa com a divisão do município por bairros. O transporte intermunicipal é servido por ônibus, trem urbano e pelo transporte alternativo. Além disso, o município é servido por várias linhas aéreas que operam voos nacionais e internacionais Mapa 03 – Município dividido em bairros. no Aeroporto Internacional Augusto Severo. No turismo, Parnamirim destaca-se com as praias de Cotovelo e Pirangi do Norte; com o Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, a Base Aérea, o maior cajueiro do mundo, a tradicional Festa do Boi, os parrachos de Pirambúzios, o rio Pium, a Trilha Ecológica da Prainha, a Trilha Ecológica da Casa de Pedra, manifestação cultural Pastoril, Feirinha de Frutas de Pium, Feira de Artesanato, Parque Aluísio Alves, Planetário de Parnamirim (único no nordeste do Brasil com tecnologia genuinamente brasileira), Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, entre outros. Em sua infraestrutura, o município pode contar atualmente com o Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, Delegacia de Roubos e Furtos e Defraudações, Delegacia da Mulher, Maternidade Divino Amor, Fórum Municipal, Caminhódromo da Cohabinal, Clínicas Médicas, Supermercados, Farmácias, Imobiliárias, Salões de Festas, centros 9
10 profissionalizantes, escolas públicas de ensino fundamental e médio, centros infantis em processo de expansão, além de espaços de esporte e lazer oferecidos á comunidade. Na área econômica, o município tem como referência, além das indústrias, o turismo e o comércio em geral. Também existem, na atualidade, filiais e polos de algumas universidades tais como: Universidade Potiguar – UNP, Universidade Vale do Acaraú – UVA, União Americana, Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia – IFRN e Universidade Aberta do Brasil – UAB. 1.3 - ASPECTOS EDUCACIONAIS 1.3.1 - RETROSPECTIVA HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO A Secretaria Municipal de Educação é parte integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Parnamirim-RN. Foi criada pela Lei nº372 de 1977 e reestruturada pela Lei nº 605 de 19 de maio de 1989, sendo o centro da organização do Sistema Municipal de Educação. Integram esse Sistema, além da SEMEC, órgão executivo da política educacional do município, o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo do sistema, os conselhos do FUNDEB e Alimentação Escolar, órgãos de controle social, as instituições de ensino básico, mantidas pelo poder público municipal, e as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada. Analisando-se a trajetória da educação em Parnamirim, percebe-se que as iniciativas para a implantação do ensino infantil e fundamental, que constituíam o Jardim de infância, o curso primário e o curso ginasial, partiram da luta de cidadãos que fixaram residência na então Vila de Parnamirim e compreenderam a importância da educação para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do povo. No ano de 1945, o professor Homero Dantas fundou, em sua própria residência, o Grupo Escolar Presidente Roosevelt. Posteriormente, o governo construiu a atual sede do referido estabelecimento, que foi inaugurado em 1952. Paralela a essa iniciativa, foi criada, em 1947, a Escola de Base, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, que funcionava na Base Leste, oferecendo aos filhos dos funcionários civis e militares a educação primária. As escolas particulares também fazem parte da história da educação em Parnamirim, pois surgiram com os primeiros aglomerados urbanos. Destacam-se entre outros o Colégio Santo Expedito, fundado pelo Tenente Luiz Gonzaga e o Instituto Parnamirim, fundado pela professora Enedina Eduardo do Nascimento, também responsável pela criação do 1º Jardim de Infância Pompom Meu Gatinho, que funcionava nas dependências do Instituto Parnamirim. Outra escola que merece ser registrada é o Grupo Escolar Sargento Adauto, que funcionava na Base Oeste, cuja clientela era formada por filhos de funcionários civis e militares da Aeronáutica. A demanda educacional, direcionada para o curso ginasial, já era uma evidência no final da década de 50. No entanto, apenas alguns poucos alunos que possuíam uma melhor condição sócio-econômica estudavam em Natal, os demais esperavam ansiosos pela oportunidade de continuar os estudos. Sensibilizados com essa situação, um grupo de “idealistas”, liderados pelo Padre João Correia de Aquino, criou o Ginásio Augusto Severo em 20 de janeiro de 1958, vinculado à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC. Posteriormente, em 1966, foi criado o ensino técnico, passando a chamar-se Colégio Comercial Cenecista Augusto Severo. Com a emancipação política, em 17 de dezembro de 1958, a antiga vila começa a tomar ares de cidade. O município, atento ao dever de oferecer educação primária às crianças, toma para si a responsabilidade administrativa das Escolas Isoladas que já estavam em funcionamento, entre elas a Escola Isolada de Passagem de Areia, que ministrava o curso primário desde 1949, na fazenda do Senhor Osmundo Faria, e que, posteriormente, ao adquirir sede própria, passou a chamar-se Escola Municipal Osmundo Faria. 10
11 Por iniciativa da Arquidiocese de Natal, foi criada em 1959 a Escola Radiofônica, vinculada ao Movimento de Educação de Base – MEB, que funcionou na primeira Capela de Nossa Senhora de Fátima, sob a coordenação da Professora Íris de Almeida Matos. Essa foi a ação pioneira na educação de jovens e adultos. Na década de 60, houve uma tímida expansão nas redes públicas de ensino, tanto estadual quanto municipal. Destaca-se, nesse período, a Escola Santos Dumont, localizada na Base Oeste, que funcionava sob a forma de convênio entre o Ministério da Aeronáutica e a Secretaria Estadual de Educação. Com a criação do Parque Industrial, na década de 70, a população de Parnamirim cresce vertiginosamente tornando-se, pois, um desafio para o poder público municipal a oferta de vagas condizentes com a demanda educacional. Ainda nessa década, é inaugurada a Escola Municipal Costa e Silva, que, além de ministrar as primeiras séries do ensino de 1º grau, funcionava como sede administrativa das demais escolas municipais. Nas décadas seguintes, o fluxo migratório impõe o surgimento de novos núcleos habitacionais que dão origem a novos bairros, exigindo a criação de escolas destinadas ao ensino infantil e fundamental. Entretanto, pela falta de uma política voltada para a solução do problema, as iniciativas governamentais estavam aquém das necessidades do município. A Prefeitura Municipal, em 2001, implantou o Programa “Minha Escola Melhor”, um programa de melhorias e ampliações das escolas municipais do ensino fundamental. Foram ampliadas 14 escolas e construídas 25 novas salas de aulas. Isso representou mais de 2000 mil novas vagas nos três turnos de funcionamento, como mostram tabela e gráfico a seguir: TABELA 01 (Evolução da Matrícula no Sistema Municipal de Ensino por Nível e Modalidade de ensino – Comparativo 1996 a 2009).
Ano
Ed. Infantil
Ensino Fundamental
EJA
Total
Finais 1.243
903
10.232
1996
1.367
Iniciais 6.718
1997
1.230
7.010
1.328
1.448
11.016
1998 1999 2000
1.125 824 848
7.472 7.808 8.313
1.896 2.117 2.509
1.466 1.045 1.127
11.959 11.794 12.797
2001
1.437
8.554
3.032
1.862
14.885
2002
2.336
9.424
3.354
2.470
17.584
2003
2.696
9.744
3.899
2.837
19.176
2004
2.271
9.502
4.224
2.477
18.474
2005
3.364
9.778
5.126
2.882
21.150
2006
3.651
10.096
6.130
2.731
22.608
2007
4.028
10.168
6.907
2.513
23.616
2008
4.312
10.293
7.894
2.581
25.080
2009
5.493
11.999
8.926
2.958
29.366
Fonte: Gerência da Inspeção Escolar da SEMEC.
11
12 GRÁFICO 01 (Evolução da Matrícula no Sistema Municipal de Ensino por Nível e Modalidade de Ensino – Comparativo 2000 a 2008). 20000 2000 2001
15000
2002 2003
10000
2004 2005
5000
2006 2007 2008
0 Ensino Infantil
Ensino Fundamental
Educação de Jovens e Adultos
Fonte: Gerência da Inspeção Escolar da SEMEC.
Foram melhoradas, também, as salas de aulas, cozinhas e banheiros, que receberam revestimentos nas paredes, pisos em cerâmicas e forro em PVC. Ocorreu, ainda, a construção de salas de direção e secretarias, além da padronização das fachadas das escolas. Em 2002, foi dada continuidade ao Programa Minha Escola Melhor, com a execução de ações para adequar as escolas aos padrões de acessibilidade ao Portador de NEE, atendendo ao disposto na Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade específica de pessoas portadoras de deficiência, no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra que tenha destinação pública e coletiva. Seguindo com o intuito de elevar os padrões de qualidade na melhoria da rede física escolar, sua expansão, recuperação e manutenção, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura conta, em 2009, com 42 Escolas Municipais que oferecem quadras de esporte, laboratórios de informática, Telecentro Comunitário, salas de leitura, refeitórios e outros serviços, como mostram o quadro a seguir: QUADRO 01 – DA EVOLUÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 2001 A 2008
Escolas Municipais Nº de salas de sula das escolas municipais Escolas com salas de leitura Escolas com laboratórios de informática Escolas com gabinete odontológico Escolas com quadra coberta Escolas com acessibilidade Escolas com atendimento educacional especializado Escolas com turno intermediário Escolas informatizadas com acesso a internet Escolas com refeitório Escolas com bandas marciais Escolas com rádio escolar
2001 30 159 0 14 0 0 -
2008 40 295 33 23 07 16 58 03 40 11 16 16
Fonte: Relatório Oficial da SEMEC – 2008
12
13 A educação infantil pública, somente a partir de 2005, foi assumida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que passou a comandar as creches. Estas, até então, estavam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Atualmente, contamos com 16 centros infantis em ampla reestruturação de seus espaços físicos e com propostas administrativas e pedagógicas de trabalho, vinculados à Coordenadoria de Educação Infantil da SEMEC. Veja quadro mostrando evolução no atendimento aos centros infantis. QUADRO 02 – DA EVOLUÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DOS CENTROS INFANTIS NO PERÍODO DE 2001 – 2008/2009. 2009 2001 2008 Centros Infantis em funcionamento 03 11 16 Centros Infantis com sede própria 03 07 15 Centros Infantis com brinquedoteca 03 11 Centros Infantis com refeitório 04 10 Centros Infantis com fraldário 01 09 Centros Infantis com espaço coberto para 03 06 14 recreação Centros Infantis com acessibilidade 02 12 Centros Infantis com banheiro adaptado 07 15 Nº de salas de aula dos centros infantis 11 53 78 Fonte: Dados da Coordenadoria de Educação Infantil / SEMEC – 2009.
Todos os alunos da rede do ensino fundamental recebem fardamento e material didático como mochila, cadernos canetas e outros. A merenda é escolarizada, o dinheiro vai direto para a conta da escola, cujos recursos são gerenciados pelo diretor junto com a comunidade escolar. O Conselho da Merenda acompanha e fiscaliza todo o processo enquanto a nutricionista supervisiona e oferece sugestões de cardápios. É importante destacar que, em seu funcionamento, a Secretaria Municipal de Educação tem como MISSÃO melhorar a qualidade do ensino público municipal, com ênfase no fortalecimento financeiro, administrativo e pedagógico das escolas, investindo na formação dos professores, oferecendo-lhes capacitação no início do ano letivo e durante o processo escolar. Dentre as formações oferecidas destacam-se os Cursos: Parâmetro em Ação, Gestar, Pro-letramento, Fortalecimento do Trabalho da Equipe Escolar, O Escritor vai à Escola Pública, Agenda Potiguar para Alfabetização, Mídias na Educação, LIBRAS e outros, assim como incentiva-se a participação dos professores, coordenadores e gestores escolares em congressos. Além da formação continuada em serviço do quadro de professores, a Secretaria Municipal de Educação manteve, ao longo desses oito anos, parcerias com instituições de Ensino Superior, objetivando oferecer aos professores do seu Sistema Público de Ensino, cursos de graduação e pós-graduação, com destaque para o PROBÁSICA/UFRN que graduou 160 professores em Pedagogia, nos anos de 2002 e 2006 e para o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy. No ano de 2008, a Secretaria TABELA 02: PROFESSORES DO MUNICÍPIO SEGUNDO expandiu o seu projeto de formação GRAU DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 2001-2008. e estabeleceu parceria com a FORMAÇÃO Total de Universidade Potiguar – UNP, ANO Professores oferecendo os cursos de Ensino Graduação Especialização Médio Especialização em Alfabetização e Ensino Fundamental, qualificando a 2001 370 328 134 rede de professores alfabetizadores do município e dinamizando as 2008 747 06 741 508 práticas escolares no Ensino Fundamental. Fonte: Relatório Oficial da SEMEC – 2008
13
14 Na atualidade, mais de 95% dos professores concursados, que compõem o quadro das escolas e centros infantis da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Parnamirim, possuem formação superior. No entanto, como a expansão de vagas na rede pública municipal não correspondeu ao número de profissionais concursados, foi necessária a contratação de um número significativo de estagiários para atuarem como regentes ou auxiliares em sala de aula. Para reverter esse quadro, foi realizado o concurso público para professores da educação infantil e ensino fundamental, em julho de 2009, possibilitando a ampliação do quadro efetivo de profissionais condizente com a demanda educacional, apresentada pelo Município. Portanto, em sua razão de ser, a SEMEC tem como FUNÇÃO:
A elevação do nível de escolaridade da população; A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; A redução das desigualdades no que diz respeito ao acesso do aluno à escola e a sua permanência nela, A garantia tanto da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico das escolas, quanto da participação da comunidade escolar em conselhos escolares; A definição de diretrizes para gestão e o financiamento da educação no âmbito municipal.
Focalizada em sua missão e função aqui já apresentadas é que a SEMEC direcionou ações de caráter pedagógico, voltadas para a melhoria do ensino aprendizagem, bem como expandiu o número de escolas municipais e centros infantis em todos os bairros, como mostram mapa e tabela a seguir: MAPA 04 – EXPANSÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS INFANTIS.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Parnamirim - 2009
14
15
2002
15.254
912
10.086
2003
16.254 1.102
11.702
2004
16.203 1.277
11.606
2005
17.731 1.386
12.333
2006
17.629 1.140
14.226
2007
18.468 1.243
14.482
Fonte: Gerência de
818 1.047 1.425 1.409 1.633 1.429 1.459
% MATR. FINAL
9.376
6,64 % 5,77 % 6,48 % 8,21 % 8,06 % 8,54 % 7,63 % 7,40 %
MATR. FINAL
846
834
% DE TRANSF.
13.349
16,55 % 13,13 % 15,16 % 9,73 % 8,46 % 8,80 % 7,50 % 8,03 %
TRANSF.
2001
15,21 2.084 % 15,05 66,05 2.137 1.864 % 15,97 62,39 2.582 2.451 % 14,62 67,44 2.539 1.690 % 17,09 66,39 2.988 1.477 % 18,14 64,52 3.468 1.683 % 9,08 75,79 1.705 1.409 % 11,09 73,48 2.186 1.584 % Inspeção Escolar da SEMEC 61,60 1.915
% DE ABANB.
7.754
ABANB.
APROV.
653
% DE REPR.
ADM. APÓS 30/03
11.934
REPR.
MATRICULA INICIAL
2000
% DE APROV.
ANO
TABELA 03 - RENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL DOS ANOS de 2000 A 2007.
9.669 11.513 12.668 14.241 14.594 15.801 15.931 16.668
Na busca pela melhoria da aprendizagem destacam-se as seguintes iniciativas desenvolvidas pela SEMEC. 1) 2) 3) 4)
Implantação do Ensino Fundamental de 9 anos; Implantação do programa Saúde do Escolar; Projeto de equiparação salarial dos professores – nível superior; Implantação do Programa Serviço Psicossocial para alunos, famílias e funcionários; 5) Implantação do Programa Família e Escola; 6) Encontros mensais com coordenadores pedagógicas; 7) Expansão do PDE – Plano de Desenvolvimento da Escola para 100% das Escolas Municipais; 8) Expansão da matrícula na educação infantil; 9) Programa Conselho Escolar em 100% das escolas; 10) Erradicação do turno intermediário; 11) Curso de Formação Superior para professores – Pró-Básica; 12) Jornadas pedagógicas para professores; 13) Uso do cordel na sala de aula; 14) Articulação e conquista do Selo Unicef – Educação 2006 e 2008; 15) Programa Aluno Presente – combate à evasão escolar; 16) Kits escolares; 17) Programa de Inclusão Escolar para os alunos portadores de NEE; 18) Criação de salas de apoio especializados – Sapes e Salas Multifuncionais; 19) Elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR; 20) Avaliação diagnóstica da leitura/escrita para alunos dos 3º e 4º anos; 15
76,81 % 81,10 % 78,36 % 82,05 % 83,48 % 82,65 % 84,18 % 84,56 %
16 21) Projeto Museu Arte Jovem; 22) Projeto Brinquedoteca – parceria UNP; 23) Construção do Projeto Político Pedagógico nas escolas; 24) Plano Municipal de Alfabetização – PMA; 25) Além das Letras: Leitura e escrita; 26) Criação de 23 laboratórios de informática nas escolas; 27) Criação de 01 Telecentro Comunitário; 28) Programa de iniciação musical – Projeto meninartecidade; 29) Programa de Educação Ambiental; 30) Programa de Prevenção às Drogas – PROERD; 31) Implantação do IFRN em Parnamirim; 32) Projeto de Educação a Distância – UAB e ETec Brasil;
1.3.2 - PRINCÍPIOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL O PME concebe a educação escolar como direito do cidadão e patrimônio da sociedade, que se traduz na promoção da igualdade social e a garantia dos direitos à cidadania e à liberdade pessoal. Nessa perspectiva, o PME defende que as políticas educacionais não podem estar apenas voltadas para a melhoria dos valores médios dos indicadores educacionais, mas, principalmente, para garantir a todas as crianças, jovens e adultos, matriculados no Sistema Municipal de Ensino, uma aprendizagem de qualidade, que os torne capazes de mudar sua própria realidade e do meio em que vivem. Nesse sentido, faz-se necessário uma educação de qualidade que possibilite aos alunos condições intelectuais e sociais, para que possam construir um espírito de solidariedade e de auto-desenvolvimento, o que implica em oferecer ao educando meios para enfrentar os desafios de uma sociedade, que, apesar dos avanços científicos e tecnológicos, não universaliza a democratização do acesso ao conhecimento, aos bens de consumo e serviços, necessários à melhoria das condições de vida da população. Com base no exposto, o PME elegeu três princípios básicos:
Educação de qualidade é direito de TODOS; Educação é fator de Promoção Social; Educação como estratégia de promoção humanística, cultural, científica e tecnológica.
Dessa forma, cabe ao Poder Público Municipal universalizar o acesso ao Ensino Fundamental obrigatório de 9 anos, ampliando, também, o atendimento da educação infantil e da educação especial. Para isso, firma compromisso de ter em seus quadros professores habilitados com atuação em toda a educação básica, como forma de elevar a qualidade do ensino público e desenvolver mecanismos legais que efetivem a gestão democrática em todos os âmbitos da administração, bem como aprofundar o debate em busca de alternativas curriculares, coerentes com as demandas sociais, expressas nos fenômenos culturais, no avanço da tecnologia e na problemática ambiental.
16
17 II PARTE - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E OBJETIVOS. 2.1 NÍVEIS DE ENSINO 2.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL DIAGNÓSTICO As crianças brasileiras e suas famílias têm conquistado, recentemente, direitos consagrados através da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 - ECA, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96). A integração da educação infantil no âmbito da educação básica, como direito das crianças e suas famílias, é dever do Estado, e fruto de muitas lutas desenvolvidas especialmente por educadores que, ao longo dos anos, transformaram em ação concreta essa demanda social por educação e cuidado para as crianças de 0 a 5 anos. É indiscutível, hoje, que a educação é elemento constitutivo da pessoa, e, portanto, deve estar presente como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal. No âmbito internacional, considera-se que a educação infantil terá um papel cada vez mais importante na formação integral da pessoa, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevação do nível de inteligência. Mesmo porque a inteligência não é apenas herdada geneticamente, nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança a partir do seu nascimento, na interação social, mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos. Nesse sentido, entende-se a criança como um sujeito de direitos, cabendo ao Estado, em parceria com as famílias, responder pela sua educação, considerando suas individualidades e diferenças. Hoje, sabe-se que há períodos cruciais no desenvolvimento humano, durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira como o cérebro é ativado para exercer funções em áreas como a matemática, a linguagem, a música e outras. Se essas oportunidades forem perdidas pela criança em seus primeiros anos de vida, será muito mais difícil obter os mesmos resultados mais tarde. À medida que esse conhecimento se democratiza, a educação infantil ganha destaque e interesse, tanto na dimensão da ação do CUIDAR quanto na ação do EDUCAR. Especialistas, educadores e pesquisadores enfatizam a importância do desenvolvimento integral da criança nesse período da vida, destacando a convivência escolar como parte essencial nesse processo. A compreensão da especificidade do caráter educativo das instituições de educação infantil é historicamente construída, uma vez que ocorreu a partir de vários movimentos em torno da mulher, da criança e do adolescente por parte de diferentes segmentos da sociedade civil organizada e dos educadores e pesquisadores da área. Isso tudo em decorrência das grandes transformações sofridas pela sociedade em geral e pela família, em especial, com a entrada das mulheres no mercado de trabalho. No Brasil, é preciso analisar separadamente as faixas etárias de 0 a 3 anos e de 4 a 6 anos, porque foram grupos tratados diferentemente, quer nos objetivos, quer por instituições que atuaram nesse campo, sejam públicas ou privadas. Em Parnamirim, como na maioria dos municípios de nosso país, o atendimento às crianças entre 0 a 5 anos esteve predominantemente sob a égide da assistência social e tinha uma característica mais assistencialista, como cuidados físicos, saúde e alimentação. Em 2005, com o repasse dessa responsabilidade do atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a matrícula feita nos centros infantis da rede municipal de ensino evoluiu de 848, no ano de 2000, para 2.318 crianças atendidas na faixa etária de 02 a 05 anos, no ano de 2008; além de 1.994 crianças matriculadas nas escolas municipais que oferecem educação infantil, perfazendo um total de 4.312 alunos atendidos na educação 17
18 infantil pública municipal de Parnamirim, segundo dados da Gerência de Inspeção Escolar da SEMEC. Para o atendimento desse segmento da educação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Parnamirim conta, desde 2007, com a Coordenadoria de Educação Infantil que, ao iniciar o seu trabalho, deparou-se com o desafio em relação à formação do corpo docente, com cerca de 90% de estagiários atuando nas salas de aula dos centros de educação infantil, além das precárias condições das instalações físicas, e mobiliários sem o mínimo de adequação ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos. Diante da realidade encontrada, a Coordenadoria de Educação Infantil toma como prioridade o desenvolvimento de um trabalho ligado diretamente à garantia de oferta aos centros infantis de corpo docente com formação pedagógica adequada, assegurando subsídios técnicos e pedagógicos na realização do planejamento e acompanhamento das suas ações. Essas ações tinham como foco a melhoria da qualidade da educação infantil Municipal, promovendo a formação continuada dos Coordenadores Pedagógicos, prevista no calendário anual. Em relação à infraestrutura dos estabelecimentos de ensino, há de se apontar que, além dos 12 centros infantis, públicos, existentes no município de Parnamirim, no ano de 2008, 05 novas unidades foram entregues em 2009. Essas unidades se apresentavam com a sua estrutura física e mobiliários totalmente adaptados aos padrões de funcionamento para atender ao público de 0 a 5 anos, oferecendo acessibilidade, briquedoteca, refeitório, fraldário, berçário, espaço coberto para recreação e outros. Dada à importância dessa faixa etária, os problemas aqui destacados devem merecer atenção especial durante a vigência deste plano. DIRETRIZES Embora sendo a educação infantil direito de todas as crianças de 0 a 5 anos, a universalização desejada ainda é considerada tarefa difícil para os sistemas de ensino. Uma das causas visíveis é a incompreensão de seus reais objetivos por parte da população. Mas é importante que essa demanda seja atendida e beneficiada com qualidade, assim como seja desejo expresso da família manter a criança numa instituição de educação infantil. Por isso, a democratização do acesso, a ampliação da oferta e a melhoria da qualidade da educação infantil deverão se constituir como princípios fundamentais. Considerando as condições concretas de nosso município, este Plano propõe que a oferta pública de educação infantil conceda prioridade às crianças das famílias de menor renda, situando as instituições de educação infantil nas áreas que abrigam uma população de baixa renda e nelas oferecendo o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos. A norma constitucional de integração das crianças especiais no sistema regular será, na educação infantil, implementada por meio de programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores, adaptação dos estabelecimentos quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. A própria escola, junto a Secretária Municipal de Educação - SEMEC, fará os encaminhamentos quando a avaliação recomendar atendimento especializado em estabelecimentos específicos, como o Centro de Avançado de Saúde Escolar - CASE, o Centro Municipal de Reabilitação - CMR e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Enfim, diante do caminho percorrido pela educação infantil, o reconhecimento da sua importância como prioridade de políticos, gestores educacionais e docentes encontra-se em processo de construção. Embora, seja evidente um significativo progresso na consciência social sobre o papel da educação nos primeiros anos de vida, grande parte dos profissionais da educação ainda desconhece a sua importância e muitos dos que formulam políticas educacionais ainda subestimam seu papel. As instituições de educação infantil têm papel complementar ao da família no que concerne à educação das crianças. Sua identidade deve se assentar na corresponsabilidade do poder público e da família, de modo a proporcionar experiências 18
19 significativas, promovendo o bem-estar da criança, reconhecendo suas necessidades e interesses, no contexto das exigências educativas postas na sociedade atual. OBJETIVOS E METAS 1. Elaborar, em um ano, a partir da vigência do plano, a Política Municipal de Educação Infantil em conjunto com os demais órgãos responsáveis pelo atendimento às crianças de 0 a 5 anos; 2. Elaborar, no prazo de um ano, a normatização municipal que viabilizará a execução da Política Municipal de Educação Infantil junto aos estabelecimentos que oferecem esse nível de ensino e compõem o sistema municipal de ensino; 3. Consolidar a ampliação da oferta do atendimento de qualidade da educação infantil no município de Parnamirim, em função da demanda apresentada, garantido a construção de novos centros infantis, de modo a crescer anualmente, no mínimo de 20% de atendimento em creche ( 0 a 3 anos ) e 20% no atendimento a pré-escola ( 4 a 5 anos) de maneira que em 5 anos alcance o atendimento de 100% da população de 0 a 3 anos e de 100% da população de 4 a 5 anos; 4. Dar continuidade à elaboração de padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas), públicas e privadas, que respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável e esgotamento sanitário; b) Instalações sanitárias, que também atendam o uso próprio da higiene pessoal das crianças; c) Instalação para preparo e/ ou serviço de alimentação; d) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; e) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à educação infantil; f) Adequação às características das crianças especiais. 5. Garantir a legitimação dos padrões de qualidade de infraestrutura para o funcionamento adequado dos estabelecimentos de educação infantil, somente autorizando construção, funcionamento e manutenção de novos estabelecimentos desse nível de ensino, públicos ou privados, que atendam aos requisitos definidos como essenciais; 5.1 Garantir a fiscalização da obra na elaboração do projeto, no decorrer da construção e no ato da entrega do serviço prestado pela construtora e órgãos responsáveis com representantes da comunidade escolar. 6. Garantir que, em um ano, a partir da aprovação deste plano, os estabelecimentos de educação infantil já existentes efetivem seus pedidos de credenciamento e autorização de funcionamento junto ao sistema de ensino pertinente. 19
20 7. Adequar os prédios já existentes aos padrões de infraestrutura em no máximo um ano, a partir da vigência deste plano; 8. Adquirir sede própria para todos os centros infantis, em no máximo dois anos, a partir da vigência deste plano; 9. Elaborar, no prazo de um ano, após aprovação deste plano, padrões de qualidade e excelência de ensino na educação infantil, dispondo sobre formação de profissionais, assegurando que os responsáveis por administrar, planejar, supervisionar e orientar educacionalmente os estabelecimentos de educação infantil possuam formação apropriada em nível superior (conforme Art. 64 da LDB); 10. Garantir que, a partir da vigência deste plano, os processos de seleção e admissão de novos profissionais para atuar na educação infantil, junto à rede pública, deverão assegurar a formação específica na área, proporcionando formação continuada para todos os profissionais que atuam da educação infantil pública municipal; 11. Executar programas de formação em serviço que promovam a reflexão coletiva sobre a prática pedagógica, com base nos conhecimentos historicamente produzidos e nas atuações cotidianas, a partir da vigência deste plano, incluindo não apenas os professores como demais funcionários: professores auxiliares, merendeiros e equipe de apoio; 12. Ampliar os momentos de reflexão coletiva sobre a prática pedagógica, destinando um maior número de encontros voltados para planejamento de ações que visem atender às necessidades do processo educativo na educação infantil; 13. Garantir o número de professores auxiliares de sala de aula para todos os níveis que atendam a educação infantil; 14. Consolidar, concomitantemente com os padrões de infraestrutura de qualidade, a política de Parnamirim para a educação infantil, de maneira a evidenciar parâmetros para a consolidação de uma educação de qualidade, com base nas diretrizes, normas complementares e referenciais nacionais, no sistema municipal de ensino; 15. Criar e dinamizar, nos centros infantis, os Conselhos Escolares; 16. Assegurar que, em um ano, todas as instituições de educação infantil, após a elaboração e divulgação da Política de Educação Infantil Municipal, tenham reformulado, com a participação dos profissionais neles envolvidos, seus projetos pedagógicos e organizados de modo a expressar sua visão de infância e o seu papel enquanto instituição formadora; 17.Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços da educação infantil, como referência para a supervisão, controle e a avaliação, enquanto instrumentos para a adoção das medidas de melhoria da qualidade, definidos na Política Municipal da Educação Infantil; 18. Garantir e ampliar, no prazo de um ano, um sistema de orientação, acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil, junto ao sistema municipal de ensino, visando o apoio técnico pedagógico, na viabilização dos parâmetros municipais de qualidade para a educação infantil; 19. Elaborar uma Proposta Curricular Municipal Para a Educação Infantil;
20
21 20. Instituir mecanismos de parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o atendimento às crianças de 0 a 5 anos de idade; 21. Realizar programas e projetos que unam os diferentes setores em prol de um mesmo objetivo: valorização da vida sócio-econômica e cultural de crianças de 0 a 5 anos de idade; 21.1 Firmar parcerias com instituições de ensino superior da área de saúde para desenvolver projetos e ações humanitárias que envolvam os centros infantis e as famílias; 22. Ter na Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação Infantil, profissionais com formação em Pedagogia, Especialista em Educação Infantil e Alfabetização, Psicopedagogia e Assistência Social para dar suporte ao trabalho desenvolvido nos centros infantis; 23. Garantir a alimentação escolar de qualidade para as crianças atendidas na educação infantil, nos estabelecimentos municipais, através da colaboração financeira da União e Município fortalecendo a autonomia financeira e administrativa dos Centros Infantis; 24. Acompanhar a ação da União referente à disponibilização de colaboração financeira para alimentação escolar nos estabelecimentos conveniados, que possuem cadastro de entidades beneficentes, realizando as ações necessárias para capitalização do mesmo a partir da liberação dos recursos; 25. Assegurar aos alunos da educação infantil alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições, gerenciar a alimentação e nutrição escolar conforme resolução do Conselho Federal 358/2005; 26. Responsabilizar as mantenedoras dos estabelecimentos educação infantil das diversas esferas administrativas, de modo que assegurem o fornecimento de materiais pedagógicos diversificados, de boa qualidade e adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em dois anos, sejam atendidos os padrões qualidade; 26.1 Assegurar o transporte adequado, de qualidade e com segurança, de acordo com as normas de transporte de passageiros, para atender as atividades extraescolares na educação infantil mediante projetos desenvolvidos pelo centro infantil, 27. Fornecer material técnico e pedagógico de qualidade, em quantidade suficiente adequado à faixa etária das crianças dos centros infantis para subsidiar as ações pedagógicas desenvolvidas; 27.1 - Assegurar o fornecimento e a distribuição de fardamento escolar, apropriado para as crianças e profissionais que atendem a educação infantil; 27.2 - Assegurar o fornecimento de kit de material escolar contendo mochila ( de tamanho apropriado), caderno de desenho em papel A3, fichário, massa para modelagem, giz de cera, pincéis, tinta não tóxica, avental e toalhinha para todas as crianças da educação infantil; 28. Disponibilizar, nos centros infantis, sala de estimulação psicomotora para a atuação de profissional habilitado na área de Psicomotricidade, a fim de favorecer a orientação e apoio aos professores e coordenadores pedagógicos, orientando e apoiando as atividades envolvendo a motricidade, favorecendo assim o desenvolvimento Psicomotor das crianças; 21
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28.1 Disponibilizar material adequado para a construção de espaços como brinquedoteca, parques, caixa de areia tratada, pátio, que possibilitem o desenvolvimento das capacidades motoras das crianças por meio da ludicidade; 29. Garantir que haja reposição, manutenção e novas aquisições do acervo de materiais pedagógicos de forma permanente, de modo a consolidar a qualidade e especificidade suficiente; 30. Promover capacitação para professores, auxiliares de creches, funcionários dos centros infantis em parceria com instituições de ensino com formação inicial e continuada; 31. Adquirir e distribuir livros didáticos e paradidáticos de qualidade, adequados à faixa etária, atendendo a todas as crianças dos centros infantis; 31.1 Implantar Sala de Leitura com acervo paradidático e da literatura infantil para promover o estimulo à leitura apoiando no desenvolvimento do processo de aquisição da linguagem oral e escrita; 31.2 Assegurar, ao estabelecimento de ensino, o professor habilitado para atuar na sala de leitura em parceria com o professor. A formação continuada específica desse profissional será garantida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 32. Garantir o cumprimento das orientações das Diretrizes Curriculares para a educação infantil quanto ao número de crianças por professor. 2.1.2 - ENSINO FUNDAMENTAL DIAGNÓSTICO O art. 208, § 1º, da Constituição Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo", e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente. Esse artigo preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. O acesso ao ensino é básico na formação da cidadania, pois, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. De acordo com o Plano Nacional de Educação, é prioridade oferecê-lo a toda população brasileira, e oferecê-lo com qualidade. No município de Parnamirim o ensino fundamental, até o ano de 1997, seguiu o atendimento a crianças de 07 a 14 anos por série escolar. A partir do ano de 1998, a Secretaria Municipal de Educação implantou nas escolas municipais o Regulamento do Ciclo Básico que correspondia às quatro primeiras séries do ensino fundamental, constituído pelo Ciclo de Alfabetização, relativo às 1ª e 2ª séries, e Ciclo de Sistematização, relativo às 3ª e 4ª séries, com duração de 2 anos para cada ciclo equivalente. Com a implantação do Sistema de Ciclo de Aprendizagem, importantes ações foram efetivadas buscando garantir não só a aprendizagem significativa dos alunos, como também a efetivação de uma avaliação sistemática, contínua e formativa. Entre elas, destaca-se a implantação dos PCN nas propostas pedagógicas das escolas e a ênfase dada à importância da utilização do registro como ferramenta de trabalho do professor, com atenção especial às observações do processo de evolução dos educandos. É importante destacar que, mesmo sendo previsto no Capítulo V, seção I, artigo 14 II do Regulamento do Ciclo Básico, a Programação e Implantação de Grupos de Apoio 22
23 Suplementar (GAS) paralelos ao período letivo para atender ao aluno com baixo rendimento escolar, tal ação não se efetivou na prática em nossas escolas. No ano de 2006, o Sistema Municipal de Ensino de Parnamirim instituiu o ensino fundamental de nove anos nas escolas municipais, seguindo o que preconiza a Lei 11.114/2005, a qual alterou os arts. 6º, 30,32 e 87 da LDB 9394/96, tornando seu início obrigatório às crianças com 6 anos de idade e a Lei 11.274/06 que determina ampliação desse nível de ensino para nove anos. Conforme preconiza o Plano Nacional de Educação, a ampliação do ensino fundamental para nove anos tem como principal objetivo: “Contribuir, significativamente, para a inclusão social das crianças de seis anos na escolarização obrigatória, como também trazer relevantes benefícios para a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, assegurando, assim, a todas essas crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla. No período de transição e implantação do ensino de nove anos, a SEMEC aplicou, nos anos finais do Ciclo da Alfabetização, o processo da adequação por idade/ano. A partir desse período, a educação municipal, até os dias atuais, é regida pela Portaria Municipal de Avaliação nº 01/2007. As matrículas do ensino fundamental brasileiro, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, superam em 2008 a casa dos 25 milhões. E, em Parnamirim, o número de crianças atendidas pelas escolas municipais do sistema de ensino vem aumentando, consideravelmente, ano a ano. Segundo dados apresentados pela Gerência de Inspeção Escolar, o número total de alunos matriculados no ensino fundamental regular, em 2008, é de 18.187, sendo 10.293 matriculados do 1º ao 5º ano e 7.894 matriculados do 6º ao 9º ano. Diante dos dados citados, concluímos que, se a tônica da política educacional de Parnamirim recaiu, durante anos, sobre a expansão das oportunidades de escolarização, hoje ela é posta na necessidade de centrar a atenção na qualidade do ensino e da aprendizagem. A imensa evolução na matrícula, ainda não significou um atendimento universalizado com qualidade, porém, a consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre, provocaram esforços coordenados das diferentes instâncias e do poder público que resultaram numa evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, tanto em termos de cobertura, quanto em relação à busca constante pela eficiência. Pelo exposto, fica claro que a SEMEC de Parnamirim tem por diretriz a universalização do atendimento ao Ensino Fundamental de qualidade. Nesse sentido, garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar do aluno é um dos grandes desafios do município de Parnamirim, pois, além da busca da universalização do atendimento, a rede municipal de ensino tem procurado combater os altos índices de abandono, a distorção idade/ano e a distorção ano cursado/nível de aprendizagem, que contribuem para o aumento do número de analfabetos funcionais e a exclusão social. DIRETRIZES Conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e o Plano Nacional de Educação, o Ensino Fundamental deverá ser universalizado atendendo a população de 6 a 14 anos, bem como a todos que não tiveram acesso na idade própria, sob a responsabilidade do poder público, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar.
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24 O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula. Envolve, também, um processo de desenvolvimento de ações que possibilitem o sucesso do educando na tarefa de aprender. Entendemos que o ensino fundamental, como nível de ensino, possui limites, que devem ser gradativamente superados por meio da consolidação de políticas educacionais que orientem não só a mobilização social, mas também para o cumprimento de responsabilidades por parte dos agentes envolvidos neste processo. A Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, destaca em um dos seus artigos que toda pessoa – criança, adolescente ou adulto – deve se beneficiar de uma formação para responder às suas necessidades educativas fundamentais. Essas necessidades compreendem tanto os instrumentos de aprendizagem essenciais (leitura escrita, expressão oral, cálculo, resolução de problemas), como conteúdos educativos (conceitos, atitudes, valores), dos quais o ser humano tem necessidade para viver e trabalhar com dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de sua existência, tomar decisões de forma esclarecida e continuar a aprender. Assim sendo, o currículo de nossas escolas deve valorizar um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade e a inserção dos temas transversais, propostos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais como novas perspectivas para o desenvolvimento de habilidades e, dessa forma, dominar esse novo mundo que se desenha. Portanto, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente quando se trata do atendimento às crianças de família de baixa renda. Em consonância com o Art. 24, inciso V, da LDB, a verificação do rendimento escolar deverá observar os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para os alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanços nos cursos e demais séries, mediante verificação da aprendizagem; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudo de recuperação, preferencialmente paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. E, por fim, ressaltamos que se torna fundamental a consolidação e o aperfeiçoamento do censo escolar, a partir da organização de um trabalho/processo que centralize as informações sobre o movimento escolar de todo o sistema municipal de ensino. E, ainda, faz-se necessária a criação de um sistema permanente de avaliação da educação de Parnamirim, que possibilite, por parte dos gestores e da sociedade civil, o acompanhamento do processo de melhoria da qualidade da educação. OBJETIVOS 1.Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, tendo por base os dados obtidos no censo escolar, verificando o acesso e a permanência do aluno em idade escolar; 2.Implantar programa de integração para os pais ou responsáveis, que vise o seu envolvimento e participação no contexto escolar, fortalecendo a relação escola/família/comunidade; 3.Promover, em contra turno, tempo dedicado às atividades específicas nas escolas para que seja trabalhada a recuperação com os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem; 4. Implantar, na rede municipal de ensino, escolas de tempo integral; 24
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5.Regularizar o fluxo escolar reduzindo, em 2 anos, a 50 % e em 5 anos a 100%, as taxas de evasão, repetência e distorção idade/ano, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem, com um ensino de qualidade; 6.Melhorar o padrão de qualidade da infraestrutura até então desenvolvido pelo município, atendendo a meta 4 do PNE; 7.Estruturar a biblioteca municipal ampliando o seu acervo, aumentando o acesso dos frequentadores da comunidade e dos estudantes, que serão atendidos por profissionais capacitados; 8.Dinamizar o uso da Biblioteca Municipal do Professor oferecendo localização e horário condizentes com as necessidades de sua demanda; 9.A partir da vigência deste plano, somente autorizar a construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infraestrutura e documentação definidos pelo PNE e que atendam a demanda apresentada por bairros; 10.Implementar junto ao Conselho Municipal de Educação e SEMEC ações para autorização do funcionamento das escolas já existentes no sistema municipal de ensino; 11.Garantir a manutenção, reforma e ampliação do estabelecimento de ensino para que atenda aos padrões de qualidade; 12.Garantir ao sistema municipal de ensino materiais didático-pedagógicos e equipamentos necessários ao desenvolvimento da prática pedagógica que contemple todas as áreas do conhecimento; 13. Ampliar as parcerias com empresas públicas, entidades governamentais e não governamentais e privadas (desde que não terceirizem as ações) para o desenvolvimento de projetos nas escolas; 14.Incentivar a produção de material didático local, valorizando as produções artísticas culturais da comunidade; 15.Criar e fazer funcionar, nas escolas municipais, bibliotecas, com ambiente e acervo adequado, para o uso dos educandos, com atendimento de um profissional adequado; 16. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos com comprovação por meio de avaliação externa da aprendizagem, envolvendo as equipes diretivas das escolas e SEMEC na análise dos resultados e na implementação de ações para a superação dos índices negativos; 17. Construir a proposta curricular do ensino fundamental a partir da vigência deste plano; 18. Assegurar a incorporação do ensino da arte nas séries iniciais do ensino fundamental, com profissional habilitado; 19.Garantir a inclusão da educação física nas séries iniciais do ensino fundamental, com profissional habilitado; 20.Criar e dinamizar um programa permanente de educação ambiental nas escolas municipais;
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26 21. Criar e dinamizar um programa permanente de incentivo à aquisição da leitura e escrita na perspectiva do letramento; 22.Estabelecer parcerias com instituições que ofereçam serviços socioeducativos para crianças e adolescentes em situação de risco; 23.Promover junto ao Conselho Municipal de Educação a análise periódica, com revisão a cada dois anos, da Portaria de Avaliação, buscando a garantia de instrumentos de verificação de aprendizagem condizentes com a concepção progressista de avaliação; 24.Criar e dinamizar nas escolas municipais, laboratórios de ciências naturais e ambientais, sala ambiente para a disciplina de artes e línguas para atender alunos do 6º ao 9º ano; 25. Criar salas ambientes para o estudo da arte do 1º ao 5º ano; 26.Garantir a implantação da Lei 11.465/08 na proposta curricular das escolas do ensino fundamental, estabelecendo a inclusão da temática “História e cultura do povo indígena e afro-brasileiro” como forma de conhecer e valorizar a cultura desses povos, de forma a eliminar preconceitos e estereótipos estabelecidos pela sociedade; 27.Estabelecer novas regras para o regime de dependência, garantindo a frequência do aluno em contra turno assim como a qualidade do ensino; 28.Garantir que a quantidade de aluno em sala de aula não ultrapasse a limite de: 25 alunos no 1º e 2º ano 30 alunos do 3º ao 5º ano 35 alunos do 6º ao 9º ano 29.Dar autonomia à escola para organização e implementação de um currículo interdisciplinar para o ensino fundamental; 30.Desenvolver programas voltados para o incentivo à educação científica e tecnológica, desenvolvidas no planetário de Parnamirim; 31.Assegurar aos alunos do ensino fundamental alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições, gerenciar a alimentação e nutrição escolar conforme resolução do Conselho Federal 358/2005. 32.Assegurar o transporte adequado, de qualidade e com segurança, de acordo com as normas de transporte de passageiros, para atender as atividades extraescolares no ensino fundamental, mediante projetos desenvolvidos pelas escolas municipais; 33.Assegurar o fornecimento e a distribuição de fardamento escolar, apropriado para os alunos e profissionais do ensino fundamental; 34.Assegurar o fornecimento e a distribuição de kit de material escolar para todos os alunos do ensino fundamental;
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27 2.2 - MODALIDADES DE ENSINO 2.2.1 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA DIAGNÓSTICO A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade de ensino que busca atender a todos jovens e adultos que não iniciaram ou não concluíram os seus estudos em nível de ensino fundamental na idade própria. A Constituição Federal de 1988 e o Plano Nacional de Educação colocam a Educação de Jovens e Adultos para ocupar lugar nos debates das políticas educacionais do país, ao determinarem que o poder público deve integrar ações que conduzam a erradicação do analfabetismo, estabelecendo que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, garantindo o direito ao ensino fundamental público e gratuito, inclusive sua oferta para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. A LDB nº 9.394/96, nos seus Artigos 37 e 38, inclui a EJA na educação básica como modalidade do ensino fundamental, dando a ela identidade própria, destacando as suas funções reparadoras e equalizadoras, à medida que contribui com a formação para o trabalho, assegurando ao educando formação plena para o exercício da sua cidadania. Ao promover políticas de geração de empregos, com a possibilidade de acesso à educação profissional, gera maiores condições de desempenho pessoal/intelectual e participação na distribuição das riquezas produzidas, pois, como preconiza a Declaração de Hamburgo sobre a EJA, de 1997: “A educação de adultos torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto consequência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade. Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento ecológico sustentável, da democracia, da justiça, da igualdade entre os sexos, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de um requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça”. Em consonância com esses princípios, o município de Parnamirim, em especial a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, vem demonstrando em suas ações uma preocupação crescente com a escolarização de seus jovens e adultos. Para isso, empenha-se no desenvolvimento de estratégias que promovam oportunidades educacionais apropriadas a essa clientela, considerando as características desse alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho (...) integrando às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, como forma de conduzi-lo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, como preconiza o artigo 39 da LDB. Quanto aos dados do analfabetismo no Brasil, o IBGE aponta que, em 2008, o país apresenta 12,4% da população analfabeta, o que equivale a 23,5 milhões de brasileiros analfabetos, ao lado de 24,7% da população destacadas como analfabetos funcionais, o que equivale a cerca de 47 milhões de pessoas. Apesar do fato de o analfabetismo vir declinando ao longo da década, conforme mostra o IBGE nos resultados da PNAD 2007 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o estado do Rio Grande do Norte ainda tem muito a fazer quanto à Educação de Jovens Adultos. Em 2007, no RN, 17,95% de sua população de 10 anos ou mais ainda era analfabeta. Essa taxa era de 22,35% em 2001, o que representa, ainda, um índice bastante elevado. Essa é uma herança histórica, em que a taxa de analfabetismo cresce com o aumento da idade da população. Os dados demonstram que, enquanto jovens de 15 a 19 anos, no Rio Grande do Norte, têm uma taxa de analfabetismo baixa, de somente 2,69%, a população com idade entre 50 e 59 anos apresenta taxa de 33,79%. Essa taxa sobe ainda mais entre as pessoas com idade mais avançada, a partir dos 60 anos, atingindo metade desse grupo etário, ou seja, 50,72%. 27
28 O município de Parnamirim, segundo dados do PNAD 2003, apresenta um taxa de analfabetismo de 13,80% entre a população de 15 anos ou mais. Ao lado dessa constatação, temos uma crescente matrícula na modalidade de ensino EJA, referente ao ensino fundamental em nosso sistema municipal de ensino, que evoluiu de 1.127 alunos matriculados no ano de 2000 para o número de 2.745 em 2008. DIRETRIZES O Plano Nacional de Educação preconiza que: “A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar as constantes transformações advindas do acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita”. Nessa perspectiva, a Educação de Jovens e Adultos, no sistema municipal de ensino de Parnamirim, apresenta como diretriz o conceito de educação ao longo da vida, destacando a importância do ensinar a ler e escrever na perspectiva do letramento, fortalecendo uma política pública para essa modalidade de ensino, que garanta a sua ampliação de oferta para uma formação equivalente às oito séries iniciais do ensino fundamental. Para isso, toma-se como princípio orientador o exercício pleno da cidadania, a melhoria da qualidade de vida para o público ao qual se destina e, consequentemente, ampliando as suas oportunidades no mercado de trabalho. Para tanto, em nossa realidade, faz-se necessária uma reforma curricular em que as metodologias e conteúdos tradicionalmente trabalhados sofram adequações, com a inclusão de temas pesquisados a partir da realidade vivenciada pelos jovens e adultos, tais como identidade, cidadania, linguagem, política, ética, sexualidade, diversidade e pluralidade cultural, meio ambiente, mundo do trabalho, etnia e relações sociais, entre outros. Considerar a EJA como modalidade de ensino e não um nível escolar equivale afirmar que a mesma deve revestir-se de características próprias. OBJETIVOS 1. Construir de forma participativa, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, uma Proposta Curricular Municipal para a EJA que inclua conteúdos específicos, de forma interdisciplinar, contemplando os Temas Transversais voltados para as demandas do cotidiano do aluno, combatendo o analfabetismo funcional, que possibilite a sua preparação para sua inserção no ensino médio e, ainda, considerando os seguintes aspectos: gênero, etnia, ética, pluralidade cultural, sexualidade, violência, drogadição, mundo do trabalho, cidadania com ênfase nas políticas públicas, qualidade de vida e meio ambiente; 2. Atender 70% dos jovens e adultos de Parnamirim não alfabetizados, em dois anos, e 100%, em 5 anos a partir da aprovação deste plano, com programas adequados às suas especificidades; 3. Assegurar à população com faixa etária de 15 anos ou mais, que tenha concluído as quatro séries iniciais do ensino fundamental da EJA, a oferta das séries subsequentes; 4. Realizar ou identificar, a partir do primeiro ano de aprovação deste plano, mapeamentos da população municipal, visando verificar o grau de escolarização do município por bairros, para orientar as matrículas oferecidas para EJA;
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29 5. Garantir a continuidade da EJA, sempre que houver demanda, mantendo a oferta deste segmento de ensino nas escolas localizadas em pontos estratégicos, segundo demanda apresentada; 6. Desenvolver ações de convocação à comunidade e estreitar as relações entre escola e comunidade, fortalecendo o funcionamento da EJA e projetos que visam erradicar o analfabetismo; 7. Diminuir a evasão e a infrequencia através da implementação nas escolas de uma proposta metodológica adequada e inovadora às especificidades da clientela da EJA, a fim de assegurar a continuidade da escolarização dessa clientela. 8.Oferecer turmas de EJA no turno diurno; 9. Fortalecer o processo de autonomia pedagógica, a fim de que os materiais didático-pedagógicos da EJA sejam selecionados e construídos (quando necessário) pelos professores das escolas municipais, com orientação da SEMEC e de acordo com as especificidades da clientela atendida e da proposta curricular das escolas; 10. Garantir a distribuição e/ou aquisição de títulos específicos da EJA nas escolas municipais que ofereçam essa modalidade de ensino, de forma a construir um acervo de apoio à formação continuada dos educadores; 11.Criar e dinamizar, nas escolas municipais, laboratórios de ciências naturais e ambientais, sala ambiente para a disciplina de artes e línguas para atender alunos da EJA; 12. Desenvolver programas que estimulem publicações de artigos, trabalhos e pesquisas de professores, alunos e escolas da EJA, de forma a divulgar e socializar experiências exitosas com a comunidade; 13. Implementar a avaliação semestral para os alunos da EJA; 14.Desenvolver ações para articular as políticas de educação de jovens e adultos com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos, promovendo, junto às escolas, estudos e discussões que abordem a questão do cooperativismo e da educação para o mundo do trabalho; 15.Firmar parcerias com as entidades da sociedade civil para o aproveitamento dos espaços existentes na escola, nos finais de semana, como estratégia de fortalecimento do vínculo do aluno da EJA com a escola e geração de renda; 16. Associar ao ensino fundamental e médio oferecido para jovens e adultos, sempre que possível, a oferta de cursos básicos de formação profissional, articulando convênios com entidades sociais para o aproveitamento e qualificação profissional do aluno da EJA; 17. Firmar parcerias com a Secretaria de Saúde e de Assistência Social para oferecer atendimentos aos alunos da EJA, especialmente os da terceira idade e os portadores de necessidades educacionais especiais; 18.Qualificar o processo de inclusão escolar na educação de jovens e adultos de alunos com necessidades educativas especiais; 19. Ampliar o contato entre a EJA e o ensino médio para facilitar o acesso e permanência do aluno egresso da EJA no ensino médio, incentivando o desenvolvimento de projetos em conjunto, entre escolas estaduais e municipais;
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30 20. Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as culturais, de sorte que seus usuários sejam beneficiados por ações que permitam o acesso à expressão e à produção cultural, em suas diferentes linguagens; 21. Implementar um programa permanente de formação continuada e oferta de cursos de especialização para os educadores da EJA, articulando teoria e prática; 22.Reestruturar e fortalecer, na SEMEC, setor próprio (coordenadoria e/ou gerência) incumbido de promover a Educação de Jovens e Adultos; 23.Oferecer melhores condições de transportes para os alunos da EJA; 24.Implementar temas filosóficos e sociológicos na proposta curricular da EJA; 25.Desenvolver ações junto às entidades formadoras para que sejam incorporados temas referentes à Educação de Jovens e Adultos nos currículos dos cursos de licenciatura; 26.Estender a oferta de professores de artes para o 1° e 2° níveis da EJA; 27.Solicitar a implantação, nas escolas da rede pública municipal, de guardas municipal ou patrimonial; 28. Assegurar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições, gerenciar a alimentação e nutrição escolar conforme resolução do Conselho Federal 358/2005; 29.Assegurar o transporte adequado, de qualidade e com segurança, de acordo com as normas de transporte de passageiros, para atender as atividades extraescolares na Educação de Jovens e Adultos, mediante projetos desenvolvidos pelas escolas municipais; 30.Assegurar o fornecimento e a distribuição de fardamento escolar apropriado para os alunos e profissionais da Educação de Jovens e Adultos; 31.Assegurar o fornecimento e a distribuição de kit de material escolar para todos os alunos da Educação de Jovens e Adultos. 2.2.2 EDUCAÇÃO ESPECIAL DIAGNÓSTICO Segundo a Organização Mundial de Saúde, 10% da população apresenta necessidades especiais de ordem diversas. Seguindo essa estimativa, no Brasil teremos cerca de 15 milhões de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, conforme registro do Plano Nacional de Educação. Essa clientela por muito tempo foi atendida em classes especiais, agrupando alunos com deficiências comuns e segregando-os do sistema regular de ensino. Tal realidade vem se modificando diante das regulamentações legais que reconheceram os direitos das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º inciso IV). Outrossim, define no art. 205, “a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho”. No seu art. 206, inciso I, estabelece “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino e garante, “como dever do 30
31 Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino” (art.208). O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, art. 55, reforça os dispositivos legais supracitados, ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no seu artigo 59, preconiza que: Os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos, currículos, métodos, recursos e organização específica para atender as suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental em virtude de suas deficiências, e assegura a aceleração de estudos aos superdotados. Em 1999, O Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a Educação Especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a sua atuação complementar ao ensino regular. O Plano Nacional de Educação, Lei n° 10.172/2001 destaca que “o grande avanço que essa iniciativa deve produzir será a construção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana”. Em 2003, o MEC lança o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, com vista a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, iniciando um processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de todos ao acesso à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado em contra turno e à garantia da acessibilidade. Seguindo tais diretrizes, o sistema de ensino do município de Parnamirim adotou a política de inclusão, tendo por princípio o direito de todos à educação escolar, fundamentada na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis na superação da lógica da exclusão. Articulando a inclusão dos alunos Portadores de Necessidades Educativas Especiais, a Secretaria Municipal de Educação de Parnamirim adotou a matrícula antecipada como forma de garantir um atendimento adequado a essa clientela em salas de aula do ensino regular, atingindo o número de 251 alunos atendidos. Além de investir amplamente na estruturação física das escolas municipais, oferecendo acessibilidade, a SEMEC iniciou o atendimento especializado em contra turno aos alunos portadores de necessidades educativas especiais, por meio das salas multifuncionais, em articulação com o programa de tecnologia educacional – Proinfo, que se configura como um espaço para a organização da oferta do atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização regular. A SEMEC, em seu organograma, dispõe de uma gerência de educação especial, cuja função é realizar atividades de: planejamento, implementação e revisão de estratégias, de acordo com a LDB, que viabilizem o favorecimento e desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual; capacitação do corpo docente para o trabalho com o público-alvo da Educação Especial; reorganização das salas de aula com recursos e equipamentos voltados para o pleno atendimento a alunos com dificuldades sensoriais e motoras, dentre outras ações correlatas. DIRETRIZES No atual contexto, a inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais no campo da aprendizagem, nas escolas do sistema de ensino regular, é uma diretriz constitucional. Mas, apesar disso, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar, pois, embora todas as crianças, jovens e adultos, que procuram a escola sejam 31
32 por ela atendidas, necessário se faz ainda reforçar, frente ao Ministério Público, que esse atendimento deva ocorrer mediante laudo médico com avaliação das condições pessoais para a aprendizagem. Essa deve ser uma condição prioritária para que as pessoas especiais tenham assegurados seus direitos á educação e, por outro lado, esse atendimento seja significativo, pois estará respaldado numa política de compromisso com a qualidade da educação oferecida. O PME prioriza a formação dos recursos humanos com capacidade de oferecer atendimento aos alunos especiais nas escolas do ensino fundamental e centros infantis. Afinal, não há como ter uma escola regular eficaz, quanto ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos especiais, sem que haja uma preparação para atendê-los adequadamente, o que significa contar com professores especializados e material pedagógico adequado. Quando as necessidades dos alunos indicarem o atendimento em escolas ou instituições especiais, a SEMEC buscará a celebração de convênios intermunicipais e com organizações não-governamentais, para garantir o atendimento da clientela.
OBJETIVOS 1. Articular, com os demais órgãos responsáveis, a criação de um Centro Municipal de Referência em Educação Especial para prestar serviço de avaliação, diagnósticos e atendimento a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) do município de Parnamirim, composto pelos seguintes profissionais, mediante concurso público: a) Coordenador com formação em Psicopedagogia ou Educação Inclusiva; b) Assistente social com formação em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva; c) Equipe multidisciplinar composta por: neuropediatra, fonoaudiólogo, psicopedagogo, psicóloga, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta com especialização em estimulação precoce, professores ou educadores com formação em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva, pedagogos, professores oficineiros, professores de educação física e profissionais que se fizerem necessários para atender crianças e/ou adolescentes. 2. Firmar um termo de corresponsabilidade entre as secretarias de assistência / saúde / educação para garantir o atendimento ao aluno com NEE; 3. Promover na SEMEC momentos coletivos de formação sobre as questões relativas ao atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; 4. Garantir oferta de cursos de formação continuada e cursos de especialização em Educação Especial para os professores e demais funcionários das escolas e centro infantis; 5. Implantar, em parceria com a saúde, um programa de triagem para suspeitas de todas as deficiências, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e, em caso de constatação, garantir atendimento adequado; 6.~~;Constituir parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para oferecer fonoaudiólogo, otorrinolaringologista, oftalmologista, neuropediatra, psicólogo, ortopedista, terapeuta ocupacional, neurologista e demais profissionais necessários para desenvolver um programa preventivo e curativo em parceria com a educação; 7.Garantir a inclusão de todos os portadores de necessidades educacionais especiais em todos os níveis e modalidades do ensino ofertado pelo sistema municipal de educação: a) Garantir que as turmas que tenham alunos com NEE sejam formadas no máximo: 32
33 Educação Infantil: - Nível I e II - 10 alunos - Nível: II, IV e V - 15 alunos Ensino Fundamental e EJA - 20 alunos; - Em todos os casos, garantindo a presença de um professor auxiliar na sala de aula. b) Promover, em todo o sistema municipal de ensino, a matrícula antecipada dos alunos com NEE; c) Criar e dinamizar, em cada escola municipal e centro infantil, o funcionamento de salas multifuncionais para atender os alunos com NEE, garantindo o atendimento com material didático-pedagógico específico e profissional habilitado adequado. 8. Promover, com as empresas de transporte do município, a facilitação para aquisição e utilização de passe livre, garantindo, ao acompanhante, o deslocamento entre residência e local de atendimento, quando o aluno com necessidades educativas especiais necessitar de deslocamento; 9. Garantir na SEMEC o funcionamento de uma equipe especializada responsável pelo atendimento à Educação Especial, oferecendo atendimento local e itinerante, atuando junto às escolas municipais, centros infantis e salas multifuncionais; 10. Garantir que o setor responsável pela Educação Especial da SEMEC estabeleça parceria com o Conselho Municipal, para que juntos articulem e acompanhem o trabalho técnico, pedagógico e clínico desenvolvido pela Educação Inclusiva, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento dessa modalidade de ensino; 11. Garantir o assessoramento técnico e pedagógico aos professores com alunos inclusos; 12. Garantir aos alunos com NEE o acesso ao transporte escolar adaptado; 13. Articular, junto aos demais órgãos responsáveis, a criação de mais Centros de Reabilitação por polo, com a atuação de equipes multiprofissionais para atender as demandas de alunos com NEE em parceria com as áreas de saúde, cultura e assistência social; 14. Promover programa de orientação e incentivo aos pais de alunos com NEE para procurarem atendimento nos centros de reabilitação para seus filhos; 15. Desenvolver ações para ampliar as possibilidades de acesso a livros didáticos falados, em Braille e com caracteres ampliados, bem como a outros materiais e equipamentos tecnológicos: a)Oferecer material didático específico na biblioteca pública e nas escolas; b)Promover a capacitação dos educadores para trabalhar com tais materiais; 16.Equipar as salas de aula regulares com recursos didáticos adequados para facilitar a aprendizagem dos alunos com NEE; 17.Implantar parcerias com instituições, de maneira a garantir, em dois anos, e generalizar, em quatro anos, a partir da aprovação deste plano, o ensino de Libras e alfabetização em Braille para alunos da rede regular, professores, familiares, comunidade escolar e demais interessados;
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34 18. Implementar, nas salas de aulas, com alunos surdos, intérpretes em LIBRAS, com formação específica e contratado via concurso público, a partir da vigência deste plano; 19.Continuar construindo prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade aos requisitos de infraestrutura para atendimento dos alunos deficientes e adaptar, em dois anos, os prédios já existentes; 20.Assegurar a incorporação da Educação Inclusiva no Projeto Político Pedagógico das escolas municipais e centros infantis; 21.Estabelecer mecanismos de cooperação entre órgãos governamentais e não-governamentais para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional extensivos a alunos com necessidades especiais, provendo sua inserção no mundo do trabalho; 22.Estabelecer cooperação com as áreas de saúde e assistência social para, no prazo de dois anos, a partir da vigência deste plano, tornar disponíveis órteses e próteses para educandos com deficiência permanente ou transitória, assim como atendimento especializado de saúde, quando for o caso; 23.Garantir, no mínimo, 5% dos recursos de cada secretaria para atender as necessidades específicas de cada aluno com necessidades (educação, com escolas; saúde, com consultas médicas; assistência social, com aparelhos; transportes, com passe livre; entre outras); 24.Implantar, em dois anos, a partir da aprovação deste plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação. 2.2.3 EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DIAGNÓSTICO No processo de universalização e democratização do ensino, especialmente no Brasil, onde os déficits educativos e as desigualdades regionais são tão elevados, os desafios educacionais existentes podem ter, na educação a distância, um meio auxiliar de indiscutível eficácia. Além do mais, os programas educativos podem desempenhar um papel inestimável no desenvolvimento cultural da população em geral. A regulamentação constante na Lei de Diretrizes e Bases é o reconhecimento da construção de um novo paradigma da educação a distância. Conforme preconiza o Plano Nacional de Educação: “Ao introduzir novas concepções de tempo e espaço, a educação a distância tem função estratégica de contribuir para o surgimento de mudanças significativas na instituição escolar”. O Ministério da Educação e Ministério das Comunicações, nesse setor, tem dado prioridade à atualização e aperfeiçoamento de professores para enriquecimento do instrumental pedagógico, pois como afirma (GRYZYBOWSKI, 1986): "A educação é, antes de tudo, desenvolvimento de potencialidades e a apropriação do ‘saber social’ (...) Trata-se de buscar, na educação, conhecimentos e habilidades que permitam uma melhor compreensão da realidade”. Nesse sentido, o uso da tecnologia na educação, requer um olhar mais abrangente, envolvendo novas formas de ensinar e de aprender condizentes com o paradigma da 34
35 sociedade do conhecimento, o qual se caracteriza pelos princípios da diversidade, da integração e da complexidade. O uso da tecnologia no contexto escolar requer a formação, o envolvimento e o compromisso de todos os protagonistas do processo educacional, no sentido de repensar o processo de ensino e aprendizagem na e para a sociedade do conhecimento. Esses protagonistas têm papéis distintos e, portanto, o uso da tecnologia deve atender as suas especificidades de tal forma que, no âmbito global, suas ações sejam articuladas com vistas a favorecer o desenvolvimento do aluno como cidadão participativo e crítico para lidar com as inovações tecnológicas. O compromisso com as questões educacionais tem sido ampliado por meio das várias formas de organização, incluindo aquelas que fazem uso da tecnologia da informação e comunicação para superar os limites de espaço e tempo, garantindo que as pessoas de diferentes idades, classes sociais e regiões tenham acesso à informação e possam vivenciar diversas maneiras de representar o conhecimento. Essa amplitude de possibilidades - quando pautada em princípios que privilegiam a construção do conhecimento, o aprendizado significativo, interdisciplinar e integrador do pensamento racional, estético, ético e humanista - requer dos profissionais novas competências e atitudes para desenvolver uma pedagogia relacional. Isto implica criar e recriar estratégias e situações de aprendizagem que possam tornar-se significativas para o aprendiz, sem perder de vista o foco da intencionalidade educacional. A secretaria Municipal de Educação e Cultura de Parnamirim, buscando promover a inclusão das tecnologias nas escolas municipais estruturou a Gerência de Tecnologia da Informática, para atendimento técnico, além de instituir uma equipe municipal responsável pelo funcionamento do Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional, que tem como objetivo dinamizar o uso pedagógico dos laboratórios de informática, sensibilizar e motivar as escolas para a incorporação da tecnologia de informação e comunicação. O Proinfo integrado é uma realidade nas escolas municipais de Parnamirim, que conta com 22 laboratórios de informática instalados, além de um 1 Telecentro Comunitário em parceria com o Ministério das Comunicações, que tem como objetivo promover a inclusão digital e econômica das comunidades atendidas, reduzindo a exclusão social e criando oportunidades aos cidadãos. DIRETRIZES A Lei de Diretrizes e Bases considera a educação a distância como um importante instrumento de formação e capacitação de professores em serviço. Portanto, ao estabelecer que o Poder Público incentivará o desenvolvimento de programas de educação a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional introduziu uma abertura de grande alcance para a política educacional. É preciso ampliar o conceito de educação a distância para poder incorporar todas as possibilidades que as tecnologias de comunicação possam propiciar a todos os níveis e modalidades de educação, seja por meio de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computador, internet, ou por meio dos mais recentes processos de utilização conjugada de meios como a telemática e a multimídia. OBJETIVOS 1. Criar e estruturar, em parceria com o Ministério da Educação e Ministério das Comunicações, Núcleos de Tecnologia Educacional Municipal – NTEM, objetivando oferecer aos professores da educação básica de escolas públicas municipais, subsídios necessários para que façam o uso pedagógico das Tecnologias de Informática e Comunicação (TIC); 2. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para ministrar cursos de formação inicial e continuada a distância, nas diferentes modalidades e níveis de ensino; 35
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3. Estabelecer um sistema informatizado de comunicação entre as escolas municipais, centros infantis e Secretaria Municipal de Educação e Cultura garantindo a circulação rápida de informações; 4. Implantar e dinamizar o uso de um sistema on-line, atualizado para disponibilizar os rendimentos dos alunos e divulgar ações das escolas municipais e centros infantis; 5. Implementar um programa de formação continuada de professores para a utilização das TIC nas escolas municipais e centro infantis; 6.l Estabelecer e dinamizar uma rede de professores multiplicadores em tecnologia educacional; 7. Ampliar a oferta de computadores nos laboratórios das escolas municipais, de acordo com a demanda de alunos; 8. Aprimorar a estrutura física e tecnológica dos laboratórios das escolas municipais; 9. Estabelecer programas de acompanhamento e controle, garantindo o funcionamento técnico e pedagógico dos laboratórios das escolas municipais; 10.Informatizar os centro infantis e implementar o uso de laboratórios; 11.Incentivar financeira e institucionalmente a pesquisa e a publicação na área de educação e tecnologia; 12.Equipar em dois anos a partir da vigência deste Plano todas as escolas municipais e centros infantis com laboratório de informática com acesso a banda larga garantindo a constate manutenção e atualização; 13.Criar e estruturar, na SEMEC, a Coordenadoria de Educação, Ciência e tecnologia; 14.Observar, no que diz respeito à educação a distância e às novas tecnologias educacionais, as metas pertinentes incluídas nos capítulos referentes à educação infantil, ensino fundamental, à formação de professores, à educação de jovens e adultos, à educação especial; 15.Dinamizar o funcionamento dos laboratórios de informática nas escolas municipais e centros infantis, oferecendo profissionais com formação específica para atuar no laboratório em parceria com os professores de sala de aula. 2.3 EDUCAÇÃO AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NO ÂMBITO DO CURRÍCULO ESCOLAR DIAGNÓSTICO Historicamente, o Brasil tem uma dívida para com as populações indígena e afrodescendente. Esses povos ficaram à margem da história contada nos livros didáticos e bancos escolares, os quais apresentam, em sua maioria, uma visão etnocêntrica da história, abordando especialmente a história do homem branco que dominou politicamente desde a colonização. Os povos indígenas e negros não foram vistos desempenhando um papel essencial na formação da sociedade brasileira, postura que permitiu o surgimento da discriminação e do racismo que atinge principalmente os afro-descendentes. Com o crescimento do movimento negro e das lutas dos povos indígenas em busca da sua identidade, ocorreu a inclusão da temática Pluralidade Cultural nos PCN, cuja 36
37 abordagem permite entender a complexidade das origens brasileiras por meio da valorização das diferentes etnias que a compõem. Considerando a Lei 11.465/08, que substituiu a Lei 10.639/03 e altera o Artigo 26 da LDB 9.394/96, fica estabelecida a transversalidade e obrigatoriedade de inclusão da temática “História e cultura do povo indígena e cultura afro-brasileira” nos currículos de Educação Básica Além do exposto na Lei 11.465/08, constitui marco legal, para efeito de garantia, a educação afro-brasileira e indígena: - A Constituição Federal de 1988 - Art. 5º, I; Art. 210; Art. 215; Art. 216, § 1º e Art. 242; - A LDB – Art. 26, § 4º e Art 79; - Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8.096/90; Art. 58 bem como o - Plano Nacional de Educação - Lei 10.172/01. Todos esses instrumentos asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros. Apesar de o município de Parnamirim abrigar uma comunidade quilombola oficialmente localizada no quilombo Moita Verde, a demanda educacional advinda dessa população não esta concentrada em uma escola da própria comunidade e, sim, matriculada nas várias escolas e centros infantis dos bairros circunvizinhos. Dessa forma, para assegurar aos educandos o conhecimento e a valorização das culturas indígenas e africanas, serão assegurados, no currículo da educação infantil, ensino fundamental e EJA, conteúdos relativos à temática de forma crítica, reflexiva e interdisciplinar. Seguindo tal orientação, a SEMEC, no ano de 2008, por ocasião da realização do selo UNICEF, realizou palestras e oficinas sobre o tema, especialmente voltadas para professores das disciplinas de História, Geografia, Artes e Língua Portuguesa, objetivando a construção de diretrizes teóricas que sirvam de referência para uma prática pedagógica, que possibilite ao educando a experiência de ser valorizado e de se reconhecer pertencente a um grupo étnico. Com o intuito de concretizar tal objetivo, algumas metas foram estabelecidas pela SEMEC em articulação com seus professores. Esperamos, portanto, o cumprimento dessas metas, e que com isso, a cultura afro-brasileira e indígena sejam inseridas de maneira efetiva nos currículos escolares. DIRETRIZES As crianças e jovens descendentes de índios e negros têm vivenciado, em nosso país, um ambiente escolar inibidor ao longo da história. Fator que desfavorece diretamente o seu sucesso e o pleno desenvolvimento de suas potencialidades. Nesse contexto, e seguindo uma política de reparação, o município de Parnamirim busca resgatar, nas diretrizes deste Plano Educacional, a contribuição histórica dos negros e índios na construção e formação da sociedade brasileira, apresentando, como principal objetivo, promover alterações positivas na realidade vivenciada por essa população e seus descendentes, desenvolvendo ações de combate ao preconceito racial. Para isso, apontamos para diretrizes que orientem a formulação de projetos educacionais, empenhados na valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos povos indígenas, compreendendo a identidade, ancestralidade e resistência como marcas destas culturas.
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38 OBJETIVOS 1. Estabelecer, fortalecer e assegurar programas de formação continuada para os professores do sistema municipal de ensino, articulando a fundamentação teórica e a prática da educação afro-brasileira e indígena; 2. Organizar acervos didáticos e bibliográficos da cultura afro-brasileira e indígena como suporte aos trabalhos das escolas; 3. Implantar as Diretrizes Curriculares Municipais da educação afro-brasileira e indígena no primeiro ano de vigência deste plano; 4. Universalizar, em dois anos, a aplicação da educação afro-brasileira e indígena na formulação/reformulação do projeto pedagógico das escolas; 5. Implantar e apoiar projetos/ações que visem à valorização e visibilidade da cultura afrobrasileira e indígena nas escolas; 6. Instituir, no calendário anual das escolas, a Semana da Consciência Negra e a Semana da Consciência indígena, como período de culminância das ações educativas realizadas durante o ano letivo, relativo à educação afro-brasileira; 7. Criar, estruturar e fortalecer no primeiro ano de vigência deste plano, uma equipe responsável pela educação afro-brasileira e indígena, com a incumbência de promovê-la, acompanhá-la e gerenciá-la; 8. Trabalhar os temas da Educação interdisciplinar/transdisciplinar;
afro-brasileira
e
indígena
de
forma
9. Mapear a situação escolar da população negra e indígena do município; 10. Trabalhar todas as metas aqui estabelecidas, de forma a diminuir a evasão e promover o sucesso escolar do povo negro e indígena; 11. Combater situações e posturas etnocêntricas no currículo escolar e promover ações e atitudes que visem à desconstrução de estereótipos e preconceitos atribuídos ao grupo negro e indígena; 12. Incorporar, como conteúdo do currículo escolar, a história e cultura do povo negro e indígena; 13. Estabelecer parcerias com associações, fundações e ONG, que deem visibilidade ao povo negro e indígena.
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39 2.4
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
DIAGNÓSTICO A Lei 9394/96, assim dispõe sobre a formação de profissionais de educação em seu Art. 62: “A formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério da Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.” O disposto legal, acima citado, sobre a formação de que dispõem os professores em nosso país, não garante por si só que os alunos se desenvolvam como pessoas e tenham sucesso na aprendizagem escolar. Tendo plena consciência desse fato, e buscando seguir a legislação, a Secretaria de Educação do Município de Parnamirim, ao longo dos últimos 10 anos, investiu maciçamente na formação inicial de seus professores, promovendo parcerias com instituições de formação superior O que garante na atualidade um quadro de mais de 95% dos professores efetivos com formação superior. Consciente de que não basta formar, todavia é preciso acompanhar e incentivar o constante aperfeiçoamento da prática educativa, a SEMEC mantém o eixo norteador de suas ações na formação continuada, como estratégia de elevação da qualidade do ensino oferecido, permitindo aos profissionais refletirem sobre a realidade educacional proposta, compreendendo-a, problematizando-a e transformando-a para produzir conhecimento. É evidente que, formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte do desafio de oferecer uma educação de qualidade. É preciso, ainda, criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. Nesse contexto, a melhoria da qualidade do ensino, objetivo central do PNE e consequentemente do PME de Parnamirim, só pode ser alcançada se houver, no município, uma política voltada para a valorização do magistério. Essa valorização implica simultaneamente:
A formação profissional inicial; As condições de trabalho, salário e carreira; A formação continuada.
No campo da remuneração, o município ainda não possui um Plano de Cargos, Carreira e Salários atualizado (Lei 967/98) e, por isso, a SEMEC aponta, como uma das prioridades, a valorização do profissional da educação do nosso município, articulando melhores condições de trabalho, salário e formação continuada. DIRETRIZES Diante do exposto, a SEMEC tem como diretriz, assegurar a formação continuada de todos os seus profissionais, a valorização do magistério e a reformulação e implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários, propondo um sistema de avaliação de desempenho, assegurando o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação, e o seu domínio, considerando a humanização do ambiente e das relações de trabalho.
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40 OBJETIVOS 1. Elaborar, de forma participativa e democrática, no primeiro ano de vigência deste Plano, o Plano de Cargo, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal segundo lei vigente; 2. Garantir, nos dois primeiros anos de vigência deste Plano, a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal, garantindo piso salarial próprio com reajustes anuais, acima da inflação e de acordo com a arrecadação do município, garantindo a aplicação dos 60% do FUNDEB ao salário do professor, contemplando: promoção vertical por título (formação), incorporação das gratificações coletivas, com promoção por mérito, garantindo um percentual de 5% a cada mudança de letra considerando tempo de serviço, formação e atuação:
Nível Nível Nível Nível
I (graduação) II (Especialização) 20% III (Mestrado) 30% IV (Doutorado) 40%
3. Revisar, a cada dois anos, o Plano de Cargos, carreira e Salários com a participação dos educadores, do poder executivo, Legislativo e do Sindicato dos Profissionais da Educação; 4. Garantir, nos primeiros dois anos deste plano, o cumprimento da carga-horária semanal dos educadores para planejamento de aulas, de avaliações e de reuniões pedagógicas, assegurando uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, sendo 4 horas dedicadas a planejamento de aulas semanais, avaliações e reuniões pedagógicas na própria instituição escolar; 5. Instituir um sistema de avaliação de desempenho e qualificação dos profissionais da educação articulando atuação/participação/formação, estabelecendo incentivos financeiros mediante eficácia do trabalho; 6. Instituir o CRED-LIVRO, para aquisição de Livros e Periódicos para a Formação Continuada do Professor, reajustando-o anualmente, considerando 20% do piso salarial; 7. Promover, em parcerias com instituições públicas, cursos profissionalizantes de nível médio, destinados à formação de pessoal de apoio para as áreas de administração; 8. Implantar, em até dois anos de vigência deste plano, Plano de Carreira para os profissionais de apoio das escolas, que atuam na área técnica e administrativa; 9. Mapear, no sistema municipal de ensino, as necessidades de formação inicial, permanente e continuada do pessoal de apoio técnico e administrativo, tendo em vista a implantação, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, de um programa de formação permanente; 10. Inserir, na Proposta Curricular das escolas e nos programas de formação continuada dos profissionais da educação, temas relacionados às diversas manifestações culturais, artísticas e religiosas dos vários grupos humanos (negro, índio, campo e outros), educação inclusiva, novas tecnologias educacionais, educação ambiental, promovendo espaços de discussão e divulgação; 11. Garantir o afastamento dos professores para os cursos de pós-graduação strictu sensu (mestrado, doutorado), sem prejuízo nos vencimentos dos profissionais; 40
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12. Garantir a participação dos profissionais da educação em eventos da área educacional, no âmbito local, nacional e internacional; 13. Criar incentivos para elaboração e divulgação das produções científicas e artísticoculturais dos educadores e educandos; 14. Construir e dinamizar, em dois anos, a partir da aprovação deste plano, um Centro de Referência para atender às necessidades estruturais, pedagógicas e administrativas de formação permanente e continuada, aprimorando o processo formativo dos profissionais do sistema público municipal ensino; 15. Consolidar um programa de formação permanente e continuada para os educadores que atuam no sistema público de ensino: na educação infantil, no ensino fundamental, na Educação de Jovens e Adultos, nos laboratórios de informática, nas salas de leitura, nas salas multifuncionais, nas SAPES e outros, propiciando a articulação teoria/prática, aquisição e construção de materiais didáticos, acompanhamento sistemático com monitoramento e avaliação; 16. Instituir uma rede de professores-formadores de acordo com a legislação, garantindo o afastamento de suas funções e certificação específica a partir da vigência deste plano; 17. Realizar anualmente um levantamento sobre a formação dos professores da rede municipal de ensino para propor adequada formação continuada em serviço; 18. Ampliar a parceria com instituições de nível superior para oferecer cursos de mestrado e doutorado e projetos de extensão aos educadores do sistema público municipal; 19. A partir da análise da formação e atuação dos professores do sistema público municipal de ensino, propor sugestões para compor os currículos dos cursos de formação continuada das instituições de ensino superior de forma a melhor articular teoria e prática; 20. Construir, de forma participativa, uma Proposta Curricular Municipal com identidade própria, por nível e modalidade de ensino e que contemple as diversas manifestações culturais, religiosas, artísticas dos vários grupos humanos (negro, índio, campo e outros); educação inclusiva, novas tecnologias educacionais, educação ambiental, promovendo espaços de discussão e divulgação; 21. Construir e implantar um programa de monitoramento e avaliação da execução da Proposta Curricular Municipal nas escolas municipais e centros infantis; 22. Oferecer ao coordenador pedagógico formação específica (pós-graduação e formação continuada em serviço) para aperfeiçoamento de sua atuação na função que exerce; 23. Garantir aos profissionais da educação, prioritariamente aos professores que atuam em sala de aula, um atendimento especializado em fonoaudiologia; 24. Criar na SEMEC uma Coordenadoria de Assistência ao Educador; 25. Estabelecer e fortalecer parcerias com universidades públicas e/ou privadas para oferecer aos profissionais da educação pública municipal cursos de especialização referente à área de atuação (Gestão, Coordenação Pedagógica, Educação infantil, Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial; Educação Tecnológica e outros);
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42 26. Promover e fortalecer parcerias com instituições de ensino superior para que possam instalar núcleos de extensão, oferecendo cursos de formação de professores com a mesma qualidade dos oferecidos nas sedes; 27. Garantir férias ao pessoal que assume cargos na Educação Pública Municipal, como também assegurar todos os direitos trabalhistas; 28. Ampliar o número de coordenadores pedagógicos com base na formação (graduação e pós-graduação) e larga experiência de sala de aula para atender a todos os centros infantis e escolas municipais nos seus turnos de funcionamento; 2.5 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO DIAGNÓSTICO As políticas educacionais de um governo apresentam o nível de comprometimento do poder público através das ações propostas e concretizadas. A fixação de um plano de metas exige uma definição de custos, assim como a identificação dos recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua ampliação, seja por meio de uma gestão mais eficiente, seja por meio de criação de novas fontes, a partir da constatação da necessidade de maior investimento. Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais. De acordo com a legislação vigente, o MEC/FNDE vem promovendo o repasse de recursos financeiros às escolas, promovendo o exercício da descentralização financeira, através de programas como PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola, PDE - Programa de Desenvolvimento da Escola e PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. Além dos programas aqui destacados, as escolas municipais e centros infantis contam com o repasse trimestral do Suprimento de Fundos que tem como base o número de alunos de cada escola municipal e centro infantil Apesar das contribuições do FNDE à educação municipal, alguns desafios ainda precisam ser enfrentados. DIRETRIZES No contexto contemporâneo, é fundamental que se desenvolvam ações concretas para otimização dos recursos disponíveis, a fim de implementar uma política educacional de qualidade, assegurando a universalização da educação infantil, ensino fundamental e EJA, de maneira a promover a permanência e o sucesso do aluno na escola. OBJETIVOS 1. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste PME; 2. Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, em termos de aplicação dos percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Entre esses mecanismos, estará o demonstrativo de gastos elaborado pelos poderes executivos e apreciado pelo legislativo com o auxílio dos tribunais de contas respectivos, discriminando os valores correspondentes a cada uma das alíneas do art. 70 da LDB e Conselhos Escolares 3. Orientar os orçamentos na esfera governamental, de modo a cumprir as vinculações e sub-vinculações constitucionais, e alocar, em todos os níveis e modalidades de ensino, 42
43 valores por aluno, que correspondam a padrões de qualidade de ensino, definidos nacionalmente; 4. Estabelecer programa municipal de apoio financeiro e técnico-administrativo para a oferta de educação de jovens e adultos para a população a partir de 15 anos de idade, que não teve acesso ao ensino fundamental; 5. Fortalecer a autonomia financeira das escolas, mediante ampliação de repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino, a partir de critérios objetivos; 6. Dinamizar a atuação dos diferentes conselhos quanto à fiscalização, acompanhamento e controle do uso dos recursos financeiros destinados às escolas municipais e centros infantis; 7. Integrar ações e recursos técnicos, administrativos e financeiros do Ministério de Educação e de outros Ministérios nas áreas de atuação comuns; 2.6 GESTÃO DEMOCRÁTICA DIAGNÓSTICO Exercitar uma gestão com o princípio da descentralização significa assegurar a participação dos segmentos escolares no processo de dinamização em todos os âmbitos da educação. Efetivar o processo de eleição para os gestores das escolas, a organização dos conselhos da escola e de classes, na gestão dos recursos financeiros e na articulação com as famílias e a comunidade escolar, possibilitam o processo de integração entre a sociedade e a escola. No sistema municipal de ensino de Parnamirim, a SEMEC vem articulando ações de maneira a promover uma constante e crescente gestão democrática em suas escolas e centros Infantis. Entendendo que exercitar uma gestão descentralizada significa assegurar a participação dos diferentes segmentos escolares nos processos vivenciados pela escola em seu cotidiano, é que a SEMEC de Parnamirim incentiva e promove, nas escolas e centros infantis, a criação e implementação de mecanismos descentralizadores da gestão escolar tais como: Conselho Municipal de Educação; Conselho da Alimentação Escolar; Conselho do Caixa Escolar; Conselho Escolar; Regimento Escolar; Projeto Político-pedagógico; Grêmio Estudantil; Autonomia financeira. É certo que ainda há muito que se fazer para atingirmos o ideal de gestão democrática em nossas unidades de ensino. Muitos são os desafios a enfrentar principalmente no que se refere à seleção para diretores. DIRETRIZES É nesse contexto que o PME de Parnamirim propõe a construção e implementação de uma política educacional, voltada para a promoção de uma gestão educacional, democrática, que tenha como princípio orientador estabelecer a ampla participação, transparência e humanização na dinâmica escolar.
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44 OBJETIVOS 1. Estabelecer programas diversificados de formação continuada e atualização, visando à melhoria do desempenho no exercício da função dos diretores das escolas municipais e centros infantis; 2. Assegurar que, a partir da vigência desse plano, 100% dos diretores possuam formação específica em nível superior nas licenciaturas ou pós-graduação na área de educação; 3. Assegurar que, a partir da vigência deste plano, todos os diretores das escolas municipais e centros infantis sejam devidamente escolhidos pela comunidade escolar. Poderão pleitear o cargo, profissionais do quadro permanente, atuantes na instituição para a qual concorrem, sendo avaliados em sua formação, tempo de serviço na instituição de no mínimo de 2 anos, experiência e proposta de trabalho apresentada. 4. Dinamizar as ações de acompanhamento e avaliação dos projetos político-pedagógicos de todas as escolas municipais e centros infantis, a partir das considerações do PNE e do PME, prevendo considerações sobre a Educação Inclusiva, bem como, a introdução das novas tecnologias, educação indígena e afrobrasileira; 5. Dinamizar a atuação do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Merenda Escolar e do FUNDEB, promovendo a divulgação de suas ações; 6. Garantir a oferta de cursos de formação continuadas para os gestores eleitos; 7. Garantir gratificação específica para o gestor e vice-gestor, de acordo com o porte da escola e turnos de funcionamento, como complementação ao salário de professor que já recebia antes de assumir a função, com direito a férias e outros vencimentos, 8. Implementar e fortalecer o processo de gestão democrática nas escolas municipais e centros infantis, através da consolidação e efetivação dos Conselho Escolares, Grêmios Estudantis, Regimento Escolar, Projeto Político-pedagógico e Escola de Pais;
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45 III PARTE - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO Sabemos que a avaliação contínua e o acompanhamento são indispensáveis para a melhoria de todo e qualquer trabalho humano. De acordo com essa avaliação é que se poderá detectar as possíveis falhas existentes no processo, e então redimensionar as ações previstas. Um plano da importância e da complexidade do PME tem que prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe deem segurança no prosseguimento das ações e possibilite as devidas adaptações e reformulações mediante as novas demandas e exigências apresentadas. Considerando o exposto, faz-se necessária a criação de uma Comissão Permanente, composta por representantes da SEMEC, escolas particulares, DIRED, entidades de classe e demais instituições de caráter educativo que atuam no município de Parnamirim para implementação, acompanhamento, avaliação e execução do PME. São atribuições dessa Comissão: 1. Criar e regulamentar o funcionamento da Comissão Permanente do PME, definindo suas atribuições e garantindo suas condições de atuação; 2. Criar mecanismos de acompanhamento, avaliação, monitoramento e controle das metas previstas no PME; 3. Criar uma rede de divulgação das metas alcançadas e reformuladas do PME; 4. Instituir fóruns comunitários avaliativos para estudos e debates sobre a problemática da educação municipal à luz do PME; 5. Intensificar ações junto às instituições e órgãos competentes, a fim de promover o cumprimento das metas propostas no PME.
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46 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição Federal. 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. ______. Estatuto da Criança do Adolescente ECA.Lei nº 8.069/1990. ______. Lei 11.465 de 10 de março de 2008. D.O.U 11/03/2008 ______.Ministério da Educação e do Desporto.Lei de Diretrizes e Bases da Educação _ Lei nº 9.394/96. ______. Ministério da Educação e do Desporto. Plano Nacional de Educação – PNE. Brasília: MEC/INEP, 2001. ______. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília.2001 ______. Ministério da Educação e do Desporto. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. ______. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica/ Secretaria de Educação Especial – MEC; SEESP.2002 ______. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana/ SEPPIR e SECAD – MEC 2004
PARNAMIRIM. Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação. Lei n° 1.295/2006 – Lei do Sistema Municipal de Ensino
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47 OBRAS CONSULTADAS COMISSÃO ESTADUAL DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO- Programa de Informática para Rede Pública de Ensino de Pernambuco – Secretária de Educação e Esportes janeiro 1997 ESCOLA Pe. Zacarias Tavares – Projeto Político Pedagógico da Escola Pe. Zacarias Tavares – janeiro 1998 GATES, Bill - A estrada do futuro - Companhia das Letras - SP – 1995 GOMES, Nilma Lino & GONÇALVES e SILVA, Petrolina B. (Orgs.) Experiências étnicoculturais para a formação de professores. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO – Programa Nacional de Informática na Educação – Secretária de Educação a Distância – MEC/BIRD – novembro 1996 NEGROPONTE, Nicholas - Vida Digital - Companhia das Letras - SP 1995 PLANO MUNICIPAL DE GOIÂNIA- GO PLANO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES- SP PLANO MUNICIPAL DE ESTEIO – RS PLANO MUNICIPAL DE NATAL - RN Revista Comunicação e Educação, Nº 3, Ed. USP, 1995 Revista Nova Escola – março 1998 SEE/PE - Política de Ensino e Escolarização Básica – Coleção Professor Paulo Freire – Série Política de Ensino – Recife - 1998 SEE/PE - Plano Estadual de Educação, Recife – 1995 SERPA – Dagmar – O Caminho das Pedras para o Micro Chegar aos Alunos SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SALVADOR. Diretrizes Curriculares para a Inclusão da História e Cultura Afro-brasileira e Africana SMEC 2005. UNICEF/CEAFRO – Cultura e Identidade Afro-brasileira e Indígena. Guia de Orientação para os municípios, 2008.
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